sábado, 26 de maio de 2012

Adaptador de chaves

Tempos atrás apresentei-vos minha solução que arranjei para abrir a porta de entrada do meu trabalho. Hoje deixo-vos mais uma solução. É um adaptador que suporta até 3 chaves comercializado pela Anditec e enviada pelo João Nunes funcionário da respetiva empresa que faz o favor de ser leitor do Tetraplégicos.

sábado, 19 de maio de 2012

Artista tetraplégica muda e surda apresenta tese e passa com distinção e louvor

Ana Amália Tavares Barbosa, de 46 anos, defendeu recentemente sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP). Com paralisia em quase todo o corpo, em razão de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido no dia em que deveria ter apresentado sua tese de mestrado há dez anos. Amália desenvolveu todo seu doutorado…

Ana Amália Tavares Barbosa, de 46 anos, defendeu sua tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP). Com paralisia em quase todo o corpo, em razão de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido no dia em que deveria ter apresentado sua tese de mestrado há dez anos. Amália desenvolveu todo seu doutorado apenas com os poucos movimentos motores que lhe sobraram: o piscar dos olhos e o abrir e fechar da boca.

Assista aqui a reportagem em video

Durante a defesa de sua tese, feita no Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo, no parque Ibirapuera, Amália respondia aos questionamentos da banca avaliadora com movimentos da boca. Um telão mostrava um alfabeto completo, que tinha suas letras destacadas a cada segundo por um programa de computador. Para formar palavras, Amália tinha de abrir a boca quando a letra que ela queria selecionar aparecia destacada.

Veja também este video. Lá como cá...









Campeonato de Portugal de Boccia 2012



A PCAND, em colaboração com a Associação de Paralisia Cerebral de Viseu, vai levar a efeito o XXIX CAMPEONATO DE PORTUGAL DE BOCCIA’2012, no Pavilhão Desportivo do INATEL, nos dias 26 e 27 de Maio 2012.

Poderá consultar em anexo o Ranking Nacional de Boccia 2012 atualizado e em breve o calendário da competição.

"Unidos Venceremos" - Novo projeto da nossa amiga Isa Barata

A ideia deste blog surgiu não só da necessidade de me dar a conhecer, enquanto pessoa portadora de uma deficiência (doença rara, congética, progressiva, degenerativa e incurável), mas também para dizer que apesar da deficiência aprendi que também podemos ser felizes e autonomos.

Aprendi que é muito importante “aceitar-me” e “amar-me” tal como sou, aqui & agora, para poder estar bem com os outros e assim procurar viver experiências novas, sem medos, inseguranças ou tabus!

Esta aprendizagem levou-me a descobrir que é na diferença e no desconhecido que podemos viver a magia do momento presente!

Nesta perspectiva, descobri que o que realmente me fascina é conhecer pessoas e que é nas diferenças que cada uma possuí que se centra a nossa maior riqueza e valorização pessoal. E que no fundo, apesar de TODOS sermos diferentes, o que TODOS queremos e desejamos é Amar e Ser Amados, tal como somos, com as nossas diferenças, medos e inseguranças, bem como, com as nossas virtudes e potencialidades.

O grande desafio é aceitar e respeitar que apesar de todos sermos diferentes, cada um de nós pode contribuir, à sua maneira, para um todo harmonioso e equlibrado.

Cada um de “NÓS” pode ser um agente de MUDANÇA

Seminário "Novas Perspetivas para o Turismo: A Acessibilidade Universal como Referencial de Qualidade"

O Seminário "Novas Perspetivas para o Turismo: Acessibilidade Universal como Referencial de Qualidade", promovido pelo Turismo de Portugal, realiza-se no dia 24 de maio, no Auditório da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, a partir das 10h00.

A realização deste seminário tem em vista sensibilizar os agentes turísticos para a temática do "Turismo para Todos", a qual constitui uma oportunidade de alargamento de mercados e um fator de competitividade para o setor.

Porque os turistas são todos diferentes uns dos outros. São diferentes os que não têm problemas de saúde, de deficiência ou incapacidade, mas os que têm de se confrontar com essas dificuldades são ainda mais diferentes. O princípio de que todos devem ter acesso ao usufruto dos espaços, equipamentos e serviços de lazer e turismo é uma regra básica de direito e de cidadania. Para que tal aconteça, é necessário que quem cuida da oferta assegure os meios necessários, numa plataforma que envolve diversos meios de acessibilidade e circulação nos espaços públicos e privados, bem como a fruição dos estabelecimentos e locais de visitação, nos quais é fundamental uma correta definição do «ponto certo» do serviço. Mas também é necessário que as pessoas para quem estas preocupações se dirigem estejam atentas e motivadas.

Neste seminário será também apresentado o Guia de Boas Práticas de Acessibilidade na Hotelaria, pela Secretária de Estado do Turismo, Dra. Cecília Meireles.

Informação completa: Turismo de Portugal

Dois tetraplégicos usaram a mente para beber água

Dois tetraplégicos usaram a mente para comandar um braço robótico e beber água sem ajuda pela primeira vez. Aconteceu nos Estados Unidos e a técnica, denominada Braingate, foi publicada na revista Nature, na quarta-feira.

Esta consiste na implantação de um sensor no cérebro, ligado a um computador, e que traduz os impulsos cerebrais em comandos.

O próximo objetivo dos cientista é ligar o cérebro a membros paralisados para que possam funcionar novamente.

Este projeto resultou de uma parceria entre as universidades de Brown e Rhode Island, e o departamento de Neurologia do Hospital de Massachusetts e a Escola Médica de Harvard.


quinta-feira, 17 de maio de 2012

Estado paga deslocações de doentes com incapacidade permanente a partir de junho

A partir de 1 de junho, o Estado vai pagar o transporte não-urgente de doentes com incapacidade física igual ou superior a 60 por cento e de doentes com insuficiência económica comprovada. 

Além do transporte em ambulância, também passa a ser pago o transporte em veículo ligeiro.

Nova lei sobre renovação atestados multiusos

Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de Maio - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

A determinação das condições de acesso a certos benefícios legais, nomeadamente de cariz meramente social e relativos a cuidados de saúde, aqui incluindo a isenção do pagamento de taxas moderadoras em virtude de incapacidade superior a 60 %, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, depende da obtenção de um atestado de incapacidade multiuso em junta médica.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, prevê o pagamento de uma taxa pela emissão do referido atestado, no montante de € 50, valor esse que não considera as situações de renovação periódica nem prevê a especificidade das situações irreversíveis.

Nestes termos e considerando a actual conjuntura socioeconómica, torna-se oportuno rever as condições em que têm vindo a ser requeridos os referidos atestados e, bem assim, ponderar as situações de renovação periódica e a especificidade das situações irreversíveis.

Assim, com o presente diploma pretende-se isentar de pagamento de taxa o pedido de renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica e reduzir, nas situações em que essa incapacidade não seja permanente nem irreversível, os valores a cobrar pela renovação do referido atestado, dos actuais € 50 para € 5, em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade.

Neste âmbito, foi devidamente considerada a Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012, de 8 de Maio.



Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. [inclui atestados médicos/certificados e juntas médicas]

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo por base a definição das situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica.

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012, de 8 de Maio - Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de € 5 em caso de renovação periódica

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Estou muito feliz. Inauguração TIC Concavada

Foi inaugurado oficialmente o meu local de trabalho. TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação e Centro de Apoio à Comunidade e Biblioteca da Concavada. Inauguração essa que contou com a presença da Sra Presidente da Câmara Municipal de Abrantes e outras personalidades da região, não esquecendo claro o anfitrião, nosso Presidente da Junta de Freguesia, Sr José Ferreira e população.
Inauguração foi recheada de simbolismo e culminou com os bonitos discursos do Sr Presidente da Junta de Freguesia da Concavada, José Ferreira e da Sr Presidente da CM de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque (que descomplexadamente se juntou ao rancho e até deu o seu pezinho de dança), atuação do Grupo de Danças Ritmicas da Freguesia da Concavada, Rancho Folclórico e Etnográfico de Álvega, e por fim um lanche convívio ajantarado para todos os que quiseram estar presentes.
Fizeram questão que fosse eu a abrir a porta do centro, participasse no descerrar da bandeira portuguesa que cobria a placa da inauguração, assim como fazer a apresentação do Centro aos convidados.
Foi muita honra e emoção. Emocionei-me também como Sr Presidente da nossa Junta de Freguesia, e Sra. Presidente da CM Abrantes se referiram a mim naqueles termos, nos seus discursos. Agradeço, e tudo farei para retribuir com trabalho e dedicação.
Foi com muita honra que participei, e espero retribuir o carinho dispensado por todos, contribuindo com trabalho e dedicação, mas não posso de deixar de destacar a maneira carinhos e especial como me trataram. Aliás, não existem palavras para agradecer a maneira como todos me têm tratado. Fui extraordinariamente bem recebido por toda a população. E qualquer ajuda estão todos prontos a ajudar. Toca o telefone, e se estiver longe dele, logo alguém se levanta (trabalho sozinho)e vai busca-lo e entrega-me com todo o carinho, preciso de colocar um livro na prateleira da biblioteca, há logo voluntários, vestir ou despir o casaco...e fazem-no com carinho e não pena. No inicio ainda fiquei expectante, estava com algumas dúvidas...achei até que a cadeira de rodas e deficiência/limitações fosse o destaque e até realçado. Mas nada disso. Única coisa que se destaca é os miúdos por curiosidade a perguntar se a cadeira apita, como acendem as luzes...e lá faço eu uma apresentação...rs Felizmente que a cadeira não é entrave. Olham-me a mim, o Eduardo de sempre. Adoro o que faço. Sempre disse e continuo a afirmar que não sou feliz, mas neste momento "ESTOU muito feliz" e quero saborear ao pormenor cada momento. Assim como detesto ser dependente e não sou feliz, não quer dizer que não viva momentos felizes. Neste momento estou a viver um desses momentos. Tudo o resto é secundário. Graves problemas de bexiga, intestinos...mas nada interessa. Isso agora é secundário e não permito que se sobreponha ao momento feliz que estou e quero viver.
Agora é mãos ao trabalho. Este espaço é vosso, não deixem de nos procurar para apoios que acharem necessários. Sem vós este Centro não terá utilidade nenhuma.

Despacho normativo que regula atribuição Produtos de Apoio referente a 2012

Despacho referente a 2012 que regulamenta a prescrição e atribuição de Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas.

Valores continuam a descer...e as alterações a complicar...

Desta vez está claro que o IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional volta a ser (como sempre o foi) entidade financiadora. 

Interditar um familiar dependente. Assustador...

A esperança média de vida aumentou nas últimas décadas. Os portugueses vivem até aos 78,5 anos: os homens atingem os 75 e as mulheres os 82, segundo Indicadores do Desenvolvimento Mundial. O reverso da medalha são as doenças ligadas à idade, cada vez mais frequentes, como a Alzheimer, e outras demências.

Um indivíduo com faculdades mentais diminuídas pode praticar atos de que não tem consciência. E há quem se aproveite da situação. Por outro lado, em caso de dependência de álcool e drogas, os comportamentos de risco podem prejudicar o próprio e a família. Para preveni-los, é possível pedir junto do tribunal uma declaração de inabilitação ou, em casos mais graves, a interdição.

Interdição para casos graves

Perante uma anomalia psíquica, cegueira ou surdo-mudez, que impeçam o indivíduo de tomar decisões conscientes, é possível pedir a sua interdição junto do tribunal. Esta decisão pode ficar a cargo do cônjuge, do tutor ou curador, de um parente com direitos de sucessão, ou mesmo do Ministério Público, em caso de denúncia de vizinhos, amigos ou familiares. O interdito passa a ter um estatuto semelhante ao dos menores, e é nomeado um tutor com competência para tomar as decisões que lhe estão vedadas. Ou seja, os atos jurídicos realizados pelo doente, como vender um imóvel, são nulos.

O processo de interdição pode ser reversível. Se cessar a causa que levou à interdição, esta pode ser levantada a pedido do interdito ou de quem a requereu, por exemplo.
Por princípio, o juiz só determinará a interdição de pessoas com anomalia psíquica e incapacidade para tomar conta de si e dos seus bens. Por exemplo, confrontado com um pedido para alguém que não conseguia andar, ler, escrever ou fazer contas como antes, o Tribunal da Relação do Porto rejeitou-o, por não ter ficado provado que o seu discernimento se encontrava afetado.

Os tribunais tendem a considerar que só uma anomalia psíquica incapacitante, atual e permanente pode determinar a interdição de um cidadão. Em janeiro de 2003, o Tribunal da Relação de Guimarães interditou uma toxicodependente que apresentava sinais evidentes de diminuição das capacidades intelectuais, traços psicopáticos de personalidade e grande agressividade, que obrigaram a diversos internamentos em instituições psiquiátricas.

Ainda antes de decidir, o juiz pode nomear um tutor provisório para executar ações inadiáveis em nome da pessoa em causa. Também pode decretar a interdição provisória, caso haja urgência em protegê-la ou aos seus bens.

Sempre que possível, o tutor deverá ser o cônjuge, a menos que também seja incapaz, tenha havido separação de bens ou o casal esteja separado de facto. Se não houver cônjuge ou este não puder exercer a tutela, em princípio, a tarefa ficará a cargo dos filhos maiores, a começar no mais velho. No caso dos jovens interditos, a tutela é entregue aos pais. O tribunal só designará outro tutor se nenhuma das soluções anteriores for viável.

O cônjuge, os descendentes e os ascendentes do doente não podem recusar a tutela. Contudo, os descendentes podem pedir a sua substituição ao fim de 5 anos, se houver outros descendentes idóneos.

O tutor deve cuidar de tudo o que diz respeito à pessoa incapaz, em especial, da sua saúde, e permitir a recuperação mental e física. Em caso de necessidade, pode vender ou arrendar os seus bens, mas só com a autorização do tribunal. Este nomeará um conselho de família, do qual farão parte familiares do interdito (ou, eventualmente, amigos e vizinhos) e que terá a função de fiscalizar as ações do tutor.

Inabilitação para alguns atos

Quando a anomalia psíquica, embora permanente, não é tão grave que justifique a interdição, pode pedir-se a inabilitação do doente. O mesmo sucede face a situações de alcoolismo ou toxicodependência, por exemplo.

Em geral, a inabilitação aplica-se apenas a quem, podendo governar com autonomia diferentes aspetos da sua vida, se mostra incapaz de administrar adequadamente os bens. Em vez de ficar proibido de praticar todo e qualquer ato, o juiz dirá em que situações necessitará da assistência de um curador. A sentença deverá indicar os atos que podem ser praticados ou autorizados por ele. O curador pode ficar responsável por uma parte ou pela totalidade do património e deve prestar contas ao conselho de família, composto pelos parentes mais próximos. Se a questão for apresentada aos tribunais, o curador também pode ter de aí prestar contas. As funções do curador são mais reduzidas do que as do tutor: ajuda o inabilitado nas situações indicadas pelo tribunal, mas não é seu representante legal.

Quando a incapacidade é progressiva, o indivíduo pode ser declarado inabilitado numa fase inicial e, mais tarde, alargar os contornos da inabilitação ou até ficar interdito.

Sem provas não há argumentos

Para iniciar o processo em tribunal, deve fazer-se representar por um advogado. Para requerer a interdição ou inabilitação de alguém, é preciso justificar os factos que originam o pedido e indicar quem deve exercer a tutela ou curatela.

Se o juiz concordar, são afixados editais no tribunal e na junta de freguesia da residência do visado, bem como um anúncio num dos jornais da região com maior tiragem. A pessoa que se pretende interditar ou inabilitar tem 30 dias para contestar a ação. Caso não esteja em condições de o fazer, o juiz designará um tutor ou curador provisório (que não seja quem fez o pedido), para contestar a ação como seu representante.

No decorrer da ação, o visado é submetido a um exame pericial. O relatório do exame deve indicar com precisão de que sofre, a extensão e a data provável do início da incapacidade, bem como os tratamentos propostos. Caso os peritos não cheguem a uma conclusão, o doente é ouvido.

Quem tenha iniciado o processo também pode pedir exames numa clínica da especialidade, a expensas suas.

As interdições e inabilitações são registadas no registo civil, à semelhança dos nascimentos, casamentos ou divórcios. Se as capacidades do doente se alterarem, as limitações podem ser levantadas ou agravadas.

Acrescento: Muito perigoso...conheço dois casos de interdição em que os visados não tiveram oportunidade de escolher. Aceitaram o que familiares e tribunais lhe impuseram e ponto final. Se já eram dependentes, mais se tornaram. 

domingo, 6 de maio de 2012

Tetraplégicas e mães


“Tem gente que me chama de louca porque escolhi ser mãe duas vezes, mas isso nunca me abalou” Juliana Oliveira, 36 anos, mãe de Isa, 2 anos, e de Lis, 2 meses

Assim como muitas mulheres, a jornalista Flávia Cintra, 39 anos, tem uma agenda atribulada. Ela se divide entre dois empregos (é repórter do programa “Fantástico”, da Rede Globo, e também dá palestras em empresas), cuida da casa, arruma tempo para encontrar o namorado e ainda faz questão de buscar, todos os dias, os filhos gêmeos Mariana e Mateus, 5 anos, na escola. A rotina dessa paulistana típica pode ser considerada banal, exceto por um detalhe:

Flávia é tetraplégica. Ferida gravemente em um acidente de carro em 1991, quando tinha 18 anos, a então jovem estudante perdeu os movimentos do pescoço para baixo por causa de uma lesão em sua coluna cervical. Após meses de fisioterapia, no entanto, acabou recuperando o domínio dos braços e hoje, apesar das limitações de locomoção, consegue levar uma vida muito ativa. “Lido com todos os desafios de uma mãe moderna. Ser cadeirante é apenas mais um”, diz Flávia.

A admirável história dessa tetramãe é contada no livro “Maria de Rodas – Delícias e Desafios na Maternidade de Mulheres Cadeirantes” (Editora Scortecci), que chega às livrarias nos próximos dias.

Na obra, Flávia e outras mulheres com mobilidade reduzida contam como superaram tabus e preconceitos para realizar o desejo da maternidade. “É importante mostrar para as cadeirantes que é possível, sim, ser mãe”, diz Flávia, uma militante da causa.

“Minha deficiência não interfere no meu papel de mãe, porque ser mãe não é uma condição física.”

Separada, no dia a dia, Flávia acompanha as crianças em várias tarefas, e conta com a ajuda de duas assistentes em atividades que exigem mais mobilidade, como dar banho. Muitas pessoas, porém, perpetuam a errônea crença de que uma mulher tetraplégica não teria condições de criar uma criança.

“Quando eu estava grávida, muita gente me olhava com espanto na rua, como se fosse um crime uma tetraplégica engravidar”, lembra Flávia. 

“Lido com todos os desafios de uma mãe moderna. Ser cadeirante é apenas mais um” Flávia Cintra, 39 anos, mãe dos gêmeos Mariana e Mateus, 5 anos

Essas reações de assombro e desaprovação são bem conhecidas da publicitária carioca Juliana Oliveira, 36 anos. Tetraplégica desde os 22, quando sofreu um acidente de carro, ela decidiu ser mãe há três anos e logo que parou com o anticoncepcional engravidou naturalmente de Isa, que hoje tem 2 anos de idade. “Ter minha filha foi tão bom que, assim que ela nasceu, eu e meu marido já pensávamos em ter outro filho”, diz Juliana.

A segunda gestação veio em 2011, e trouxe ao mundo a pequena Lis, de 2 meses. Apesar da alegria pela dupla maternidade, Juliana teve que lidar com comentários desagradáveis de desconhecidos e até mesmo de familiares.

“Tem gente que me chama de louca porque escolhi ser mãe duas vezes, mas isso nunca me abalou”, diz Juliana, que tem uma rotina tão repleta de afazeres quanto Flávia.

Funcionária pública e apresentadora de um programa sobre inclusão na TV Brasil, ela ainda coordena a casa, cuida das crianças e gosta de frequentar bares e a praia.

“Mas conto com a ajuda do marido e de uma funcionária, claro.”

Do ponto de vista médico, a gravidez de uma tetramãe não é muito diferente da de uma mulher sem deficiência.

“Só é preciso ter cuidado extra com a circulação, porque elas têm mais chance de desenvolver trombose, e com a bexiga, para evitar infecções urinárias”, diz Miriam Waligora, obstetra do Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Pelo fato de partos de gestantes tetraplégicas serem tão raros, porém, a maioria dos médicos não sabe como lidar com essas pacientes.

Na  sociedade o desconhecimento é ainda maior. “Existe um mito de que as pessoas com deficiência são assexuadas, como se a limitação motora representasse necessariamente uma disfunção sexual”, diz Ana Claudia Bortolozzi Maia, professora-doutora da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e autora do livro “Inclusão e Sexualidade na Voz de Pessoas com Deficiência Física” (Editora Juruá).

“O que a maioria da população não sabe é que os cadeirantes muitas vezes mantêm a sensibilidade e podem ter uma vida sexual plenamente satisfatória”, diz.

No caso de Flávia e Juliana, além de desfrutar de uma rica vida amorosa e sexual, as duas optaram por aproveitar também as delícias da maternidade.

“Antes de ser mãe, eu era viciada em trabalho. Hoje minha prioridade é a Mariana e o Mateus”, resume Flávia.

Acidentes de trabalho: não fique desamparado

Ainda que não possa desempenhar as antigas funções, desde que o empregado conserve alguma capacidade para trabalhar, a entidade patronal tem de fazer tudo para mantê-lo.

Foram criadas mais garantias aos trabalhadores em caso de acidente. Fazemos um balanço dos principais direitos e deveres em situações de infortúnio.

Tive um acidente

Nem só os acidentes no local e horário de trabalho dão origem a compensações. Também são considerados, entre outros, os ocorridos no percurso de e para o emprego.
Mas o trabalhador (ou, se este falecer, os familiares) deve comunicar o acidente à empresa. Tem 48 horas para o fazer, a menos que algum representante presencie o mesmo (por exemplo, alguém com um cargo de direcção) ou a empresa já saiba. Se não puder informar por estar inconsciente, o prazo começa a contar assim que termina o impedimento. Na hipótese de a lesão só se revelar mais tarde, é contado a partir de então.
A empresa deve informar a seguradora em 24 horas a partir da data em que toma conhecimento. Se não tiver seguro de acidentes de trabalho, é obrigada a participar ao tribunal do trabalho, por escrito, no prazo de 8 dias a partir do acidente ou conhecimento deste. Em caso de falecimento, o tribunal deve ser logo informado.
A seguradora deve comunicar ao tribunal, por escrito, os acidentes que resultem em incapacidade permanente ou temporária superior a 1 ano. Tem 8 dias a contar da alta clínica. Se ocorrer morte, deve fazê-lo quando tiver conhecimento.

Tratamentos pagos

Ferimentos ligeiros, incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente ou morte: em qualquer cenário, o trabalhador tem direito à reparação dos danos através de prestações em espécie ou dinheiro. Entre as primeiras, contam-se, grosso modo, os cuidados médicos para reabilitação, como tratamentos, cirurgias, fisioterapia, medicamentos e apoio psicológico. No segundo grupo, vêm desde prestações por incapacidade a despesas de funeral e subsídios por morte.
Consoante a situação, tem ainda direito a transporte, alojamento, deslocações para o tratamento e comparência em actos judiciais relacionados com o acidente.
Se recusar submeter-se ao tratamento sem justificação ou não respeitar as recomendações médicas e agravar os danos, sujeita-se a ver a indemnização reduzida. Em casos extremos, pode mesmo perdê-la.

Amparo para familiares

Quando o acidente provoca morte, os seguintes familiares recebem uma pensão: cônjuge ou pessoa a viver em união de facto, ex-cônjuge com direito a alimentos, filhos ou outros parentes dependentes a habitar na casa. O total das pensões não pode exceder 80% da retribuição do falecido. Sendo superior, procede-se ao rateio: cada um recebe de forma proporcional ao que lhe era devido.
Os familiares têm ainda direito ao subsídio por morte, que, em 2010, é de 5533,68 euros. Metade cabe ao cônjuge, ex-cônjuge a receber alimentos, pessoa a viver em união de facto e outra aos filhos com direito a pensão por morte. Se houver apenas um indivíduo nestas condições, recebe por inteiro.
Não havendo ninguém com direito, o subsídio pode ser convertido numa prestação para despesas de funeral, a atribuir a quem provar tê-las suportado. O valor é o da factura, até 1844,56 euros. Será pago o dobro se houver trasladação do corpo.

Sempre a trabalhar

No caso de restar alguma capacidade para trabalhar, a empresa tem de ocupar o funcionário. Mesmo que não o faça, deve continuar a pagar retribuição, relativa à capacidade conservada. A base de cálculo é o que recebia no momento do acidente.
Deve ainda assegurar a reabilitação profissional e a adaptação do posto de trabalho às “novas” características do empregado.
O trabalhador pode desempenhar funções a tempo parcial. Também tem direito a licença para formação ou exercer novo emprego.
Se a empresa não puder assegurar uma função compatível, a situação deve ser confirmada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). No caso de decidir em sentido contrário, o funcionário tem de ser mantido.
O trabalhador pode receber um subsídio para frequentar acções com vista à reabilitação das capacidades profissionais. Mas precisa de um parecer favorável do médico responsável pelo acompanhamento do processo do acidente.

Deixo o endereço da ANDST-Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho única associação nacional especialista em defender sinistrados no trabalho e portadores de doenças profissionais.

Fonte: Deco

Livros sobre sexualidade e deficiência

- Sexo e Deficiência
Todas as mulheres são chamadas de Maria
Guía sexualidade e incapacidade (França)
Diálogos sobre a deficiência e alteridade (França)
Sexualidade e diversidade funcional: European literatura Itália
Sexualidade e funcional diversidade: material de coleção em Inglês
Diversidade Sexualdiad e funcional: acervo de literatura alemã
Cripple história de amor poética ( Poesia)
A política social dos desejos
Deficiência e sexualidade: uma abordagem para o diagnóstico e cuidados
Sexualidade e Deficiência "
Maternidade e invalidez
Estigma
Não ser uma cadeira
Mulheres com deficiência
Deficiência e a arte de beijar
Sexualidade e Deficiência: assistência sexual. Corpos espero, respostas sensual e sexual com criatividade
Guia de sexo para amputados (Poesia)
Livros por Irene Rodarte Torice
Sexo, política incapacidade de identidade e acesso
Amor, Sexo e Deficiência: Os prazeres da Care (deficiência na sociedade)
Efeito sobre Sex and Disability

Em video:



terça-feira, 1 de maio de 2012

Chave de porta adaptada


Vejam a artimanha que encontrei para conseguir abrir a porta do meu local de trabalho!
Trabalho sozinho e tinha que ter sempre alguém para me fechar a porta e ou abrir. Além de ser incomodo para mim o era mais ainda para quem tinha que me fazer esse favor. 

Expliquei a um excelente mecânico o que desejava e zás, acertou em cheio. Foi incrível como o Srº conseguiu assimilar o que desejava. Foi à primeira tentativa. Uns 10 minutos depois o Srº apareceu-me com a chave adaptada, e exatamente como eu desejava e precisava. Nunca mais precisei de ajuda para fechar e ou abrir a porta.

Obrigado Srº Tony.

Fátima: Santuário oferece semana de descanso para pais de pessoas com deficiência

O Santuário de Fátima vai oferecer, pelo sétimo ano consecutivo, uma semana de descanso a pais de pessoas com deficiência, que podem deixar os seus filhos entregues aos cuidados da instituição católica.

“A atividade visa proporcionar um momento de quebra de rotina e de descanso aos pais que cuidam dos seus filhos com deficiência em suas casas ao longo de todo o ano”, assinala uma nota do Santuário, enviada à Agência ECCLESIA.

Este ano, devido ao “grande número de famílias” que se inscreveu para participar em 2011, a iniciativa foi alargada, decorrendo entre 1 de agosto e 2 de setembro, ao longo de quatro turnos semanais divididos por escalões etários.

A instituição conta com a colaboração de um grupo de voluntários, coordenados pelo Movimento da Mensagem de Fátima, e as principais atividades realizam-se no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, instituição dos Silenciosos Operários da Cruz.

À semelhança dos anos anteriores, o Santuário aceita que os pais que assim o desejem possam acompanhar os seus filhos neste período em Fátima.

As inscrições (mmf@fatima.pt) para participação estão abertas e têm como prazo limite o dia 30 de junho.

Fátima acolhe até terça-feira a ‘Peregrinação Fé e Luz 40 anos’, iniciativa que assinala o aniversário do movimento ecuménico dedicado ao cuidado de pessoas com deficiência intelectual, familiares e amigos, em especial jovens.

O movimento internacional Fé e Luz nasceu na Páscoa de 1971, após uma peregrinação a Lourdes (França), organizada por Jean Vanier e Marie Hélène Mathieu, em resposta ao apelo de um casal, pais de duas crianças com deficiência intelectual.

Acrescento: Já participei e gostei muito. Ficamos instalados dentro do recinto em quartos individuais e com todas as condições. Os cuidadores são excelentes profissionais. Temos apoio para tudo. Aconselho vivamente.