segunda-feira, 5 de junho de 2017

Cortes da ADSE no acesso a medicamentos

A ADSE não está a comparticipar medicamentos de ambulatório, como um simples ben-u-ron, seja para um doente oncológico ou não.

Estes medicamentos, quando devidamente receitados, têm comparticipação a 100% no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas a ADSE, apesar de ser um plano de benefícios complementar ao SNS, tem aplicado regras mais penalizadoras para os seus beneficiários.
O Tribunal de Contas, no seu Relatório n.º 8/2016 define a ADSE como um sistema complementar do SNS e não um sistema substitutivo do SNS.

Face à situação lesiva dos doentes crónicos, e em particular, dos doentes de Esclerose Múltipla, a TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltiplaenviou à Comissão Parlamentar da Saúde e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República uma proposta de projeto de Resolução sobre os cortes e bloqueios no acesso aos cuidados de saúde.

O projeto apresenta um conjunto de resoluções a serem adotadas pela Assembleia da República para salvaguarda do acesso dos cidadãos com Esclerose Múltipla beneficiários da ADSE a medicação sem discriminações ou penalizações, nomeadamente:

1. Que a ADSE IP se abstenha de tomar iniciativas que limitem os direitos dos seus beneficiários sem que antes estejam em efetividade de funções todos os órgãos previstos na nova orgânica deste instituto público de regime especial e de gestão participada;

2. Que o regulamento e tabela de benefícios da ADSE IP a ser aprovada não se traduza em limitação de acesso aos cuidados de saúde (incluindo neste conceito medicamentos, dispositivos médicos e meios complementares de diagnóstico tidos como clinicamente justificados e adequados) ou aumento injustificado de co-pagamentos;

3. Que a ADSE IP não penalize os seus beneficiários pelo facto deles também serem utentes do SNS e se abstenha de promover medidas cujo único intuito é abster-se de assumir a responsabilidade financeira pelos seus beneficiários;

4. Que seja garantida a gratuitidade dos medicamentos dos doentes crónicos beneficiários da ADSE, independentemente da instituição em que são acompanhados

5. Que sejam tomadas as medidas necessárias para que os beneficiários sejam devida e atempadamente informados das alterações do regime de benefícios da ADSE IP, devendo existir, quando se justifique, um período adequado para transição.

Depois de anos de cortes cegos e desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde, o discurso político tem de corresponder com a ação, sem discriminações numa área tão vital como a saúde.

Nota: Temos um espaço para comentários na nossa página de facebook -https://www.facebook.com/TEMesclerosemultipla/

O Presidente da Direção da TEM
Paulo Alexandre Pereira

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