sábado, 24 de março de 2018

Diplomas para criar estatuto do cuidador informal em discussão na especialidade por 60 dias

Os diplomas do BE, PCP, CDS-PP e PAN para reforçar medidas de apoio ao "cuidador informal" e às pessoas em situação de dependência baixaram esta sexta-feira, sem votação, à comissão de Trabalho e Segurança Social por 60 dias.


No plenário, o deputado do BE José Soeiro disse que a bancada não quer "desperdiçar a possibilidade de consenso" com "todos os partidos e com o governo" e defendeu que o processo legislativo deve estar concluído "até ao Verão".

O projecto de lei do BE cria o Estatuto do Cuidador Informal prevendo "o descanso" dos cuidadores, o direito à reforma contabilizando o tempo de prestação de cuidados e o reforço dos apoios sociais, destacou José Soeiro. Para o deputado João Dias, do PCP, a discussão dos projectos na especialidade por 60 dias é "um contributo para construir soluções para todas as pessoas do modo mais alargado possível".

O deputado sublinhou que o projecto de lei dos comunistas prevê medidas que "respondam à situação de todos os cuidadores por igual", propondo ainda o reforço de medidas de apoio às pessoas em situação de dependência. A deputada do CDS-PP Isabel Galriça Neto afirmou esperar que na comissão de especialidade os deputados possam fazer "o que o governo estava encarregue de fazer em 2016 e não fez".

O projecto de resolução do CDS-PP recomenda ao governo que considere as demências uma "prioridade social e de saúde pública" e elabore um "Plano Nacional de Intervenção". O projecto do PAN recomenda também ao Governo a adopção de medidas de apoio aos cuidadores informais.

No passado dia 14, um grupo de cidadãos que prestam aquele tipo de cuidados a pessoas em situação de dependência e familiares de doentes de Alzheimer e outras doenças neurodegenerativas concentraram-se em frente ao parlamento para reclamar apoios e a criação de um estatuto próprio.

Uma petição que reuniu 14 mil assinaturas deu entrada no parlamento há dois anos reclamando, entre outras medidas, o "o devido reconhecimento social e jurídico" dos cuidadores, o direito a uma redução do seu horário laboral em 50%, sem perda de vencimento, o apoio de terceira pessoa na assistência ao cuidador e o direito a uma pensão de sobrevivência mensal após a morte do doente.

Fonte: Público

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