quinta-feira, 30 de abril de 2020

Estudo: Como estão os adultos residentes em Portugal a lidar com a pandemia de COVID-19?

Como estão os adultos residentes em Portugal a lidar com a pandemia de COVID-19? Estudo longitudinal do impacto psicossocial da COVID-19 e preditores de ajustamento psicológico.

Gostaríamos muito de também poder chegar a pessoas com deficiência em Portugal, e perceber que impacto tem estado a ter a pandemia COVID-19 nesta população, de forma a caracterizar tal impacto e a dar-lhe voz.

O William James Center for Research, ISPA – Instituto Universitário (Lisboa, Portugal), o Applied Psychology Research Center Capabilities & Inclusion, ISPA - Instituto Universitário (Lisboa, Portugal), e o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (Coimbra, Portugal) estão comprometidos em contribuir para a eficácia da resposta interdisciplinar e integral às consequências da pandemia de COVID-19. A fim de contribuir para este objetivo de longo prazo, este estudo visa monitorizar o impacto psicológico, social e económico da atual situação de pandemia e suas consequências no bem-estar e na situação laboral e financeira de pessoas adultas a residir em Portugal.

Este estudo está a ser desenvolvido por um equipa de investigadores do William James Center for Research, ISPA – Instituto Universitário (Lisboa, Portugal), do Applied Psychology Research Center Capabilities & Inclusion, ISPA - Instituto Universitário (Lisboa, Portugal), e do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (Coimbra, Portugal). Tem parecer positivo da Comissão de Ética de Investigação do ISPA - Instituto Universitário (ref. I/033/04/2020).

Este estudo dirige-se a pessoas adultas (maiores de 18 anos), residentes em Portugal, e envolve o preenchimento de um inquérito por questionário que pode ser encontrado clicando aqui ou copiando o link: http://ispawjrc.qualtrics.com/jfe/form/SV_6EBxcY5z1ehLo7X

Qualquer pedido de informação/esclarecimento acerca deste estudo pode ser feito junto da investigadora responsável, Alexandra Ferreira Valente, através do email mvalente@ispa.pt.

Grata desde já pela sua atenção e apoio na divulgação,

Alexandra Ferreira-Valente
_________________________________
Investigadora em Pós-Doutoramento | Pos-doc Researcher
www.researchgate.net/profile/M_Alexandra_Ferreira-Valente
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3684-5561

William James Center for Research | Translational Line
ISPA - Instituto Universitário
Rua Jardim do Tabaco 34, 1149-041 Lisboa

‘‘Pain is inevitable; suffering is optional’’ (author unknown)

Enviado por email

sábado, 25 de abril de 2020

Associação Salvador pede medidas de apoio para proteger emprego de pessoas com deficiência

A Associação Salvador solicitou ao governo e ao Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) esclarecimentos sobre as medidas de apoio que estão a ser avaliadas para proteger os empregos das pessoas com deficiência motora. “Não obstante o momento excecional que o país enfrenta, no qual nos deparamos com as mais variadas necessidades da população, sendo obviamente a maior e mais urgente a de salvar vidas, é importante continuar a lutar e a proteger as minorias que, em situações como estas, tendem, muitas vezes, a ser esquecidas ou relegadas para segundo plano”, refere a associação, numa carta enviada à secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e ao INR, com data de 30 de março.


A Associação Salvador solicitou ao governo e ao Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) esclarecimentos sobre as medidas de apoio que estão a ser avaliadas para proteger os empregos das pessoas com deficiência motora.

“Não obstante o momento excecional que o país enfrenta, no qual nos deparamos com as mais variadas necessidades da população, sendo obviamente a maior e mais urgente a de salvar vidas, é importante continuar a lutar e a proteger as minorias que, em situações como estas, tendem, muitas vezes, a ser esquecidas ou relegadas para segundo plano”, refere a associação, numa carta enviada à secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e ao INR, com data de 30 de março.


Perante o cenário de estado de emergência, a Associação Salvador afirma que “não pode deixar de defender os direitos e proteger as pessoas com deficiência, pertencentes a um grupo de risco e que, já em condições normais, se deparam com inúmeras dificuldades na obtenção de uma oportunidade de trabalho”.

A Associação Salvador não ficou indiferente aos “inúmeros apelos e demonstrações de preocupação que tem recebido”, propondo às referidas entidades o alargamento dos prazos para as medidas de apoio que o Estado coloca à disposição das empresas e das pessoas com deficiência, “tornando mais estável a sua situação profissional”.

Em resposta, no dia 6 de abril, a secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência afirmou que a sua prioridade de atuação tem recaído “na execução de medidas extraordinárias e temporárias de resposta à epidemia, cuidando dos públicos mais vulneráveis, onde naturalmente se incluem as pessoas com deficiência ou incapacidade, mas, efetivamente, também na execução de medidas extraordinárias de proteção ao emprego de todos”.

As propostas apresentadas pela Associação Salvador estavam a ser alvo de análise junto de outros gabinetes governamentais com competências em matéria de proteção ao emprego.

Aproximadamente 8,2% da população portuguesa tem algum tipo de deficiência ou incapacidade e, destas, 28,8% encontra-se desempregada.

Em Portugal, a taxa de desemprego das pessoas com deficiência está a crescer em contraciclo com a taxa de desemprego no geral, assinala a associação.

Segundo o Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, entre 2009 e 2018 o número de desempregados com deficiência registados aumentou 41%, quando entre a população em geral o desemprego desceu 38%.

“A Associação Salvador continuará a acompanhar de forma firme e atenta a situação, lutando sempre pela garantia do direito à inclusão das pessoas com deficiência e disponibilizando-se para apoiar as entidades competentes na construção de uma resposta célere e eficaz para esta e outras temáticas”, concluiu a associação.

Fonte: Região Sul

sábado, 18 de abril de 2020

Cinco pontos-chave para a inclusão de pessoas com deficiência na resposta à COVID-19

As pessoas com deficiência representam cerca de um bilhão ou 15% da população mundial. Aproximadamente 80% delas estão em idade para trabalhar. As pessoas com deficiência, especialmente as mulheres, enfrentam enormes barreiras, que dificultam a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho.


Adotar medidas de apoio para promover a igualdade, assegurar uma comunicação acessível e inclusiva, proporcionar proteção social adequada, assegurar o direito do trabalho, e mudar a narrativa são medidas recomendadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para incluir as pessoas com deficiência na resposta ao coronavírus.

A crise da COVID-19 é nova para todas, todes e todos. Agora, é necessário que as pessoas possam atuar, interagir e se comunicar de formas diferentes das que estão acostumadas. Contudo, as desigualdades, agravadas pelo impacto da COVID-19 sobre as pessoas com deficiência, não são novas. Na resposta à crise atual, o risco é de que as pessoas com deficiência sejam novamente deixadas para trás. A boa notícia é que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já sabe o que funciona: justiça social, inclusão efetiva, igualdade de oportunidades e trabalho decente.

A recente publicação da OIT “Pessoas com deficiência na resposta à COVID-19” lista cinco pontos-chave para a inclusão de pessoas com deficiência na resposta à pademia da COVID-19.

Adotar medidas de apoio para promover a igualdade – Políticas de trabalho de casa devem assegurar que as(os) trabalhadoras(es) com deficiência disponham das adequações necessárias em suas casas, tais como as que deveriam existir em seu local de trabalho habitual. Outras medidas de autoisolamento como resposta à COVID-19 devem levar em consideração a situação particular das pessoas com deficiência, incluindo o fato de algumas necessitarem de assistência pessoal.

Assegurar uma comunicação acessível e inclusiva – Toda comunicação relacionada à saúde pública, à educação e ao trabalho sobre a pandemia, incluindo arranjos de trabalho de casa, devem ser acessíveis às pessoas com deficiência, inclusive por meio do uso da linguagem de sinais, legendas e websites com tecnologia específica. A comunicação deve ainda abordar a situação particular das pessoas com deficiência.

Proporcionar proteção social adequada – A proteção social é essencial para que as pessoas com deficiência possam cobrir gastos extras relacionados à deficiência, que podem aumentar devido ao impacto da crise e impactar os seus sistema de apoio. Pessoas com deficiência, especialmente mulheres, fazem parte de um grupo que enfrenta taxas de desemprego mais elevadas. Por isso, agora mais do que nunca, as medidas de proteção social, sensíveis às questões de gênero, devem ser construídas de forma a apoiar as pessoas com deficiência a entrar, permanecer e progredir no trabalho mercado

Assegurar o direito do trabalho agora e sempre – O diálogo social e a participação são fundamentos dos movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência e pelos direitos trabalhistas. E em meio à atual pandemia, são mais necessários do que nunca. A multiplicidade de pontos de vista – dos governos, das organizações de trabalhadores e de empregadores e das organizações de pessoas com deficiência – oferecem uma variedade de soluções. Portanto, é indispensável a implementação das Normas Internacionais do Trabalho e de outros instrumentos de direitos humanos, especialmente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Mudar a narrativa – Para atingir todos os pontos mencionados anteriormente, é fundamental incluir pessoas com deficiência como cocriadoras das respostas à COVID-19, como defensoras e usuárias, e não como vítimas. Todas as crises trazem oportunidades e a oportunidade do momento é promover a inclusão de todos os grupos anteriormente discriminados – incluindo as pessoas com deficiência – como elemento central em todas as respostas à pandemia. Com base na experiência adquirida na área de inclusão de pessoas com deficiência e no fortalecimento de parcerias, é possível construir uma resposta à crise da COVID-19 forma sustentável e inclusiva.

A OIT tem um compromisso de longa data com a promoção da justiça social e do trabalho decente para as pessoas com deficiência. Uma abordagem dupla é necessária para a inclusão da deficiência. De um lado, programas ou iniciativas específicas para a deficiência, com o objetivo de superar desvantagens ou barreiras específicas, enquanto, do outro, a inclusão de pessoas com deficiência nos principais serviços e atividades, como treinamento de habilidades, promoção de emprego, estratégias para a proteção social e a redução da pobreza. Os esforços da OIT para incluir pessoas com deficiência também abrangem todo o espectro de suas atividades, incluindo práticas internas e parcerias com outras agências da ONU, conforme descrito na Estratégia e Plano de Ação para Inclusão da Deficiência da OIT 2014-17 .

Fonte: ONU Brasil

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Conselhos de um especialista em isolamento social desde 1991

Eu, e muitas pessoas com deficiência, vivemos em isolamento social há vários anos. No meu caso desde 1991. É com curiosidade que vejo o comportamento da maioria das pessoas ditas normais ao passarem pela mesma situação, mesmo sabendo que é um período passageiro. No meu caso é definitivo.



 Pelo que presencio, uma grande maioria está no limite e não suportaria esta situação por muito tempo. Portam-se como se estivessem num túmulo. Como se fosse uma tragédia. A tragédia maior não parece ser o vírus, mas sim o facto de se encontrarem confinadas a um espaço.

Talvez a partir de agora consigam imaginar o que nos obrigam a viver pelo facto de nascermos ou adquirirmos uma deficiência. É uma sentença que nos espera a todos. Uma pena que obrigatoriamente temos de cumprir. E não temos direito, e nem nunca teremos, a um espaço diário nos telejornais das tvs, onde destacam os vossos grandes feitos realizados em casa. São tratados como heróis. Nós esquecidos. Também não tivemos, e nem temos a solidariedade em cadeia dos vizinhos, e muito menos das câmaras municipais, juntas de freguesia, etc.

Confesso que estranho ver tanta gente desesperada por se encontrar em casa. Muitos há anos que se queixavam de falta de tempo para si e para os seus, agora que têm todo o tempo do mundo reclamam sem parar.

Aceitam os conselhos de um veterano?

- Ponham a conversa em dia. Eu não o podia fazer. Não havia telemóveis para esse fim e nem para realizar videochamadas. Havia telefones fixos para quem pudesse pagar a instalação e suportar o preço bem alto das chamadas. Era obrigado a ficar semanas sem falar com ninguém;

-Jogos de consola, ou no smartphone também não existiam. Mais uma diversão à vossa disposição;

-Internet e computadores também estavam ao alcance de poucos. Maioria de vós tem essas ferramentas à disposição;

-TV Cabo nem pensar. Só havia 2 canais. RTP1 e RTP2. Só mais tarde surgiu a SIC e a TVI. Filmes só um por semana na RTP1, era às 4ªs feiras no programa “Lotação Esgotada”. Iniciava geralmente às 21h e pouco. Era uma grande festa. O país parava. Hoje todos têm ao dispor vários canais, filmes e séries sem fim. Porque não finalmente ver aquela lista de filmes e séries que sempre quiseram ver e nunca conseguiram?;

- Ler. Lembram-se dos livros, e não só, que se encontram à vossa espera na biblioteca? Como não havia ebooks, e não conseguia desfolhar os livros em papel por falta de movimentos finos nas mãos, também não me era possível passar o tempo disponível a ler;

-Estigma e indiferença. Passei a ser o coitadinho e aleijadinho para quem a vida acabou. No vosso caso são vistos como heróis. Pensem nisso;

-Muitos de nós nem em casa tem direito a ficar. Somos empurrados para lares. Aproveitem a vossa casa. Tenham prazer em viver nela. Lembram-se das vezes que se queixaram por não a poder desfrutar? Não a olhem como sendo um túmulo, mas sim o lugar que escolheram para viver. Aproveitem-na, melhorem-na, arrumem as gavetas, prateleiras, armários e aqueles espaços que há muitos anos dizem não ter tempo para arrumar. Ou simplesmente ponham o sono em dia, ou não façam nada;

-Sempre sonhamos com a possibilidade de trabalhar a partir de casa. O Estado nunca nos criou condições para tal. A vós sim;

-Compras online com a facilidade atual nem pensar. Mais um ponto a vosso favor.

Outra desvantagem é não conseguirmos ir sozinhos à janela interagir com os vizinhos, nem circular sem limitações por todos os espaços das nossas casas. Só o fazemos com o apoio de terceiros. Vocês são livres de o fazer. Seria muito importante que todos vós que se encontram em desespero por não poderem sair de casa, logo que voltem à liberdade, se lembrem de nós, quem sempre o teve que fazer, e vai continuar a fazer, e nos ajude a libertar desta sentença imposta pelo Estado. Será que terão essa capacidade e serão nossos aliados na luta pela conquista da nossa autonomia e dignidade?

tentativa entrar serviço finanças da Chamusca
Todos vós se escondeis do inimigo desconhecido. O nosso castrador é conhecido. Está identificado por nós há muito tempo, é o Estado. Vós brevemente passareis a ser livres novamente. Nós continuaremos confinados e limitados.
Neste momento sou muito mais livre, tenho emprego, veículo adaptado, assistência pessoal, vivo no lugar que escolhi, mas continuo a não poder ir e vir a muitos dos lugares que desejo por falta de acessibilidades. E muitos dos meus amigos continuam a viver em lares de idosos sem possibilidades de fugir ao maldito vírus.
Às minhas assistentes pessoais Patricia Gonçalves, Cláudia Grilate, Inês Mendes e Catarina Nicolau, a minha gratidão por estoicamente continuarem a cumprir a sua missão, a quem continua a trabalhar para nos proteger, e principalmente a quem se encontra infetado, e quem se revê no que relatei, o meu abraço solidário.
Caso queiram conhecer mais pormenores sobre o meu isolamento social, conheçam um pouco da minha história no meu blogue “Nós Tetraplégicos”:
E por fim, todos vós adotaram a frase “Vai Ficar Tudo Bem”. Não acreditam na frase? Acreditem, tem mesmo que ficar tudo bem.

domingo, 5 de abril de 2020

Investigação dinâmicas psicossexuais e expressão sexual em pessoas com doença crónica e deficiência física

Olá! Estou a desenvolver uma investigação qualitativa cujo objetivo é avaliar as dinâmicas psicossexuais e a expressão sexual em pessoas com doença crónica e deficiência física em Portugal.


Para tal, gostaria muito de contar com a vossa colaboração divulgando e procedendo ao preenchimento do questionário que aqui se apresenta (que é anónimo e confidencial) e que é constituído por 2 partes: 
1) parte sociodemográfica, 
2) parte de respostas de preenchimento aberto. 

O seu preenchimento demora cerca de 15/20 minutos.

Este inquérito está dirigido a pessoas com 18 ou mais anos de idade e que têm um diagnóstico de doença crónica ou uma deficiência física.

Para participar, basta aceder ao link (seguro)

Desde já muito obrigado pela sua colaboração!
Henrique Pereira, Ph.D.
Professor Associado com Agregação
Departamento de Psicologia e Educação - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
& Centro de Investigação em Ciências da Saúde (CICS)
Universidade da Beira Interior | Covilhã | Portugal

Enviado por email

sábado, 4 de abril de 2020

COVID-19: Medidas Relativas a Pessoas com deficiência, Suas Famílias e Entidades que lhes Prestam Apoio

Minha crónica no jornal abarca não podia fugir ao triste tema do momento.
As orientações que se seguem decorrem do comunicado do Conselho de Ministros de dia 12.3.2020 que aprova um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente para resposta à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19. As orientações da Direção-geral de Saúde (DGS) prevalecem sempre sobre estas informações.

Quais as respostas sociais para pessoas com deficiência que continuam a funcionar? 
Lar Residencial, a Residência Autónoma e o SAD para pessoas com deficiência.

Que procedimentos devem adotar os CAVI atendendo à disseminação do COVID-19?
Devem ter o seu próprio plano de contingência e procedimentos próprios perante o COVID-19.

Que procedimentos devem ser tomados relativamente à Assistência Pessoal?
Atendendo à população apoiada, é importante continuar a assegurar e satisfazer as necessidades identificadas pelas pessoas com deficiência, sem interrupção, dentro do possível e com os devidos cuidados, sem prejuízo de orientações específicas em contrário e exclusivas das autoridades de saúde locais e as recomendações da DGS em matéria de prevenção.

A pessoa beneficiária pode interromper a Assistência Pessoal durante este período?
Sim, invocando a situação relativa ao COVID-19.

Quando a suspensão do apoio for efetuada a pedido do beneficiário, como proceder em termos de pagamento da remuneração?
O pagamento da remuneração está dependente da manutenção do contrato de trabalho nos termos em que foi elaborado, sendo que, os assistentes pessoais não deverão ser prejudicados por esta situação.

Um assistente pessoal pode beneficiar das medidas extraordinárias de contenção e mitigação do COVID-19, nomeadamente no que respeita às faltas justificadas para trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar filhos menores de 12 anos ou dependente com deficiência, independentemente da idade?
Sim, nos termos estabelecidos para os demais trabalhadores por conta de outrem.

As equipas técnicas do CAVI podem desempenhar funções em regime de teletrabalho?
Sim, desde que compatível com as funções exercidas.

As respostas residenciais podem encerrar e/ou suspender admissões?
Só poderão suspender o seu funcionamento se a Autoridade de Saúde Pública assim o determinar. Deverão ser cumpridos os procedimentos necessários para manter o normal funcionamento das mesmas. Tem de ser garantida a admissão de novos utentes nas respostas sociais em funcionamento, mesmo quando existam restrições a visitas.

Podem as Instituições, de modo próprio, determinar a aplicação de serviços mínimos nas respostas sociais que desenvolvem (respostas residenciais ou comunitárias) ou redução dos serviços prestados?
Só devem suspender ou alterar o nível de prestação de serviços requerido para o funcionamento das respostas sociais, caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhe ou determine, face a critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.

Os utentes das respostas residenciais para pessoas com deficiência (lares residenciais e residências autónomas) podem sair da instituição e circular na comunidade?
As respostas residenciais são abertas. Contudo, no atual contexto de pandemia COVID 19, devem os utentes, sempre que possível, ser informados e aconselhados sobre a prática das medidas preventivas, entre as quais evitar contactos sociais que não sejam, em absoluto, necessários. Esta determinação cessa para o utente, quando exista suspeita de que o mesmo possa estar infetado, situação na qual deverá ser encaminhado para a área de isolamento criada pela Instituição, nos termos definidos no Plano de Contingência da mesma. O utente, que por decisão de familiar ou representante legal seja retirado, transitoriamente, da resposta social residencial, só poderá ser readmitido, sob a condição de apresentação de declaração médica que ateste que não se encontra infetado pelo COVID-19. Acresce referir que esta orientação não se sobrepõe a outras, de caracter restritivo, que a DGS possa vir a impor.

Como devem atuar as Instituições relativamente ao regime de visitas às respostas residenciais?
Estão proibidas as visitas a utentes integrados em respostas sociais residenciais. Assim, deve ser incentivada e garantida a continuidade de contacto dos utentes com os seus familiares e amigos por via de telemóvel/telefone ou mesmo através de videochamada para que dentro do possível se mantenha o contato com pessoas de referência do utente.

Como atuar quando houver suspeita de infeção de algum utente ou funcionário?
Sempre que exista suspeita de que alguém possa estar infetado, a mesma deverá ser de imediato encaminhada para a área de isolamento criada pela Instituição, nos termos definidos no Plano de Contingência da mesma. O indivíduo que esteja sob quarentena deve ficar privado de qualquer contacto social, não devendo frequentar os espaços comuns.

Como funciona a aplicação de medida de isolamento em local de atividades de apoio? 
Todas as recomendações veiculadas pela DGS devem ser escrupulosamente cumpridas. Assim, caso exista uma recomendação da Autoridade de Saúde Pública para o isolamento preventivo de um determinado espaço ou de equipamento social que partilhe diversas respostas sociais, a recomendação aplica-se a todas as pessoas que, no respetivo espaço, desenvolvem atividades. Contudo, importa ressalvar que a prevenção que se impõe na contenção da disseminação do COVID 19 não deve colocar a descoberto situações de risco/perigo de outra natureza, nomeadamente quando se trata de acompanhamento a crianças e jovens.

Que atividades letivas, não letivas e respostas sociais para pessoas com deficiência são suspensas?
Ficam suspensas, a partir de dia 16 de março de 2020, e até ao dia 9 de abril de 2020, nos termos do Decreto–Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março:
a. As atividades letivas e não letivas, presenciais, em estabelecimentos de ensino públicos, particulares, cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência;
b. As atividades desenvolvidas em equipamentos sociais da área da deficiência, designadamente, as respostas de Centros de Atividade Ocupacional;
c. A intervenção domiciliária das Equipas Locais de Intervenção no âmbito do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, uma vez que a recomendação é de que as crianças se mantenham em casa, deve ser substituída por formas de intervenção e contacto que possam ser mantidas à distância, designadamente através da utilização de tecnologias de videochamada. Casos que apresentem características que recomendem outra abordagem deverão ser avaliados circunstanciadamente em articulação com as autoridades da saúde.

É assegurada a alimentação aos utentes com atividades suspensas?
As instituições, designadamente as da área da deficiência que prestam resposta de CAO, devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.

Como será efetuada a Certificação da Frequência dos utentes nas respostas sociais suspensas?
Deve ser feita pela instituição que desenvolve ou enquadra a resposta social, através da submissão de frequências à Segurança Social.

Quais são as medidas extraordinárias no âmbito da certificação das frequências das respostas sociais?
O prazo de submissão das frequências será dilatado. Será garantido o pagamento na totalidade do número de utentes em acordo procedendo-se posteriormente a acertos que se revelem necessários. Será criado um processamento extraordinário mensal enquanto durar o período de exceção, para novas vagas ou novas modalidades.

Quais os mecanismos de apoio à manutenção de postos de trabalho?
Foi criado um mecanismo de apoio simplificado nestas situações que prevê, nomeadamente:
a) Pagamento de 2/3 dos salários dos trabalhadores, assumindo a Segurança Social 70% e o empregador 30%;
b) Isenção de contribuições sociais relativamente à entidade empregadora enquanto durar a suspensão. A aplicação desta medida deve ser requerida à Segurança Social.

Haverá apoios financeiros para materiais de proteção individual?
Caso seja necessário serão disponibilizados apoios financeiros extraordinários para fazer face a custos adicionais diretamente relacionados com as medidas de contingência relacionadas com o COVID 19.

Que alterações há no âmbito do acolhimento familiar a pessoas com deficiência que requerem realização de visitas domiciliárias?
Deve haver recurso a outras formas alternativas de contacto com as famílias para continuidade da avaliação/acompanhamento em curso (telefone, videochamada, etc.). Contudo, importa ressalvar que a prevenção que se impõe na contenção da disseminação do COVID 19 não deve comprometer situações que contemplem risco ou perigo, nomeadamente quando se trata de acompanhamento a crianças e jovens.

Pode haver reconversão, pontual, dos serviços prestados pelas respostas sociais (exemplo, CAO para SAD)?
“Domiciliar” a resposta é neste momento a alternativa a adotar, sempre que não seja possível assegurar um apoio através de outras redes de suporte. Em situações em que não exista cuidador identificado, será necessário acautelar todas as medidas de proteção, designadamente com recurso a tecnologia e acionamento de teleassistência, através de serviços já enquadrados ou a “contratar” (numa abordagem de simplificação, pode considerar-se o contacto via telefone/videochamada em complemento à deslocação ao domicílio).

Como funcionam os Serviços de Apoio (SAD) Deficiência?
O SAD Deficiência deve continuar a garantir resposta. Só pode ser suspenso o funcionamento caso a Autoridade de Saúde Pública assim o aconselhar ou determinar. Os SAD Deficiência assumem especial importância nesta fase, uma vez que constituem a única resposta de apoio a pessoas que se encontram isoladas nos seus domicílios e sem capacidade de responderem autonomamente às suas necessidades básicas, pelo que a garantia do seu funcionamento se reveste de um especial nível de responsabilidade social.

Como atuar em caso de infeção de utente/familiar no SAD Deficiência?
Se ocorrer uma situação de suspeita, deve um elemento da família, ou o técnico da instituição contactar a linha SNS 24, para que sejam acionados os modos de atuação previstos pela DGS.

Quais os procedimentos a adotar nos serviços que requerem atendimento presencial aos cidadãos (centros de atendimento, CAARPD, e outros desta natureza)?
Devem os serviços manter-se em funcionamento ainda que reduzindo o fluxo de utentes em presença e reduzindo o número de atendimentos presenciais ao mínimo essencial. Não obstante, devem ser asseguradas todas as avaliações e intervenções de emergência social que ocorrem pelo funcionamento dos serviços, encaminhadas pelos parceiros ou sinalizadas pela comunidade. Têm ainda de ser assegurados os apoios económicos/subsídios eventuais decorrentes do desenvolvimento dos serviços de atendimento e acompanhamento social. Caso se venham a identificar adicionais necessidades consequentes do cenário do COVID 19, estas têm de ser avaliadas, aplicando os princípios e procedimentos previstos nos normativos em vigor, com vista à sua satisfação e, se necessário, com solicitação de reforço de verbas.

Que apoios existem para os trabalhadores com situações de dependentes com deficiência ou doença crónica abrangidos por atividades e respostas sociais suspensas?
Há o direito à justificação das faltas ao trabalho sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição. É criado um apoio excecional mensal correspondente a 2/3 da remuneração base, nunca inferior ao RMMG. Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio excecional mensal correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Este apoio tem um limite mínimo de um IAS e um máximo de 2 ½ IAS. Estes apoios não abrangem os períodos de pausas lectivas.

Que apoios estão previstos para os trabalhadores na prestação da assistência a filho ou neto com deficiência, em situação de isolamento profilático decretado por autoridade de saúde?
Há o direito à justificação das faltas ao trabalho sem perda de direitos salvo quanto à retribuição. É concedido o acesso ao subsídio para assistência a filho ou a neto com deficiência, independentemente do cumprimento do prazo de garantia.

Os prazos de realização das Assembleias Gerais das associações, cooperativas e organizações não governamentais da área da deficiência mantém-se?
Deverá evitar-se toda e qualquer situação que implique a reunião de um conjunto alargado de pessoas. Assim, para obviar a realização de Assembleias Gerais Ordinárias para aprovação de contas nesta fase, ficou estabelecida a possibilidade da sua realização até ao dia 30 de junho de 2020, e assim também os atos subsequentes.

Como vão funcionar as Juntas Médicas para avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência neste período?
Foi criado um regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Assim, cada Administração Regional de Saúde, I. P. assegura a criação de, pelo menos, uma junta médica de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência por agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde.

Como se processará o atendimento no Balcão da Inclusão do Instituto Nacional para a Reabilitação?
Durante este período mantem-se o atendimento telefónico e por escrito e estarão suspensos os atendimentos presenciais.

Para mais informações, esclarecimentos e acesso a documentação, podem ser consultados: https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx
https://dre.pt/home/-/dre/130243053/details/maximized
http://www.seg-social.pt/inicio

Fonte: INR

As pessoas com deficiência não podem ficar esquecidas

Vivemos uma situação excecional que implica algumas limitações à liberdade individual que se compreendem. Está em causa o bem comum.


O que não podemos aceitar é que os constrangimentos que enfrentamos ponham em causa direitos humanos fundamentais quando se trata de pessoas com deficiência. Que exista, na prática uma discriminação em razão da deficiência.

As medidas que estão a ser tomadas, que são necessárias e fazem sentido no combate a epidemia, não podem vir agravar as já difíceis condições de vida das pessoas com deficiência nem colocá-las em situações de risco. Para as pessoas com deficiência dependentes de terceiros, o confinamento e isolamento social pode significar não sair da cama, não fazer a sua higiene diária, não ter o que comer ou mesmo como comer se não tiverem quem os assista.

Têm chegado ao CVI, Associação precursora da vida independente em Portugal, relatos verdadeiramente alarmantes de situações que vão ao arrepio da lei nacional e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Falamos concretamente de Centros de Apoio a Vida Independente (CAVI), regulamentados pelo decreto-lei nº 129/2017 que instituiu os projetos-piloto de assistência pessoal para pessoas com deficiência, que de forma unilateral cessaram ou restringiram ao mínimo os serviços de assistência pessoal, indispensáveis para a saúde, segurança, dignidade e independência dos seus utilizadores. Contrariando, deste modo, não só o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), como também todos os princípios que norteiam a filosofia de vida independente.

A resposta dos CAVI, de todos os CAVI em Portugal, deve ser em contraciclo nesta fase pandémica e assegurar todos os serviços contratualizados, respeitando, como é evidente, planos de contingência que prevejam todas as medidas necessárias à redução de riscos de contágio de utilizadores e de assistentes pessoais.

A redução ou a cessação da prestação de assistência pessoal através dos CAVI ou de serviços de apoio domiciliário, contra a vontade dos destinatários, não é admissível. O que deverá ser equacionado é o aumento de horas de assistência quando tal se demonstrar necessário

Na eventualidade da colocação de cuidadores e prestadores de serviços em quarentena ou isolamento o estado tem de garantir os apoios necessários por forma a não deixar pessoas com deficiência sem os serviços ou apoios que necessitam.

As pessoas com deficiência são um grupo particularmente vulnerável, não só pelas consequências agravadas resultantes de uma possível infeção, dadas as debilidades de saúde muitas vezes associadas, mas também pela situação de fragilidade económica e social em que vivem. Há, por isso, que ter em consideração as suas necessidades específicas para não se agravar a exclusão a que estão sujeitas.

É, por isso, necessário que o Governo assegure algumas medidas urgentes:

• Manter e, quando necessário, aumentar os níveis de apoio às pessoas dependentes;
• Fiscalizar e punir a redução dos apoios às pessoas com deficiência contra a sua vontade, nomeadamente os serviços de apoio domiciliário e a assistência pessoal prestada pelos Centros de Apoio à Vida Independente;
• Reforçar o investimento nos Centros de Apoio à Vida Independente para possibilitar o aumento do número de destinatários de assistência pessoal e de horas de assistência disponíveis por destinatários nas situações em que tal se justifique;
• Fornecer equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e desinfetante) às organizações que prestam apoio presencial a pessoas com deficiência;
• Agilizar e evitar a interrupção da atribuição de produtos de apoio;
• Rastrear a infeção pelo COVID 19 nos lares residenciais, locais propícios ao contágio, como se tem verificado nos lares de idosos;
• Assegurar a prioridade no atendimento às pessoas com deficiência nos serviços públicos e privados, inclusive nos serviços de encomendas on-line
• Certificar-se que a informação de saúde pública é acessível a todos prevendo a inserção de legendagem, interpretação em Língua Gestual Portuguesa e outros formatos alternativos;
• Garantir a acessibilidade de toda a comunicação digital, indispensável à população cega.
• Converter os materiais de divulgação em formatos de Leitura Fácil tendo em consideração as pessoas com deficiência intelectual ou baixa literacia.
• Implementar uma linha telefónica de assistência dedicada às pessoas com deficiência que preveja a comunicação áudio, texto e em Língua Gestual Portuguesa;
• Possibilitar o teletrabalho a todas as pessoas com deficiência com risco agravado de saúde que o requeiram. Na impossibilidade funcional da sua obtenção, deverão ser abrangidas nas medidas de apoio extraordinário à suspensão da atividade.
• Garantir a manutenção do rendimento das famílias que têm pessoas com deficiência no agregado familiar, forçados a prestar assistência básica, por encerramento de instituições ou situação de teletrabalho, tendo em consideração os custos acrescidos decorrentes da situação de deficiência.
• Salvaguardar que qualquer resposta bancária excecional criada neste período não exclua nenhum cliente com base na sua deficiência.

A identificação das necessidades e a conceção, execução e acompanhamento de todas as iniciativas e medidas de combate à pandemia deverá ser feita após consulta e em articulação com as pessoas com deficiência e suas organizações representativas, salvaguardando todos os direitos inscritos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Por fim, não podemos deixar de expressar a nossa gratidão a tantos profissionais, nomeadamente os e as assistentes pessoais, que possibilitam sustentar a vida e a dignidade humana em circunstâncias tão difíceis.

A Direção da Associação Centro de Vida Independente.

Fonte página facebook Centro de Vida Independente