sábado, 3 de fevereiro de 2024

Complemento Solidário para Idosos para Pensionistas de Invalidez

No jornal Abarca alerto...Continua a ideia de que o Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio somente ao dispor dos idosos com idade igual ou superior a 66 anos e quatro meses e que seja pensionista, mas não é assim. Desde que seja pensionista da pensão de invalidez e usufrua de rendimentos anuais inferiores a 6.608,00€ no caso de viver sozinho, ou tratando-se de um casal receber valores anuais inferiores a 11.564,00€ também reúne condições para requerer o apoio. Como refere a Segurança Social no seu site, o CSI é um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Assim sendo, terá direito ao CSI os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que este ano de 2024 continua a ser 66 anos e quatro meses, e também os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e os cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não preencherem a condição de recursos.

Os beneficiários do CSI também terão direito a Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) para reduzirem as suas despesas de saúde relativas a medicamentos comparticipados na hora da aquisição na farmácia. Ou seja, terá um desconto imediato na compra de medicamentos receitados que sejam comparticipados, ficando dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado no preço dos medicamentos.

E também apoio na aquisição de óculos e lentes, e próteses dentárias removíveis. No caso do apoio à aquisição de óculos os beneficiários do CSI têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos). No que diz respeito à aquisição de próteses dentárias removíveis, haverá direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos).

A Segurança Social informa que pode ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral entregue no centro de saúde. No caso da participação financeira na aquisição de óculos e lentes ou próteses dentárias, o beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito uma declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao CSI (apenas para o 1.º pedido) e o respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação: o Guias de tratamento por prescrição eletrónica médica dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária e o recibo que comprove a despesa feita e que foi paga.

Quanto se recebe? Óculos e lentes recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso. Em cada período de dois anos, recebe no máximo 100, 00€.

No caso das próteses dentárias removíveis recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso para comprar ou reparar uma prótese dentária de tirar e pôr. Em cada período de três anos, recebe no máximo 250,00€. O acesso às consultas de medicina dentária é efetuado por indicação do seu médico de família através de um cheque dentista individualizado. A utilização deste cheque é feita nos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de Saúde Oral. A cada beneficiário pode ser atribuído, de acordo com as suas necessidades, dois cheques dentista por ano, não podendo o valor anual ultrapassar os 80,00€. Como se recebe? No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe juntamente com o CSI. O cheque dentista é recebido pelo beneficiário na consulta do seu Médico de Família. No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses após a despesa, e será encaminhado por este, para pagamento pela Segurança Social.

Diogo Martins é o novo Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais da CP

A CP – Comboios de Portugal informou, esta quarta-feira, a nomeação de Diogo Martins, especialista em acessibilidades, para o cargo de Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais informa o JN. O objetivo é apostar em melhorias que garantem a acessibilidade e conforto para todos os passageiros.

“A figura de Conselheiro tem como objetivo assessorar em práticas que defendam e promovam a acessibilidade aos serviços da CP por todos os cidadãos. Durante os últimos 19 anos, o cargo foi assumido pelo Tenente-Coronel António Neves, que em muito contribuiu para a inventariação dos obstáculos de acesso e ajudou a definir prioridades na adoção de medidas que tornem a mobilidade um direito adquirido”, lê-se no comunicado da CP enviado às redações.


Assim, a empresa nomeou para o cargo Diogo Martins, 34 anos, apaixonado pela ferrovia e especialista em acessibilidades. Nos últimos anos, “participou em vários testes de acessibilidade em material circulante da CP” e "nas reuniões do Conselho Consultivo para Pessoas com Necessidades Especiais da empresa", sendo ainda Embaixador para a #DiversityInTransport. De acordo com a empresa, Diogo Martins “sofre de Distrofia Muscular Congénita de Ullrich, uma doença rara e progressiva”.

“Ser nomeado para Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais é muito importante a nível pessoal, ao reconhecer uma vida de trabalho dedicada a melhorar a acessibilidade aos transportes públicos, mas também por esta ser a empresa na qual a minha paixão por comboios nasceu e cresceu. Não se trata meramente de gostar de comboios, trata-se de entender que o setor dos transportes públicos, e em especial, o ferroviário, será essencial para o futuro da humanidade”, explica Diogo Martins.


O Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais deve “identificar os obstáculos nos serviços prestados pela CP e ajudar a hierarquizar as intervenções de melhoria da mobilidade e acessibilidade”, bem como formular recomendações ao Conselho de Administração da CP, para corrigir as “práticas que afetem a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela empresa nesta matéria”.

Já o Conselho Consultivo das Pessoas com Necessidades Especiais engloba várias associações, como a ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, a ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas, a APD – Associação Portuguesa de Deficientes, a APS – Associação Portuguesa de Surdos, a CNOD – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes e a Fundação LIGA, e o Instituto Nacional para a Reabilitação, a Infraestruturas de Portugal (IP), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a CP.

Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a empregar pessoas com deficiência

As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota de 1% desde 2023 informa o Expresso. Chegou a vez das que têm mais de 75 trabalhadores garantirem que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, representam pelo menos 1% do total dos funcionários.

As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir desta quinta-feira, 1 de fevereiro, a estar obrigadas a cumprir a quota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas a coimas em caso de incumprimento. Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova norma, definindo que o cumprimento da quota passava a ser obrigatório a partir 01 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores. As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 01 de fevereiro de 2023.

As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento. A coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), Paula Campos Pinto, lamentou, em resposta à Lusa, a inexistência de dados sobre o cumprimento das quotas.

"Seria importante ter dados publicamente disponíveis sobre as quotas: por um lado, se há aplicação de coimas, e por outro lado, se há empresas em incumprimentos", afirmou. Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse, por sua vez, que "a informação constará dos Relatórios Únicos que serão entregues até abril de 2024 e abril de 2025", tendo em conta, respetivamente os dois períodos de adaptação previstos na lei.

A lei obriga as empresas a disponibilizarem estes dados através do Relatório Único, que é entregue anualmente pelas entidades empregadoras. Em março de 2023, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou que iria promover uma ação de informação junto das entidades empregadoras para o preenchimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência em todos os setores de atividade, seguindo-se ações de inspeção diretas nos locais de trabalho.

A Lusa questionou a ACT sobre os resultados desta ação, mas não obteve respostas até ao momento. Em dezembro de 2023, o ODDH publicou um relatório com alguns indicadores, mas apenas referente a empresas com mais de 10 trabalhadores e com dados de 2021. De acordo com o relatório, em 2021 apenas 0,65% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com 10 ou mais trabalhadores eram pessoas com deficiência, ou seja, 15.317 (incluindo todos os graus de incapacidade) em mais de 2,4 milhões.

Contabilizando apenas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade (as que contam para cumprimento da quota), o número baixa para 2.266, representando 0,5% do total, segundo o observatório.

Presidente da República promulga diploma sobre cuidadores informais

Estatuto é alargado a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e lhe prestam cuidados regularmente informa o Observador. Pais com guarda partilhada podem ser agora ambos cuidadores. O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma sobre cuidadores informais, apesar de considerar que fica “aquém do esperado” uma vez que não contempla “os vizinhos que cuidam de outros vizinhos”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal considerando que traz melhorias e foi aprovado por unanimidade no parlamento, mas com a ressalva que o diploma fica “aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos“.

Esta é a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal que agora alarga este estatuto a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente. O novo diploma prevê ainda que os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.

O cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada. O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio. O diploma prevê que só o cuidador informal principal pode pedir subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.