sábado, 20 de agosto de 2016

Cumprir eliminação das barreiras arquitectónicas em diploma do PCP


O PCP quer ver cumprida a legislação que prevê a eliminação das barreiras arquitectónicas que condicionam a vida das pessoas com deficiência. Medidas concretas visando esse objectivo constam de um projecto de resolução entrado na AR.

Em causa está o direito a uma vida autónoma, digna e independente que continua a ser negado a milhares de pessoas com deficiência, fruto em larga medida dos obstáculos a que estão sujeitas no plano das acessibilidades, impedindo-as de se mover no interior das suas vilas e cidades e de aceder a edifícios públicos.

Alterar essa situação foi o que se propôs fazer o poder político com o diploma que entrou em vigor em 8 de Fevereiro de 2007 (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 123/97), visando melhorar a legislação existente e alargar as normas técnicas de acessibilidade aos edifícios habitacionais.

Não obstante nele se determinar que as instalações, edifícios, estabelecimentos e espaços abrangentes cujo início de construção seja anterior a 22 de Agosto de 1997 (da administração pública central, regional e local, institutos públicos, bem como passeios e outros percursos pedonais pavimentados, espaços de estacionamento, equipamentos sociais, unidades de saúde, estabelecimentos de educação, estações, estabelecimentos comerciais (mais de 150 m2) e de serviços, instalações desportivas, espaços de recreio e lazer, etc.) tinham um prazo de dez anos para ser adaptados - prazo esse que acaba em Fevereiro de 2017 -, de modo a garantir o cumprimento das normas técnicas (e consequentes sanções em caso de persistência das desconformidades após o fim do prazo), a verdade é que «muito está por cumprir».

Ou seja, como salienta o Grupo Parlamentar do PCP no seu projecto de resolução, as exigências colocadas pelo diploma «estão longe de estarem concretizadas», o que significa que se mantêm as barreiras que dificultam ou impedem o acesso das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, dificultando mesmo a sua simples circulação na via pública.

Cumprir a Lei
E por achar «inaceitável» que o acesso a edifícios públicos continua a não ser uma possibilidade ao alcance de todos, dada a subsistência de barreiras arquitectónicas - e tendo presente que o prazo para operar as mudanças expira já no início do próximo ano -, é que o PCP defende que sejam adoptadas medidas urgentes no sentido de concretizar os objectivos da legislação vigente.

Daí a recomendação proposta no seu diploma - face à contínua desresponsabilização política e ao não respeito pelas normas técnicas na maioria de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública - para que o Governo determine a elaboração de um amplo levantamento da situação das acessibilidades a nível nacional, a realizar no prazo de 180 dias, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), acompanhado de um relatório a enviar à AR.

Recomendado é ao Executivo, por outro lado, que tome as medidas necessárias para que o Instituto Nacional de Reabilitação (INR), no mesmo prazo de 180 dias, elabore um relatório circunstanciado sobre a execução e metas atingidas em relação ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (aprovado em conselho de ministros em Dezembro de 2006), fazendo chegar igualmente o correspondente relatório ao Parlamento.

Além destas duas recomendações, o diploma comunista propõe ainda à AR que aconselhe o Governo a tomar medidas com vista ao cumprimento das referidas adaptações previstas no D.L. n.º 163/2006, dentro do estabelecido prazo de 10 anos a partir do início de vigência do diploma.

Por último, recomenda-se ao Executivo que identifique os instrumentos necessários para um efectivo acompanhamento e fiscalização do cumprimento o diploma, tomando as «medidas para a implementação e/ou adaptação desses mesmos instrumentos».

Fonte: Jornal Avante

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