quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Açores já possui Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio

O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na Região Autónoma dos Açores (SAPA-RAA) a pessoas com deficiência ou incapacidade temporária foi hoje publicado em Diário da República.

O diploma visa assegurar às pessoas com deficiência ou incapacidade a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a sua integração familiar, social, escolar e profissional.

Este sistema abrange os produtos de apoio prescritos em consulta através das Unidades de Saúde de Ilha, dos Hospitais EPER do Serviço Regional da Saúde ou dos centros de referência dotados de equipas técnicas multidisciplinares.

O SAPA-RAA, que entra em vigor quinta-feira, 13 de agosto, pretende realizar uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes dessa deficiência ou incapacidade temporária.

Aceda AQUI ao Decreto.

EU: Desde a nossa realização da vigília em frente à Assembleia (AQUI) que nos debatemos por um sistema único de atribuição de produtos de apoio. Não se entende o porquê de tanto os Açores como a Madeira não possuírem o direito à atribuição gratuita e universal de Produtos de Apoio como acontece no Continente. Ambos portugueses, mas submetidos a leis diferentes...

Finalmente acabou de ser aprovado um Decreto que regulamenta a atribuição dos referidos PA na Ilha dos Açores. Mas pelo que me apercebi não são mencionados os valores disponibilizados para o efeito, assim como é de lamentar que exista a possibilidade dos PA serem comparticipados financeiramente pelas pessoas com deficiência, pois exceptuando os residentes na área metropolitana de Lisboa, os PA são de atribuição gratuita e universal para todos, assim como estranho a lista homologada não ser a mesma que vigora no Continente. 

Resta-nos aguardar por um SAPA também para a Ilha da Madeira e uma lei igual para todos os portuguesas, habitem eles no Algarve, Ilhas ou Lisboa. Pois, para tratamento desigual já nos basta a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa. A atribuição dos produtos de apoio no concelho de Lisboa, é diferente. Rege-se pela Lei da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O SAPA passou a ser SGPA-Serviço de Gestão de Produtos de Apoio e está a cargo da SCML que exige comprovativo de rendimentos para aceitar o processo. Vá-se lá entender… Governo informa que é gratuito e universal, mas a SCML não concorda, já nas ilhas também existem procedimentos diferentes no que toca á atribuição de produtos de apoio. Um só país, leis diferentes

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