Modelos de Apoio à Vida Independente constitui um eixo prioritário de investimento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, estando em curso a criação da figura dos Assistentes Pessoais para pessoas com deficiência.
No sentido de implementar este novo modelo de apoio à autonomia de vida, abrindo caminho a uma nova profissão, vão ser iniciados, até ao final do mês nas regiões Norte e Centro de Portugal, projetos-piloto de Programas de Formação para Assistentes Pessoais para Pessoas com Deficiência e Incapacidade, o que representa um investimento de 441 000 euros.
Estão já constituídas turmas na Região Norte e Centro, e na Região do Alentejo os formandos estão em fase de seleção.
Estes programas-piloto que podem abranger um total de 300 formandos, surgem como resultado do trabalho da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) em parceria com o IEFP, contando com o envolvimento da Comissão para a Deficiência, na qual têm acento as organizações representativas do sector da deficiência (Humanistas, Acapo e APD), tendo ainda sido alargada a oportunidade aos contributos do Movimento (D)eficientes Indignados (MDI), decorrente das reuniões realizadas com este Movimento.
Das reuniões realizadas com o MDI e após balanço sobre todos os contributos recebidos na caixa de correio electrónico com o endereço
vidaindependente@inr.pt, alojada no site do INR, criada com a finalidade de funcionar como espaço de consulta pública, e com o objetivo de recolher contributos no âmbito da Vida Independente, concluiu-se que antes da elaboração de uma Lei, devem existir projetos-piloto experimentais de um serviço de Assistência Pessoal.
Esta foi uma questão que mereceu a concordância do MDI. No entanto, o MDI não concordou com o alinhamento seguido para a concretização dos projetos-piloto, por defenderem um serviço de Assistência Pessoal «em que seja o próprio deficiente a contratar o seu assistente, treiná-lo, escaloná-lo, supervisioná-lo e se necessário despedi-lo», sendo todos os encargos com o emprego do assistente da responsabilidade do Estado, sem prestação de contas.
O processo foi suspenso, na altura, pelo Governo, que ficou a aguardar até ao momento propostas concretas do MDI, o que não aconteceu. As ideias do MDI não passaram, por isso de processos de intenções e princípios sem qualquer concretização de um projeto a operacionalizar.
Desta forma, não tendo o MDI apresentado qualquer proposta de conteúdo, o Plano de Formação do Programa de Formação para APPDI ficou concluído, integrando os contributos das entidades representadas na Comissão para a Deficiência.
A Vida Independente dos cidadãos com deficiência em Portugal é para o Governo uma prioridade, que deve acima de tudo preservar, garantir e salvaguardar os superiores interesses e direitos das pessoas com deficiência, bem como salvaguardar eventuais questões éticas e jurídicas deste processo.
Nas reuniões que têm vindo a decorrer da Comissão para a Deficiência, foi decidido que a elaboração de um diploma legal específico sobre a temática, exigirá maior maturidade do processo reflexivo, devidamente articulado entre as diferentes entidades da área da deficiência, visto que um projeto de Lei terá que salvaguardar a adequabilidade às diferentes situações de deficiência e não apenas acautelar os interesses próprios do MDI.
Foi também entendido sobre a legislação a publicar que deverá ser efectuada uma análise ao custo-beneficio do investimento e ao paralelismo com as respostas sociais existentes.
Aspecto que só será concretizado com a cooperação e articulação entre todos os agentes significativos e nunca através de casos isolados, extrapolações e extremismos que em nada contribuem para um eficaz desenvolvimento dos trabalhos.
Importa salientar que, no âmbito do Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego (POISE 2014-2020), está previsto como eixo prioritário de investimento no âmbito da Deficiência - Modelos de Apoio à Vida Independente, que se caracterizam por modelos de intervenção que privilegiam a autonomia das pessoas com deficiência em contexto de vida, sendo o apoio prestado de base territorial, através de serviços na comunidade, em alternativa à institucionalização. O serviço de Assistência Pessoal constitui um segmento deste tipo de resposta inovadora que aposta na satisfação das necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade, promovendo a sua participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
Paralelamente, o MSESS e a Segurança Social têm procurado resolver todos os casos que têm sido colocados aos serviços, ou endereçados por correio electrónico, em estreita colaboração com as entidades parceiras da rede social em cada comunidade, no sentido de responder o mais ajustadamente possível às necessidades quotidianas destes cidadãos.
Como forma de dar a melhor resposta às necessidades na área da deficiência o Governo aumentou em 2013 as verbas pagas, ao disponibilizar 276 552 milhões de euros em acordos de cooperação e prestações sociais. Fonte:
Governo de Portugal
RESPOSTA DO MOVIMENTO (D)EFICIENTES INDIGNADOS ÀS ACUSAÇÕES DO GOVERNO
Emitiu ontem, 23 de Setembro de 2014, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social um comunicado, de que tivemos conhecimento através da comunicação social, em que são feitas acusações ao Movimento (d)Eficientes Indignados (MDI).
É para nós clara a intenção do Governo de tentar esvaziar de sentido e desvalorizar a acção de protesto que Eduardo Jorge, com o apoio do MDI, está a levar a cabo pelo direito a uma vida independente.
Factos são factos. A 7 de Outubro do ano passado o Sr. Secretario de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Agostinho Branquinho, confrontado com a anunciada greve de fome pelo direito a uma vida independente, protagonizada por Eduardo Jorge, tetraplégico, fez promessas e assumiu um compromisso com Eduardo Jorge e o Movimento (d)Eficientes Indignados.
Foi acordado nessa altura:
1. Abrir um endereço de e-mail para receber contributos sobre o que seria necessário para proporcionar uma Vida Independente às pessoas com deficiência.
2. Fornecerem-nos um dossier com esses contributos no início de Janeiro
3. Iniciar os trabalhos de redacção de legislação sobre a Vida Independente no final de Janeiro com a participação do movimento (d)Eficientes Indignados e demais representantes da comunidade de pessoas com deficiência.
A acção que está a ser levada a cabo tem a ver com o não cumprimento do terceiro ponto acordado e a continuação de manobras dilatórias de uma tomada de decisão pelo Governo que permita uma vida digna a quem tem necessidade de assistência pessoal.
Não nos conformamos com o facto de o Estado comparticipar por ex. os lares residenciais com 951,53€ mensais por utente internado e no entanto, se a mesma pessoa estiver em casa, com a sua família, e recorra ao Subsídio por Assistência por Terceira Pessoa, tenha direito unicamente a 88,37€ para pagar a quem lhe presta assistência.
Quanto ao que é afirmado no referido comunicado há que esclarecer algumas questões:
Acusam-nos de não termos concordado “com o alinhamento seguido para a concretização dos projectos-piloto”, mas de também não termos avançado propostas. É mentira! Apresentámos uma proposta de realização de um projecto-piloto, que abrangesse 100 pessoas com deficiência com necessidade de assistência, para que essa experiência pudesse contribuir para a redação de legislação de assistência pessoal. Esta proposta foi liminarmente recusada numa reunião, pelos elementos do gabinete do Sr. Secretário de Estado.
Diz o Ministério que “O MDI não concordou com o alinhamento seguido para a concretização dos projectos-piloto, por defenderem um serviço de Assistência Pessoal “em que seja o próprio deficiente a contratar o seu assistente, treiná-lo, escaloná-lo, supervisioná-lo e se necessário despedi-lo"”. É verdade! Defendemos o direito da pessoa com deficiência a escolher, contratar, treinar (se assim o desejar e tiver capacidade para tal), escalonar, supervisionar e despedir o seu assistente pessoal. Defendemos uma alteração de paradigma, é verdade, em que a pessoa com deficiência deixe de ser meramente “assistida” e passe a ser dona da sua própria vida. O Sr. Ministro não gostaria que lhe destinassem uma pessoa para o ajudar em tarefas tão íntimas como, por ex. fazer a sua higiene pessoal, que não fosse escolhida por ele, que ainda lhe determinasse os horários de levantar da cama, lavar, comer, etc..
Este modelo não é uma invenção do MDI, existe em diversos países.
Aliás, aquilo que agora parece estranho ao Ministério, foi aceite em reunião realizada no dia 27 de Fevereiro com o MDI, embora mais tarde tenha sido negado este compromisso, nomeadamente:
1. Que um projecto-piloto de Vida Independente seria concebido com a participação das pessoas com deficiência.
2. Haveria pagamentos directos à pessoa com deficiência que contrataria com essa verba o seu Assistente Pessoal.
3. A pessoa com deficiência teria liberdade de escolha do seu Assistente.
4. A formação dos Assistentes poderia ser assegurada pela pessoa com deficiência se essa fosse a sua escolha.
Mais grave é a afirmação de que defendemos esta opção sem que exista uma prestação de contas por parte dos utilizadores. É mentira, nunca o afirmámos, até porque noutros países onde existe o modelo por nós defendido, existem métodos legais para fiscalização e prestação de contas de forma a que o Estado não seja defraudado.
Diz ainda o Ministério que “deverá ser efectuada uma análise ao custo-benefício do investimento e ao paralelismo com as respostas sociais existentes”. Estamos de acordo embora já saibamos as conclusões, pois todos os estudos efectuados sobre este assunto, a nível internacional, concluem que o sistema de assistência pessoal tem menores custos para o Estado e aumenta claramente os níveis de satisfação e qualidade de vida dos utentes.
Lembram-nos por fim, que o Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego (POISE 2014-2020), prevê, no eixo Deficiência — Modelos de Apoio à Vida Independente, “modelos de intervenção que privilegiam a autonomia das pessoas”. O serviço de assistência pessoal é “um segmento deste tipo de resposta”. Nós lembramos ao Governo que também na Estratégia Nacional para a Deficiência 2010-2013 (ENDEF) existia a “Medida 63: Desenvolver projecto-piloto que cria o serviço de assistência pessoal”, que nunca foi posta em prática.
Fonte: Movimento (d)Eficientes Indignados