sábado, 2 de fevereiro de 2019

Pessoas com deficiência intelectual ganham direito a poder casar e votar

Pessoas declaradas interditadas pelos tribunais estavam, até agora, impedidas de exercer os direitos mais básicos. Agora, vão poder decidir a sua vida, pelo menos nalguns aspetos.


As pessoas declaradas interditas pelos tribunais estão impedidas de exercer direitos tão básicos como casar, viver em união de facto ou votar. Tem sido assim ao longo dos anos em Portugal, muito embora tenhamos ratificado convenções internacionais a defender o contrário.

Reportagem em áudio.

Ao fim de 53 anos, o regime legal vai finalmente mudar. Chama-se Lei do Maior Acompanhado e entra em vigor no dia 10 de Fevereiro. A grande mudança que introduz é que as pessoas com deficiência intelectual vão poder decidir a sua vida, pelo menos nalguns aspetos. A juíza Carla Oliveira explica que “será o juiz a avaliar caso a caso, o que é que aquela pessoa está em condições de decidir sozinha e o que é que tem de decidir acompanhada por quem escolheu”.

A chamada Lei do Maior Acompanhado parte do princípio de que” as pessoas com uma deficiência intelectual estão capacitadas pelos menos para exercer os seus direitos pessoais ,como o direito a casar e a ter filhos. E a sua vontade tem de ser respeitada” ,adianta Maria do Rosária Zinc dos Reis, advogada e membro da direção da Associação de Familiares e Doentes de Alzheimer.

O que acontecia até agora era que a lei equiparava aos menores, os maiores com deficiência intelectual .Havia sempre portanto um tutor que os substituía no ato de decidir .O que agora vai acontecer é que passará a ser a vontade da pessoa com deficiência que vai valer e será acompanhada nessa decisão e noutras da sua vida, por quem escolher, explica o psiquiatra forense Fernando Vieira.

Fernando Vieira argumenta que as pessoas “podem não estar no uso das suas faculdades a 100%. Mas estarem perfeitamente capazes de decidir por quem querem ser acompanhadas nas decisões relativas à sua vida. O psiquiatra dá o exemplo dos doentes de Alzheimer, cuja inteligência emocional não se perde”. A advogada Maria do Rosário Zinc dos Reis e a juíza Carla Oliveira concordam que a nova lei do maior acompanhado representa "um grande desafio para todos, porque o grau de incapacidade da pessoa terá de ser feita através de uma avaliação muito mais fina”.

O procurador Rui Baptista também aplaude a nova lei. E explica que, pelo regime ainda em vigor ,”o que acontecia, na maior parte dos casos, era que o juiz embora pudesse decretar a pessoa apenas inabilitada para a prática de decisões patrimoniais, acabava por declara-la interdita para o exercício de quaisquer direitos.” Rui Baptista admite que “por causa das rotinas de trabalho e pela falta de enquadramento legal, o Ministério Público acabava por tratar de uma forma simplista a situação de pessoas com uma deficiência intelectual, vedando-lhes o exercício de direitos fundamentais”.

Rui Baptista lembra que no discurso de tomada de posse ,a atual procuradora anunciou que, entre as cinco prioridades do seu mandato, está a proteção dos maiores. O procurador garante que a orientação dada por Lucília Gago “é para serem reabertos todos os processos de declaração de interdição,para ver se é possível restituir alguns direitos às pessoas”.

São declarações ao programa de informação "Em Nome da Lei", da Renascença, que este sábado debateu a nova Lei do Maior Acompanhado, que vem substituir os regime da interdição e da inabilitação, e entra em vigor no dia 10 de Fevereiro.

Fonte: Rádio Renascença

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