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domingo, 18 de novembro de 2018

Financiamento a projetos na área da deficiência pelo INR

O prazo de presentação de candidaturas ao Programa Nacional de Financiamento a Projetos pelo INR, I.P. de 2019, vai decorrer de 15 de novembro a 26 de dezembro de 2018. Para efeitos de candidatura consulte o Regulamento, o Regulamento Anotado e os Critérios de Avaliação e Ponderação.
Deve igualmente consultar a Deliberação do Conselho Diretivo nº 21/2018, de 14 de novembro, que define as áreas prioritárias, os limites de financiamento e a duração dos projetos.

Deverá consultar também a Grelha de Avaliação.

A candidatura do Programa de Financiamento será realizada exclusivamente online, através de plataforma web, pelo que deverá proceder da seguinte forma:
Aceder ao link https://app.seg-social.pt/ong/;
Entrar na plataforma colocando o NISS e a password da ONGPD na Segurança Social Direta;
Preencher a caracterização da instituição candidata, inserir os projetos e anexar os documentos constantes no artº. 8º do Regulamento.

Para apoio no preenchimento da candidatura online, pode consultar as Instruções de Preenchimento.

O Júri estará disponível para todos os esclarecimentos, os quais deverão ser solicitados por escrito até ao dia 18 de dezembro de 2018 através do email: inr-projetos2019@inr.mtsss.pt.

Todos os documentos referidos estão disponíveis no separador PROGRAMAS E PROJETOS – Programa de Financiamento – Programa de 2019.

Fonte: INR

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Financiamento a projetos e Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD

Vai realizar-se a Apresentação do programa de financiamento a projetos do INR e do Apoio Financeiro ao Funcionamento das ONGPD para o ano de 2018 , em Lisboa, Porto e Beja.



Para mais informação consulte as Próximas ações de formação




quinta-feira, 24 de março de 2011

Uniformizada atribuição de apoios financeiros no Ensino Especial

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 98/2011, de 9 de Março, que define novas regras para a atribuição de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos que se dedicam a actividades de educação especial.

De acordo com o Ministério da Educação, o diploma “estabelece a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social e outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvem actividade no âmbito da educação especial”.

A nova legislação anula a Portaria n.º 776/99, de 30 de Agosto, e define que o enquadramento para o apoio financeiro é o previsto pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, enquanto o montante a atribuir é fixado pelo membro do Governo responsável pela Educação.

A Portaria publicada a 9 de Março determina ainda que as IPSS não podem receber quaisquer comparticipações familiares, para efeitos de frequência dos estabelecimentos no caso dos alunos abrangidos pelo ensino gratuito.

Fonte: Sabiasque

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Candidaturas ao Subprograma Para Todos 2011

As candidaturas ao Subprograma Para Todos 2011 decorrem no período de 25 de Fevereiro a 31 de Março e deverão estar enquadradas nas normas deste subprograma que obriga o preenchimento de um formulário de candidatura por projecto e de uma ficha de caracterização da Entidade / ONG.

Fonte, programa, formulários e informação completa: INR

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

As instituições sem fins lucrativos têm agora uma linha de crédito bonificado criada pelo Governo

O programa nacional de microcrédito arranca hoje, com a disponibilização de uma linha de financiamento de 20 milhões de euros, dez meses depois de ter sido apresentado. Também hoje, toma posse o Conselho Nacional para a Economia Social, um órgão consultivo do Governo que terá como missão avaliar a situação do sector, que já emprega mais de 250 mil pessoas, e propor medidas legislativas.

Ambas as iniciativas inserem- -se no Programa de Apoio ao De-senvolvimento da Economia Social, que foi alvo de uma resolução do Conselho de Ministros, em Março de 2010, que a aponta como uma das vias para combater o desemprego.

Os interessados em concorrer à linha de crédito bonificado para o desenvolvimento de projectos empresariais ou sociais podem candidatar-se junto dos centros de emprego ou da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - que terá a cargo a gestão do programa. Os individuais podem aceder até um máximo de 15 mil euros, enquanto as entidades colectivas têm como limite 25 mil euros.

"Com esta iniciativa tentámos ir mais longe e atacar uma das causas da elevada mortalidade das empresas nascidas do microcrédito, que é a falta de acompanhamento dos projectos", disse ao DN o secretário de Estado do Emprego, Walter Lemos.

A principal inovação do programa é que as entidades do sector social - sejam IPSS, mutualidades, cooperativas ou associações de desenvolvimento local - passam a constituir uma rede de apoio técnico a quem montar um negócio ou uma IPSS através do sistema de microcrédito, explicou Walter Lemos. Caberá ao IEFP dar formação a esses técnicos para poderem acompanhar os projectos empresariais.

Por outro lado, com a constituição do Conselho da Economia Social - presidido por José Sócrates e participada por representantes dos vários segmentos da economia social - pretende-se criar um fórum onde entidades como IPSS, cooperativas, associações ou misericórdias possam falar a uma só voz e desenvolver acções mais concertadas.

"A crise actual veio dar uma maior visibilidade ao trabalho destas entidades, que têm um papel cada vez mais relevante na economia global", observa o governante.

A partir de hoje, as entidades do sector social podem também aceder a uma outra linha de crédito bonificado, no valor de 12,5 milhões de euros, destinada à modernização e investimento nas estruturas já existentes ou reforço da sua capacidade técnica. A disponibilização deste financiamento deveria ter acontecido no primeiro semestre de 2010, mas as dificuldades orçamentais acabaram por inviabilizar a sua concretização naquele prazo, admitiu Walter Lemos. DN

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Prémio BPI Capacitar


O BPI no âmbito da sua política de Responsabilidade Social criou o Prémio BPI Capacitar, no valor global de € 500.000, que visa apoiar projectos da sociedade civil portuguesa que promovam a melhoria da qualidade de vida e a integração social das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade permanente.

Todas as instituições privadas sem fins lucrativos com sede em Portugal, e cujos projectos envolvam intervenções em território nacional, poderão participar no Prémio BPI Capacitar que atribuirá um primeiro prémio até € 200.000 e distinções até € 50.000 cada, aos projectos que pela sua inovação e intervenção na sociedade mais se destacarem.

Premiamos as ideias e projectos de quem tem por missão capacitar quem mais precisa.
Mais informações no site do BPI.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Programa de financiamento - Intervir para a participação

Intervir Para a Participação é o programa de financiamento do INR, I.P. para as organizações não governamentais (ONG) que representam e prestam serviços às pessoas com deficiências ou incapacidades e também para ONG mais transversais, de acordo com o princípio de uma abordagem integrada da deficiência nos vários domínios da sociedade (cf. Princípio do "mainstreaming").

Intervir Para a Participação tem como vector estratégico a importância no investimento nas pessoas com deficiência enquanto cidadãos de pleno direito e, como objectivo central, a promoção dos seus direitos fundamentais e a sua efectiva participação na sociedade como garantia da igualdade de oportunidades e combate à discriminação com base na deficiência.

Com este programa pretende-se reforçar o impacto, a qualidade, a eficácia e a eficiência nos projectos a apoiar pelo INR, I.P. na promoção dos direitos das pessoas com deficiência e o envolvimento da sociedade civil.

Neste contexto, o programa Intervir Para a Participação do INR, I.P. subdivide-se em três subprogramas (Incluir Mais, Participação Específica e Para Todos) de acordo com a natureza das organizações a que se destinam, o seu objecto e actividades. O programa rege-se por normas que estabelecem as regras e os procedimentos para a concessão do apoio financeiro do INR, I.P.

A abertura das candidaturas aos subprogramas faz-se de acordo com a seguinte calendarizarão:

Subprograma Incluir Mais 2010 e Participação Específica 2010

Abertura das candidaturas - 2 de Fevereiro de 2010 com a divulgação das normas, formulário de candidatura e ficha de caracterização da Entidade/ONG, no sítio do INR, I.P.
Período de candidatura - de 2 a 26 de Fevereiro de 2010

Subprograma Para Todos 2010

Abertura das candidaturas - 1 de Março de 2010 com a divulgação das normas, formulário de candidatura e ficha de caracterização da Entidade/ONG, no sítio do INR, I.P.
Período de candidatura - de 1 a 31 de Março de 2010.

Informação completa no site do I.N.R.