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sábado, 2 de fevereiro de 2019

Pessoas com deficiência intelectual ganham direito a poder casar e votar

Pessoas declaradas interditadas pelos tribunais estavam, até agora, impedidas de exercer os direitos mais básicos. Agora, vão poder decidir a sua vida, pelo menos nalguns aspetos.


As pessoas declaradas interditas pelos tribunais estão impedidas de exercer direitos tão básicos como casar, viver em união de facto ou votar. Tem sido assim ao longo dos anos em Portugal, muito embora tenhamos ratificado convenções internacionais a defender o contrário.

Reportagem em áudio.

Ao fim de 53 anos, o regime legal vai finalmente mudar. Chama-se Lei do Maior Acompanhado e entra em vigor no dia 10 de Fevereiro. A grande mudança que introduz é que as pessoas com deficiência intelectual vão poder decidir a sua vida, pelo menos nalguns aspetos. A juíza Carla Oliveira explica que “será o juiz a avaliar caso a caso, o que é que aquela pessoa está em condições de decidir sozinha e o que é que tem de decidir acompanhada por quem escolheu”.

A chamada Lei do Maior Acompanhado parte do princípio de que” as pessoas com uma deficiência intelectual estão capacitadas pelos menos para exercer os seus direitos pessoais ,como o direito a casar e a ter filhos. E a sua vontade tem de ser respeitada” ,adianta Maria do Rosária Zinc dos Reis, advogada e membro da direção da Associação de Familiares e Doentes de Alzheimer.

O que acontecia até agora era que a lei equiparava aos menores, os maiores com deficiência intelectual .Havia sempre portanto um tutor que os substituía no ato de decidir .O que agora vai acontecer é que passará a ser a vontade da pessoa com deficiência que vai valer e será acompanhada nessa decisão e noutras da sua vida, por quem escolher, explica o psiquiatra forense Fernando Vieira.

Fernando Vieira argumenta que as pessoas “podem não estar no uso das suas faculdades a 100%. Mas estarem perfeitamente capazes de decidir por quem querem ser acompanhadas nas decisões relativas à sua vida. O psiquiatra dá o exemplo dos doentes de Alzheimer, cuja inteligência emocional não se perde”. A advogada Maria do Rosário Zinc dos Reis e a juíza Carla Oliveira concordam que a nova lei do maior acompanhado representa "um grande desafio para todos, porque o grau de incapacidade da pessoa terá de ser feita através de uma avaliação muito mais fina”.

O procurador Rui Baptista também aplaude a nova lei. E explica que, pelo regime ainda em vigor ,”o que acontecia, na maior parte dos casos, era que o juiz embora pudesse decretar a pessoa apenas inabilitada para a prática de decisões patrimoniais, acabava por declara-la interdita para o exercício de quaisquer direitos.” Rui Baptista admite que “por causa das rotinas de trabalho e pela falta de enquadramento legal, o Ministério Público acabava por tratar de uma forma simplista a situação de pessoas com uma deficiência intelectual, vedando-lhes o exercício de direitos fundamentais”.

Rui Baptista lembra que no discurso de tomada de posse ,a atual procuradora anunciou que, entre as cinco prioridades do seu mandato, está a proteção dos maiores. O procurador garante que a orientação dada por Lucília Gago “é para serem reabertos todos os processos de declaração de interdição,para ver se é possível restituir alguns direitos às pessoas”.

São declarações ao programa de informação "Em Nome da Lei", da Renascença, que este sábado debateu a nova Lei do Maior Acompanhado, que vem substituir os regime da interdição e da inabilitação, e entra em vigor no dia 10 de Fevereiro.

Fonte: Rádio Renascença

domingo, 16 de setembro de 2018

Aprovada a Lei do Maior Acompanhado

Minha crónica no jornal Abarca

Foi publicado em Diário da República, no dia 14 de Agosto, a Lei nº 49/2018, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando definitivamente os institutos da interdição e da inabilitação previstos no Código Civil. Este novo regime, que entrará em vigor 180 dias após publicação da Lei, ou seja, no próximo mês de dezembro, limita a intervenção judicial permitindo que a pessoa com deficiência adulto, que se encontre impossibilitado de exercer os seus direitos, e de cumprir os seus deveres, devido á sua deficiência, possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem. 

Há muitos anos que as pessoas com deficiência reclamam a necessidade de substituição de uma Lei ultrapassada criada em 1966, por uma Lei ajustada á realidade atual. Em Fevereiro deste ano, a proposta foi aprovada em Conselho de Ministros. Em Julho, foi aprovada no parlamento em votação final global, com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP. Já no dia 2 de Agosto, foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A referida Lei, entre outras alterações vem substituir o atual regime da interdição, pessoa incapaz de gerir os seus bens e suas vidas, e inabilitação, pessoa incapaz de gerir os seus bens. Com a entrada em vigor do novo regime, todas as pessoas antes interditadas ou inabilitadas passarão a ter o estatuto de maiores acompanhados. O que é que isto significa? Que o acompanhamento que lhes é feito deve limitar-se ao necessário, que a sua autodeterminação deve ser preservada, que as capacidades que têm devem ser aproveitadas.

O que está em causa é uma mudança de paradigma. Agora, o tribunal nomeia um tutor ou um curador, consoante se trate de uma interdição ou de uma inabilitação. E o Código Civil indica a ordem de preferência da pessoa a escolher para desempenhar esse papel: o cônjuge (excepto se estiver separado ou for incapaz), os pais, os filhos maiores, preferindo o filho mais velho, a menos que o tribunal entenda que um dos outros dá mais garantias. No novo regime, uma pessoa “pode, prevenindo uma eventual necessidade de acompanhamento”, escolher alguém da sua confiança e celebrar um acordo, a que se chama mandato. No momento em que é decretado o acompanhamento, o tribunal aproveita esse documento, em todo ou em parte. Também pode anulá-lo, se entender que essa é a vontade da pessoa.

Para a Alzheimer Portugal trata-se de substituir o ainda atual regime por um regime mais flexível através do qual se pretende que alguém com capacidade diminuída, em virtude de processo de demência ou por qualquer outra situação que comprometa a faculdade de tomar decisões livres e esclarecidas, não veja a sua autonomia e os seus direitos limitados para além do necessário.

Bem elucidativa da promoção da autonomia é a possibilidade que passa a existir de a própria pessoa escolher por quem pretende ser auxiliada ou representada na gestão dos diversos aspetos da sua vida. Ou seja, escolher o seu acompanhante usando a terminologia da nova Lei.

Prevê-se ainda que a sentença que vier a decretar as medidas de acompanhamento tenha que referir expressamente a existência de testamento vital e procuração para cuidados de saúde e acautelar o respeito pela vontade antecipadamente expressa.

Fontes: INR; Público e Alzheimer Portugal

sábado, 18 de agosto de 2018

Parlamento aprova lei do Governo do "maior acompanhado"

O Parlamento aprovou nesta sexta-feira a lei do Governo sobre o regime do maior acompanhado e a maioria de esquerda chumbou dois projectos do CDS relativos a protecção de idosos.

A proposta de lei do executivo, defendida de manhã pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, foi aprovada, na generalidade, pela maioria de esquerda e PAN. PSD e CDS abstiveram-se

O novo "regime do maior acompanhado" vem substituir os regimes de interdição (para quem é declarado incapaz de gerir a sua vida e bens) e de inabilitação (para quem é declarado incapaz apenas de gerir os seus bens), que, segundo a ministra, são processos "lentos e assumem uma feição estigmatizante", estando "longe de proporcionar soluções adequadas" à realidade portuguesa.

No debate, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse que, nos últimos dois anos, apenas cem pessoas pediram junto do tribunal uma declaração de inabilitação, um número que considerou "absolutamente insignificante"

"A inabilitação era muito pouco usada. Nos últimos dois anos foram cem casos, cem casos na sociedade portuguesa é absolutamente insignificante e não faz nenhum sentido", afirmou a ministra na Assembleia da República, onde foi debatida a proposta de lei do Governo que cria o "regime do maior acompanhado".

No caso da interdição também havia problemas, porque não se conseguia constituir o conselho de família, disse Francisca Van Dunem. "Com esta medida damos um passo de gigante relativamente às necessidades de muitos cidadãos portugueses", disse a ministra em resposta aos deputados.

Com o novo modelo, "limita-se a intervenção ao mínimo essencial, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação que a pessoa ainda titula, apenas se admitindo a representação (substituição) nos casos em que esta não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar", explicou.

O objectivo é que a pessoa "possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, orientado, objectiva e subjectivamente, pela defesa da autonomia e dos interesses do acompanhado".

"A intervenção orienta-se pelo princípio da capacidade e não pelo princípio contrário, o da incapacidade", frisou.

A ministra adiantou que o conteúdo do acompanhamento é determinado pelo "concreto grau de incapacidade de que o acompanhado é portador, devendo a sentença que o decreta, definir, com precisão, o âmbito do acompanhamento, sem vinculação ao pedido".

O apoio na tomada de decisões é variável, na forma e na intensidade, de modo a corresponder às concretas necessidades da pessoa que dele necessita, disse, sublinhando que este modelo "resolve de modo adequado a tensão entre a autonomia e a protecção".

Os democratas-cristãos apresentaram também dois projectos, um que cria a indignidade sucessória, impedindo a herança a filhos que não tratem bem os pais, e outro a reforçar a protecção legal aos herdeiros interditos ou inabilitados, mas foram chumbados. A favor votaram o CDS e PAN, o PSD absteve-se e votaram contra PS, PCP, BE e PEV.

Igualmente aprovado foi um projecto de resolução do Bloco de Esquerda a recomendar ao Governo que adopte mecanismos de apoio para o cumprimento da convenção dos direitos das pessoas com deficiência.

MAIS NOTICIAS SOBRE O ASSUNTO:

- Vai precisar de acompanhamento no futuro? Já pode escolher quem assumirá esse papel

Fonte: Público