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domingo, 5 de março de 2023

Pedidos de pensão antecipada por deficiência até 31 de março têm retroativos a janeiro

O diploma que regulamenta a reforma antecipada por deficiência, esta sexta-feira publicado em Diário da República, determina que os beneficiários que apresentem o pedido de pensão até 31 de março têm direito a retroativos a 1 de janeiro de 2023, informa o Observador.

“Aos beneficiários que apresentem o requerimento de pensão até 31 de março de 2023 é devida pensão desde 01 de janeiro de 2023, ou de data posterior, conforme indicado pelo beneficiário no requerimento, e desde que reunidas as condições de elegibilidade nessas datas”, estabelece o decreto-lei n.º 18/2023.
A lei que estabelece o regime de reforma antecipada por deficiência foi publicada há mais de um ano, em janeiro de 2022, mas só agora foi publicado o diploma que regulamenta e permite operacionalizar este regime.

O decreto-lei entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023”. De acordo com a nova lei, passa a ser possível a antecipação de pensão de velhice por deficiência para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Este regime visa a proteção social mais favorável das pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, pode ler-se no preâmbulo do diploma. Às pensões atribuídas ao abrigo deste regime não se aplicam os cortes por aplicação de penalizações por antecipação da idade nem o fator de sustentabilidade.

O beneficiário não pode acumular a pensão “com o exercício, a qualquer título, de atividade profissional”, prevê o diploma, estabelecendo que a violação desta norma determina a perda do direito à pensão “sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório”. O financiamento da pensão antecipada por deficiência é integralmente assegurado pelo Orçamento do Estado até que o pensionista atinja a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor que em 2023 é de 66 anos e 4 meses.

Fonte: Observador

sábado, 7 de janeiro de 2023

Governo acusado de falhar lei da reforma para pessoas com deficiência

O Jornal de Noticias publica que a associação Centro de Vida Independente acusa o Governo de ter falhado o prazo de regulamentação da lei que permitirá a pessoas com 80% ou mais de incapacidade se possam reformar antecipadamente sem penalizações. A associação afirma ter endereçado uma carta a questionar a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, sobre este atraso.


A lei, que foi aprovada a 26 de novembro de 2021 e entrou em vigor a 28 de junho de 2022, com a aprovação do Orçamento do Estado para esse ano, tinha como data limite de regulamentação o passado dia 25 de dezembro, data a partir da qual as pessoas que reunissem as condições já se poderiam candidatar à aposentação antecipada sem cortes, lê-se no comunicado enviado às redações pelo Centro de Vida Independente.

A associação afirma que são diversas as queixas de pessoas que, após a data limite de regulamentação por parte do Governo, tentaram submeter a reforma segundo as novas regras previstas, mas sem sucesso. A direção do Centro de Vida Independente relata que as entidades junto das quais se trata da reforma "afirmam desconhecer qualquer tipo de legislação em vigor".

Jorge Falcato, presidente do Centro de Vida Independente, refere que o atraso no Orçamento de Estado, que consequentemente atrasou a entrada em vigor da lei, permitiu ao Governo "ter tempo suficiente para a formulação da regulamentação". "Entre a aprovação da lei em novembro de 2021 e a entrada em vigor, em junho de 2022, tiveram mais de seis meses para trabalhar na regulamentação. E desde aí já passaram mais 180 dias."

Em causa está a permissão aprovada pelo Governo para que pessoas que tenham mais de 80% de incapacidade possam reformar-se sem penalizações caso tenham "60 anos e 20 anos de descontos, dos quais, pelo menos 15 na condição de pessoa com deficiência". Em setembro de 2021, antes da aprovação da lei, a associação presidida por Jorge Falcato pedia que a reforma antecipada tivesse início nos 60% de incapacidade, o que não avançou.

Atrasos são "constantes"

Em outubro passado, a secretária de Estado para a Inclusão, Ana Sofia Antunes, garantiu, em sessão no Parlamento, "que a partir do início de 2023, as pessoas com deficiência com acesso antecipado à pensão de velhice poderão requerê-lo e ter acesso ao mesmo". O que, segundo a associação Centro de Vida Independente, ainda não se verifica.

Este não é o primeiro atraso que Jorge Falcato lamenta relativamente a apoios a pessoas com deficiência. "Estes atrasos na secretaria de Estado para a Inclusão são constantes." O presidente do Centro de Vida Independente refere o incumprimento, não só de diversas ações previstas na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, com efeito de 2021 até 2025, mas do próprio relatório de execução. "O relatório de 2021 deveria ter sido entregue até maio de 2022, já questionamos o Instituto Nacional para a Reabilitação, responsável pela estratégia, por diversas vezes há vários meses, e até agora não obtivemos qualquer resposta."

É ainda assinalada por Jorge Falcato a não atualização da Prestação Social para a Inclusão, que deveria ter acontecido no ano passado.

O JN questionou o Governo sobre este atraso mas não obteve ainda resposta.

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

PSD corrige sentido de voto e alteração da reforma de pessoas com deficiência é aprovada

As propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) baixam todas à especialidade.


O PSD corrigiu o sentido de voto sobre quatro projetos de lei relativos à redução da idade de reforma das pessoas com deficiência e das respetivas condições de acesso a esta pensão, levando à sua aprovação. Segundo a deliberação das votações esta sexta-feira realizadas pela Assembleia da República, o PSD alterou o seu sentido de voto de “contra” para “abstenção”, tendo a decisão sido comunicada à mesa, por correio eletrónico.

Assim, as propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) baixam todas à especialidade. O projeto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD.

Por sua vez, o projeto de lei do PCP recebeu luz verde, também com o voto contra do CDS-PP, enquanto PS, PSD e BE abstiveram-se. À semelhança dos outros diplomas, o projeto de lei do PEV foi aprovado, com os votos contra do CDS-PP e abstenção do PS, PSD e BE. O diploma do PAN, por seu turno, foi igualmente aprovado, com abstenção do PS e PSD e rejeição do CDS-PP.

O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido “20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão”, 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as “violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho”, estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social.

O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência. Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade.

Já o diploma do PEV estipula a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico.

Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos. O PAN estabelece, no seu projeto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva.

Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.

Fonte: Observador