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domingo, 16 de dezembro de 2018

Atribuição de grau de deficiência "deve ser repensada"

A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência defende que a atribuição do grau de deficiência tem de ser repensado. O de agora, tem algumas injustiças. "Não faz sentido a cegueira ter uma atribuição de 90%, por exemplo, e a paralisia 75%."
Ao fim de três anos de mandato, Ana Sofia Antunes faz um balanço. Em relação às grandes prioridades que tinha, para as quais olha regularmente, está de consciência tranquila, sobretudo em relação a algumas áreas muito específicas, como pobreza, autonomia e trabalho. Para todas estas há legislação e medidas concretas que estão já a ser aplicadas para apoiar as pessoas com deficiência. Mas para trás deixa uma área que diz ter consciência de que se mexeu, mas pouco. Ou, pelo menos, "não como gostaria".

Ana Sofia Antunes refere-se ao modelo de atribuição de deficiência. Para ela, "este modelo tem de ser repensado". Segundo explicou ao DN, hoje temos um modelo de atribuição muito assente na incapacidade das pessoas, mas muitos países estão já a trabalhar esta atribuição com base na funcionalidade. A questão, salvaguarda, é que muitos destes países também estão a chegar à conclusão de que não é a melhor fórmula, alguns estão mesmo a desistir. Por isso, "vamos ter de encontrar um meio-termo entre o que são as incapacidades, as dificuldades da pessoa e a funcionalidade, o que é capaz de fazer".

O caminho, defende, terá de ser para um modelo misto, embora saiba que a reavaliação do modelo vai trazer alguma agitação ou polémica. Isto porque "quem perceba que sai beneficiado vai ficar satisfeito, quem perceba que pode ficar prejudicado, comparativamente ao modelo atual, vai contestar"

O trabalho a fazer terá de ser a nível interministerial, entre Segurança Social e Saúde, "não vai depender só de nós", mas, mais uma vez, afirma: "É algo que tem de ser feito. Eu sei que quem passa por um cargo destes não pode ter a expectativa de que tem de fazer tudo. Aliás, hoje olhamos para trás e percebemos que há coisas que podem ser ajustadas, melhoradas, mas há coisas que não podem ficar para trás." De acordo com a secretária de Estado, o modelo atual de atribuição de deficiência "contém em si algumas injustiças na forma como estabelece valores muito díspares para diferentes tipos de deficiências".

Segundo explica, não faz sentido olhar para as tabelas e vermos que uma situação de cegueira é avaliada com mais de 90% de incapacidade, enquanto uma situação de paralisia cerebral é avaliada com 75%. "Não há razão para isto, não está estudado, mas não há nada que indique que isto tem de ser assim. Tal só acontece porque a questão em relação à cegueira surge da ideia que existia antigamente: nada poderia acontecer pior a uma pessoa do que ficar cega."

Fonte: DN

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Sindicato quer diploma para acabar com discriminação de polícias com deficiência

A ASPP, que hoje organizou, em Lisboa, a conferência "debater a deficiência na PSP", considera que existe "um vazio legal", o que leva muitos polícias com deficiência ou incapacidade a "não ter garantias da PSP ao nível da carreira policial".

O presidente da ASPP, Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que é necessário criar "um diploma que enquadre estes elementos da PSP", podendo ser feito através de diploma próprio ou por introdução de regras na saúde e segurança no trabalho.

"Há práticas na PSP que são discriminatórias em relação a estes profissionais", disse Paulo Rodrigues, referindo-se às promoções, concursos, serviços e tratamento dos processos desde o acidente até à reintegração na Polícia de Segurança Pública.

Segundo a ASPP, há 111 polícias com deficiências ou incapacidades, tendo muitos deles sofrido acidentes durante uma missão.

Paulo Rodrigues sustentou que "a instituição PSP não está preparada, nem sensibilizada" para estas situações, existindo "muitas dificuldades" em alterar os procedimentos internos.

O sindicalista disse ainda que estes polícias não podem desempenhar funções na Unidade Especial de Polícia, mas podem desempenhar outras tarefas na PSP, como serviços administrativos.

Na conferência participaram polícias com deficiência ou incapacidade e representantes de vários partidos políticos.

Lusa/fim

quarta-feira, 2 de março de 2016

Açoreana Seguros

Exma Senhora
Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência
C/C ao Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Senhora Secretária de Estado,

Tomamos conhecimento da inclusão da Açoreana Seguros, no acervo de bens qualificados como de ativos tóxicos, no processo de resolução do BANIF.

Este facto, veio fragilizar a imagem da Seguradora e é gerador insegurança quanto à sua capacidade para cumprir, adequadamente, as prestações devidas aos sinistrados de acidentes de trabalho.

A ANDST está muito preocupada com a situação da Açoreana Seguros, porquanto, a mesma, detém e é responsável por significativo número de processos de acidente de trabalho, abrangendo várias centenas de sinistrados , que se encontram sob a sua responsabilidade, uns em fase de tratamentos com incapacidade temporária para o trabalho, e outros, igualmente titulares de prestações reparatórias permanentes, como sejam a assistência clínica, o fornecimento de ajudas técnicas e o pagamento de pensões vitalícias.

Esta preocupação é reforçada pelo facto de termos vindo a constatar, nos últimos tempos, que os sinistrados têm tido muitas dificuldades na relação com a Seguradora, nomeadamente na marcação das consultas médicas em processos de agravamento das lesões ou recaídas, no fornecimento de ajudas técnicas, medicamentos e demais prestações em espécie, essenciais à sua reabilitação.

No momento presente, muitos são os sinistrados no trabalho que se interrogam quanto à capacidade da Seguradora para cumprir as suas responsabilidades no futuro.

Porque os direitos dos sinistrados não pode estar em causa é muito importante que as entidades competentes tenham uma palavra tranquilizadora, nomeadamente, no sentido de garantir que os direitos dos sinistrados no trabalho estão assegurados.

A ANDST solicita a V. Ex.ª que tenha essa palavra tranquilizadora para com os pensionistas e seus familiares, garantindo a preservação dos seus direitos e a satisfação das prestações devidas.

Ficando na expectativa de breves notícias ao assunto exposto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Atentamente
O Presidente da ANDST
Luis Machado

Fonte: ANDST

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Acidentes de trabalho: Atualização de pensões e prestação 3ª pessoa

Exma Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Em conformidade com o solicitado por V. Exa na reunião de 18 do corrente mês, levamos ao seu conhecimento algumas das mais prementes preocupações da ANDST, sem prejuízo de, mais tarde, lhe enviarmos uma proposta global de alteração do regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho-Lei 98/2009 de 04 de setembro.

ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DEVIDAS POR ACIDENTE DE TRABALHO

As pensões por acidente de trabalho de que resultaram incapacidade parcial permanente igual ou superior a 30% ou por morte, foram, pela primeira vez atualizadas em 1976 (Decreto lei 668/75) e, até 1999 a sua atualização era indexada ao salário mínimo nacional.

O Decreto-lei nº 143/99 de 30 de abril, determinava que as atualizações passassem a ser atualizadas em conformidade com as pensões do regime geral.

O decreto lei nº 185/2007 de 10 de maio, passou a indexar as atualizações tendo como referência o IPC. Este diploma significou, como na altura referimos, um retrocesso nos direitos dos sinistrados no trabalho.

Como se veio a verificar, em 2014, as pensões foram actualizadas em apenas 0,4% e, em 2015, se este Decreto fosse aplicado, as pensões seriam reduzidas.

Em 6 de junho foi promulgado o Decreto-lei nº 107/2015 que congela a atualização das pensões no ano de 2015 devidas aos sinistrados no trabalho com patologias mais graves. Isto é, verificou-se, quer em 2014 e principalmente em 2015, uma desvalorização efectiva das pensões, tendo em conta os aumentos dos bens essenciais, como alimentação, rendas, medicamentos, água, electricidade etc.

A ANDST entende ser da mais elementar justiça a alteração do Decreto-Lei nº 185/2007 de 10 de maio, e a revogação do Decreto-Lei nº 107/2015, por forma a garantir aos sinistrados no trabalho e aos beneficiários de pensão por morte, a atualização das suas pensões, com retorno à sua indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida.

PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA 3ª PESSOA

A base XVIII nº 1 da Lei 2.127, determinava que o sinistrado, quando, em consequência das lesões não podia dispensar a assistência de 3ª pessoa, tinha direito a uma prestação mensal não superior a 25% da pensão fixada.

Em 2000, a Lei nº 100/97 de 13 de setembro, no seu artigo 19º alterou o valor da prestação suplementar para o montante igual ao salário Mínimo Nacional para o serviço doméstico, mas apenas para os acidentes ocorridos a partir da sua entrada em vigor. Em 2007 (Decreto-Lei 185/2007) indexou as pensões ao IPC. Mais tarde, com a promulgação da lei 98/2009, a prestação mensal para 3ª pessoa (artigo 54º) passou para 1,1 do IAS, para os acidentes ocorridos a partir da sua entrada em vigor. Como se verifica, as prestação para 3ª pessoa têm vindo a diminuir de forma injustificada.

Acresce referir que para os acidentes ocorridos até ao final de 1999, o montante da prestação para 3ª pessoa, continua a ser de valor máximo até 25% da pensão. Ora, sendo, nestes casos, a pensão mensal para os sinistrados totalmente incapacitados com necessidade de assistência de 3ª pessoa de valor médio mensal de 350.00 euros, a prestação mensal corresponde a 88.00 euros (25% da pensão) para 3ª pessoa.

A ANDST entende estarmos perante uma violação grosseira do princípio da igualdade, uma vez que para situações iguais, existe tratamento diferente, apenas por um lapso de tempo.

A ANDST propôe:

Artigo 54º da Lei 98/2009 (Montante da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa)

1- A prestação suplementar da pensão prevista no artigo 53º é fixada em montante mensal igual à Retribuição Mìnima Mensal Garantida.

a) Tem direito ao montante da prestação a que se refere este artigo, todos os beneficiários da prestação suplementar, independentemente da data da fixação da pensão.

NOTA: Estas propostas (actualização das pensões e a uniformização da prestação suplementar para 3ª pessoa) não constituem significativo esforço financeiro para as empresas seguradoras, nem para o Estado, uma vez que estamos a falar em valores totais inferiores a 50.000 euros anuais. Uma vez que, por errada interpretação dos artigos 56º e 74º do Decreto-Lei 143/99 de 30 de abril, mais tarde (2005?) tornada inconstitucional), grande parte dos pensionistas foi obrigado a remir a sua pensão.

As propostas ora apresentadas, significam a nosso ver, um imperativo de justiça para os sinistrados no trabalho com deficiência mais severas, bem como para o seu agregado familiar.

Aproveito o ensejo para lhe desejar um feliz Natal, desejo extensivo a todos os seus colaboradores

Com os melhores cumprimentos
O Presidente da Direcção Nacional
Luis Machado

Mais informações: ANDST

sábado, 10 de outubro de 2015

Acidentes de trabalho na administração pública

Os trabalhadores/as da Administração Pública, que nestes últimos anos têm sido “mimoseados” como trabalhadores privilegiados, foram, na verdade, durante muitas décadas, (e continuam a ser) discriminados, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Só a partir de 2000, com a promulgação do Decreto-lei 503/99 de 20 de novembro, os trabalhadores da função pública quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional têm direito à reparação em situação de igualdade com os trabalhadores do privado. Mas subsistem, ainda, muitas dificuldades e obstáculos que impedem/dificultam a consagração dos seus direitos à justa reparação.

As dificuldades e os obstáculos impostos pela Caixa Geral de Aposentações-CGA aos trabalhadores acidentados do trabalho ou com doenças profissionais, são cada vez maiores e mais sofisticadas: morosidade na conclusão dos processos; diagnósticos clínicos incorrectos; não reconhecimento de acidentes de trabalho ou doenças como eventos causados pelas condições de trabalho; entre outras situações lesivas dos direitos dos trabalhadores da função pública.

Muitos trabalhadores acidentados do trabalho ou com doença profissional, recorrem à Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho-ANDST, solicitando apoio informativo, jurídico e médico com o objectivo de verem concretizados os seus direitos legalmente consagrados.

Por serem cada vez em maior número os trabalhadores que recorrem aos nossos serviços, a ANDST decidiu, com sentido e propósito de colaboração, solicitar uma reunião à Caixa Geral de Aposentações no passado dia 15 de julho.

Recebemos da CGA a resposta que transcrevemos: "Em resposta ao email de 2015/07/15, informo V. Exa de que a caixa Geral de Aposentações não vê necessidade de promover uma reunião para efeitos de análise do assunto identificado”.

A A.N.D.S.T., estranha a resposta da CGA, tanto mais quando estão em causa direitos e garantias dos trabalhadores da função pública. Que motivos levam os responsáveis da CGA a recusar a colaboração com uma instituição que apenas têm o objetivo a defesa dos direitos dos funcionários públicos?

Não obstante o acima exposto, a ANDST continuará a acolher e apoiar os funcionários públicos que a procuram, e a lutar pela concretização dos seus legítimos direitos quando vítimas de acidente laboral ou de doença profissional.

A ANDST continuará e evidenciar esforços necessários para ser recebida pela CGA porque, consideramos que os casos que nos chegam são demasiados graves e violam direitos Constitucionalmente consagrados que na perspectiva dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira tem um valor jurídico análogo ao valor jurídico dos “ Direitos Liberdades e Garantias”

A Direcção da ANDST

Fonte: ANDST

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Tetraplégico esteve um ano e meio à espera da reforma

Ficou tetraplégico num acidente a bordo de um cargueiro em Espanha, em 2003. Lutou por uma indemnização, sem êxito. E teve de esperar ano e meio pela reforma por invalidez, que só agora vai receber.

Ainda assim, informa a Segurança Social, a reforma é "provisória". A família só foi informada do deferimento do processo no início desta semana, já depois do JN ter questionado a Segurança Social sobre o assunto.

Foi em 2003 que um acidente a bordo de um navio cargueiro, na Corunha, deixou Manuel Castanho tetraplégico. Desde essa altura, a família vendeu a casa, gastou "uma fortuna" em advogados, mas de nada valeu. A empresa não assumiu a indemnização e, em Portugal, teve de esperar ano e meio pela reforma por invalidez, que pediu em julho de 2013. Sem meios de subsistência, valeu-lhe a filha.

Fonte: JN

domingo, 13 de abril de 2014

TC acaba com desigualdades nas pensões por acidente de trabalho

As vítimas de acidentes de trabalho com uma incapacidade inferior a 30% e pensões anuais acima de 2910 euros podem, a partir de agora, receber parte dessa prestação de uma só vez. A possibilidade foi aberta pelo Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucional uma norma que impedia os beneficiários nesta situação de ter acesso à pensão por inteiro. Na prática, o TC entende que a remição das pensões por acidente de trabalho (ou seja, o pagamento de uma só vez de parte ou da totalidade da prestação) não depende do seu valor, como acontecia até aqui.

Segundo o advogado Fausto Leite, o acórdão publicado na segunda-feira emDiário da República aplica-se tanto às situações futuras como às passadas, cabendo agora aos sinistrados “requerer ao tribunal a remição das suas pensões”. Este é também o entendimento da Associação Portuguesa de Seguradores.

O presidente, Seixas Vale, não tem números concretos sobre o número de beneficiários de pensões abrangidos pela decisão, mas adianta que “é relativamente pequeno”, uma vez que se trata de sinistrados que têm de reunir as duas condições: ter incapacidade reduzida e pensões mais elevadas.

Isso faz com que o impacto na actividade das seguradoras também não seja significativo. “O acórdão tem importância porque clarifica a questão da remição, mas não vai ter praticamente impacto”, referiu ao PÚBLICO, lembrando que a diferença está entre entregar o dinheiro de forma vitalícia ou pagar uma parte num determinado momento.

Também o Instituto de Seguros de Portugal entende que “não é expectável que da intersecção das duas condições em apreço: incapacidade permanente parcial inferior a 30% e pensão anual superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, resulte à partida, um universo de sinistrados muito relevante”.

O artigo 75.º da Lei 98/2009 determina que são obrigatoriamente remidas as pensões devidas em caso de incapacidade permanente para o trabalho inferior a 30%, desde que tenham um valor anual abaixo dos 2910 euros (seis vezes o salário mínimo). Além destas, o sinistrado com uma incapacidade igual ou superior a 30% pode requerer a remição parcial da sua pensão, desde que cumpra duas condições: a pensão anual que sobra não pode ser inferior aos 2910 euros e o valor pago de uma só vez não pode ser superior ao que resultaria de uma pensão calculada com base numa incapacidade de 30%.

Porém, quem recebe pensões anuais vitalícias correspondentes a uma incapacidade inferior a 30% e de valor superior a 2910 euros não pode pedir a remição. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que teve um acidente de trabalho e viu a sua capacidade reduzida em 20% e a quem foi atribuída uma pensão anual de 3000 euros.

A favor da actualização
A incongruência foi apresentada ao TC pelo Ministério Público. A questão em cima da mesa é, genericamente, a seguinte: faz sentido que os sinistrados com incapacidade superior a 30% possam receber parte da pensão de uma só vez, mas impedir que isso aconteça com pensões de incapacidade inferior só porque ultrapassam os 2910 euros? A resposta do TC foi clara ao declarar que parte do artigo viola o princípio da igualdade.

Os juízes argumentam que, se quem sofre de uma redução de capacidade de trabalho elevada pode escolher receber parte da pensão num montante único (desde que sejam respeitados os limites previstos na lei), “quem sofre de uma redução das capacidades de trabalho menos gravosa deve igualmente poder exercer a sua autonomia de vontade relativamente à pensão vitalícia, desde que se continuem a aplicar os mesmos limites quanto à pensão sobrante”.

No acórdão, o TC lembra ainda que “não é pertinente argumentar com eventuais problemas de gestão das seguradoras”, dado que a natureza do negócio implica que a seguradora aplique parte do capital dos prémios de forma a gerar um rendimento que lhe permita satisfazer as futuras pensões. “A remição ficciona a transferência dessa racionalidade para o sinistrado, através da entrega de um determinado capital”.

A conclusão é que “não se vislumbram motivos razoáveis para a permissão da remição parcial apenas de pensões destinadas a compensar uma incapacidade permanente parcial igual ou superior a 30%”, conclui o acórdão que declarou a norma inconstitucional com força obrigatória geral.

Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado oficialmente, o TC também se pronunciou sobre a actualização das pensões relativas a incapacidades abaixo dos 30%, considerando inconstitucional os artigos que impediam a sua actualização, ao contrário do que acontecia com as restantes pensões não obrigatoriamente remíveis. O TC entende que a não actualização das pensões de montante igual ou superior a 2910 euros devidas ao trabalhador sinistrado que tenha ficado com uma incapacidade permanente parcial inferior a 30% “viola o direito à justa reparação do trabalhador sinistrado consignado” no artigo 59.º da Constituição da República.

A decisão também terá efeitos retroactivos, cabendo aos beneficiários requerer a sua actualização. O acórdão só entra em vigor após publicação emDiário da República.

Fonte: Público

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Portaria n.º 338/2013 | atualização pensões acidentes de trabalho

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99 , de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007 , de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho, que considera como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação.

Desta forma, considerando que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2012, é inferior a 2 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2012, foi de 2,9 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para 2013 corresponderá ao IPC, sem habitação.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99 , de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 185/2007 , de 10 de maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: Continua AQUI

domingo, 23 de junho de 2013

Não há paxorra: Actualização das pensões por acidente de trabalho 2013

Exmos senhores:
Com a devida autorização, reencaminho para conhecimento de V. Exas. e fins que entenderem, a mensagem do nosso associado aos Ministro das Finanças e da Solidariedade Social, a propósito do atraso da publicação da Portaria de atualização das pensões devidas por acidente de trabalho que deveria ter sido publicada em Janeiro.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da ANDST
Luis Machado

Senhor secretario de estado.
Nasci a 29-11-1933 Tive um acidente de trabalho em 5-12-1960 de que fiquei Paraplégico sou Pensionista da Comp. de Seguros Mundial com o Nº.30036 Recebo mensalmente a PORNOGRÁFICA pensão de :338,90 euros.
Posto isto : venho solicitar a V Exas. que peçam ás "COITADINHAS" das Comp. de Seguros para que AUTORIZEM o Sr. Ministro a mandar publicar a Portaria, para que POSSAMOS receber a ESMOLINHA do aumento das Pensões.
E já agora (como nos anos anteriores) sem juros para não DESCAPITALIZAR As ditas cujas - Nos os pensionistas podemos passar FOME isso nao tem importancia ALGUMA.
Entretanto peço "SE POSSIVEL" que meditem em Consciência (Que espero que tenham) e decidam em CONFORMIDADE . Na certeza que enquanto tiver condições para tal não deixarei de reclamar os meus DIREITOS de CIDADANIA .

NÂO HA PAXORRA.

Obrigado

Enviado por email

EU: Encontro-me na mesma situação. Além de possuirmos reformas miseráveis ainda nos sujeitam a estas situações. E nada tem a ver com falta de verbas. São as seguradoras as responsáveis pelos custos.  

domingo, 5 de maio de 2013

Atualização pensões dos sinistrados no trabalho

ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DOS SINISTRADOS NO TRABALHO 

As pessoas com deficiência causada por acidente de trabalho, estão profundamente indignadas pela ausência de sensibilidade social do governo, ao não promulgar a portaria para a atualização das suas pensões.

São vários milhares de pessoas com deficiência que tem como único rendimento a pensão paga pela companhia de seguros.

Pensões que tem vindo a ser reduzidas pelo aumento da inflação, o que significa um agravamento severo das suas condições de vida.

As pensões devidas por acidente de trabalho deveriam ser atualizadas em janeiro de cada ano.

Em Dezembro de 2012 e em março de 2013, a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho reclamou dos Ministros da tutela a promulgação da necessária portaria para a atualização das pensões dos sinistrados no trabalho, recordando que o pagamento das pensões é da única responsabilidade das companhias de seguros.

Recordamos também que o atraso da portaria apenas beneficia as seguradores, penalizando fortemente as pessoas com deficiência e as suas familias.


Estamos em finais de abril, e não há notícia do injustificado silêncio do governo aos constantes apelos dos sinistrados no trabalho para o cumprimento da lei.

A ANDST estranha também que a única resposta do Instituto de Seguros de Portugal, tenha sido a notícia veiculada na comunicação social de que os prémios a pagar pelas entidades patronais ás seguradoras deveria ser aumentado.

Por imperativo de justiça social, reclamamos novamente aos Ministros da tutela, a urgente publicação da portaria que atualize as pensões dos sinistrados no trabalho.

Enviado por email

domingo, 6 de maio de 2012

Acidentes de trabalho: não fique desamparado

Ainda que não possa desempenhar as antigas funções, desde que o empregado conserve alguma capacidade para trabalhar, a entidade patronal tem de fazer tudo para mantê-lo.

Foram criadas mais garantias aos trabalhadores em caso de acidente. Fazemos um balanço dos principais direitos e deveres em situações de infortúnio.

Tive um acidente

Nem só os acidentes no local e horário de trabalho dão origem a compensações. Também são considerados, entre outros, os ocorridos no percurso de e para o emprego.
Mas o trabalhador (ou, se este falecer, os familiares) deve comunicar o acidente à empresa. Tem 48 horas para o fazer, a menos que algum representante presencie o mesmo (por exemplo, alguém com um cargo de direcção) ou a empresa já saiba. Se não puder informar por estar inconsciente, o prazo começa a contar assim que termina o impedimento. Na hipótese de a lesão só se revelar mais tarde, é contado a partir de então.
A empresa deve informar a seguradora em 24 horas a partir da data em que toma conhecimento. Se não tiver seguro de acidentes de trabalho, é obrigada a participar ao tribunal do trabalho, por escrito, no prazo de 8 dias a partir do acidente ou conhecimento deste. Em caso de falecimento, o tribunal deve ser logo informado.
A seguradora deve comunicar ao tribunal, por escrito, os acidentes que resultem em incapacidade permanente ou temporária superior a 1 ano. Tem 8 dias a contar da alta clínica. Se ocorrer morte, deve fazê-lo quando tiver conhecimento.

Tratamentos pagos

Ferimentos ligeiros, incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente ou morte: em qualquer cenário, o trabalhador tem direito à reparação dos danos através de prestações em espécie ou dinheiro. Entre as primeiras, contam-se, grosso modo, os cuidados médicos para reabilitação, como tratamentos, cirurgias, fisioterapia, medicamentos e apoio psicológico. No segundo grupo, vêm desde prestações por incapacidade a despesas de funeral e subsídios por morte.
Consoante a situação, tem ainda direito a transporte, alojamento, deslocações para o tratamento e comparência em actos judiciais relacionados com o acidente.
Se recusar submeter-se ao tratamento sem justificação ou não respeitar as recomendações médicas e agravar os danos, sujeita-se a ver a indemnização reduzida. Em casos extremos, pode mesmo perdê-la.

Amparo para familiares

Quando o acidente provoca morte, os seguintes familiares recebem uma pensão: cônjuge ou pessoa a viver em união de facto, ex-cônjuge com direito a alimentos, filhos ou outros parentes dependentes a habitar na casa. O total das pensões não pode exceder 80% da retribuição do falecido. Sendo superior, procede-se ao rateio: cada um recebe de forma proporcional ao que lhe era devido.
Os familiares têm ainda direito ao subsídio por morte, que, em 2010, é de 5533,68 euros. Metade cabe ao cônjuge, ex-cônjuge a receber alimentos, pessoa a viver em união de facto e outra aos filhos com direito a pensão por morte. Se houver apenas um indivíduo nestas condições, recebe por inteiro.
Não havendo ninguém com direito, o subsídio pode ser convertido numa prestação para despesas de funeral, a atribuir a quem provar tê-las suportado. O valor é o da factura, até 1844,56 euros. Será pago o dobro se houver trasladação do corpo.

Sempre a trabalhar

No caso de restar alguma capacidade para trabalhar, a empresa tem de ocupar o funcionário. Mesmo que não o faça, deve continuar a pagar retribuição, relativa à capacidade conservada. A base de cálculo é o que recebia no momento do acidente.
Deve ainda assegurar a reabilitação profissional e a adaptação do posto de trabalho às “novas” características do empregado.
O trabalhador pode desempenhar funções a tempo parcial. Também tem direito a licença para formação ou exercer novo emprego.
Se a empresa não puder assegurar uma função compatível, a situação deve ser confirmada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). No caso de decidir em sentido contrário, o funcionário tem de ser mantido.
O trabalhador pode receber um subsídio para frequentar acções com vista à reabilitação das capacidades profissionais. Mas precisa de um parecer favorável do médico responsável pelo acompanhamento do processo do acidente.

Deixo o endereço da ANDST-Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho única associação nacional especialista em defender sinistrados no trabalho e portadores de doenças profissionais.

Fonte: Deco

sábado, 21 de abril de 2012

Acidentes de trabalho em reflexão dia 27 de Abril em Setúbal

Uma sessão alusiva ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho realiza-se a 27 de abril, em Setúbal, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, com um conjunto de intervenções, leitura de um poema e uma exposição fotográfica.

O encontro, com o tema “Trabalho (in)seguro, Vida (in)completa”, conta, às 11h00, com uma sessão de abertura em que participam responsáveis da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, da Câmara Municipal de Setúbal, do Instituto Nacional para a Reabilitação, da Autoridade para as Condições do Trabalho e da central sindical CGTP.

Segue-se, às 12h15, uma homenagem às vítimas de acidente de trabalho, com a leitura do poema “Desastres”, de Cesário Verde, por Odete Santos.

Da parte da tarde, o encontro, organizado pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho e pela Câmara Municipal de Setúbal, tem essa sessão de trabalho que, através dos contributos de especialistas em diferentes áreas, pretende dar uma visão sistémica em termos da prevenção dos acidentes de trabalho e da reparação e reintegração profissional.

Com início às 14h00, são abordadas as áreas “Ergonomia e Prevenção: Uma relação para a Vida”, pelo ergonomista Vítor Vinheiras, “Direito à Prevenção da Sinistralidade Laboral. Uma conquista civilizacional”, pelo jurista de segurança e saúde no trabalho Hugo Dionísio, “Consequências Psicossociais dos Acidentes Trabalho”, pela assistente social Teresa Pereira e pela psicóloga Margarida C. Silva, e “Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Avaliação das Incapacidades”, pelo advogado Joaquim Dionísio e pelo médico do trabalho Joaquim Judas.

Para as 16h30 está programado um testemunho pessoal que atesta a reconstrução de um projeto de vida do sinistrado no trabalho, a que se segue um debate, estando previsto que o encerramento ocorra às 17h30.

A iniciativa inclui ainda uma exposição fotográfica sobre acidentes de trabalho, patente nas arcadas dos Paços do Concelho entre os dias 24 e 27.

Fonte: CM Setúbal

sábado, 31 de março de 2012

Atualização das pensões por acidente de trabalho

Exmo. Senhor

Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social

Praça de Londres, 2

1049-056 LISBOA


ASSUNTO: Atualização das pensões por acidente de trabalho

Exmo. Senhor Secretário de Estado.

Apresentando os meus cumprimentos, volto à presença de V. Exa. depois da reunião havida no INR.IP no passado dia 20 de Fevereiro, para solicitar a V. Exa. uma informação que pretendemos transmitir aos nossos associados, sobre a atualização das pensões devidas aos pensionistas por incapacidade permanente ao morte em acidente de trabalho e de doença profissional.

Como V. Exa. certamente saberá, milhares de pessoas com deficiência, têm como único rendimento a pequena pensão recebida pela entidade responsável, a Seguradora. O aumento generalizado dos bens de consumo indispensáveis a uma existência minimamente digna, tem vindo a degradar seriamente as condições de vida dessas pessoas e das suas famílias.

Recordo que as pensões por acidente de trabalho, não influem no orçamento do Estado ou da Segurança Social.

Passados que são quase três meses do ano, as pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho, não compreendem o atraso (injustificado) da publicação do diploma legal que atualize as suas pensões.

Solicito-lhe, uma vez mais, por imperativos de justiça social, os seus bons ofícios tendo como objectivo o cumprimento da lei, designadamente do Decreto-Lei 185/2007 de 10 de Maio.

Renovando os meus cumprimentos, subscreve-me

Atentamente

O Presidente da ANDST

Luis Machado

Enviado por email

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ANDST - Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho


ANDST - Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho. Uma Associação que já me ajudou muito. Sou muito grato ao seu presidente e meu amigo Sr Luis Machado. 

Exmo. Senhor
                                                                                  Ministro da Solidariedade e da
                                                                                  Segurança Social
                                                                                  Praça de Londres, 2-16º
                                                                                  1049-056 LISBOA

 ASSUNTO: Novo Programa de Financiamento ás O.N.G. de pessoas com deficiência

 Exmo. Senhor Ministro

Mandatado pela Direcção Nacional da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho venho, pela presente, expor a V. Exa. as preocupações sentidas ao tomarmos conhecimento,  no passado dia 15 de Dezembro, do que poderão ser as novas  regras de financiamento às Organizações de Pessoas com Deficiência para 2012. Até aquela data não foi feita qualquer informação ou deixada perceber qualquer intenção de rever as formas de financiamento em vigor.

Cumprindo o disposto na lei, a ANDST alicerçou o seu plano de trabalho e o respectivo orçamento para 2012, tendo como certo (pois nada fazia pensar o contrário) que o financiamento do INR no mínimo, seria de igual valor ao do ano anterior na linha do financiamento do últimos anos. No caso da ANDST, a aprovação da sua candidatura ao programa Incluir Mais 2011, atingiu os 85.000,00 euros.

Desde há vários anos que o Governo, através do Instituto Nacional para a Reabilitação, em cumprimento do disposto no artigo 71º da CRP, vem contribuindo financeiramente para que as Associações de pessoas com deficiência, tendo em conta a actividade de reconhecido apoio social que desenvolvem em prol das pessoas com deficiência, facto que tem contribuído para uma menor discriminação, para uma maior e melhor integração familiar, social e profissional e uma sociedade mais justa.

Com a aplicação das novas regras de financiamento apresentadas pelo INR para 2012, Associações como a ANDST apenas de poderiam candidatar a 3 projectos anuais de montante máximo de 5.000 euros cada um o que inviabilizaria todo um trabalho de apoio social que vem sendo prestado, desde hà várias décadas, a pessoas com deficiência, levaria ao despedimento dos colaboradores da Associação e até a um eventual encerramento das suas actividades.
 
A aplicação ao exercício de 2012 das regras de financiamento apresentadas, não só poria em causa a actividade da Associação, com manifesto prejuízo da prestação dos serviços que vêm sendo prestados como, a nosso ver, violaria o principio de protecção da confiança e desrespeitaria o preceituado no artigo 71º nº 3 da CRP, bem como os princípios ínsitos na Convenção Europeia dos Direitos das Pessoas com Deficiência que Portugal ratificou.

A ANDST entende que uma eventual revisão dos critérios de financiamento às organizações de pessoas com deficiência dever ser feita com a sua participação, no âmbito do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e incluir um período suficiente para se prepararem para a aplicação das novas regras.


A ANDST é a única instituição de âmbito nacional vocacionada para a prestação de apoio aos sinistrados no trabalho e doentes profissionais, com mais de 14.000 associados. A afectação da sua actividade teria como consequência imediata a acentuação da pobreza e da exclusão num grupo social já de si fortemente fragilizado pelas deficiências e incapacidades de que são vítimas.

Assim, a fim de serem evitados constrangimentos de consequências muito graves para as pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias, entendemos que, para o ano de 2012, os critérios de financiamento às Associações que reconhecidamente  prestam relevantes serviços sociais, devem ser os mesmos contidos no programa Incluir Mais 2011, com a manutenção, no mínimo, dos montantes atribuídos para o ano que agora termina.

São actos de justiça que a ANDST espera de V. Exa.

Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos

De V. Exa
Atentamente
O Presidente da Direcção Nacional

Luis Machado

Fonte: ANDST

domingo, 10 de abril de 2011

Actualização das pensões de acidente de trabalho para 2011


Não obstante o Governo ter congelado as pensões do regime geral para este ano de 2011, com o falso argumento da redução do défice, (os pobres é que pagam a crise) a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, (ver carta à Ministra do Trabalho) reclamou a actualização das pensões dos sinistrados no trabalho, para 2011, por entender que o argumento do cumprimento do orçamento do Estado que levou ao congelamento das pensões, não se aplicava aos pensionistas por acidente de trabalho, porque a responsabilidade pelo pagamento dessas pensões é das companhias de seguros.

Em consequência dos protestos da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no trabalho, exigindo o aumento das pensões devidas por acidente de trabalho, foi publicado no Diário da Republica nº 59 I série a Portaria 115/2011 de 24 de Março, que actualiza as pensões de acidentes de acidente de trabalho em 1,2%, com inicio em Janeiro de 2011.

Apenas beneficiam desta actualização, os sinistrados com incapacidade permanente igual ou superior a 30% e os beneficiários das pensões por morte.

VALE SEMPRE A PENA LUTAR

Comunicado da ANDST

sexta-feira, 18 de março de 2011

Actualização das pensões por acidente de trabalho


Exma. Senhora
Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social

ASSUNTO: Actualização das pensões por acidente de trabalho

Excelência:

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, está muito preocupada com as cada vez maiores e mais graves condições económicas de muitas pessoas e famílias, em consequência do agravamento muito severo do custo de vida. As noticias que nos vem chegando de muitos dos nossos associados que são pessoas com deficiência causado por acidente de trabalho ou por doença profissional, revelam-nos as dificuldades cada vez maiores em viver digna e saudavelmente, por não terem condições económicas suficientes, especialmente os que apenas tem como único rendimento a pensão que recebem por acidente de trabalho ou por doença profissional.

A sua debilitada saúde tende a gravar-se com o aparecimento de outras patologias associadas a insuficiente alimentação, e à dificuldade em comprar os necessários remédios, e o aumento generalizado dos bens essenciais irá seguramente agravar, de forma muito severa, a sua qualidade de vida.

Como V. Exa. bem sabe, a reparação das sequelas causadas por acidente de trabalho, ou por doença profissional, por imposição legal, são da responsabilidade da entidade patronal e tem como objectivo compensar os danos causados aos trabalhadores, sendo essa mesma responsabilidade obrigatoriamente transferida para uma entidade seguradora.

As pensões por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, são, nos termos da lei, anualmente actualizadas desde 1976, sendo essa mesma actualização durante muito anos, indexada ao salário mínimo nacional, passando, recentemente, essa actualização a ter como referencia as pensões do regime geral, facto que, por ser penalizante para os sinistrados no trabalho, (a percentagem do aumento das reformas do regime geral, é sempre inferior à percentagem do salário mínimo) sempre discordamos.

Recordamos a V. Exa. que a actualização das pensões de acidente de trabalho, não tem qualquer influencia no orçamento da segurança social. Recordamos ainda que recente informação do Instituto de Seguros de Portugal, nos dá conta que as Seguradoras, tiveram lucros de centenas de milhões de euros.

As seguradoras, recentemente, com a alegação da entrada em vigor da nova lei de acidentes de trabalho, aumentaram os prémios que as empresas tem que pagar, para cobrir os riscos profissionais, não se vislumbrando para os trabalhadores sinistrados qualquer beneficio.

Ao longo dos anos, as pessoas com deficiência por acidente ou por doença profissional, e os seus familiares, tem sido vítimas de injustiças muito grandes.

Recordo a V. Exa. que, centenas de pessoas com deficiência profunda causada por acidente de trabalho, recebem, mensalmente, pensões inferiores a 300 euros, e que os que necessitam de assistência permanente de 3ª pessoa, recebem também mensalmente, prestações inferiores a 100 euros

Impõe-se, em Janeiro de 2011, como vem sucedendo desde 1976, uma actualização das pensões por acidente de trabalho, e doença profissional, ás pessoas com deficiência igual ou superior a 30% e aos familiares das vitimas mortais, garantindo, no mínimo, a manutenção do seu minguado poder de compra, pelo que solicitamos a V. Exa. rápidas medidas, a fim de ser publicada a consequente legislação.

Com os melhores cumprimentos

Luis Machado
Presidente da Direcção Nacional da ANDST - Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho

quarta-feira, 16 de março de 2011

Já é possivel a reabertura de processos com mais de 10 anos


TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA DÁ RAZÃO Á A.N.D.S.T. E FAZ JUSTIÇA

O Tribunal da Relação de Lisboa, em Acórdão proferido no dia 02 de Fevereiro de 2011, reconhece aos sinistrados no trabalho o direito à revisão da incapacidade, mesmo nos casos em que o acidente ocorreu há mais de 10 anos.

È mais uma importante vitoria do gabinete jurídico da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho.

È agora admissível que os sinistrados no trabalho - cujo acidente ocorreu à mais de 10 anos, e que a sua incapacidade se tenha agravado, - possam reabrir o processo com requerimento de revisão, justificando com relatório médico o agravamento das lesões.

Fonte: ANDST

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Prevenção e Segurança no Trabalho

Estive na Assembleia da República como convidado da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, a inaugurar a exposição que assinala o dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho que aconteceu este dia 28 de Maio.
Intenção é chamar a atenção da nossa sociedade, e principalmente governantes para este flagelo que são os acidentes de trabalho e suas consequências na vida das pessoas. Onde eu próprio me incluo.


Aviso que as fotos abaixo são fortes. Aconselho quem for mais sensível a não as ampliar. Resolvi publica-las porque acho que só chocando e impressionando, algumas pessoas acordam para esta realidade.








terça-feira, 23 de março de 2010

AOS SINISTRADOS NO TRABALHO


Nos casos de acidente de trabalho, tem sido frequente, alguém de uma empresa contratada pelas Companhias de Seguros, visitar o trabalhador acidentado, (mesmo quando está internado) para fazer um inquérito sobre como ocorreu o acidente (muitas vezes com a desculpa do processo andar mais depressa) pedindo-lhe para lhe dizer, ou escrever, em que circunstancias o acidente se verificou, pedindo-lhe depois para assinar o inquérito. Se for visitado por alguém, NÃO FALE NADA, NÃO ESCREVA NADA, NÃO ASSINE NADA, sem estar devidamente informado dos seus direitos,;

Ou arrisca-se a receber uma carta da Companhia de Seguros, mais ou menos assim:

"Exmo(a) Senhor (a)
Na sequência da instrução do nosso processo, concluímos que o acidente ocorreu por violação das condições de segurança dos normativos instituídos pelo empregador e por negligencia grosseira devido a atitude temerária e inútil por parte de V. Exa, que nos termos da legislação em vigor para os acidentes de trabalho, consubstancia a descaracterização do acidente, conforme disposto nas alíneas a) e b) do artigo 14º da LAT. Nestas circunstancias, cumpre-nos informar que não podemos assumir a responsabilidade pela reparação do acidente. Assim, cabendo-nos o direito ao reembolso das despesas suportadas, oportunamente voltaremos ao contacto com V. Exa. "
Fonte: ANDST

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PROPOSTA DE DECRETO-LEI APRESENTADO PELA ANDST


PROPOSTA PARA A UNIFORMIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA OS SINISTRADOS NO TRABALHO E DOENTES PROFISSIONAIS QUE, EM CONSEQUÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS EM ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL, NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE 3" PESSOA.

A Lei n° 2127 de 03 de Agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto 360/71 de 21 de Agosto, na Base XVIII nº I determina que, "Se em consequência da lesão resultante do acidente, a vitima não poder dispensar a assistência constante de terceira pessoa, terá direito a uma prestação suplementar não superior a 25 por cento do montante da pensão fixada."

Tomando como exemplo um operário da construção civil, vitima de acidente no ano de 1999, recebendo como retribuição do trabalho 350,00 euros mensais, tendo resultado do acidente uma incapacidade permanente absoluta (tetraplegia) e tendo necessidade de assistência permanente de 3" pessoa, com base na Lei 2127 foi fixada uma pensão de 326.00 euros acrescida de uma prestação suplementar para terceira pessoa de, no máximo 81,66 euros.

Este sinistrado, com as sucessivas actualizações, recebe, hoje, uma pensão mensal de 390.00 euros, acrescido da prestação mensal para 3ª pessoa no valor de 97,90 euros.

Em Janeiro de 2000, foi revogada a Lei 2127 e demais legislação, com a entrada em vigor da Lei n° 100/97 de 13 de Setembro, regulamentada pelo Decreto 143/99 de 30 de Abril. O artigo 19° da Lei n° 100/97 altera a formula de calculo para a fixação das prestações para terceira pessoa, com a seguinte redacção: Art° 19° da Lei 100/97 "1- Se, em consequência da lesão resultante do acidente, o sinistrado não poder dispensar a assistência constante de terceira pessoa, terá direito a uma prestação suplementar da pensão atribuída não superior ao montante da remuneração mínima mensal garantida para os trabalhadores do serviחo domestico.

Assim, tomando como exemplo um acidente de trabalho ocorrido no ano de 2008, em consequência do qual o sinistrado não pode dispensar a assistência permanente de 3" pessoa, tem direito, para além da pensão, a uma prestação suplementar igual ao salário mínimo nacional que, em 2010 é de 475.00 euros.

Verifica-se pois que, hoje, há sinistrados que, com a mesma patologia e incapacidade, recebem prestações muitos diferentes, para a mesma necessidade. O que significa que, para situações iguais existem tratamentos diferentes, apenas porque o acidente ocorreu em datas diferentes.

Para os acidentes ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2000, a prestação devida para quem necessita de 3a pessoa é igual ao salário mínimo nacional.

Para os acidentes ocorridos até 31 de Dezembro de 1999, a prestação devida para quem necessita de assistência de 3a pessoa é, em média de 150,00 mensais.

São algumas centenas, neste momento, os sinistrado no trabalho, fortemente incapacitados, que necessitam de assistência permanente de terceira pessoa, a receber prestações de valor mensal igual ou inferior a 150,00 euros, manifestamente insuficiente para pagar a um prestador de cuidados pessoais (quem prestará assistência a um deficiente profundo por 150,00 euros mensais?) .

E da mais elementar justiça que todos os sinistrados que necessitam de assistência permanente de terceira pessoa, recebam, no mínimo, uma prestação suplementar da pensão no valor igual ao salário mínimo nacional, independentemente da data em que ocorreu o acidente.

Artigo 1°
o n° 1 do artigo 19° da Lei 100/97 de 13 de Setembro, é extensivo a todos os sinistrados que necessitam de assistência permanente de 3a pessoa, independentemente da data em que ocorreu o acidente, da fixação da incapacidade, ou da data em que, em Tribunal, foi reconhecida a necessidade da assistência total ou parcial de 3a pessoa.

Artigo 2°
O disposto no artigo 1 ° produz afeitos a partir do dia…

Proposta da ANDST – Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho.

ACRESCENTO: eu próprio me incluo neste número dos que só porque tivemos o acidente antes do ano 2000 não temos os mesmos direitos. Meu acidente e consequente tetraplegia aconteceu em 1991.

Como é possível nosso governo continuar com esta injustiça? Sendo que nem sequer sairia dos cofres públicos verbas para pagamento 3ª pessoa!
Visto sermos da responsabilidade das seguradoras e como tal caber-lhe-iam suportar os custos. Única certeza que fico é que nosso Governo defende descaradamente as seguradoras em nosso prejuízo.

Consulte aqui, nova lei para acidentes de trabalho e doenças profissionais.