domingo, 31 de março de 2013

IRS: Alguns benefícios para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, usufruem de algumas regalias previstas no Código de IRS com o objectivo de minorar o excesso de despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência.

Quais são?
As pessoas com deficiência podem deduzir à colecta, em 2013:
a) por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente quatro vezes o valor de 2010 da retribuição mínima mensal (se marido e mulher oito vezes esse valor).
b) 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo.
c) 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários (a dedução dos prémios de seguros não pode exceder 15% da colecta de IRS).
d) a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual a quatro vezes o valor da retribuição mínima mensal de 2010 por cada sujeito passivo, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.
e) 25% dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor da retribuição mínima mensal de 2010.

Estes benefícios abrangem apenas trabalhadores independentes e dependentes e aposentados/reformados?
Não, a partir de 2007 abrange todas as pessoas com deficiência independentemente do tipo de rendimentos, e trata-se de uma dedução à colecta.

O que é a colecta?
A colecta resulta da aplicação da taxa de IRS ao rendimento colectável.

Tenho de apresentar qualquer comprovativo?
Na altura em que faz a entrega do seu modelo de IRS, não.

Então quando tenho de apresentar o comprovativo da situação de deficiência?
Sempre que for solicitado pelos serviços de finanças.

Como é feita a comprovação da deficiência fisicalmente relevante?
É feita através da apresentação do atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos da legislação aplicável.

Informação completa: INR

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