domingo, 5 de março de 2017

Alterada atribuição de Produtos de Apoio

E porque a atribuição de Produtos de Apoio através do SAPA-Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, nunca funcionou e sempre foi motivo de reclamação de todos nós.

O Estado resolveu alterar o seu funcionamento através da publicação da Circular Normativa Conjunta Nº 2 entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE. (SPMS), sobre Prescrição de Produtos de Apoio.


Refere que tendo em conta a necessidade de simplificar o ato de prescrição de Produtos de Apoio bem como facilitar o acesso dos utentes aos mesmos produtos de apoio, a partir de dia 1 de fevereiro a prescrição deste tipo de produtos passará a fazer-se exclusivamente através da PEM, terminando com a necessidade de utilização do SAPA.

Para tal será disponibilizada uma nova tabulação para prescrição destes produtos, sendo o seu registo, numa primeira fase efetuado em texto livre, passando essa prescrição a ser progressivamente estruturada de acordo com as regras definidas pela DGS.

Para que estas prescrições possam ser objeto de reembolso ou de comparticipação pelo SNS, o prescritor deve, no ato de prescrição, proceder à emissão através do TAB – SAPA da PEM e selecionar os códigos de prescrição previstos no Despacho nº 7197/2016 do Diário da República, 2.ª série — N.º 105 de 1 de junho de 2016 conforme redação atual e conforme tabela em anexo (ANEXO 1).

A partir de 1 de abril, os produtos de Ostomia, Traqueostomia e produtos de absorção de fezes e urina, passam a ter um processo de prescrição próprio, estruturado e codificado, na mesma tabulação e aplicando as regras previstas nas NOCs da DGS, conforme manual de prescrição em anexo.

Fonte e mais informações: 

NÓS: Em 8/9/2016 o Governo anunciou que: Produtos de apoio como cateteres. fraldas e sacos coletores iriam ser disponibilizados pelas farmácias achou que tinha encontrado a solução para resolver alguns problemas, mas além de simplificar complicou ainda mais.

Até comprovativo de rendimentos exigiam:

Pela informação que me chega neste momento, pelo menos a atribuição de fraldas, cateteres, sacos coletores, algálias...está a correr com mais rapidez e menos burocracia. Vamos ver como funcionará a partir de 1 de abril.

Mesmo com as mudanças muito ainda há para fazer:



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