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terça-feira, 30 de outubro de 2018

José Arruda reeleito presidente da principal associação de deficientes militares

O comendador José Arruda é reempossado segunda-feira como presidente da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), em Lisboa.
Sob o lema "Todos na mesma trincheira - ninguém fica para trás", José Arruda venceu com cerca de 90% dos 2200 associados que votaram maioritariamente de forma presencial em todo o país e nas ilhas, disse este domingo o presidente da ADFA ao DN.

José Arrida liderava a lista única candidata aos órgãos nacionais da associação. Para o Conselho Nacional, não executivo, também concorreu apenas uma lista.

A ADFA nasceu em 1974 e para representar os militares que participaram na guerra colonial (1961-1974) em África, na sua grande maioria do Serviço Militar Obrigatório e que, nas palavras de José Arruda, são "a força justa das vítimas de uma guerra injusta".

O Presidente da República, na visita feita à ADFA em 2017, qualificou os deficientes das Forças Armadas como "homens que, com sentimento patriótico e espírito de altruísmo, defenderam o seu país quando a isso foram chamados".

Disse Marcelo Rebelo de Sousa: "Vós sois os nossos heróis, num tempo de ditadura e de fim de ciclo imperial e colonial. Nesse capítulo intenso, dramaticamente intenso da nossa história. E quando olhamos para vós, continuamos a ver, para além de tudo o que foi sofrido, vida, capacidade de luta, orgulho, lealdade e amor. O Presidente da República manifesta aqui perante todos vós a rendida admiração, penhorada, de todos os portugueses"

Para os restantes órgãos nacionais da ADFA foram ainda eleitos Joaquim Mano Póvoas, como presidente da Mesa da Assembleia Geral, e Carlos Manuel Pereira no Conselho Fiscal.

José da Silva Monteiro foi o primeiro candidato da lista autónoma ao Conselho Nacional.

Fonte: DN

sábado, 25 de novembro de 2017

Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM)

Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares abreviadamente designado - PADM - surge na sequência do reconhecimento da necessidade de apoiar, de modo mais efetivo, o acesso dos deficientes militares às medidas que a legislação que se lhes aplica prevê, no domínio da reabilitação e assistência. Tais medidas e o apoio disponibilizado pelo Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, são devidos pelo reconhecimento do direito à reparação material e moral que lhes assiste, pelas deficiências adquiridas ao serviço das forças armadas.

Este Plano surge na fase atual de vida dos deficientes militares, quando o envelhecimento associado às deficiências e incapacidades coloca dificuldades acrescidas aos próprios e aos seus cuidadores, particularmente no caso dos grandes deficientes. O PADM considera no seu âmbito de ação todos os deficientes militares, nos seus diferentes enquadramentos legais, titulares, por esse efeito, de uma pensão paga pela Caixa Geral de Aposentações, disponibilizando apoio no acesso às medidas previstas na lei. E considera no contexto de intervenção todas as entidades que, no universo da defesa nacional, têm competências no âmbito da reabilitação e assistência aos deficientes militares.
O PADM tem como objetivo fundamental promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, particularmente dos grandes deficientes, prevenindo a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão.

Pretende prevenir e intervir em situações de afetação da qualidade de vida dos deficientes militares, geradas pelas suas deficiências ou com elas relacionadas. Os cuidadores dos deficientes militares em situação de autonomia limitada ou de dependência constituem-se também como área de preocupação e apoio do Plano, enquanto elemento central da qualidade de vida dos próprios e do seu contexto familiar. Com o objetivo de possibilitar a divulgação deste Plano, foi concebido um Prospeto que informa os deficientes militares sobre o que é o PADM, a quem se destina e quais os contactos a utilizar a fim de serem esclarecidos sobre o seu funcionamento e modo de acesso.

Fonte: CM Ferreira do Zêzere