quinta-feira, 8 de abril de 2010

Constituição/Inclusão

Celebra-se, 02 de Abril, o 34.º aniversário da aprovação da Constituição da República, expressão jurídica das conquistas da Gloriosa Revolução de Abril. No bulício manipulado da comunicação social, em torno de qualquer «mundanalidade», pesará cúmplice esquecimento sobre data tão importante para os portugueses, salientando entre as múltiplas inovações consignadas na Constituição o registo dos direitos e aspirações das pessoas com deficiência: à igualdade; à pedagogia da inclusão, promovida pelo Estado; à educação; «gozo» de todos os direitos, excepto os que, em razão da deficiência, não fosse possível fruir. Singular na Europa dita democrática, mas pouco, a Constituição abria o largo caminho da inclusão.

34 anos volvidos como tolerar a exclusão? Pode afirmar-se que a Constituição de 1976 acompanhava a evolução teórica da focalização social da inclusão, lamentando-se que não tivesse estabelecido, na primeira versão, a participação das organizações representativas, princípio em florescimento no universo das organizações internacionais mais modernas.
Do direito derivado da Constituição intuía-se esse direito, mas os governos – inimigos jurados da Constituição – foram-no mitigando num «faz de conta» que teria merecido muito mais firmeza por parte das organizações, se tivessem entendido o complexo processo «inclusão», enquanto direito e não como benessezinha de qualquer governo.
As sucessivas revisões constitucionais mantiveram e alargaram os direitos das pessoas com deficiência, estabelecendo a incumbência de apoiar as suas organizações representativas.

Desde a sua aprovação, a Constituição teve por adversários/inimigos as forças retrógradas que contestaram tudo o que significa modernidade, das políticas sociais às políticas laborais, destacando-se a feroz cruzada a favor da privatização da saúde, causa da mais grave violação dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência {direito à vida [morte dos hemofílicos e morte dos hemodialisados (hospital de Évora, 1993)]} campeando impunidade intolerável por estas violações.

Definir a inclusão como «questão de direitos humanos» realça a imperatividade desta, posto que a Constituição consigna como fonte de interpretação/aplicação a Declaração Universal dos Direitos do Homem; Lendo dinamicamente a Constituição, expurgando de preconceitos/interesses o texto constitucional, não é displicente afirmar que a «exclusão» é, ao mesmo tempo, violação grosseira da Constituição e da Declaração dos Direitos Humanos. Corolário lógico: os órgãos de soberania têm revelado, durante os 34 anos de vigência da Constituição, inexplicável apatia perante a sistemática conculcação dos preceitos constitucionais.

Por brevidade, resume-se o percurso legislativo regulador da «inclusão», nas é justo afirmar que não acata a doutrina imersa no texto constitucional; a maioria das leis aprovadas: não têm sido aplicadas; não são democráticas, posto que não têm sido negociadas com as organizações que representam os destinatários.
A exclusão posta em prática pelo actual governo – à semelhança dos anteriores – não resulta da Constituição; as políticas antagónicas à inclusão exprimem a negação dos princípios constitucionais, deplorando-se que as organizações hajam sido tão conformadas, embora considerando:
O clima de favorecimento de clientes, compadres e amigos; discriminação às mais combativas.

Evocar o 34.º aniversário da Constituição é reclamar, com base no que evocamos: a mudança imperativa; a igualdade; a recusa da discriminação; o cumprimento da CDPD – Convenção sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência – ratificada pelo Estado Português, através de resolução da Assembleia da República, parecendo que nem o Governo, nem a maioria dos deputados a leu: o governo recusa respeitá-la; os grupos parlamentares, salvo excepções, renegaram fazer cumpri-la; deplora-se a cumplicidade do Presidente da República – cuja comcepção de inclusão é arcaica – que a ratificou, parecendo, igualmente, não entender a «magna carta da inclusão»; a opção pelo rumo à construção da sociedade inclusiva.

Por Joaquim Manuel Cardoso. Fonte: Sociedade Inclusiva

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