sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Bragança repete polémica que afeta eleitores com deficiência

Os eleitores com deficiência ou qualquer tipo de limitação que necessitem de acompanhamento para votar, no domingo, têm de ser portadores de um atestado médico que só estará disponível em cinco concelhos do distrito, segundo a comunicação oficial endereça às autarquias e a que a agência Lusa teve acesso.

A mesma situação, que faz com que os cidadãos se desloquem dezenas de quilómetros para obterem o atestado, ocorreu nas últimas eleições autárquicas e levou à intervenção da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que obrigou as entidades regionais de saúde a disponibilizarem médicos.

A delegada distrital de saúde, Inácia Rosa, assina a comunicação dirigida às câmaras, na qual dá conta de que os locais de atendimento a cidadãos portadores de deficiência ou incapacidade serão os centros de saúde da Sé, em Bragança, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo, Mirandela 1 e Macedo de Cavaleiros.

A autoridade de saúde pede ainda às autarquias a divulgação destes locais pelas juntas de freguesia.

A presidente da Câmara de Alfândega da Fé, Berta Nunes, considerou, em declarações à agência Lusa, que esta situação "é completamente inadmissível". "Não compreendemos esta atitude de limitar os cidadãos de poderem votar", afirmou, realçando que estão em causa "principalmente idosos e o seu acesso ao voto".

A autarca lembrou que muitas destas pessoas não têm como deslocar-se por meios próprios, não há transportes públicos ao domingo e o atestado só pode ser obtido no dia das eleições. "Significa que muitas pessoas podem ser impedidas devotar", declarou, reclamando que a decisão seja alterada.

No caso de Alfândega da Fé, os cidadãos que necessitarem do atestado para votarem acompanhados terão de deslocar-se a Macedo de Cavaleiros ou Mirandela.

Nas autárquicas de 2013 estavam apenas previstos quatro concelhos para a emissão de atestados e a CNE mandou disponibilizar médicos para garantir direito de voto a eleitores com deficiência em mais dois (Miranda do Douro e Vinhais), na sequência de queixas apresentadas pelos autarcas locais.

A deliberação da CNE especificava que "na ausência de médico que exerça poderes de autoridade sanitária" tinha de ser designado "de imediato médico para exercer tais poderes de modo a garantir o exercício de direito de voto dos eleitores" e advertia que, em caso de não acatamento da decisão, a autoridade de saúde incorria no crime de desobediência punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

Segundo dados disponibilizados naquela ocasião, nas autárquicas de 2009, 180 eleitores do distrito de Bragança necessitaram de acompanhante para votar e de um atestado para o comprovar.

Confrontada pela Lusa com a comunicação da Autoridade de Saúde, a administração da unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, entidade máxima nesta área, indicou que está em curso o processo, através da articulação com o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, de modo a garantir a disponibilidade de um clínico em cada um dos 12 municípios do distrito de Bragança que integram a área de abrangência desta entidade".

Fonte: JN

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