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sábado, 3 de fevereiro de 2024

Diogo Martins é o novo Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais da CP

A CP – Comboios de Portugal informou, esta quarta-feira, a nomeação de Diogo Martins, especialista em acessibilidades, para o cargo de Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais informa o JN. O objetivo é apostar em melhorias que garantem a acessibilidade e conforto para todos os passageiros.

“A figura de Conselheiro tem como objetivo assessorar em práticas que defendam e promovam a acessibilidade aos serviços da CP por todos os cidadãos. Durante os últimos 19 anos, o cargo foi assumido pelo Tenente-Coronel António Neves, que em muito contribuiu para a inventariação dos obstáculos de acesso e ajudou a definir prioridades na adoção de medidas que tornem a mobilidade um direito adquirido”, lê-se no comunicado da CP enviado às redações.


Assim, a empresa nomeou para o cargo Diogo Martins, 34 anos, apaixonado pela ferrovia e especialista em acessibilidades. Nos últimos anos, “participou em vários testes de acessibilidade em material circulante da CP” e "nas reuniões do Conselho Consultivo para Pessoas com Necessidades Especiais da empresa", sendo ainda Embaixador para a #DiversityInTransport. De acordo com a empresa, Diogo Martins “sofre de Distrofia Muscular Congénita de Ullrich, uma doença rara e progressiva”.

“Ser nomeado para Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais é muito importante a nível pessoal, ao reconhecer uma vida de trabalho dedicada a melhorar a acessibilidade aos transportes públicos, mas também por esta ser a empresa na qual a minha paixão por comboios nasceu e cresceu. Não se trata meramente de gostar de comboios, trata-se de entender que o setor dos transportes públicos, e em especial, o ferroviário, será essencial para o futuro da humanidade”, explica Diogo Martins.


O Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais deve “identificar os obstáculos nos serviços prestados pela CP e ajudar a hierarquizar as intervenções de melhoria da mobilidade e acessibilidade”, bem como formular recomendações ao Conselho de Administração da CP, para corrigir as “práticas que afetem a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela empresa nesta matéria”.

Já o Conselho Consultivo das Pessoas com Necessidades Especiais engloba várias associações, como a ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, a ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas, a APD – Associação Portuguesa de Deficientes, a APS – Associação Portuguesa de Surdos, a CNOD – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes e a Fundação LIGA, e o Instituto Nacional para a Reabilitação, a Infraestruturas de Portugal (IP), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a CP.

sábado, 23 de julho de 2022

"Cadeira de rodas não transporto": histórias de quem denuncia discriminação em TVDE

Na SIC Noticias mais uma vez a discriminação contra pessoas com deficiência. Lourenço Madureira Miguel filmou um momento em que foi insultado por um condutor de uma plataforma de TVDE. O caso não é único: conta também que muitas viagens que pede acabam por ser canceladas quando diz que tem uma cadeira de rodas ou quando o motorista o vê. Também Diana Niepce já se viu obrigada a fazer queixas por discriminação à polícia e reclamações junto das empresas.

Este episódio não é desconhecido aos protagonistas deste artigo: pedem uma viagem de TVDE (transporte individual e remunerado de passageiro em veículo descaracterizado) e, com o telemóvel na mão, vão olhando para a aplicação que mostra, no mapa, o veículo a aproximar-se do local. O carro está finalmente a aparecer no horizonte, mas o motorista não parou.

Lourenço Madureira Miguel, de 21 anos, utiliza frequentemente os serviços de transporte das aplicações na cidade de Lisboa. Uma doença rara está a tirar-lhe progressivamente a mobilidade e tem de se deslocar em cadeira de rodas. Pretende continuar a fazer uma vida “o mais parecida com aquilo que era antes de ficar doente” e, por isso, recorre aos serviços de TVDE para ir para a faculdade, onde estuda Medicina, para os tratamentos médicos, ou até mesmo para almoços e jantares com amigos.

A cada dia, o jovem faz “garantidamente” três a quatro viagens. Em 2021, foram mais de 600 viagens através de TVDE – um número que já ultrapassou este ano. Lourenço considera que foi discriminado por mais de um terço dos motoristas que lhe foram atribuídos.

“Muitas vezes, quando estou no hospital, mando uma mensagem a dizer ‘estou de cadeira de rodas’ e respondem ‘cadeira de rodas não transporto’. Começam a andar na direção contrária, para eu ter de cancelar a viagem (e não cancelarem eles, porque são penalizados) e até já iniciaram a viagem como se eu estivesse lá dentro”, denuncia, ressalvando que o segundo cenário aconteceu “muito poucas vezes”.

Também já aconteceu o motorista cancelar a viagem depois de Lourenço ter esperado mais de dez minutos pela chegada do veículo. “Dizem que chegaram, que não me viram e que estiveram muito tempo à espera. Já me aconteceu passarem à porta de minha casa, abrirem a janela e dizerem simplesmente ‘cadeira de rodas nem pensar, não sujo o carro por viagens dessas’. E vão embora”, prossegue o jovem. Tanto a Uber como a Bolt têm uma tarifa de cancelamento, paga pelo passageiro, que depende do tempo a partir do qual a viagem foi aceite pelo motorista.

“No último mês tive de começar a dizer que era discriminação pura e punível por lei, ameaçando fazer uma queixa formal”. Numa dessas situações, o motorista acabou por aceder e transportar o jovem, mas “completamente contrariado” e a insultá-lo.

Cansado destas situações, Lourenço decidiu gravar e expôs a situação nas redes sociais: “Eu não discrimino, eu sei bem ver as coisas. Você não vê que aquilo [cadeira de rodas] é um peso bruto? Você pode usar aquilo para se transportar de um lado para o outro, não é para pôr dentro do carro e tirar do carro. No seu carro está bem, agora no Uber não. O Uber não esta aqui para ser o seu criado”, ouve-se o motorista dizer.

Lourenço tem muito mais histórias para contar. Em todas elas há um ponto comum, que surge também nos relatos de Diana Niepce, de 37 anos. Coreógrafa, bailarina e escritora – e também ativista – Diana recorre às plataformas de TVDE para se deslocar até ao trabalho “porque os transportes públicos não são acessíveis”. “Viajo muito de Uber nacional e internacionalmente, porque viajo muito também com os meus espetáculos”, afirma, lembrando que já assistiu e foi também vítima de episódios de discriminação.

“Aquilo que me costuma acontecer, e ocorre muito mais do que uma vez, é [os motoristas] chegarem ao pé de mim, olharem para mim, abanarem a cabeça e irem embora”. Apesar das histórias que vai somando, Diana considera ser “uma privilegiada da deficiência” por ser “mulher, branca, jovem, caso contrário acredito que iria sofrer muito mais – mas muito mais – situações destas”.

A situação mais recente que passou – e que partilhou nas redes sociais como forma de denúncia – aconteceu esta semana: “Eu ia para o ensaio, tinha a minha equipa à espera e ia dar um workshop de dança. O senhor da Bolt mandou-me mensagem a dizer ‘olá (com um smile)’ e disse ‘estou a caminho’. Eu respondi. Ele chegou, parou ao meu lado, eu apontei para ele parar o carro numa zona mais acessível para mim e quando eu estava a chegar perto do carro ele arrancou. Mandei uma mensagem a dizer que ia fazer queixa por discriminação. Ele continuou a conduzir, ficou à espera que eu cancelasse a viagem – que é o que eles fazer para me cobrar a tarifa – e depois acabou por cancelar-me a viagem. Disse que não me viu.”

Segundo a lei n.º45/2018, as empresas que gerem plataformas de TVDE são obrigadas ao “transporte de cães-guia de passageiros cegos ou passageiras cegas, e em cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças”.

A SIC Notícias enviou questões sobre estas denúncias a três empresas de TVDE a operar em Portugal – a Uber, a Bolt e a Free Now. A Uber afirma que “não tolera qualquer discriminação” e que “os motoristas que utilizam a aplicação Uber concordam em transportar utilizadores com deficiências e devem cumprir as leis da acessibilidade”. Já a Free Now admite ter recebido denúncias por discriminação e diz defender “ativamente princípios de inclusão e diversidade, promovendo ações e iniciativas de sensibilização para este efeito”. A Bolt não respondeu até à publicação deste artigo.

“Só alguém normal me pode fazer sentir deficiente": reclamações e denúncias à polícia

Lourenço admite que odeia reclamar, mas não pode deixar passar estas situações em branco. Foram várias as reclamações que apresentou junto das empresas em questão. “Isto tornou-se revoltante. Faço denúncias atrás de denúncias e já me aconteceu receber aquela mensagem de ‘Nós reprovamos essas atitudes, blá blá blá’ e dois ou três dias depois aparece-me o mesmo motorista, exatamente com a mesma postura”, reclama.

Diana vai mais longe e apresenta regularmente queixas formais na polícia por discriminação. “Estas situações não ocorrem assim tão frequentemente, mas ainda ocorrem. Cada vez que ocorrem, eu tenho de ir à polícia, tenho de apresentar queixa, tenho longas contestações em torno das aplicações que vêm com respostas protocolares porque infelizmente nem conseguem ter a capacidade de compreender o que é sentir-se marginalizado ou descriminalizado por causa de uma condição.” A falta de meios nas autoridades e a dificuldade em aceder aos dados do motorista em causa faz com que os processos fiquem "em água de bacalhau".

A resposta das empresas é, segundo a coreógrafa, diferente. Diana afirma que a Uber tem uma política melhor que a da Bolt, e conta a história que a levou a tirar essa conclusão: “Estava a levantar-me para passar para o carro e o motorista decidiu agarra-me no rabo, quando eu tinha dito que não precisava de ajuda nenhuma. Fiquei ofendida, como é óbvio”, lembra. O motorista disse que não a ajudava a pôr a cadeira no carro e, depois, acabou por interromper a viagem e “atirou a cadeira e os sacos para o chão”. “Deixou-me no meio do caminho. Obrigou-me a sair do carro comigo a chorar e a ter de chamar outro TVDE. O Uber seguinte viu a situação, também reportou e a Uber foi muito mais eficiente.”

“Só alguém normal é que me pode fazer sentir deficiente, isso acontece quando me faz sentir mal com a minha condição. É isto que me acontece com as plataformas”, remata.

Em resposta à SIC Notícias, a Uber não referiu qualquer informação sobre processos em curso ou consequências aplicadas aos motoristas que são alvo de denúncias por discriminação. Por outro lado, a Free Now sublinha que, perante as denúncias, inicia “de imediato processos de averiguação para resolver essas questões” e reforça “as medidas para evitar outra situações no futuro”.

“Contactamos todos os intervenientes de forma a entender em maior detalhe o que de facto aconteceu, não se justificando uma intervenção criminal, colocamos em prática o regulamento interno que pode envolver a suspensão ou mesmo expulsão do motorista”, acrescentam, sublinhando que a abordagem da empresa “é primeiramente educativa com o objetivo de mudar comportamentos de forma sustentada e não através da aplicação exclusiva de sanções em momentos pontuais”.

Serviços adaptados “não estão muitas vezes disponíveis”

Em dezembro de 2020, a Uber anunciou a criação do Uber Assist: um projeto em parceria com a Associação Salvador que “permite que pessoas com deficiência física, intelectuais e sensoriais, e que não precisem de veículos adaptados, façam viagens com motoristas que receberam formação específica para o efeito”.

Catarina Oliveira tem 33 anos, é nutricionista e consultora na área da diversidade e inclusão. Vive no Porto e não costuma usar as plataformas de TVDE porque – “felizmente” – tem carro. Uma experiência que correu mal há três anos, fez com que deixasse de recorrer a esta forma de mobilidade. Na altura, um motorista disse-lhe que não levava a cadeira de rodas. "O meu irmão passou-se, o senhor percebeu que estávamos a ficar revoltados e que ia haver consequências e começou a dizer que podíamos tentar colocá-la na mala do carro. Mas eu respondi: 'quem não quer ir agora sou eu'. Pedi ao meu irmão a minha cadeira e saí do Uber", lembra. Mais recentemente, experimentou a plataforma Uber Assist e “já correu bem”.

“A última vez que usei foi no São João, mas antes disso tinha ido para o aeroporto de Uber e o senhor foi impecável. Claramente notei que foi uma pessoa que tinha alguma formação no sentido de não pegar na minha cadeira sem eu pedir, eu disse que não precisava de ajuda para a transferência e ele não ficou aborrecido”, lembra Catarina.

Mas o Uber Assist nem sempre é uma opção. Diana sublinha que para poder utilizar um destes veículos tem de reservar, o que “não é eficiente”. Também Lourenço destaca que esta opção “não está muitas vezes disponível”.

A empresa afirma que “o Uber Assist está disponível em todo o território nacional, contudo a disponibilidade de serviço está sempre sujeita a disponibilidade de motoristas na zona e horários em questão”, sublinhando que este projeto é “um passo decisivo para contribuir para uma mobilidade mais inclusiva através da Uber”.

A Free Now destaca ser "a única plataforma que exige uma formação específica aos motoristas antes de iniciarem a atividade com a plataforma", que inclui "boas práticas e de inclusão". Além disso, tem também um serviço dedicado a acessibilidade reduzida, o qual aconselham aos utilizadores optarem. “No entanto, estes obedecem aos mesmos princípios de procura e oferta do restante mercado podendo, por momentos, não estar disponíveis. No caso de os serviços de mobilidade reduzida não estarem disponíveis, aconselhamos o passageiro a notificar previamente o motorista, de forma a garantir que as condições inerentes à viatura permitem o transporte em conformidade e segurança”, respondem.

A notificação prévia ao motorista pode levar a situações em que a viagem acabe cancelada, como já aconteceu a Lourenço.

Fonte: SIC Noticias

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Acessibilidades: Colaboração no Projecto TRIPS

A City Able é uma empresa que trabalha na área da acessibilidade ao espaço público e redes de transporte público. O seu trabalho coloca sempre os passageiros no centro do mesmo e todos os seus resultados têm por base as necessidades reais de passageiros reais.


Está a trabalhar com a Carris num projecto Europeu chamado TRIPS que visa criar uma metodologia de trabalho baseada na co-produção, que irá permitir à Carris, mas também a qualquer outra empresa que a aplique, desenvolver a sua rede de transportes públicos com base nas reais necessidades dos passageiros.

Para isso, um dos passos importantes é a avaliação das condições actuais através de um questionário.

Gostaríamos de pedir o vosso apoio na divulgação e preenchimento do questionário de avaliação do Mobility Divide Index, que é uma das ferramentas de avaliação desenvolvidas no projecto.

Este questionário de avaliação das condições actuais, demora entre 5 a 10 minutos a ser preenchido e irá fornecer dados extremamente úteis para podemos progredir no desenvolvimento da rede de transporte público em Lisboa: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSddFW41x5Ss19v9lfCThZbw4Z7Cu_EJxRLWLy1VXkRSSInmvQ/viewform?usp=sf_link

Enviado por CVI

sábado, 10 de fevereiro de 2018

CP alarga descontos a pessoas com deficiência

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e a Comboios de Portugal, E.P.E. assinaram, no dia 8 de fevereiro de 2018, um aditamento ao protocolo "Descontos para pessoas com deficiência".

O aditamento ao protocolo existente pretende alargar o número pessoas com deficiência beneficiadas, passando a abranger pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, as quais usufruirão de 20% de desconto no bilhete para qualquer comboio.

Para poder usufruir deste serviço basta apresentar o bilhete de identidade ou cartão do cidadão e o atestado de incapacidade multiusos.

No ato da assinatura estiveram presentes a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o Secretário de Estado das Infraestruturas, o Presidente do Conselho Diretivo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o Presidente da CP Comboios de Portugal, E.P.E., bem como representantes das organizações das pessoas com deficiência.

"A CP foi, e ainda é, no setor dos transportes, a primeira a executar medidas que visam implementar condições de acessibilidade para todos aqueles que enfrentam dificuldades permanentes ou temporárias de mobilidade", referiu Carlos Gomes Nogueira, presidente da CP, destacando a importância do trabalho desenvolvido por esta entidade em prol de "vencer barreiras e criar condições de uma verdadeira politica de inclusão".

De acordo com a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2017 apresenta um saldo de mais de 65.000 viagens apoiadas no âmbito deste protocolo. "Com estes dados estamos seguros que estamos no caminho certo. Queremos as pessoas cada vez mais fora de casa, em movimento, cada vez mais incluídas na sociedade. Este é um incentivo a essa maior autonomia e participação cidadã das pessoas com deficiência. É essa a razão de estarmos aqui hoje", frisou Ana Sofia Antunes.

Por sua vez, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado das Infraestruturas, destacou a importância de conjugar a realidade da mobilidade com a da inclusão. "A CP está muito empenhada em aprofundar este protocolo, e esta assinatura veio demonstrar essa intenção de dar mais um passo, um passo para a inclusão conjugada com a mobilidade".

As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% poderão usufruir deste benefício a partir do dia 1 de março de 2018.

Mantém-se em vigor os descontos que existiam no âmbito deste protocolo para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Fonte: INR

EU: O que adianta existir os descontos se a maioria não pode beneficiar dos serviços por falta de acessibilidades e equipas de apoio ao embarque e desembarque. 

Questionário: Acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida aos serviços de transportes

Peço o vosso apoio para responder, se for o caso, e divulgar este questionário sobre a utilização de transporte rodoviário e fluvial. Este questionário é da responsabilidade da autoridade da mobilidade e dos transportes e destina-se à melhoria da acessibilidade dos transportes.

Podem responder só à parte relativa ao autocarro, ou à fluvial, ou a ambas, dependendo da vossa situação.
A resposta deve ser enviada no corpo do email, para dsmm@amt-autoridade.pt

Contamos consigo? Aqui vai o questionário:

Acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida aos serviços de transporte em autocarro

1. Quais são as necessidades específicas das pessoas com mobilidade reduzida que levam a que estas enfrentem problemas na utilização dos serviços de transporte em autocarro?

2. Descreva, se aplicável, uma boa prática implementada em Portugal, que promova a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida aos serviços de transporte em autocarro e que vá mais longe do que o simples cumprimento da legislação aplicável.

3. Relativamente à boa prática descrita, esta:

a. Está relacionada com: i) a acessibilidade às instalações, infraestruturas ou veículos; ii) procedimentos e processos de boa qualidade (p.e.: reservas, pedidos de informação, solicitação de assistência, etc…); iii) uma boa prática implementada por funcionários ou outras pessoas (Nota: selecione todas as opções aplicáveis).

b. Aplica-se a que fase do transporte: i) antes da viagem; ii) durante a viagem; iii) após a viagem (Nota: selecione todas as opções aplicáveis).

c. Beneficia que grupos: i) pessoa com doença mental; ii) pessoa com incapacidade cognitiva; iii) pessoa portadora de deficiência visual; iv) pessoa portadora de deficiência auditiva ou muda; v) pessoa em cadeira de rodas; vi) pessoa com incapacidade fisiológica; vii) pessoa com mobilidade reduzida relacionada com a idade; viii) pessoa com mobilidade reduzida temporária (mulheres grávidas, pessoas com membros partidos, etc…); ix) outros grupos (Nota: selecione todas as opções aplicáveis).

4. Porque considera que esta boa prática é um sucesso? Que critérios considerou na sua análise (estatísticas, reações positivas, inovação, eficiência em termos de custos, facilidade de implementação, etc…)?

5. Quais os operadores de transporte (ou outras entidades) que implementaram esta boa prática?

6. Na sua opinião, esta boa prática poderia ser implementada noutros países?

7. Na sua opinião, esta boa prática poderia ser implementada noutros modos de transporte?

Acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida aos serviços de transporte marítimo

8. Quais são as necessidades específicas das pessoas com mobilidade reduzida que levam a que estas enfrentem problemas na utilização dos serviços de transporte marítimo?

9. Descreva, se aplicável, uma boa prática implementada em Portugal, que promova a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida aos serviços de transporte marítimo e que vá mais longe do que o simples cumprimento da legislação aplicável.

10. Relativamente à boa prática descrita, esta:

a. Está relacionada com: i) a acessibilidade às instalações, infraestruturas ou veículos; ii) procedimentos e processos de boa qualidade (p.e.: reservas, pedidos de informação, solicitação de assistência, etc…); iii) uma boa prática implementada por funcionários ou outras pessoas (Nota: selecione todas as opções aplicáveis).

b. Aplica-se a que fase do transporte: i) antes da viagem; ii) durante a viagem; iii) após a viagem (Nota: selecione todas as opções aplicáveis).

c. Beneficia que grupos: i) pessoa com doença mental; ii) pessoa com incapacidade cognitiva; iii) pessoa portadora de deficiência visual; iv) pessoa portadora de deficiência auditiva ou muda; v) pessoa em cadeira de rodas; vi) pessoa com incapacidade fisiológica; vii) pessoa com mobilidade reduzida relacionada com a idade; viii) pessoa com mobilidade reduzida temporária (mulheres grávidas, pessoas com membros partidos, etc…); ix) outros grupos (Nota: selecione todas as opções aplicáveis).

11. Porque considera que esta boa prática é um sucesso? Que critérios considerou na sua análise (estatísticas, reações positivas, inovação, eficiência em termos de custos, facilidade de implementação, etc…)?

12. Quais os operadores de transporte (ou outras entidades) que implementaram esta boa prática?

13. Na sua opinião, esta boa prática poderia ser implementada noutros países?

Na sua opinião, esta boa prática poderia ser implementada noutros modos de transporte?

Enviado por Associação Salvador

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Nova legislação sobre o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

Foi publicado em Diário da República de 9 de outubro, o Decreto-Lei nº 128/2017, que amplia o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.


O Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário, apenas prevê a atribuição do mesmo às pessoas com deficiência motora com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, às pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90 %, ou às pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60 % de incapacidade ou superior.

Contudo, existem outras incapacidades que provocam dificuldades de locomoção na via pública e que não se encontram abrangidas pela legislação atual. O decreto-lei que foi agora publicado vem colmatar esta lacuna, alterando os requisitos de atribuição do cartão de estacionamento.

Assim, a partir de 10 de outubro, data em que o novo decreto-lei entra em vigor, podem ainda usufruir do cartão todas as pessoas que tenham uma deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, assim como as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 128/2017, de 9 de outubro

Fonte: INR

sábado, 22 de outubro de 2016

Pacientes com paralisias motoras passam a beneficiar do transporte do SNS

O transporte não urgente dos doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de natureza motora, vai passar a ser assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em causa estão pacientes com paraplegia, tetraplegia ou com paralisia cerebral.


Esta alteração à portaria que define as condições em que SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes, publicada dia 18/10 no Diário da República, pretende «garantir a proteção deste grupo mais vulnerável».

A medida entra em vigor no próximo dia 1 de novembro é ainda justificada pela necessidade da «garantir a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva» dos pacientes com mais necessidades.

Fonte: Medicina online

sábado, 2 de abril de 2016

Viajar na CP é cada vez mais difícil para pessoas com deficiência

No jornal Abarca aponto o dedo ao péssimo acordo realizado entre a CP e o INR.

A CP - Comboios de Portugal, alterou recentemente a modalidade de descontos para os seus passageiros com deficiência. A partir deste mês, todas as pessoas com mais de 80% de incapacidade, comprovada através do atestado médico multiusos, e ou da apresentação do cartão de deficientes das forças armadas, beneficiam de um desconto de 75% sobre o valor do bilhete, e o seu acompanhante usufrui de um desconto de 25%.

Até agora, os passageiros com deficiência com mais de 60% de incapacidade não tinham direito a descontos nos bilhetes, mas o seu acompanhante poderia viajar gratuitamente.

O acordo foi celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação e a CP e é válido, em qualquer percurso, em Turística/2.ª classe para Alfa Pendular e Intercidades, Regional, InterRegional e comboios urbanos, e segundo os interlocutores este apoio serve para minimizar as dificuldades de mobilidade dos clientes da CP com mobilidade reduzida.

Se o acordo existente não agradava às pessoas com deficiência, o atual também não. O que terá levado o INR a aceitar que a CP somente permita descontos para os viajantes com mais de 80% de incapacidade? E os restantes?

E para quando o levantamento da proibição das pessoas com deficiência que se deslocam em cadeira de rodas viajarem sem a obrigatoriedade de avisar a CP?

Neste acordo, também deveria ficar contemplado a obrigatoriedade da CP cumprir com as acessibilidades, e prestar apoio no embarque e desembarque dos viajantes com deficiência, durante 24 horas e 365 dias por semana e não somente durante alguns dias úteis do ano, como acontecesse.

Assim como obrigar a CP a por término á proibição absurda de não permitir o acesso aos seus comboios de pessoas com deficiência utilizadores de scooters de mobilidade.

INR, se era para realizar um novo acordo, esperava-se que fosse para melhor e não mais do mesmo.

CP recusa transportar deficientes motores

Alexandre Moutela, 36 anos, portador de uma incapacidade motora de 76%, ficou a saber na semana passada que não pode viajar de comboio em Portugal. Isto porque se desloca numa "cadeira de rodas tipo scooter", um equipamento de mobilidade que está impedido de circular nos comboios da CP. O doente, que sofre de artrite idiopática juvenil desde os nove meses, considera que está a ser discriminado em razão da sua deficiência, mas a CP garante cumprir a legislação nacional e europeia.

De acordo com a informação disponibilizada no site, a CP considera que "se o equipamento tem um guiador frontal, motor elétrico e três a quatro rodas, então considera-se scooter de mobilidade, pelo que não pode viajar." Embora tenha as mesmas características, Alexandre Moutela alega que o seu equipamento "é uma cadeira de rodas tipo scooter prescrita pelo médico, comparticipada pela ADSE e com IVA a 6%", como "vem mencionado na fatura."

Na semana passada, o doente dirigiu-se à estação de comboios da CP em Estarreja e comprou bilhetes para viajar no Alfa Pendular de Aveiro para Lisboa no próximo dia 2, a fim de participar nas Jornadas Médicas da Andar - Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide. "A funcionária disse que podia viajar", mas quando tentou requisitar o SIM (Serviço Integrado de Mobilidade) foi impedido. "Disseram-me que era uma scooter de mobilidade e que não podia circular nos comboios da CP", contou ao DN. Não tendo conseguido acionar o serviço antecipadamente, não poderá viajar.

No mesmo dia, Alexandre quis viajar no comboio Suburbano para Aveiro e o revisor terá usado o mesmo argumento, acedendo a que viajasse por "especial favor." Para o doente, que já se queixou à CP e ao Provedor de Justiça, esta proibição vai contra a lei 46/2006, que proíbe a discriminação em função da deficiência e de risco agravado de saúde. "Estão a vedar-me o acesso a um transporte público." Com base no mesmo argumento, a Andar entregou um pedido de audiência urgente na comissão parlamentar de saúde.

Contactada pelo DN, a CP garante que "cumpre as regras de acessibilidade do sistema ferroviário da União Europeia, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida". Relativamente ao facto de não admitir a circulação de scooters de mobilidade dentro dos comboios, enumera diversas razões, entre as quais questões relacionadas com a segurança. A empresa refere a "ocorrência de incidentes relacionados com o transporte" de scooters "que originaram atrasos significativos e até a intervenção dos bombeiros."

Por outro lado, a CP lembra que existe "uma multiplicidade e diversidade de modelos de scooters, e respetivas características técnicas, não regulamentadas, o que não facilita uma classificação clara." Na resposta enviada por email, a empresa justifica a recusa, ainda, com "a dimensão nacional dos serviços da CP e a diversidade das características do material circulante e das estações ferroviárias", bem como com a "ausência de legislação para o transporte deste tipo de equipamento em transporte publico."

A empresa de transporte público diz ainda que "tem todo o interesse em trabalhar na resolução de mais esta questão [...] assim que estejam reunidas as necessárias condições."

Os Verdes questionam Ministério

No passado dia 23, o partido ecologista Os Verdes encaminhou para o Ministério do Planeamento e Infraestruturas uma pergunta relativa a esta questão, lembrando que "são cada vez mais os cidadãos que têm que recorrer a scooters de mobilidade e que têm necessidade de se deslocar através de transportes públicos." Ao DN, o deputado José Luís Ferreira explicou que essa iniciativa nada teve a ver com este caso em particular, mas com outros relatos semelhantes. A expetativa, diz, "é que o Governo possa pressionar a CP para que seja permitido o embarque da scooter de mobilidade."

De acordo com o relatório de 2014 sobre a prática de atos discriminatórios em razão da deficiência e do risco agravado de saúde, foram apresentadas ao Instituto Nacional para a Reabilitação 335 queixas, cinco das quais relacionadas com transportes.

Fonte: DN

sábado, 5 de março de 2016

Pessoas com deficiência com mais de 80% de incapacidade vão beneficiar de desconto de 75% nos comboios

As pessoas com deficiência vão beneficiar de um desconto de 75%, na compra de bilhetes em segunda classe para viajar nos comboios, através de um acordo a assinar hoje, entre o Instituto Nacional para a Reabilitação e a CP.

Os acompanhantes das pessoas com deficiência vão também poder beneficiar de um desconto de 25% nas viagens, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).

O “Desconto para Pessoas com Deficiência” prevê que “os cidadãos com deficiência possam beneficiar de um desconto de 75% na compra de títulos de transporte para realizar viagens, em qualquer percurso em segunda classe, dos comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regionais, Inter-regionais e Urbanos da CP”, adianta o ministério.

A iniciativa tem como objetivo garantir às pessoa com deficiência, a igualdade de oportunidades a que têm direito, procurando minimizar as desvantagens resultantes das suas incapacidades, nomeadamente, as relativas à sua autonomia e mobilidade.

A medida, com um prazo de um ano, sendo renovável sucessivamente por iguais períodos, abrange as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, e os deficientes das Forças Armadas.

“Relativamente ao protocolo anterior com a CP, alterou-se o paradigma que privilegiava o desconto ao acompanhante, em detrimento da pessoa com deficiência (25%), que agora vê este valor aumentado para 75%.”, adianta o ministério, numa nota enviada à agência Lusa.

Outra das “grandes alterações” em relação ao protocolo anterior é o alargamento deste benefício a todos os comboios da CP, “o que contrasta com a situação anterior, em que só eram consideradas as viagens de longo curso”.

Na base deste acordo estiverem os princípios orientadores do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), que se baseiam “na garantia de igualdade de oportunidades, no combate à discriminação e na valorização das pessoas com deficiência” e o compromisso da CP com “o desenvolvimento de uma política de cidadania empresarial, nomeadamente em matéria de responsabilidade social”.

A medida teve também em consideração as orientações e recomendações da União Europeia, as medidas aplicadas por outros Estados-membros nesta área e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na assinatura do acordo entre o Instituto Nacional para a Reabilitação e a CP – Comboios de Portugal vão estar presentes a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, e o secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme W. d’Oliveira Martins.

Fonte: Observador

NÓS: Há muito tempo que reivindico esta alteração. A modalidade de apoio existente era descabida. Nós pagávamos, mas o acompanhante não.

Não entendo é porque somente abrange quem possui mais que 80% de incapacidade e por último referir que o que adiantam existirem os descontos, se não existem acessibilidades. Veja-se o exemplo que denunciei AQUI 

domingo, 14 de fevereiro de 2016

CP proíbe transporte de scooters de mobilidade nos seus comboios

A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, sobre a restrição do transporte de scooters de mobilidade nos comboios da CP, dificultando desta forma a deslocação de utentes com mobilidade reduzida.

Pergunta
O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» teve conhecimento que nos comboios da CP apenas é permitido o embarque e desembarque de passageiros em cadeiras de rodas manuais ou elétricas até determinada dimensão, excluindo as scooters de mobilidade.

Numa circular informativa da CP pode ler-se que é considerada uma scooter de mobilidade um equipamento com guiador frontal, motor elétrico e três ou quatro rodas. Refere ainda que a restrição de transporte destes equipamentos se encontra na lista homologada de produtos de apoio ISO 9999:2007 (despacho 14278/2014) que enquadra as scooters de mobilidade na classe de ciclomotores e motociclos.

São cada vez mais os cidadãos que têm que recorrer a scooters de mobilidade e que têm necessidade de se deslocar através de transportes públicos, precisando de utilizar a scooter de mobilidade quando chegam ao seu destino, para tratar de assuntos diversos como, por exemplo, consultas e tratamentos médicos.

Para o efeito de transporte de cadeiras de rodas a CP dispõe do Serviço Integrado de Mobilidade (SIM), cujo objetivo é apoiar as pessoas com mobilidade reduzida. Acontece que este serviço de assistência no embarque e desembarque funciona segundo os meios disponíveis da empresa, sendo necessária uma marcação prévia com 48 horas de antecedência.

Portanto, se não houver disponibilidade, os utentes não podem ser transportados, sendo cortada a sua liberdade de movimentos, um pilar básico da cidadania. Considerando que durante alguns anos já foi possível transportar scooters de mobilidade nos comboios, através da colocação de uma rampa, o mesmo método utilizado para as cadeiras de roda.

Considerando que, atualmente, a indicação dada pela CP é que os utentes em scooters de mobilidade se desloquem até à plataforma, deixando ao critério do revisor a eventualidade de serem ou não transportados, sem qualquer garantia que possam fazer a viagem de regresso pois poderá depender de outro revisor.

Ora, perante tudo isto e tendo em conta que a CP deve promover a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e que o Governo deve ajudar a solucionar problemas que existam relacionados com a mobilidade destes cidadãos, parece-nos da maior importância que sejam tomadas diligências nesse sentido.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Ambiente possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Tem o Governo conhecimento desta situação de restrição de transporte das scooters de mobilidade na CP?
2- Prevê o Governo tomar alguma diligência no sentido de resolver esta situação, permitindo que os cidadãos com mobilidade reduzida que se deslocam em scooters de mobilidade possam ter efetivamente direito à mobilidade?
3- Qual a opinião do Governo acerca estas restrições às scooters de mobilidade?
4- Qual a opinião do Governo relativamente ao facto de o transporte de utentes com mobilidade reduzida que necessitam de equipamentos auxiliares de marcha estar ao critério da disponibilidade ou indisponibilidade da CP? 

Fonte: PEV