domingo, 15 de maio de 2016

“Emprego Apoiado em Marcado Aberto” para pessoas com deficiência

Na minha última crónica no Jornal Abarca, apresento a medida de emprego "Emprego Apoiado em Mercado Aberto".

Esta medida de emprego disponibilizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) consiste numa atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado.

A sua finalidade é proporcionar o exercício de uma atividade profissional e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração, sempre que possível, em regime normal de trabalho, tanto no setor público como privado.

Destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais, o respetivo grau de incapacidade é fixado pelo IEFP em conjunto com os Centros de Recursos.

A pessoa com deficiência terá direito aos mesmos valores atribuídos a um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação por parte do IEFP.

Já a entidade empregadora terá como apoio por parte do IEFP:

- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação;

- Comparticipação na retribuição que pode ir até ao limite máximo de 75% do valor auferido mensalmente pelo empregado e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, assim como

- Apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas que pode ir até ao valor de 16 vezes o valor do IAS (419,22).

De realçar que os apoios financeiros não abrangem as entidades públicas pertencentes à administração direta do Estado e a concessão dos apoios é atribuída até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 90 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.

As candidaturas devem ser apresentadas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto mediante entrega de formulário próprio, devidamente preenchido e disponível no portal do IEFP.

Fonte e mais informação:  IEFP

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