sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Junto-me ao IPCVI e peço-lhe também este presente


Caro amigo,

A sua assinatura é muito importante para todas as pessoas com deficiências severas do nosso país.

Se conseguirmos o número de assinaturas suficientes (4000) poderemos levar assunto à Assembleia da República e tentar que Estado nos faculte assistentes pessoais/auxiliares, em vez de facilitar a institucionalização de pessoas que só querem contribuir em condição de igualdade de oportunidades e exercício para o aumento dos níveis de modernização, competitividade, coesão e desenvolvimento de um país que também é nosso – e que se chama Portugal!

Acreditando que “o que nos une é muito mais do que o que nos separa” (João XXIII), reconheçamos que as pessoas com necessidades especiais não são necessariamente dispensáveis e propiciemo-lhes as soluções adequadas (não necessariamente caras) através das quais possam manifestar o seu valor.

Esta é a base da filosofia do Movimento Vida Independente, por isso se concorda connosco assine e divulgue a Petição ‘O que queremos é viver' - Movimento Vida Independente em Portugal.

Afinal como diz a petição: "O QUE QUEREMOS É VIVER"



Fonte: IPCVI

Deficiência: Nova lei do arrendamento


A nova Lei das Rendas, que foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, facilita os despejos e a actualização das rendas antigas, de contratos anteriores a 1990 (que são cerca de 255.500). Mas prevê algumas excepções, que permitem proteger os inquilinos mais desprotegidos, como os idosos, as pessoas com carência económica e com um grau de deficiência superior a 60%.

Estes grupos representam o grosso dos contratos antigos. Só os idosos abarcam 60% do total, disse a ministra que tutela o Ordenamento do Território, Assunção Cristas, na conferência de imprensa dada após a reunião dos governantes.

As pessoas idosas, com mais de 60% de deficiência ou carência económica não podem ser despejadas, mesmo que não cheguem a acordo quanto à actualização da renda. Para as que tiverem mais de 65 anos mas não se enquadrarem em mais nenhuma das outras duas situações, as rendas podem ser actualizadas, mas sempre com limites. Sem acordo, recorre-se à fórmula actual, que faz depender a renda do valor patrimonial do imóvel, que está a ser avaliado durante este ano e o próximo pelas Finanças. A renda não pode exceder 1/15 do valor patrimonial.

O problema é que, como muitas das avaliações estão a ser feitas ainda durante o ano que vem, o valor patrimonial nem sempre está actualizado e nesses casos, a conta só se aplica em 2013.

Já as pessoas com deficiência acima de 60% ou carências económicas, beneficiam de um regime transitório de cinco anos. Pode haver pequenos ajustamentos no valor da renda, mas este nunca pode exceder 25% do rendimento. Nos agregados com os rendimentos mais baixos (até cerca de 500 euros) a taxa de esforço nunca pode ultrapassar os 10%.

Ao fim do período transitório de cinco anos, e para que o proprietário não seja penalizado, «a Segurança Social dará resposta a estes casos», disse a ministra, sem especificar de que forma é que isso acontecerá.

Questionada sobre qual o critério de carência económica que será utilizado, a ministra explicou que o mesmo depende de vários factores, como o rendimento e a dimensão/composição do agregado familiar. Regra geral, o que a Lei estipula é que se considera carência económica quando o rendimento do agregado é inferior a quatro vezes o rendimento mínimo mensal garantido (cerca de 2 mil euros), mas o valor pode ir além disso (até cerca de 2.500 euros) dependendo da dimensão do agregado.

A nova Lei não faz depender o valor da renda das condições de habitabilidade e conservação do imóvel. «Isso estava previsto na Lei anterior e claramente não resultou: só 3% das rendas de contratos anteriores a 1990 foram actualizadas. Nem chegaram a 3 mil rendas», disse a ministra, acrescentando que, a manter-se essa indexação, «certamente voltaria a não produzir resultados».

Mantêm-se assim as regras gerais, que obrigam o senhorio a manter as condições de habitabilidade do imóvel e, lembra, «o valor patrimonial há-de reflectir as condições e conservação do imóvel».

Fonte: TVI24

APD MOSTRA ALGUMAS PREOCUPAÇÕES

A Associação Portuguesa de Deficientes teme que as alterações à lei do arrendamento possam aumentar a situação de fragilidade dos portadores de deficiência e exige ser ouvida sobre os mecanismos de proteção.

"Preocupa-nos que as alterações a questões tão sensíveis como o arrendamento sejam decididas sem ouvir quem representa as pessoas que se encontram numa situação de maior fragilidade", disse à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, Humberto Santos, reagindo à aprovação, pelo Conselho de Ministros, da proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.

Embora desconhecendo "ainda em concreto as medidas de exceção previstas para os portadores de deficiência", Humberto Santos referiu que "irá ser despoletado um processo de apoio ao arrendamento" e defendeu que "a associação seja auscultada sobre a definição da metodologia, das formas de acesso e dos valores a serem devolvidos".

Fonte: SIC Noticias

Calendário 2012: Sexualidades e diversidades



Fonte: Sexualidade Especial

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Meu encontro com o Dr João Condeixa adjunto do Sr Ministro


Publiquei dias atrás, que tinha uma audiência marcada no Ministério da Solidariedade e da Segurança Social com Dr João Condeixa, adjunto do Sr Ministro Pedro Mota Soares. Aconteceu e foi muito produtiva. Fui muito bem recebido. Não me lembro de ser tão bem recebido e respeitado numa entidade deste género. Ali não existiu conversas de circunstância, demagogia (que geralmente interrompo e peço objectividade e respostas) e talvez sim…está muito difícil…veja a conjuntura…recebemo-lo por respeito, mas nada podemos prometer…etc. Não, ali nada disso aconteceu.

Dr João Condeixa, de uma grande simpatia, profissionalismo, sensibilidade e educação permitiu-me expor todos os casos de amigos que me chegam através do Tetraplégicos, que levava comigo, e focar vários assuntos sobre a deficiência que considero injustos e possíveis de melhoramento. Teve a preocupação de antes de me receber conhecer o Tetraplégicos, tendo inclusive o cuidado de fotocopiar algumas páginas. Dirigi-me ao seu Ministério, na tentativa de conseguir apoio para resolução de vários casos de injustiças que tomo conhecimento e isso foi conseguido. Fez questão de me fornecer seu contato direto e disponibilizou-se para analisar com todo o cuidado processos e casos que lhe envie futuramente.

Vi nos seus olhos verdade, e venho com a convicção que temos em si um aliado da nossa causa. Estou habituado a frequentar gabinetes e contatar com pessoas que ocupam cargos de poder, tenho ouvido muitos “nãos” e ver muitas portas a fecharem-se literalmente na “frente do meu nariz”, assim como “conte comigo” e nada acontecer, mas neste caso senti que não era demagogia e nem hipocrisia. Posso me enganar, até porque na vida das pessoas com deficiência nada se conquista com facilidades, assim como nada deve ser dado como adquirido. Mas com Dr João Condeixa senti que é sério. E não me devo enganar, até porque já tive uma prova da sua parte que assim será. Despedimo-nos com um até já através de um grande abraço, que foi muito simbólico para mim.

Sr Dr, foi um enorme prazer te-lo conhecido e muito obrigado pelo respeito que mostraram por mim, desde os seguranças, porteiros até sua secretária. Não me deixaram um minuto. Não tenho palavras para agradecer.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Sem palavras...



Conheça melhor este senhora, aqui.

Enviado por Maria do Rosário

Abrantes vai investir em habitação Social


Um investimento superior a 1,5 milhões de euros vai ser efectuado em Abrantes para a recuperação de cinco imóveis do concelho que se destinam a habitação social, anunciou a presidente do município, Maria do Céu Albuquerque (PS).
A autarca, que sublinhou que a disponibilização dos 22 novos apartamentos vai duplicar a actual oferta neste âmbito e ao nível da habitação a custos controlados, deu como exemplo a intervenção que vai ser feita nas antigas instalações da Casa de Pessoal da CP, em São Miguel de Rio Torto, edifício que foi vendido pela Refer à autarquia por um preço "simbólico". A reabilitação representa um investimento de perto de 600 mil euros.

Também em Rio de Moinhos, em Rossio ao Sul do Tejo e em algumas freguesias rurais vão ser efectuadas intervenções neste sentido, nomeadamente em casas devolutas e escolas desactivadas.

Em declarações à Agência Lusa, Maria do Céu Albuquerque disse que, "em tempo de crise e maior vulnerabilidade social", o objectivo do investimento passa por privilegiar a recuperação de imóveis degradados e manter as pessoas em situação de precariedade social junto da sua comunidade.

"Temos uma lista de espera grande de famílias à espera de habitação e os tempos que se avizinham prenunciam um aumento dos problemas para os nossos concidadãos, uns que vão entrar em incumprimento em situação de empréstimo, outros que se vão deparar com a impossibilidade do pagamento das suas rendas", observou.

Com uma comparticipação financeira do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) na ordem do 1,2 milhões de euros, o projecto vai ser concretizado, segundo Maria do Céu Albuquerque, a curto prazo. A responsável adiantou que obras se vão iniciar no princípio do próximo ano.

"Temos de estar preparados para poder dar resposta aos problemas sociais que se agudizam", afirmou Maria do Céu Albuquerque, observando que os contratos a celebrar em termos de habitação social são "unilaterais" e temporários.

"Os contratos terão uma duração temporária e vigorarão enquanto as famílias estejam em situação de maior vulnerabilidade e até que se reorganizem", vincou.

Fonte: Diário Digital

domingo, 25 de dezembro de 2011

Minha história - 5ª parte

Dando continuidade à minha história de vida, 1, 2, 3, 4...e abaixo a 5ª parte...e também no Portal Vida Mais Livre

Os dias que antecederam a minha vinda a casa pela primeira vez, após quase um ano de internamento continuo em hospitais, foram de grande ansiedade. Ao contrário de agora que só vai a casa, durante a reabilitação, quem tem casas acessíveis, uma cadeira de rodas de banho, sistema de transferência, etc. em 1991 nada dessas preocupações existiam. Quando estava a chegar a altura da alta definitiva, informavam-nos que iríamos passar o fim-de-semana a casa e pronto. Cada um que se desenrascasse.  Esse dia chegou. Foi o Natal de 1991. Única casa que tinha acessibilidades e condições para me receber era de uma irmã minha  que morava no Alentejo. Família juntou-se, e receberam-me muito bem. Não houve choros e tristezas. Criou-se um excelente ambiente e eu senti-me muito bem, e pude começar logo a saborear alimentos que não me saiam da cabeça há meses. Incrível como mesmo num Hospital, numa situação dramática como a minha, eu tinha momentos que me apetecia imenso umas azeitoninhas…enchidos caseiros…aquelas coisas que só nas nossas casas sabem bem…Ai que saudades…mas logo verifiquei que era só saudades de experimentar. Estômago é limitado e fica-se com a sensação que cheirar, ter ali, tocar, por na boca…é o suficiente. Ainda por cima sendo no Natal, mesas fartas.

Cheguei na sexta-feira já perto da noite, jantamos, deitaram-me num sofá e pude ter um serão, na companhia da família, ao calor da lareira muito revigorante. Olhos da minha mãe sobre meu corpo e algumas perguntas, como por exemplo: tenta lá mexer a perna filho. Mexe lá a mão…deixavam-me de coração partido e sem saber como responder.  Fazia-me forte e disfarçava. Minha irmã mais velha, mulher de muita fé, se ouvisse, logo dizia:  “…não consegue agora, mas para o ano tenho certeza absoluta que está a andar. Vão ver. Eu confio em Deus!” Eu no fundo, embora não tão convictamente, também tinha essa esperança. Sempre achei que durante os dois primeiros anos algo de bom poderia vir a acontecer. Não foi o caso. Mas embora já me encontre tetraplégico há 20 anos, sinceramente a esperança persiste. Não com a mesma força inicial, mas aquela sensação no fundo do nosso ser, que um dia, quem sabe, algo fantástico poderá acontecer. Não direi que cura completa, mas algo que medicina possa fazer. Mas não uma esperança desesperada e por datas, mas sim, só uma esperança.

Primeira noite passou. Senti-me de manhã com muito frio e um pouco esquisito, mas achei que fosse normal. Umas horas depois de me levantar, começo a sentir um mal estar terrível: um frio como nunca tinha acontecido,  um grande incomodo e sensação aflitiva, isto mesmo com lareira acesa. Para me ajudar, deitaram-me no sofá, cobriram-me de roupa e ligaram mais um aquecedor. Mas nada, frio e mal estar não passaram. Achei que fosse da temperatura baixa e não de mim o problema. Agora sei que essa sensação horrível que sentimos ao nos expormos a temperaturas extremas, faz parte da nossa patologia. Mas só o soube uns 15 anos depois. Apareceram algumas visitas, eu quase sempre enrolado em roupa no sofá, as pessoas conhecidas verem-me pela primeira vez naquela situação, fazia-me um pouco de confusão. Não sabia como agir, o que dizer, falar, explicar…evitava tempos mortos e rezava para tempo passar. É muito estranho estarmos bem e de repente ficarmos totalmente diferentes para pior. Aos olhos dos outros não deve ser fácil. Precisam de respostas, ou por curiosidade, ou porque se interessam mesmo por nós, nosso estado de saúde. Mas senti muitas dificuldades no inicio em explicar que estava, “inválido”, “paralítico”, “inutilizado” (palavras literalmente usadas pela maioria das pessoas no interior). Era isso que tinham ouvido falar e ao verem-me puderam confirma-lo. Sentia-me culpado não sei de quê. Queria que pessoas entendessem que realmente estava numa cadeira de rodas, não conseguia andar, alimentar-me, vestir-me…enfim…dependente para tudo, mas que estava bem, não queria ninguém triste, era um problema que eu sozinho tinha que passar e não o fim do mundo…Estar temporariamente doente é uma coisa. Para sempre é outra. Era essa a diferença que não sabia explicar e que para elas fazia toda a diferença. No fundo não queria ter pena de quem tinha pena de mim. Queria poupa-los. Não queria ver ninguém a sofrer por minha causa. Hoje se me passam a mão pelo cabelo e me chamam de coitadinho não reajo da mesma maneira. Tentarei dentro do contexto “educar” a pessoa. Mas naquela altura não sabia lidar com a situação e aqueles seres simples e ingénuos não o faziam por mal. Verem um rapaz jovem, cheio de vida, sem problema nenhum meses atrás, e de repente verem-me frágil, dependente, até assustado, numa cadeira de rodas…não deve ter sido fácil.
No Domingo era dia do meu treino intestinal e banho. Nada adaptado e nem sabia o que isso significava. De manhã sentam-me na sanita (vaso), colocam uma cadeira alta em cada um dos meus lados, e ali fiquei a tentar equilibrar-me. De seguida o banho. Juntam-se esforços e transferem-me para a banheira. Foi uma sensação muito ruim. De repente minha família viu meu corpo “morto”. Lidou com ele, sentiu sua ineficácia e incapacidade. Isso mexeu muito comigo. Achei e senti que ao verem meu corpo totalmente nu e sem um único movimento, tendo eles que fazer tudo, também ficaram com a certeza que nada era como antes. Eu dependia de terceiros para tudo. Além de tudo isso, não foi fácil mostrar minha intimidade. Nos hospitais era uma coisa, ali era outra. Depois desse episódio nada foi como antes. Algumas vezes vi ao longe minha mãe ou irmã a chorarem. Seus olhos também o denunciava. Havia uma frase que minha mãe dizia muita vez: “Nasceste num dia tão lindo (quinta-feira Santa) meu filho, e sofres tanto!”. Doía-me muito ouvir isso. Impossível não ver seu coração a sangrar. Vê-la sofrer por mim era uma tortura. Chegava a sentir necessidade de pedir desculpa por ter tido aquele acidente e de estar a faze-la sofrer. Sentia-me culpado de não sei o quê, era uma sensação muito estranha.

Domingo há noite voltei para o hospital, e por incrível que pareça senti um grande alivio.

Continua…

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Minha audiência com adjunto Sr Ministro Pedro Mota Soares


Felizmente como o anterior Governo, designadamente o gabinete da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, tinha um bom relacionamento, e graças a seus esforços consegui ajudar algumas pessoas que me procuram através do Tetraplégicos e Nós Tetraplégicos. Infelizmente essa secretaria foi extinta por este novo executivo ficando a reabilitação a cargo do INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, sobre a tutela do Ministérioda Solidariedade e da Segurança Social / Senhor Ministro Pedro Mota Soares.

Logo que este novo Governo tomou posse, tomei algumas diligências no sentido de me apresentar e averiguar disponibilidade para me receberem. Recebi a resposta positiva dias atrás. Irei ser recebido pelo adjunto do Senhor Ministro Pedro Mota Soares, Drº João Condeixa no edifício do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social na Praça de Londres em Lisboa, na próxima semana.

Irei com muito prazer e espero que esta reunião dê frutos. Depois vos comunicarei. 

Concurso Deficiente Fórum. Participe!


O Deficiente Fórum está a organizar um concurso. Participa!

Participa neste magnifico passatempo, cria uma frase, um poema, um texto, uma imagem ou video, algo original acerca da época natalícia e coloca-o aqui nos comentários.

Tens até dia 10 de Janeiro de 2012 às 23h59 para participar! (Caso a página não atinja os 1000 gostos até à data, a mesma será alterada para uma data posterior)

PRÉMIOS:
1º - PEN USB de 32GB!!!
2º - Livro Infantil da escritora Anne Caroline Soares, "Joquinha na cidade de Miau"

Regras do passatempo:

- Só é possível uma participação por pessoa.
- As duas melhores participações serão escolhidas pelos Administradores do Deficiente-Fórum.
- É obrigatório "gostar" da página "deficiente-forum" e partilhar pelo menos uma vez a participação no próprio mural do participante.
- Não é admitido o uso de contas falsas.
-A decisão da administração do Deficiente-Forum é única e irreversível.

PARTICIPA e PARTILHA

Acção de sensibilização: Acessibilidade - Segurança e Evacuação das Pessoas com Deficiência


No âmbito da sua missão e  da  promoção   dos direitos das pessoas com deficiência, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, IP), vai promover no próximo dia 28 de Dezembro, em Lisboa, no Auditório do INR, I.P., pela primeira vez, uma acção de sensibilização, no âmbito da Acessibilidade - Segurança e Evacuação das Pessoas com Deficiência.

Esta acção tem como objectivos:

Sensibilizar para os problemas específicos que se colocam às pessoas com deficiência em situação de emergência;
Identificar riscos específicos que se colocam às pessoas com diferentes tipos de funcionalidade;
Identificar estratégias de prevenção e de actuação;
Identificar formas de actuação correctas e eficazes no apoio às pessoas com deficiência;
Identificar aspectos técnicos relevantes, em projectos de segurança, que tenham em conta as pessoas com deficiência e suas necessidades.

A acção de sensibilização é gratuita,  confere certificação  e tem um número limitado de 18  formandos.

Pode inscrever-se utilizando a ficha de inscrição e enviando-a para: maria.m.monteiro@inr.mtss.pt; susana.m.guia@inr.mtss.pt; fátima.alves.silva@inr.mtss.pt ou inr@inr.mtss.pt , até ao dia  21 de Dezembro.

Fonte: INR

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Deficiência: A CM de Abrantes ajuda-o a ter uma casa mais acessivel


O Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos tem como objectivo diminuir a pobreza, a qual se define por um estado de carência económica a médio e longo prazo.

O presente Regulamento tem por objecto a definição de medidas de protecção social dirigidas a pessoas em situação de carência económica, residentes no Concelho de Abrantes. Estas medidas visam disponibilizar recursos que minimizem as situações de pobreza e de exclusão social, contribuindo para o desenvolvimento social do concelho.

Obras de melhoramento das condições de segurança e conforto de pessoas com necessidades especiais — todas aquelas que se demonstrem necessárias à readaptação do espaço, no sentido de o adequar à habitabilidade do portador de deficiência motora, onde se inclui a erradicação de barreiras arquitectónicas, tais como, a construção de rampas, adequação da disposição das loiças sanitárias nas casas de banho ou sua implantação, colocação de materiais protectores em portas e ombreiras, a construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico equivalente, colocação de plataformas ou cadeiras elevatórias, alteração e adaptação de mobiliário de cozinha, alargamento e adequação de espaços físicos, colocação de materiais destinados à utilização por parte de indivíduos portadores de deficiência motora.

Apresentação de candidaturas

1 As candidaturas são apresentadas em formulário próprio disponível nos Serviços de Acção Social e Saúde, Gabinete de Apoio ao Munícipe da Autarquia, Portal da Câmara Municipal, bem como nas Juntas de Freguesia da área de residência;

2 As candidaturas são directamente entregues no Serviço de Acção Social e Saúde da Câmara Municipal de Abrantes.

Fonte e regulamento: CM de Abrantes

Salvador: Um tetraplégico extraordinário


Ficou preso a uma cadeira de rodas, mas não desistiu de derrubar as barreiras físicas e do preconceito.

Salvador ajuda muitas pessoas a quem o destino tornou a vida muito mais difícil.

As causas do Salvador em Portugueses Extraordinários.

Veja a reportagem, aqui.

Conheça outros portugueses extraordinários.

Verbas disponibilizadas para Produtos de Apoio


Diário da República, 2.ª série — N.º 243 — 21 de Dezembro de 2011

6 — A verba de € 3 700 000 disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social destina -se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados.

7 — As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, são objecto de regulamentação pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da República, após audição prévia da Direcção -Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

8 — Para efeitos do número anterior e da elaboração de um relatório de execução geral, até 31 de Março de 2012, é constituído um grupo de acompanhamento composto por representantes de cada um dos organismos referidos no número anterior, a serem indicados ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no prazo de quinze dias após a publicação do presente despacho.

9 — O presente despacho entra em vigor no seguinte à data da sua publicação.

13 de Dezembro de 2011. — O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

Fonte: Diário da República

Acessibilidades. Lá como cá...

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mensagem dos cidadãos com deficiência aos membros dos governos de Portugal


Mensagem dos cidadãos com deficiência aos membros dos governos de Portugal

Vocês,

Construíram estradas, centros culturais, pontes mas… mantiveram as barreiras nos passeios, nas escolas, nos edifícios públicos, nos transportes.

Promulgaram uma lei sobre ensino que fala de inclusão mas … criaram turmas “especiais” onde só estão meninos com deficiência.

São pródigos em discursos onde abundam palavras como inovação, empregabilidade, sustentabilidade mas … que na prática se traduzem em despedimentos por inadaptação, controlo das contratações, mobilidade.

Investiram milhões no BPN mas … reduzem em milhões o orçamento da saúde, da educação, da justiça.

Concederam-se chorudas pensões vitalícias que podem acumular com vencimentos no sector privado mas …legislaram a suspensão da pensão social de invalidez a quem ganhar mais de 167,69 euros.

Mantiveram os benefícios fiscais da banca mas …reduziram os benefícios fiscais aos trabalhadores e reformados com deficiência.

Agora exibem-nos um Programa de Emergência Social que confirma a nossa condição de pobres.
Caridosa e apiedadamente vão-nos distribuir alimentos e medicamentos em fim de prazo, bastando para tal que façamos prova da nossa qualidade de indigentes.

Estamos certos que esperam o nosso reconhecimento e gratidão.

Mas não, nós pessoas com deficiência não vos estamos reconhecidos. Vocês defraudam as nossas expectativas. Mantêm, no geral, os obstáculos à nossa inclusão na sociedade. Impedem-nos de fazer parte do desenvolvimento da sociedade. Relegam-nos para um plano secundário, indiferentes às nossas propostas, às nossas soluções. O resultado é que a nossa actual situação é a de sempre: marginalizados, isolados, pobres.

Usando do atributo de cidadãos de pleno direito que a Constituição da República Portuguesa nos confere, acusamos-vos:

De não respeitarem a lei
Não honrarem os compromissos internacionais que assumiram
Malbaratarem os recursos que tiveram à vossa disposição

E exigimos práticas e políticas que garantam o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e o respeito pela sua dignidade inerente.

Texto da autoria da APD - Enviado por e-mail

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Utentes têm de pedir isenção de taxas moderadoras


Cidadãos terão de preencher formulário para as Finanças, que informarão os hospitais. Governo estima que 72% fiquem isentos
Os serviços do Ministério da Saúde não vão ter acesso a informação sobre os rendimentos dos utentes para decidir se estes estão isentos das taxas moderadoras por motivos económicos. Será a Direcção-Geral de Impostos (DGI) que irá analisar os requerimentos feitos pelos cidadãos e informar os hospitais e centros de saúde se estes estão em situação de insuficiência económica. Os serviços de saúde irão, assim, construir um registo nacional com os utentes isentos.

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde (MS), e já enviados aos deputados, «estão nesta situação de insuficiência 5,2 milhões de portugueses», ou seja, mais 800.000 dos que os 4.400 que estavam isentos de acordo com as regras das taxas antigas.

Além destes 5,2 milhões há ainda mais dois milhões de portugueses isentos – entre grávidas, crianças até aos 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, entre outros (ver aqui). Isto é, 72% da população está abrangida por uma das formas de isenção. E foi isso mesmo explicou o ministro da Saúde no documento que enviou à Assembleia da República.

Também esta semana, nas declarações públicas que fez, Paulo Macedo não escondeu que considera a onda de contestação às taxas desproporcional ao seu aumento. E, naquele relatório, explica que a estimativa é arrecadar «mais 199 milhões de euros com as taxas, o que equivale a 19,79 euros a mais por residente por ano».

Mas, entretanto, Macedo emendou as contas e decidiu dividir os custos apenas pelos três milhões de portugueses que as vão pagar. Na quarta-feira, no final da tomada de posse do novo Conselho de Administração do Centro-hospitalar Leiria-Pombal, frisou que cada português terá de gastar mais 30 euros por ano, ou seja, 2,5 euros por mês.

A contribuir para o aumento de pessoas que não pagam está o elevado número de utentes incluídos na lista de isentos por carência financeira, devido à alteração dos cálculos. Agora, passam a ser isentos todos os que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal, «dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado», seja igual ou inferior a 628,83 euros.

Para ficarem isentos, os utentes terão de preencher já a partir de 1 de Janeiro um formulário – disponível nos hospitais, centros de saúde e na internet – com os números de utente, identificação fiscal e Segurança Social de todos os membros do agregado familiar. Esta informação será enviada para as Finanças, que a comunicará à Saúde.

Segundo o SOL apurou, a portaria da Saúde, Finanças e Segurança Social (que irá definir todo este procedimento e que será publicada em breve) fixa um prazo de dez dias para que a DGI dê a informação aos hospitais. Ou seja, caso o utente recorra aos serviços de saúde antes de ter entregue o formulário, terá de pagar a taxa, pois a resposta das Finanças só chega dez dias depois. Assim, só na segunda consulta o seu nome passará a constar como isento. «As pessoas devem preencher e entregar o formulário o mais rápido possível para que, quando necessitem de ir ao hospital, os serviços já tenham a resposta das Finanças», explica uma fonte ligada ao processo, acrescentando que há uma excepção para as pessoas que já estavam isentas no modelo anterior e que têm de confirmar essa condição.

O Governo permite que até 15 de Abril as isenções actuais permaneçam em vigor. A partir daí, caso o utente não tenha preenchido o papel, corre o risco de ter de pagar a taxa. Assim, o MS aconselha os que já estavam isentos a requerer nova isenção até 31 de Março.

Fonte: Sol

sábado, 17 de dezembro de 2011

Acompanhante para Pessoas da Terceira Idade e Deficientes


Meu nome é Alberto, sou de Nova Friburgo-Rio, 48 anos de idade e 28 anos de profissão como Acompanhante para Pessoas da Terceira Idade e Deficientes.
Também tenho experiência internacional de 20 anos, falo bem ingles, sou ótimo cozinheiro (Culinárias Tradicional, Natural, Macrobiótica e InternacionaL). Faço vários tipos de Artes e Artesanato, Terapia Ocupacional.

Aprecio e curto a Natureza, Jardinagem, Fotografia e muito mais. Ofereço-me para trabalho temporário ou permanente, para qualquer lugar do Brasil ou Exterior. Também para temporada ou residência permanente em minha cidade. Acompanho 24 horas.

Favor entrar em contato para maiores informações: 55-21-2643-7498 ou Celulares: 21-7468-2157 , 22-9815-0376 E 22-9728-8370

E-Mail albertobrazil@globo.com www.facebook.com/albertobrazil

Enviado por e-mail.

"Praia + Acessível" 2011


Já estão disponíveis os resultados da 3ª edição do Prémio "Praia + Acessível", que distinguiu as duas praias acessíveis que, na época balnear transacta, evidenciaram as melhores práticas em termos de condições de acessibilidade disponibilizadas às pessoas com mobilidade condicionada.

O Júri do Prémio "Praia + Acessível", após avaliação das candidaturas recebidas e ponderados todos os critérios que constam do artigo 7º do Regulamento do Prémio, decidiu atribuir, em 2011, por unanimidade, o primeiro e o segundo prémios às seguintes praias:

1.º Prémio: Praia da Comporta, concelho de Grândola;

2.º Prémio: Praia da Conceição, concelho de Cascais.

Este prémio, patrocinado pela Fundação Vodafone Portugal, é atribuído por um Júri Nacional constituído por representantes do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), que preside, do Instituto Nacional da Água, I.P. (INAG, I.P.), do Turismo de Portugal, I.P. (TP, I.P.), da Fundação Vodafone Portugal, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE).

A entrega dos prémios da "Praia + Acessível" deverá ser feita no início do próximo ano, em sessão pública, a anunciar oportunamente.

Fonte e informação completa: INR

sábado, 10 de dezembro de 2011

Menino fica tetraplégico após andar em brinquedo na Disney


Um menino de 12 anos está em estado crítico, paralisado do pescoço para baixo depois de um passeio por um brinquedo da Disneyland Paris. A atração chamada, "The Hollywood Tower", simula  um elevador que mergulha depois de ser atingido por um raio. De acordo com informações do jornal inglês Daily Mail, o menino sofreu uma contusão na coluna.

Bautista Riera, que é argentino, está em tratamento intensivo depois do problema. Logo após andar no brinquedo, ele teria reclamado com pai, que se sentiu mal. O menino então foi levado para a enfermaria do parque. Sua condição se deteriorou rapidamente e ele foi encaminhado para um hospital de Paris, especializado em crianças.

O jovem chegou ao local com seus membros superiores já paralisados, mas a paralisia rapidamente chegou aos membros inferiores e ele sofreu uma parada respiratória antes de ser levado às pressas para cuidados intensivos.

Um porta-voz da Disneyland Paris, disse que o menino havia andado em outra três atrações do Walt Disney Studios, antes do mal-estar.

Fonte: O Dia

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Deficiência Severa: O que queremos é viver com dignidade. Ajude-nos com sua assinatura



Caro amigo,

A sua assinatura é muito importante para todas as pessoas com deficiências severas do nosso país.

Se conseguirmos o número de assinaturas suficientes (4000) poderemos levar assunto à Assembleia da República e tentar que Estado nos faculte assistentes pessoais/auxiliares, em vez de facilitar a institucionalização de pessoas que só querem contribuir em condição de igualdade de oportunidades e exercício para o aumento dos níveis de modernização, competitividade, coesão e desenvolvimento de um país que também é nosso – e que se chama Portugal!

Acreditando que “o que nos une é muito mais do que o que nos separa” (João XXIII), reconheçamos que as pessoas com necessidades especiais não são necessariamente dispensáveis e propiciemo-lhes as soluções adequadas (não necessariamente caras) através das quais possam manifestar o seu valor.

Esta é a base da filosofia do Movimento Vida Independente, por isso se concorda connosco assine e divulgue a Petição ‘O que queremos é viver' - Movimento Vida Independente em Portugal.

Afinal como diz a petição: "O QUE QUEREMOS É VIVER

Pinturas com a boca


Sou o Nuno, portador de incapacidade motora e pinto com a boca há sensivelmente 5 anos.

Tenho mais facilidade em pinturas como o pôr-do-sol, paisagens, mar, casas, entre outros. Cada quadro que pinto é um desafio, pois à medida que vou pintando, mais aperfeiçoado é o meu trabalho.

Fiz 3 exposições na zona de Peniche, e conto com alguns convites para expor.

Os quadros podem ser comprados em exposições ou pelo endereço: rodri.nuno@sapo.pt

Medida da tela: 27cm/35cm preços: varia conforme o grau de dificuldade.

Pinturas com a Boca from Galeria Aberta on Vimeo.


Informação completa: Pinturas com a Boca

Biblioteca especializada na temática da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência



O INR, I. P., dispõe de uma Biblioteca especializada na temática da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, abrangendo as seguintes áreas:

-Acessibilidade
-Ajudas técnicas/ tecnologias de apoio Desporto
-Integração / reabilitação profissional
-Necessidades educativas especiais
-Psicologia e sociologia da reabilitação
-Reabilitação médica
-Segurança social
-Tempos livres
-Transportes

ABERTURA AO PÚBLICO

3ª feira a 6ª feira - 13h30 às 17h
         (A Biblioteca poderá ainda funcionar noutro horario, mediante marcação prévia)

MATERIAIS DISPONÍVEIS:

Livros e artigos de periódicos
Acessíveis através da base de dados REDER, inteiramente informatizada e dispondo de pesquisa automática
Legislação
Acessível através da base de dados SELLEX, com idênticas características
Materiais audiovisuais
DVD, videos, diapositivos, fotos
Acessíveis através da base de dados REDER
Edições do INR e do SNRIPD
Colecções Informar, Cadernos SNR, Folhetos SNR e Livros SNR

SERVIÇOS DISPONÍVEIS:

-Posto de leitura adaptado, dotado de linha braille e leitor de écran
-Bibliografias temáticas
-Leitura de presença
-Empréstimo domiciliário
-Fotocópias
-Visionamento de vídeos / diapositivos / dvd

É facultado o empréstimo domiciliário (livros e audiovisuais), até um máximo de 6 unidades.
No caso de o empréstimo se processar por via postal, serão cobrados os portes ao destinatário

Av. Conde Valbom, 63 - 1º - 1069-178 Lisboa
Tel.: 21 792 95 54 / 21 792 95 10 - Fax: 21 792 95 09
E-mail: inr-biblioteca@inr.mtss.pt

Fonte e informação completa, aqui.

Alfandega da Fé: Turismo sem barreiras


O programa natureza sem barreiras contempla a eliminação de barreiras físicas e psíquicas e o acesso à cultura, ao turismo e ao lazer das pessoas com deficiência, seus familiares e amigos.

Criamos a pensar em si, um programa rico de actividades.

Conheça-nos aqui.

Parkour obrigatório

Acessibilidades: Rodoviária de Lisboa distinguida por boas práticas

 A Rodoviária de Lisboa foi distinguida na categoria das Acessibilidades num evento que pretende assinalar o Dia Internacional da Pessoa com deficiência. A empresa foi premiada por ser uma das pioneiras em atenuar a exclusão social dos clientes que apresentam limitações sensoriais, através de informação sonora e visual no interior e exterior dos autocarros. O prémio foi recebido pelo presidente da empresa, António Corrêa de Sampaio, durante a II Gala da Inclusão, evento realizado no passado sábado em Leiria.

A cerimónia, que distinguiu as empresas com preocupações relativamente à inclusão decorreu no no Teatro José Lúcio da Silva, em Leiria, uma Gala organizada pela Câmara Municipal de Leiria e o Instituto Politécnico da cidade, a qual mereceu o Alto Patrocínio da Doutora Maria Cavaco Silva. As empresas premiadas foram escolhidas de acordo com um júri composto por Rui Carreteiro, representante dos pais de crianças com deficiência, Adalberto Fernandes, do Instituto Nacional para a Reabilitação, e Jorge Fernandes, da Agência para a Sociedade do Conhecimento.

A propósito desta distinção, António Corrêa de Sampaio, presidente da Rodoviária de Lisboa, considerou "este prémio uma honra e o reconhecimento de um longo trabalho levado a cabo pela Rodoviária de Lisboa, no sentido de melhor servir a todos e contribuir para uma maior inclusão dos mais necessitados”. "Foi com muito gosto que recebemos este prémio, que agradeço em nome todos os trabalhadores da Rodoviária de Lisboa”, concluiu aquele responsável.

Além da categoria Acessibilidades, foram ainda distinguidas empresas na área de Media, Investigação Aplicada, Boas Práticas de Inclusão no Mundo do Trabalho, Cultura Desporto e Lazer, e ainda Mérito Regional. No evento, foram também entregues 600 brinquedos recolhidos na campanha “Mil Brinquedos, mil sorrisos”.

Fonte: Lusomotores

Luís fala com os olhos

Há sete anos era um rapaz normal. Hoje está confinado a uma cama. Só mexe os olhos e é com eles que fala, graças a um computador que lê os movimentos.

Luís André tem 32 anos, vive em Touça, Vila Nova de Foz Côa, e sofre de esclerose lateral amiotrófica.

Veja a reportagem em video: Luís fala com os olhos - JN

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Unidos no Amor Contra a Indiferença este próximo Sábado em Lisboa

 Queridos Amigos (as), parece mentira mas já passaram 2 anos!!Queridos Amigos (as), parece mentira mas já passaram 2 anos!!

Desta vez, e graças ao meu apelo no FACEBOOK e à sintonia que há entre a minha Família e Amigos, CONSEGUIMOS um local em plena Lisboa em menos de 24h, para comemorarmos os 2 anos do livro Unidos no Amor Contra a Indiferença.

Confesso que pedi muito apoío ao meu Manuel e acredito que foi ELE que deu aquele toque de MAGIA.

Beijo grande e NÃO FALTEM vai ser INESQUECÍVEL

Isa e Compª

Não me canso de afirmar que Unidos no Amor Contra a Indiferença, foi dos livros que mais me marcaram. Aconselho-o a toda a gente.


HABITAÇÃO: Melhoria da Acessibilidade nos Espaços Comuns


Moro num 3º andar sem elevador, e não sou capaz de subir ou descer as escadas. A instalação de uma plataforma elevatória resolveria o problema. Estou disponível para assumir por inteiro as despesas com a instalação e funcionamento.

Pode o condomínio impedir a instalação?

Esta questão tem vindo a surgir de forma recorrente nos edifícios em propriedade horizontal, i.e., edifícios com mais de um proprietário, em que cada um tem, para além de fracções que lhe pertencem em exclusivo, partes comuns que partilha com os restantes proprietários.

Uma vez que o conceito de “partes comuns” engloba elementos construtivos de que não depende o acesso ao fogo (por exemplo, a cobertura…), centremo-nos aqui no subconjunto dos espaços comuns (átrios, patamares, corredores, escadas, ascensores, etc.).

O que diz o Código Civil

Nos termos do Código Civil, a realização de obras de alteração nesses espaços comuns carece de aprovação da maioria qualificada do condomínio, mesmo que o próprio condómino se disponha a suportar as despesas. É o que decorre do artigo 1425.º, n.º 1: "As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio".

Devido a esta disposição, tem havido condomínios que não autorizam a realização dessas intervenções (colocação de rampa ou de corrimão, instalação de plataforma ou de cadeira elevatória de escada, etc.). Uns, por exemplo, porque acham que “…fica feio" e pode desvalorizar as casas, outros porque acham que as pessoas com deficiência “…devem é ficar em casa ou mudar-se para um lar”, outros até como forma de forçar inquilinos a terminar o contrato de arrendamento. A justificação não tem sido relevante… tem bastado o resultado da votação.

Em vários casos, infelizmente, a pretensão do morador com mobilidade condicionada tem “esbarrado” nesta oposição e não tem avançado mais. O que é lamentável, porque estão aqui em causa princípios e direitos fundamentais, protegidos pela Constituição da República Portuguesa (CRP).

O que diz a Constituição

O primeiro é o Princípio da Igualdade, que a CRP consagra no seu artigo 13.º, n.º 2: "Ninguém pode ser (...) privado de qualquer direito (...) em razão (...) da condição social".

Uma barreira à acessibilidade prejudica este princípio? Sem dúvida que sim, e este é, manifestamente, o entendimento do legislador, não só relativamente a este princípio Pode referir-se, por exemplo, que no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro, que aprova o Plano de Acção para a Inclusão de Pessoas com Deficiência e Incapacidade, se reconhece “…a influência do meio ambiente como barreira ao desenvolvimento, funcionalidade e participação” (desenvolvimento e participação são direitos constitucionais), e se admite que as barreiras existentes no meio são “…potenciais factores de exclusão social” (que portanto ameaçam o Princípio da Igualdade).

Também se pode citar o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que lembra que “…as pessoas com mobilidade condicionada (…) quotidianamente têm de confrontar-se com múltiplas barreiras impeditivas do exercício pleno dos seus direitos de cidadania” e que refere “…as desigualdades impostas pela existência de barreiras urbanísticas e arquitectónicas”.

Pode facilmente demonstrar-se, portanto, que uma barreira à acessibilidade nos espaços comuns de um edifício de habitação colectiva pode privar o morador do direito de usufruir desses espaços em condições de igualdade com os restantes moradores.

Para além do Princípio da Igualdade, essa barreira também põe em causa o Direito à Habitação, consagrado na CRP no artigo 65.º, n.º 1: "…todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene de conforto, e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar." Como é óbvio, a falta de acessibilidade nas partes comuns pode afectar as condições de conforto, intimidade e privacidade – ter de ser “carregado às costas” pela escada acima e pela escada abaixo não é muito confortável nem muito discreto...

E se o morador for uma pessoa idosa, deve citar-se ainda o que a CRP dispõe relativamente à Terceira Idade, no seu artigo 72.º, n.º 1: “As pessoas idosas têm direito (…) a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.”

Discriminação?

A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, só reforça este entendimento, porque classifica como prática discriminatória a “…recusa ou limitação de acesso ao meio edificado” e o “…impedimento da fruição de bens” (cf. art.º 4.º, alíneas a) e e)).

Ora, é um facto que a utilização das partes comuns do edifício em que se reside é imprescindível para o acto de habitar. E que a persistência de barreiras à acessibilidade impede a plena fruição do bem (Habitação) que o morador, como condómino (ou arrendatário, note-se) pagou e paga para usufruir.

A Lei 46/2006 vincula todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas (cf. art.º 2.º, n.º 1), o que inclui condomínios e senhorios. E define como discriminação indirecta “a que ocorre sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja susceptível de colocar pessoas com deficiência numa posição de desvantagem comparativamente com outras pessoas” (cf. art.º 3.º, alínea b)).

Nesse sentido, “não aprovar” a realização de inovações que melhorem as condições de acessibilidade é uma decisão que só aparentemente é “neutra”, porque prejudica os moradores que têm mobilidade condicionada, colocando-os numa situação de desvantagem comparativamente com os outros. E nessa medida, pode constituir uma prática discriminatória.

DL 163/2006

Ironicamente, já foi argumentado que é o próprio Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que impede a realização destas melhorias, porque não define um prazo para a adaptação dos edifícios de habitação, ou porque não a regulamenta, ou porque as suas normas não admitem a instalação de cadeiras elevatórias. Nada mais errado, mas vejamos porquê.

Primeiro. O DL 163/2006 define as normas técnicas de acessibilidade aplicáveis aos edifícios habitacionais (entre outros). E estabelece prazos (cf. art.º 9.º, nºs 1 e 2) para adaptação das edificações existentes à data da sua entrada em vigor. Estes prazos para adaptação, de facto, não se aplicam aos edifícios habitacionais que já existiam naquela data. Mas daí resulta, apenas, uma coisa (não ser exigível a adaptação destes edifícios) e não outra (ser proibido realizá-la).

Segundo. Também não se pode argumentar que o DL 163/2006 não abrange estes edifícios e que por isso a eliminação de barreiras no seu interior carece de “regulamentação”. Desde logo, por três razões. Em primeiro lugar, porque estes edifícios estão abrangidos pelo DL 163/2006 (basta consultar o âmbito de aplicação do diploma, no artigo 2.º, n.º 3, onde se refere, “edifícios habitacionais”, sem distinguir entre novos ou já existentes). Em segundo lugar, porque o diploma estipula regras claras para os edifícios habitacionais já existentes – não têm um prazo para eliminar as desconformidades com as normas de acessibilidade, mas também não podem criar novas desconformidades nem agravar desconformidades já existentes, ou seja, por outras palavras, não estão obrigados a melhorar, mas também não podem piorar (cf. artigo 3.º, nºs 1 e 2). Em terceiro lugar, porque as normas técnicas de acessibilidade fornecem especificações para os espaços comuns dos edifícios de habitação – e com elas, até, uma referência concreta (se precisa fosse) relativamente às “melhores normas da arte de construir” a que faz referência o artigo 15.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

Terceiro. Também não é sustentável, por fim, defender que o DL 163/2006 não admite a instalação de cadeiras elevatórias porque estas não são referidas no Anexo daquele diploma, onde se definem as normas técnicas de acessibilidade. É verdade que, em matéria de meios mecânicos, e nomeadamente na Secção 3.2, que se debruça sobre os espaços comuns dos edifícios de habitação colectiva, estas normas só consideram as plataformas elevatórias e os ascensores. Mas isso significa, apenas, que em matéria de equipamentos de circulação vertical esses são os únicos meios aceitáveis para cumprimento das exigências do DL 163/2006. Se o que estiver em causa não for o cumprimento de uma exigência do DL 163/2006 (como é aqui, manifestamente, o caso), e se instalação de uma plataforma não for viável, então nada proíbe, em princípio, a instalação de uma cadeira elevatória. Até se deve referir, por curiosidade, que a largura livre de 1,00m exigida nestas normas para as escadas interiores dos novos fogos de habitação (cf. 3.3.5) só admitirá, na prática, a instalação posterior… de uma cadeira elevatória.

Portanto, e em síntese: o DL 163/2006 não obriga os proprietários a adaptar o edifício de habitação, mas isso não os impede de melhorar as condições de acessibilidade, e muito menos lhes permite impedir a realização desse tipo de melhorias se algum morador delas carecer.

O Direito à Propriedade Privada

Como se sabe, nenhuma disposição do Código Civil (ou de qualquer outro diploma) pode, por si só, pôr em causa a concretização de um princípio ou direito constitucional, nem pode, por maioria de razão, proteger práticas discriminatórias.

Também há que ter em conta, por outro lado, que a promoção da acessibilidade não deve ser feita à custa da prossecução de outros direitos igualmente relevantes. A melhor solução será a que melhor respeitar todos os direitos em causa, ou conseguir um equilíbrio razoável entre todos. Quer isto dizer que a promoção da acessibilidade não pode ser “atropelada” por outros direitos, mas também não os pode “atropelar”…

É preciso, por isso, ter o devido cuidado na interpretação e aplicação do disposto no artigo 1425.º do Código Civil. Até porque há outros direitos em causa.

Desde logo, o Direito à Propriedade Privada (CRP, artigo 62.º, n.º1).

Esse direito pressupõe, antes de mais, e naturalmente, o direito de pleno usufruto dessa propriedade (desde que na observação dos preceitos legais). No caso, o usufruto dos espaços comuns, que são uma parte integrante (mesmo que partilhada) dessa propriedade.

É por isso que, no mesmo artigo 1425.º do Código Civil, no seu n.º 2, se estabelece que "nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns." Por outras palavras, a inovação que for realizada para melhorar as condições de acessibilidade não pode objectivamente prejudicar a utilização das partes comuns por parte dos restantes condóminos.

Assim sendo, se estiver em causa, por exemplo, a instalação de uma plataforma ou de uma cadeira elevatória, esse meio mecânico não poderá impedir ou prejudicar, de forma permanente, o uso da escada pelos outros moradores. O que implica, designadamente, a análise de três aspectos, a saber: a limitação de passagem durante o funcionamento, o estreitamento da passagem devido às guias laterais, e o estreitamento da passagem devido ao estacionamento do equipamento (quando não estiver em uso).

O primeiro é o mais fácil de resolver: é difícil não aceitar a limitação da passagem durante o funcionamento do equipamento, i.e., quando este estiver a transportar um morador, porque essa restrição será pontual, e não seria em todo o caso menos gravosa se o morador estivesse a ser “carregado” escada acima ou abaixo por outras pessoas. Quanto ao segundo e ao terceiro aspectos, terá de haver uma análise caso a caso, sendo que, note-se, não está em causa saber se haverá estreitamento (em muitos casos ele será, na prática, inevitável), mas se esse estreitamento prejudicará de forma muito acentuada o uso da escada pelos restantes moradores, de tal forma que, in extremis, a instalação do meio mecânico dará ao morador um direito que retira a outros.

O direito à propriedade privada também pressupõe, por outro lado, um poder de decisão relativamente à realização de investimentos nessa propriedade, incluindo nas partes que são partilhadas.

Note-se que nos termos do próprio Código Civil, e logo no artigo 1426.º, esse poder não é “absoluto”. Refere o n.º 1 que “as despesas com as inovações [aprovadas por dois terços do condomínio] ficam a cargo dos condóminos”, e o n.º 2 que “os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada”. Em que situações pode essa recusa ser fundada? Quando as obras tenham uma “natureza voluptuária” (é o que se diz das despesas consagradas a coisas de luxo e de fantasia) ou “não sejam proporcionadas à importância do edifício” (cf. CC, artigo 1426.º, n.º 3).

Compatibilizar Direitos – uma Hipótese

Como entender então, neste contexto, uma intervenção que procure melhorar as condições de acessibilidade nos espaços comuns? Vejamos.

A melhoria das condições de acessibilidade pode ser facilmente classificada como uma “inovação”, mas dificilmente como inovação de natureza “voluptuária” ou desproporcionada.

O que aqui está em causa, portanto, não é um gosto, luxo ou fantasia, mas um direito constitucional. E dificilmente haverá fundamento para recusar esse direito se forem eliminados os factores de conflito com outros direitos eventualmente em causa.

Como fazê-lo? Eis uma hipótese.

A inovação carece, como vimos, de autorização do condomínio, e essa necessidade de autorização decorre fundamentalmente das duas dimensões do direito à propriedade privada que vimos acima: o direito de usufruto, e o poder de decisão sobre o investimento em inovações.

Ora, se a dita melhoria salvaguardar o direito de usufruto (e como vimos acima, a correcta instalação de uma plataforma ou cadeira elevatória pode perfeitamente salvaguardá-lo), não há razão para esse direito impedir a concretização do direito constitucional à Habitação, que assiste ao morador.

Sobra, portanto, a questão do investimento, i.e., de não se poder obrigar o condomínio a realizar um investimento que não é desejado pela sua maioria qualificada. Também aqui não existe, em rigor, um obstáculo intransponível.

Porque se o morador se dispuser a assumir por inteiro os encargos com a realização da inovação (e no caso de uma plataforma elevatória também com o seu funcionamento e manutenção), então não estará a ser imposto ao condomínio um encargo.

E nem se estará, note-se bem, a impedir o posterior usufruto dessa inovação. Se a inovação em causa for, por exemplo, uma plataforma ou cadeira elevatória, os condóminos poderão perfeitamente utilizá-la no futuro… desde que assumam a sua quota-parte das despesas. É o que claramente resulta do artigo 1426.º, n.º 4, onde se refere que "o condómino cuja recusa [em comparticipar os custos] seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra."

Se ao condómino é dada a possibilidade de assumir mais tarde despesas que tinha fundadamente recusado por serem voluptuosas ou desproporcionadas, também um dia será dada certamente a possibilidade de assumir despesas que não tenham sido aprovadas por falta de maioria qualificada. E quando esse condómino estiver confrontado com as limitações impostas pelo envelhecimento, dificilmente a plataforma elevatória lhe parecerá um luxo ou uma fantasia…

Razoável?

Ocorre citar aqui o artigo 2.º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (já ratificada pelo Estado Português, e portanto parte integrante do nosso Direito): “adaptação razoável designa a modificação e ajustes necessários e apropriados que não imponham uma carga desproporcionada ou indevida, sempre que necessário num determinado caso, para garantir que as pessoas com incapacidades gozam ou exercem, em condições de igualdade com as demais, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais."

Em Conclusão…

Do que se disse resulta, em suma, o seguinte:

Se a plataforma ou cadeira elevatória…
…não constituir um risco para os restantes condóminos,
…não prejudicar o uso da escada ou de alguma fracção,
…não implicar nenhuma alteração à estrutura portante do edifício (vigas, lajes, pilares),
…e se, além disso, o condómino se dispuser a custear a sua instalação...

pode bem argumentar-se que o condomínio fica, na prática, sem argumentos para impedir o melhoramento.

Vale a pena consultar um advogado, que foi o que fez a família retratada nesta notícia do Público (18 de Maio de 2011):

“Tribunal obriga a instalar cadeira elevatória para idoso em prédio de Lisboa”.

A família em causa interpôs uma providência cautelar para que o condomínio (e o senhorio) não pudesse impedir a instalação de uma cadeira elevatória (note-se que neste caso o morador nem sequer era condómino, mas apenas inquilino). Em 28.2.2011 a sentença foi clara, e cito: “…os requerentes têm direito a protecção legal contra a discriminação perpetrada pelos requeridos (por acção do condomínio e omissão dos senhorios) que os impede de usufruir da sua própria casa.”

Fonte: Acessibilidade Portugal

Alguém pode ajudar este amigo?


Me chamo Luis Vivo na Alemanha. Estou invalido e reformado por invalidez aqui na Alemanha.

Antes de receber a reforma de invalidez aqui á,reforma daqui, mandou os papeis para lisboa. Para eu receber também a reforma de invalidez de Portugal mas de Portugal ainda näo recebo nada. Até hoje ainda estou á espera.

Sou Dificíente Tenho 100% de invalidez. Tenho atrofia na perna, Doenças crónicas em todo o corpo, Lado esquerdo tenho lemo Quer dizer, näo posso comer,lavar-me, pentear-me lado esquerdo. Tenho também Morbus-Sudek, Retles-syndrom, Diebetes Tip 2, osteoporose, Nervos danificados, Artrose, e também tomo 15 Medicamentos por dia.

Estou sentado numa cadeira eléctrica de rodas e a minhä parceira trata de mim. Tenho Fflege stufa 2. Já estou á espera da minhä reforma de invalidez de Portugal desde 2006.

Por favor peço Ajuda ??? Eu precisso de ajuda alguém que me ajude a resolver a minhä situacäo em Lisboa com á Segurança Social de Pencöe invalide. Agradecia muito á quem me ajudar. Espero respostas.

Meu Email é: luisbento2@hotmail.com

Desejo as melhoras a todos e comprimentos

PS: Luis B

Enviado por e-mail


Estou a tentar ajuda-lo, mas se alguém também o puder fazer seria óptimo.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Hoje é o nosso dia????

 Ano passado comemorei desta mameira o dia 03 de Dezembro, dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Infelizmente pouco ou nada há a comemorar e por isso pouco tenho a acrescentar ao que escrevi em 2010, a não ser, acrescentar.  que de tudo o que me propus, infelizmente poucos avanços consegui. Antes davam como desculpa a falta de verbas, este ano resolveram chamar-lhe crise.

As poucas, boas noticias, são que Sr Manuel e a jovem tetraplégica conseguiram que seus pedidos fossem diferidos.
 
Para ao próximo ano gostaria muito que esta petição do Instituto Português Para a Cidadania e Vida Independente, que solicita ao nosso Governo que nos crie condições para vivermos uma vida com dignidade e não institucionalizarmos como por norma o faz,  tivesse as assinaturas suficientes para dar entrada na Assembleia da República.

Mensagem do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas

Comemorações pelo país fora:

1 - CP oferece a viagem a Clientes com Necessidades Especiais e respectivo acompanhante, em todos os seus comboios

2 - II Gala da Inclusão em Leiria

3 - “Existir… em qualquer circunstância” em Vila de Rei

4 - Ação de sensibilização rodoviária no Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão

5 - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência vai ser assinalado em Esposende

6 - A APPACDM de Anadia comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Minha visita à Presidência da República Portuguesa

 Inicio desta semana fui através da faculdade que frequento, a uma visita de estudo à Presidência da República, inserida numa aula da cadeira de Introdução ao Direito.


Foi muito bom e instrutivo conhecer o Palácio de Belém…sua história…o respectivo museu…mas o pior foram as acessibilidades para pessoas que se deslocam em cadeira de rodas, como foi o meu caso. Continuamos a entrar pelas traseiras. Nem num lugar tão importante da nossa democracia continuamos a entrar pela porta da frente como todos os outros cidadãos.

Entrar no Palácio faz-se através de uma porta lateral, ultrapassando um degrau. Subir ao piso superior é feito através de um elevador diminuto e só funciona se durante o trajeto formos ininterruptamente a pressionar um botão. Claro que alguém tem que o fazer por quem tem limitações nos membros superiores como é meu caso. Cadeira de rodas mal cabe no elevador. São necessárias várias manobras e grande perícia para o conseguir. Sair outra grande complicação. E eu ia numa cadeira de rodas relativamente pequena. As de maior porte e que habitualmente usamos tenho a certeza que dificilmente lá caberão.

Nada a apontar ao professor, Dra e funcionária do Palácio, que sempre me acompanhou e restantes funcionários que foram inexcedíveis para que tudo corresse pelo melhor. Mas para mim um lugar acessível é aquele onde entramos pelas mesmas entradas usadas habitualmente por todas as outras pessoas e sem ajuda de ninguém. Na Presidência da República, isso não acontece.

Centro de Medicina e Reabilitação do Sul, em São Brás de Alportel é a única unidade de saúde portuguesa acreditada pela CARF

O Centro de Medicina e Reabilitação do Sul, em São Brás de Alportel é a única unidade de saúde portuguesa acreditada pela CARF - Commission on Accreditation of Rehabilitation Facilities
entidade norte americana reconhecida a nível mundial pela avaliação de programas de reabilitação, 
tendo em conta um conjunto de critérios rigorosos.

Criado em Abril de 2007, no antigo espaço do Sanatório Vasconcelos Porto, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul resulta de uma parceria público-privada gerida pela GPSaúde – Sociedade Gestora do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A. e integrada na Rede de Referenciação de Medicina Física e Reabilitação e no Serviço Nacional de Saúde.

O Centro acolhe doentes com lesões medulares, traumatismos cranioencefálicos, acidentes vasculares cerebrais e outras patologias do foro neurológico, reumatológico, ortopédico, cardiovascular e pneumológico.

Passados 4 anos desde o início da sua atividade, e depois de muitos títulos a testar a qualidade dos seus serviços, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul foi distinguido com o 1º lugar na categoria de Qualidade em Saúde dos Prémios do Hospital do Futuro 2011, pela Commission on Accreditation of Rehabilitation Facilities.

Fonte: Algarve Primeiro.com

Lesão medular: Escala ASIA


Utilizar uma avaliação padronizada é de grande importância para o acompanhamento de indivíduos incluídos em um programa de reabilitação. Tal padronização facilita não só a comunicação entre a equipe multiprofissional como também oferece um registro confiável da evolução do paciente.
Para a avaliação de pessoas que sofreram um Traumatismo Raquimedular (TRM), a escala da ASIA é sem dúvida a avaliação mais utilizada por especialistas e tem grande aceitação em nível mundial.

A ESCALA DA ASIA

A escala da ASIA foi desenvolvida em 1984 pela Associação Norte Americana de Lesão Medular (American Spinal Injury Association – ASIA) e sofreu revisões em 1992 e em 2002. No momento, a escala baseia-se na avaliação da sensibilidade e da função motora, sendo possível classificar o paciente quanto ao tipo de lesão (completa ou incompleta) e determinar o nível neurológico, além de gerar um escore baseado nos achados sensitivos e motores.
Esta escala é praticamente onipresente nas pesquisas envolvendo pacientes com TRM. A parte chata de procurar informações sobre esta escala na internet é que a maior parte das informações disponíveis são meros “ctrl c + ctrl v” do site original da ASIA. ( ̄~ ̄; )
Acho importante ressaltar que a ASIA não deve ser interpretada como um descritor exato e infalível do quadro funcional de uma pessoa com TRM. O objetivo desta escala é servir como registro das informações essenciais que devem ser coletadas nestes pacientes.
De qualquer forma, a escala ASIA é um tema que vale estudar com um olhar um pouco mais crítico, pois esta escala possui algumas sutilezas que podem tanto ajudar quanto complicar enormemente o manejo clínico destes pacientes.

Abaixo está a folha de avaliação da ASIA.

CONHECENDO A ESCALA DA ASIA

A principal característica da ASIA é a nomenclatura utilizada para classificação dos pacientes. De acordo com a ASIA é possível classificar o paciente com TRM em uma de 5 categorias, de acordo com o resultado do exame dos componentes sensitivo e motor. A classificação segue abaixo:

ASIA “A” = Lesão Completa: Sem preservação das funções motora e sensitiva no segmento sacral S4 - S5
ASIA “B” = Lesão Incompleta: Perda da função motora, porém função sensitiva preservada abaixo do nível neurológico e inclui sensibilidade do segmento sacral S4-S5
ASIA “C” = Lesão Incompleta: Função motora preservada abaixo do nível neurológico, e mais da metade dos músculos-chave abaixo do nível neurológico possuem grau de força inferior a 3 (apesar de haver contração muscular, não são capazes de vencer a gravidade)
ASIA “D” = Lesão Incompleta: Função motora preservada abaixo do nível neurológico, e mais da metade dos músculos-chave abaixo do nível neurológico possuem grau de força igual ou superior a 3 (vencem a gravidade)
ASIA “E” = Lesão Incompleta: Funções Motora e sensitiva são normais.
Isso é mais ou menos o que se encontra por aí, mas vamos analisar a nomencclatura da ASIA um pouco mais criticamente:

ENTENDENDO A ESCALA DA ASIA

ASIA “A” - Lesão Completa

Como eu disse no início da postagem, a classificação da ASIA tem como objetivo estabelecer um padrão uniforme de avaliação e comunicação entre os profissionais da saúde. A definição de ASIA “A” é a mais simples e a que todo mundo entende. Uma pessoa é classificada como ASIA “A” caso não seja evidenciada função motora e nem função sensitiva no segmento S4-S5. OU seja:
Se houver sensibilidade anal/retal, este paciente NÃO é ASIA “A”.
Se o paciente apresentar contração voluntária do esfíncter anal, esta pessoa NÃO é ASIA “A”.

ASIA “B” - Lesão incompleta

A classificação B é definida como “Perda da função motora, porém função sensitiva preservada abaixo do nível neurológico e inclui sensibilidade do segmento sacral S4-S5”
De acordo com o Dr. Wise Young, membro da equipe que criou a escala da ASIA, a classificação “ASIA B” é relativamente rara, pois exige que a pessoa possua sensibilidade anal porém perda da função motora abaixo do “nível neurológico”. Dr. Wise prossegue ressaltando que o nível neurológico é o segmento mais caudal cujas funções motora e sensitiva estão preservadas. Ele cita o seguinte exemplo para explicar porque a classificação “B” é relativamente rara: Imagine uma pessoa com uma lesão em C4 que nos primeiros dias pós lesão apresentasse o nível neurológico C4, e que conseguisse a recuperação motora e sensitiva dos níveis C5 e C6; sendo assim, o nível neurológico desta pessoa seria C6. Para ser classificado com ASIA B, este indivíduo deve ter alguma função sensorial abaixo de C6. No caso, a sensibilidade anal preenche este requisito (este indivíduo não precisa necessariamente ter função sensitiva em nenhum outro dermátomo abaixo do nível neurológico). Sendo assim, para ser classificado como “ASIA B”, você não precisa de mais nada, apenas sensibilidade anal e não ter qualquer função motora abaixo do nível neurológico (se o indivíduo tiver alguma função motora abaixo do nível neurológico ele é automaticamente classificado como “ASIA C”).
Só para esclarecer um pouco mais, vale a pena ressaltar que caso o indivíduo tenha algum grau de contração esfincteriana, esta pessoa não é uma “ASIA B”, porque a classificação B deixa claro que não deve haver função motora abaixo do nível neurológico; e a contração voluntária do esfíncter representa função motora abaixo do nível neurológico
Esta explicação foi retirada do fórum de discussão “American Spinal Injury Association (ASIA) Impairment Scale”, que pode ser acessado pelo link http://sci.rutgers.edu/forum/showthread.php?t=18205

ASIA “C” - Lesão incompleta

Uma pessoa é classificada como ASIA C se tiver sensibilidade sacral e alguma função motora abaixo do nível neurológico. Porém um detalhe importante: Menos da metade dos músculos-chave abaixo do nível neurológico devem ter força grau 3 ou superior.

ASIA “D” - Lesão incompleta

Uma pessoa é classificada como “ASIA D” se 50% ou mais dos músculos-chave testados abaixo do nível neurológico tiverem força muscular grau 3 ou superior.

ASIA “E” - Lesão incompleta

Aqui temos uma situação interessante. Ao contrário do que pode parecer, classificar uma pessoa como "ASIA E" não significa necessariamente que esta pessoa se recuperou totalmente. Lembro que a ASIA não é, e nem tem o objetivo de ser uma avaliação neurológica completa. Assim, o máximo que podemos dizer a respeito do quadro neurológico de uma pessoa classificada como "ASIA E" é que ela não apresenta déficits detectáveis pelos critérios da escala ASIA.
O exame da ASIA não avalia a presença de espasticidade, de dor neuropática, e de fraqueza sutil, as quais podem acontecer em casos de lesão medular.

Fonte: O Guia do Fisioterapeuta

Mobilitec conquista estatuto de PME Líder em 2010


É com imenso orgulho que informamos todos os nossos clientes, fornecedores e parceiros que a Mobilitec foi distinguida como PME Líder em 2010, fruto da qualidade do seu desempenho.

O estatuto de PME Líder, atribuído no âmbito do programa FINCRESCE do IAPMEI, distingue empresas nacionais de dimensão intermédia com perfis de desempenho superiores que integram o segmento mais competitivo da economia nacional e tem como objectivo reforçar a sua visibilidade, funcionando como selo de reputação e estímulo no prosseguimento de dinâmicas empresariais que contribuam de forma sustentável para a criação de riqueza e bem-estar social.

A Mobilitec gostaria de dedicar esta distinção aos seus colaboradores, pelo seu esforço e dedicação, e aos seus clientes, fornecedores e parceiros, pela sua preferência. Sem a contribuição de todos este objectivo jamais teria sido alcançado.

Um grande obrigado.

Mobilitec

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