quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Como solicitar a nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI). É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes. Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).

Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:
Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
Consulte o folheto informativo
Consulte o Guia Prático
Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)


Fonte: ISS

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