Ultimamente muitas noticias como esta têm saído sobre a recusa de alguns Centros de Saúde em aceitarem os nossos atestados de incapacidade multiusos, para fins de isenção de taxas moderadoras.
Como também fui contatado por alguns amigos preocupados com esta contra informação, contatei o Gabinete do Sr Ministro, que através do seu adjunto Dr João Condeixa responde:
Caro Eduardo,
Assim segue a resposta que obtive do Ministério da Saúde. Na Circular nada se diz sobre apresentação a nova Junta Médica.
De acordo com a Circular Normativa da ACSS n.º5/2012 que se anexa:
Os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos por Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, válidos (i.e. data de reavaliação não deve estar ultrapassada), e entregues nos serviços durante o período transitório (i.e. até 15 de Abril de 2012), conferem isenção de taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009.
Nas FAQ’s pode ler-se:
Beneficio actualmente de uma isenção por razões de saúde. Tenho obrigatoriamente que apresentar novos documentos para usufruir de isenção?
Até 15 de Abril de 2012, presumem-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011 e que apresentem meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012.
Se preencher os novos requisitos para reconhecimento de isenção, deve apresentar a documentação necessária junto dos serviços de saúde de forma a reconhecer a sua situação no novo regime.
Toda esta documentação está disponível em http://www.acss.min-saude.pt/DownloadsePublicações/TabelaseImpressos/TaxasModeradoras/tabid/142/language/pt-PT/Default.aspx
Cumprimentos,
JOÃO MARIA CONDEIXA
Adjunto
Excelente esclarecimento Eduardo graças ao teu contacto priveligiado com o Dr. João Condeixa. Obrigado!
ResponderEliminarApenas subsiste uma dúvida, ou seja, julgo que quem já tem atestado mesmo de modelo antigo mas válido, tem que o apresentar novamente nos Centros de Saude até 15 abril deste ano, certo?
Grande abraço,
Jorge Marcelo
Tinha saudades suas Jorge! Não se ausente tanto tempo.
ResponderEliminarSó tem que apresentar o atestado no Centro de Saúde caso deseje beneficiar da isenção no pagamento das taxas moderadoras, ou lhe o tenham recusado anteriormente invocando a "dita" circular.
Fique bem
Obrigado Eduardo. Julgo que tendo direito não deve existir alguém que não queira usufruir das referidas isenções, né? :-)
EliminarPois é amigo, tenho estado efetivamente mais ausente por razões de disponibilidade de tempo, já que tenho o "privilégio" de continuar a trabalhr e isso ocupa-me o dia todo. Vou ver se pelo menos á noite (que não seja de treino) consigo marcar maior presença.
Entretanto subscrevi as notificções automáticas para email deste teu excelente blogue temático. Um excelente contributo á comunidade tetra ...e não só.
Grande abraço e continua com essa tua exemplar energia
Jorge Marcelo