sábado, 25 de novembro de 2017

Fiel Decreto-Lei

Recentemente, Salvador Mendes de Almeida – Fundador da Associação Salvador – e Carlos Nogueira, demonstraram ao JN as dificuldades de acesso a diversos edifícios, como é exemplo a Basílica da Estrela, em Lisboa. Um entre muitos monumentos. O problema é muito mais grave porque a maioria do Edificado Público e Privado é inacessível, já para não falar na Via-Pública, um autêntico inferno para quem tem mobilidade reduzida.


Há mais de 34 anos que as Leis da República não são cumpridas e o melhor indicador desta inércia nacional advém do incumprimento do Decreto-Lei nº163 de 2006, sucessor do Decreto-lei 123 de 1997, que estipulava o dia 8 de fevereiro de 2017, 10 anos após a entrada em vigor do ultimo Decreto-Lei referente às acessibilidades, como a data limite para garantir as condições de acessibilidade aos espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais.

O que de imediato se pode concluir é que o Estado não quer saber e, considerando o número de reclamações que são reportadas, a maior parte dos cidadãos também parece não quer saber. Em breve todos teremos acesso a uma Aplicação – uma APP – que vai conferir a todos a possibilidade de efetuarem reclamações sobre a falta de acessibilidades, em qualquer local, a qualquer hora. A App encaminhará automaticamente a reclamação para todas as entidades que devem assumir a responsabilidade do incumprimento, nomeadamente, o INR, aASAE, a DGPC, o IMTT, o IHRU, as Câmaras Municipais respetivas, etc, dando assim a possibilidade a todos para serem agentes ativos neste ‘combate’.

Agora, o Governo decidiu criar uma nova comissão para realizar uma avaliação objetiva do incumprimento sistemático da Lei mas, no ‘final do dia’, certamente, vamos concluir que vai ser necessário elaborar um novo Decreto-Lei e, eventualmente, dar mais tempo ao tempo para que os responsáveis continuem impunes.

O recurso aos Tribunais é agora inevitável.
Estipula o Decreto-Leinº163/2006 que “As entidades públicas ou privadas que atuem em violação do disposto no presente decreto-lei incorrem em responsabilidade civil, nos termos da lei geral, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional ou disciplinar que ao caso couber”.

Imagine-se o que seria se o mesmo se passasse com a
Lei do Saneamento Básico!?

(...) Vivíamos todos num 'ESGOTO' (…)

Aceda AQUI à reportagem do Observador,
“Cada degrau é como um muro”

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