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domingo, 22 de setembro de 2024

Telecomunicações com descontos para portadores de Atestado Multiusos

Nunca é demais relembrar os descontos atribuídos pelas três principais operadoras de telecomunicações a quem possua atestado multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A MEO, através do Programa MEO Inclui, oferece aos seus clientes 30% de desconto na mensalidade dos pacotes MEO (com e sem TV); Nos serviços MEO voz móvel pós-pagos; Planos pós-pagos de internet móvel e oferta de router 4G (na adesão).
Como usufruir: se tem incapacidade igual ou superior a 60% faça prova através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, válido, ou do Cartão de Pessoa com Deficiência das Forças Armadas e envie a documentação por email para doc.adesao.incluir@altice.pt solicitando a adesão ao Programa Inclui, e indicando em que serviço/conta pretende usufruir do desconto. Em alternativa pode dirigir-se a uma loja MEO. Após os 24 meses da duração do contrato, deve solicitar renovação através da aplicação my MEO, ou por email para doc.adesao.incluir@altice.pt , enviando documento de prova de vida emitido pela sua Junta de Freguesia; Cópia do Cartão de Cidadão e cópia do Atestado Multiusos.

A VODAFONE através do Say Pacotes TV, permite o desconto de 25% sobre a mensalidade de Fibra3 e Fibra4; Say Red, 25% de desconto sobre a mensalidade do primeiro número consoante a oferta comercial em vigor nos tarifários móveis Red, e 25% de desconto sobre a mensalidade dos tarifários ON de internet móvel.

Por fim, a NÓS, para aderir ao desconto disponibilizado de 30%, para além de comprovar que a incapacidade do titular da conta é igual ou superior a 60%, também é obrigatório ser cliente da NÓS há pelo menos 6 meses. Pode aderir através de um questionário disponibilizado para o efeito no site da operadora, ou fazê-lo pela linha de apoio ao cliente, que lhe enviará uma sms, com um link, com indicações de como enviar o atestado.

Ao aderir não esquecer que manterá obrigatoriamente fidelização à operadora por 24 meses. Assim como chamo a atenção para o fato da Vodafone não permitir acumulação de descontos. As restantes duas operadoras realizam o desconto sobre o valor dos serviços disponíveis no momento da adesão, ao contrário da Vodafone que só permite os 25% de desconto sobre o valor do serviço anterior à campanha.

Para além dos descontos para pessoas com deficiência, as operadoras também disponibilizam alguns produtos de acessibilidade, como é o caso da MEO que realiza atendimento a clientes surdos em loja por via do acesso ao serviço de vídeo-interpretação Servin, e também equipamentos e software que possibilitam o acesso ao mundo digital através do telemóvel, tablet e computador. Contam também com o Magic Contact, uma aplicação gratuita que permite a acessibilidade a smartphones e tablets android para utilizadores com baixa motricidade, e ferramentas para a comunicação aumentativa para utilizadores com dificuldade na fala.

A TV da Vodafone tem uma funcionalidade de navegação com som a pensar nos clientes com dificuldades visuais, e atendimento em Língua Gestual Portuguesa.

A minha crónica no Jornal Abarca

domingo, 14 de janeiro de 2024

Europa quer dístico de deficientes válido em todo o lado

Os deputados do Parlamento Europeu aprovaram a proposta de diretiva com novas regras para facillitar as deslocações das pessoas com deficiência na UE, garantindo o acesso a condições especiais, incluindo o estacionamento, em todos os Estados-Membros.

A diretiva proposta introduz um cartão de deficiente a nível da UE e reformula o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência, a fim de garantir que, quando viajam por um curto período, tenham acesso às mesmas condições especiais que as pessoas que residem nesse Estado-Membro, incluindo o acesso ao estacionamento. Segundo os eurodeputados, as pessoas com deficiência deparam-se regularmente com barreiras quando viajam ou visitam outro Estado-Membro, uma vez que o seu estatuto de deficiência nem sempre é reconhecido em toda a UE.

Ambos os cartões destinam-se aos cidadãos da UE cujo estatuto e direitos em matéria de deficiência são reconhecidos pelo Estado-Membro em que residem, aos seus familiares e às pessoas que os acompanham ou assistem. Para garantir a cobertura dos nacionais de países terceiros que residem na UE, a Comissão apresentou uma proposta complementar. A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais adoptou a sua posição sobre a proposta de lei por unanimidade, com 39 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

Gratuidade, formato e prazos

Os eurodeputados propõem que o cartão de deficiente seja emitido ou renovado no prazo de 60 dias após o seu pedido e o cartão de estacionamento no prazo de 30 dias. Os eurodeputados propõem ainda a possibilidade de solicitar uma versão digital do cartão de estacionamento, que deverá estar pronta em 15 dias.

Os eurodeputados propõem que ambos os cartões estejam disponíveis em formato físico e digital e sejam gratuitos. Os eurodeputados querem ainda que as regras e as condições de utilização do cartão estejam disponíveis em formatos acessíveis, nomeadamente em línguas gestuais nacionais e internacionais e em braille, e numa linguagem facilmente compreensível.

Reconhecimento do estatuto de deficiência para efeitos de trabalho, estudo e Erasmus+

Para garantir o acesso a benefícios e assistência social para aqueles que trabalham ou estudam noutro Estado-Membro, os eurodeputados alteraram a proposta para proteger temporariamente os titulares do Cartão Europeu de Deficiência que se deslocam para outro Estado-Membro para trabalhar ou estudar, até que o seu estatuto seja formalmente reconhecido, incluindo aqueles que viajam para um programa de mobilidade da UE, como o Erasmus+.

Fonte: ACP

sábado, 23 de dezembro de 2023

Governo podia "ter ido mais longe" no programa de assistência pessoal aos deficientes

Presidente do Centro Vida Independente lamenta que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

O presidente do Centro Vida Independente (CVI) considerou esta quinta-feira que o Governo "poderia ter ido mais longe" no novo serviço da Segurança Social de assistência pessoal aos deficientes, lamentando que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

Jorge Falcato disse à Agência Lusa que, apesar de Portugal se ter comprometido a respeitar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as diretivas do respetivo Comité da ONU, a portaria que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento da nova resposta social, publicada há uma semana, mostra algumas falhas.

O programa Modelo de Apoio à Vida Independente -- Assistência Pessoal (MAVI) determina que o pagamento da verba para assistência pessoal seja feito às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), neste caso os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), embora o referido comité aconselhe o pagamento direto ao destinatário, exemplificou.

Falcato disse ainda discordar do facto de as tarefas domésticas no âmbito da assistência serem "pontuais". "Não sabemos o que significa, nem percebemos a (sua) limitação", referiu.

Além disso, segundo o responsável, "na lei que regulou o MAVI havia a possibilidade de 30% dos elementos que tinham assistência pessoal poderem ter assistência pessoal até 24 horas diárias", considerando que para alguns isto "é por vezes indispensável".

Na portaria aquela percentagem "deixou de existir" e a decisão sobre a questão fica a cargo "de uma comissão interdisciplinar ou multidisciplinar". "Isto vai arrastar a decisão para um nível central", criticou, adiantando que no modelo anterior a decisão era tomada "diretamente pelas equipas técnicas" dos CAVI ouvindo os destinatários do serviço.

O CVI gere quatro dos mais de 50 CAVI existentes no país.

Como pontos positivos indicou o aumento do apoio permitido, que passa das 40 para as 56 horas semanais, bem como que a idade mínima de acesso ao serviço seja agora os 14 anos (antes era os 16) e que o apoio tenha sido alargado a "outras áreas, como habitação, transportes e acessibilidades".

O presidente do CVI lamentou, por outro lado, que a organização só tenha tido "24 horas para analisar a proposta da portaria" e dar o seu parecer, quando "a convenção e o comité dizem que (as pessoas com deficiência) deviam participar desde a elaboração da proposta". "O que nos preocupa é que este formato de participação é um simulacro de participação, que se repete demasiadas vezes no Estado português", adiantou Jorge Falcato.

Cerca de 3.000 pessoas com deficiência ou incapacidade deverão beneficiar a partir de janeiro do próximo ano do programa, que tem "um custo anual de 33 milhões de euros" e que visa "tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho", segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

domingo, 5 de março de 2023

Pedidos de pensão antecipada por deficiência até 31 de março têm retroativos a janeiro

O diploma que regulamenta a reforma antecipada por deficiência, esta sexta-feira publicado em Diário da República, determina que os beneficiários que apresentem o pedido de pensão até 31 de março têm direito a retroativos a 1 de janeiro de 2023, informa o Observador.

“Aos beneficiários que apresentem o requerimento de pensão até 31 de março de 2023 é devida pensão desde 01 de janeiro de 2023, ou de data posterior, conforme indicado pelo beneficiário no requerimento, e desde que reunidas as condições de elegibilidade nessas datas”, estabelece o decreto-lei n.º 18/2023.
A lei que estabelece o regime de reforma antecipada por deficiência foi publicada há mais de um ano, em janeiro de 2022, mas só agora foi publicado o diploma que regulamenta e permite operacionalizar este regime.

O decreto-lei entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023”. De acordo com a nova lei, passa a ser possível a antecipação de pensão de velhice por deficiência para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Este regime visa a proteção social mais favorável das pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, pode ler-se no preâmbulo do diploma. Às pensões atribuídas ao abrigo deste regime não se aplicam os cortes por aplicação de penalizações por antecipação da idade nem o fator de sustentabilidade.

O beneficiário não pode acumular a pensão “com o exercício, a qualquer título, de atividade profissional”, prevê o diploma, estabelecendo que a violação desta norma determina a perda do direito à pensão “sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório”. O financiamento da pensão antecipada por deficiência é integralmente assegurado pelo Orçamento do Estado até que o pensionista atinja a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor que em 2023 é de 66 anos e 4 meses.

Fonte: Observador

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Regulamentação para antecipação de pensão de velhice por deficiência já foi aprovada

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência, definindo “os respetivos termos e condições de acesso”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, estabelecendo os respetivos termos e condições de acesso”, lê-se na nota divulgada pelo executivo. A lei tinha sido aprovada no Parlamento em 2021, mas faltava a regulamentação que é agora aprovada.

Segundo o Governo, “é assim criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”.

No comunicado explica-se ainda que “o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.

A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi publicada no início do ano passado.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

“Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Fonte: Observador

domingo, 20 de junho de 2021

Serviço externo do cartão de cidadão para pessoas com deficiência

Última crónica no jornal Abarca.

Sabia que as pessoas que não consigam deslocar-se podem recorrer ao serviço externo para pedir o Cartão de Cidadão em casa ou no hospital? Com o serviço externo, as pessoas que não podem deslocar-se a um balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) podem tratar do Cartão de Cidadão em casa, no estabelecimento prisional em que estão presas ou na unidade hospitalar em que estão internadas. Nestes casos, um trabalhador do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) desloca-se ao local onde está a pessoa que solicitou o serviço especial, para tratar aí do pedido, da renovação ou da entrega do Cartão de Cidadão. Qualquer pessoa que prove que não pode deslocar-se aos serviços do IRN, pode solicitar este serviço, como é caso de pessoas com mobilidade reduzida comprovada ou pessoas internadas em hospitais e outras unidades de saúde.

Basta apresentar o seu Cartão de Cidadão. Se a pessoa tiver menos de 12 anos e não tiver Cartão de Cidadão, tem de estar acompanhada pelo seu representante legal. Se o Cartão de Cidadão tiver sido roubado ou perdido, pode optar entre apresentar a sua carta de condução ou outro documento identificativo com fotografia. Para fazer o pedido do Cartão de Cidadão através do serviço externo, além do valor que paga pela emissão ou renovação do cartão, vai pagar mais 40€ pelo serviço externo. Receber o Cartão de Cidadão através do serviço externo é gratuito para pessoas em situação de insuficiência económica comprovada; para pessoas com 70 anos ou mais com mobilidade reduzida comprovada, e pessoas com dificuldades motoras se o balcão de atendimento mais próximo se não tiver condições de acessibilidade.

O cartão pode ser pedido através da internet, para isso basta enviar um email a pedir para marcar o serviço externo; diretamente para o balcão de atendimento mais próximo do local onde a pessoa estiver; para o Serviço de Apoio ao Cidadão; também o pode fazer presencialmente no balcão de atendimento mais próximo do local onde a pessoa estiver e marque o serviço externo. Caso pretenda, também pode agendar o serviço por telefone para o balcão de atendimento mais próximo do local onde a pessoa estiver, ou através da Linha Cartão de Cidadão: 210 990 111 (dias úteis, das 9h às 17h). Após o contacto, é agendado o local, o dia e a hora para o serviço.

Fonte e mais informações em:

https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-o-servico-externo-do-cartao-de-cidadao

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

As políticas relativas à deficiência no Orçamento de Estado de 2019

O Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei nº 71/2019, de 31 de dezembro, que entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2019, prevê a implementação de algumas medidas que promovem a inclusão das pessoas com deficiência.


Entre as principais medidas destacam-se as seguintes:

Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa
O Serviço Nacional de Saúde contará com intérpretes de língua gestual portuguesa.
O artigo 52.º da Lei do OE estabelece que, em 2019, o Governo procederá à contratação de até 25 intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o SNS, priorizando a resposta a episódios de urgência no contexto dos Serviços de Urgência Médico -Cirúrgica.

Prestação Social de Inclusão
A prestação social de inclusão, no ano de 2019, será alargada a crianças e jovens até aos 18 anos e àquelas pessoas que adquiriram a deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos, mas cuja certificação ocorreu em data posterior.

Nos termos do artigo 132.º da Lei OE o Governo fica obrigado, no 2.º semestre de 2019, a tomar as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação social para a inclusão a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos.

Em 2019 o Governo fica, igualmente, obrigado a promover as alterações necessárias a garantir o acesso à prestação social para a inclusão a quem tenha adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, mas cuja certificação daquelas tenha sido requerida em data posterior.

Alunos com incapacidade igual ou superior a 60%
O OE consagra Bolsas de Estudo para alunos inscritos no ensino superior, no ano letivo 2019/2020, que comprovadamente tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O artigo 204.º da Lei do OE determina que a bolsa de estudo corresponderá ao valor da propina efetivamente paga até ao limite do valor da propina máxima para o grau de licenciado.

Preparação paralímpica
O OE/2019 prevê a convergência, até 2020, dos valores das bolsas, verbas e participação desportiva entre atletas Paralímpicos e atletas Olímpicos. Nos termos do artigo 205.º da Lei OE, o Governo dispõe de um prazo de 60 dias para regulamentar a matéria.

Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência
O OE/2019, no seu artigo 206.º, prevê a obrigatoriedade do Governo publicitar a informação relativa às verbas inscritas nos orçamentos de cada serviço, bem como a respetiva execução, referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Promoção da formação de cães de assistência
Em 2019 a resposta social escola de cães de assistência será uma prioridade para o Governo.
O artigo 207.º da Lei OE determina que, no âmbito dos acordos de cooperação atípicos a celebrar no ano de 2019, será dada prioridade à resposta social escolas de cães-guia, visando o alargamento da sua cobertura e, desta forma, o reforço do apoio às entidades que formam cães de assistência.

Barreiras arquitetónicas
O Governo obriga-se a tomar as medidas necessárias de modo a ser cumprida a legislação sobre acessibilidades. Nos termos do artigo 208.º da Lei OE, no ano de 2019, o Governo, em função das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, tomará as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso aos cidadãos com mobilidade reduzida.

Contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública
O Governo fica obrigado a publicar um relatório anual que reflita a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública  Nos termos do artigo 256.º da Lei OE, o relatório, a ser publicado anualmente, deverá conter dados sobre o número de pessoas com deficiência que se candidataram, bem como sobre as que foram admitidas.

Produtos de apoio
O OE/2019 prevê que, no âmbito do processo de atribuição de produtos de apoio, o prazo para a decisão seja de 60 dias.
O artigo 320.º da Lei OE introduziu uma alteração ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, na sua redação atual, passando o seu n.º 3 a dispor o seguinte:
"3 - As entidades referidas no n.º 1 têm o prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto -lei."

Fonte: INR

sábado, 5 de janeiro de 2019

Cidadãos com deficiência: conheça alguns dos seus direitos

Da compra de casa à de automóvel, a lei define um conjunto de direitos para os cidadãos com deficiência. Conheça ainda em que circunstâncias podem ter acesso a subsídios especiais da Segurança Social.
O grau de incapacidade de um cidadão com deficiência é determinado por uma junta médica, que atribui uma percentagem segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. Esse valor é expresso num documento, o atestado de incapacidade multiuso, que poderá ser temporário ou permanente (conforme a natureza da incapacidade). Em geral, a percentagem que abre a porta a este conjunto de direitos situa-se acima dos 60 por cento.

Compra de automóvel
A isenção do ISV só é válida para os veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e não pode ultrapassar 7800 euros. Se o valor for maior, é o beneficiário quem suporta a diferença. A documentação (o atestado de incapacidade multiuso) pode ser entregue no stand onde se pretende comprar o automóvel. Deve ainda enviar-se uma declaração à Autoridade Tributária (AT), apenas para informação. Há casos em que é necessário entregar à AT um pedido de isenção de pagamento do ISV.

Quem pode beneficiar
Todos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento.

Nos casos em que o deficiente, face à sua condição, esteja impossibilitado de conduzir, deve designar, no ato da compra do carro, quem será o condutor: pode ser o cônjuge ou o unido de facto, casos em que basta apresentar uma declaração nesse sentido à AT. Ou ainda os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário. Pode, ainda, indicar outras pessoas, até ao máximo de duas.

Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula. Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.
Carro isento de IUC

Além do ISV, os automóveis comprados neste regime também podem estar isentos do IUC (Imposto Único de Circulação). A isenção é limitada a um carro por ano, até de 240 euros. Os veículos devem ter um nível de emissões de CO2 até 180 g/km. O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou pela net, se a informação relativa à incapacidade estiver registada na AT.

Estes veículos também têm benefícios no estacionamento. Os proprietários podem pedir um cartão específico, que devem deixar exposto dentro do carro sempre que ocupem um lugar. O pedido é feito ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e o cartão de estacionamento é válido por 10 anos. Mas só pode ser usado quando a pessoa com deficiência estiver efetivamente a usar o carro.

Crédito à habitação
Nenhum banco é obrigado a conceder crédito à habitação ao abrigo de um regime especial, como é o caso. O que a lei determina é que o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo para um crédito bonificado a pessoas com deficiência se, entretanto, passou a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% depois da celebração do contrato.

No entanto, quase todos os bancos concedem crédito para este fim, à exceção de Bankinter, Banco CTT, Banco BiG, Best Bank e Abanca.

A taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças), ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu. Dito de maneira mais simples, o resultado é vantajoso para quem compra.

O montante máximo do empréstimo é de 190 mil euros. Tem um prazo máximo de 50 anos e não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pelo banco, ou ainda do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.

O seguro de vida não é obrigatório por lei, embora alguns bancos o exijam, à semelhança de quem pede crédito à habitação no regime geral. Já no passado criticámos não se ter optado pela proibição de os bancos exigirem seguro, em vez da não obrigação. Muitas vezes, mesmo tendo acesso ao crédito, o cidadão com deficiência tem de passar pela provação de lhe ser negado seguro de vida. Se o banco que concede o crédito o exige, este obstáculo pode ser intransponível.

Podem beneficiar deste apoio os maiores de 18 anos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Obrigações do candidato ao crédito

O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado. Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado.

O imóvel não pode ser alienado durante cinco anos, exceto em caso de morte, desemprego, mobilidade profissional, ou alteração do agregado familiar. Caso contrário, terá de devolver a bonificação, mais 10 por cento.

Subsídios da Segurança Social
Os subsídios da Segurança Social destinam-se a cidadãos com deficiência ou aos filhos que tenham um grau de incapacidade superior a 60 por cento. Em geral, os beneficiários são de famílias de baixos rendimentos.

Bonificação do abono de família
Os valores dependem da idade do filho e são mais elevados para as famílias só com um progenitor. Até aos 14 anos do descendente, a família recebe € 62,37 (ou € 84,20, se for monoparental), dos 14 aos 18 anos, € 90,84 e (ou € 122,63, se for monoparental) e, dos 18 aos 24, € 121,60 (ou 164,16 euros).

Complemento por dependência para pensionistas
A quem está reformado e recebe uma pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência e, simultaneamente, é dependente de terceiros para poder satisfazer necessidades básicas, a Segurança Social paga um complemento por dependência. No regime contributivo, o seu valor é de € 103,51 ou, para quem esteja acamado ou sofra de demência grave, de 186,31 euros. Destina-se às pessoas que precisem de cuidados permanentes durante, pelo menos, seis horas diárias. Essa assistência pode ser prestada por uma ou mais pessoas. Não há direito a subsídio se esses cuidados forem prestados em estabelecimentos de saúde ou de apoio social. No regime não contributivo, os valores são, respetivamente, de € 93,15 e 175,96 euros.

Prestação social para a inclusão e complemento
As pessoas que sofrem de deficiência e apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80% se receberem pensão de invalidez) podem requerer a prestação social para a inclusão, desde que tenham entre 18 anos e 66 anos e 4 meses (idade legal de acesso à pensão de velhice do regime geral). Para ter direito a receber a prestação a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido requerida antes dessa idade, mesmo que venha a ser dada depois.

Esta prestação é composta pela componente base, cujo valor máximo mensal é de € 269,08 (pessoa sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 80%) e, desde outubro, pelo complemento (montante máximo de 431,32 euros). Este destina-se a quem vive com poucos recursos económicos.

Subsídio de educação especial
Tem direito a este subsídio quem tenha a seu cargo uma criança ou jovem de idade inferior a 24 anos que sofra de deficiência e, por isso, tenha de frequentar um estabelecimento de educação especial, como tal reconhecido pelo Ministério da Educação e que implique o pagamento de uma mensalidade, ou a deficiência exija apoio individual da parte de um técnico especializado. O montante do subsídio é variável.

Subsídio por assistência de terceira pessoa
Destina-se a quem esteja numa situação de dependência e necessite de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa. E além disso, esteja a receber abono de família com bonificação por deficiência. Considera-se assim quem, devido à sua deficiência, não possa praticar com autonomia as necessidades básicas da vida quotidiana (alimentação, locomoção e cuidados de higiene pessoal) e, por isso, precise de assistência permanente de outra pessoa durante, pelo menos, seis horas diárias. A assistência pode ser prestada por uma ou mais pessoas. No entanto, não há direito a subsídio se a assistência for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por entidades com o estatuto de utilidade pública. O valor do subsídio é de 108,68 euros.

Subsídio por faltas ao trabalho
Há licenças para faltar justificadamente ao trabalho e prestar assistência a filhos com estas condições (deficiência, mas também doença crónica) que podem atingir seis meses e ser prolongadas até um máximo de quatro anos. E dão direito a subsídio da Segurança Social correspondente a 65 % da remuneração de referência (com o mínimo de € 11,24 por dia). O cálculo é feito pela média das remunerações declaradas à Segurança Social (sem subsídios de férias e de Natal, e outros) nos primeiros seis meses dos últimos oito. Ou seja, se entrar, por exemplo, de licença em setembro, o cálculo é feito com o que foi declarado durante os meses de janeiro a junho.

Financiamento de produtos de apoio
Há ainda a hipótese de pedir financiamento para produtos de apoio, que compensem as limitações do dia-a-dia. Exemplos? Os que se possam imaginar para quem sofre de limitações de mobilidade (ou outras): cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, colchões ortopédicos, entre outros.

Consulte mais informações no Balcão da Inclusão da Segurança Social.

Fonte: DECO

sábado, 28 de abril de 2018

Férias gratuitas e a baixo custo para pessoas com deficiência ou com mais de 55 anos

Um programa para dar férias gratuitas ou a baixo custo é esta quinta-feira apresentado pelo Ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e pela Fundação INATEL. Vão poder candidatar-se pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 55 anos e carências económicas. O programa INATEL 55+.PT retoma um projecto suspenso após a crise, em 2011.


Francisco Madelino, presidente da Fundação, disse à TSF que no total serão 300 viagens de uma semana, entre Setembro e Maio, para 15 mil portugueses que preencham os requisitos. Será dada prioridade às famílias mais carenciadas.

Os turistas ficarão nos hotéis da INATEL e em outros hotéis privados que adiram à iniciativa.

Os candidatos que tenham rendimentos por mês abaixo dos 428,90 euros ficarão isentos de qualquer pagamento. Os restantes terão de efectuar um pagamento de 115, 184 ou 459 euros, de acordo com os rendimentos que tenham.

Estas férias serão financiadas pelo Estado e por fundos europeus.

Fonte: Sábado - Mais informações: Inatel

terça-feira, 24 de abril de 2018

Idosos e deficientes vão ter direito a contrato de arrendamento vitalício

Esta medida não vai impedir que as rendas sejam atualizadas. Nesses casos, se os inquilinos não conseguirem pagar, terão direito a um subsídio de renda.


Os inquilinos com 65 ou mais anos e as pessoas portadoras de deficiência superior a 60% vão ter direito à renovação garantida dos contratos de arrendamento. Esta garantia não implica que as rendas não possam ser atualizadas: a estes inquilinos, cuja renda seja atualizada mas que não tenham capacidade para a pagar, o Estado atribuirá um subsídio de renda.

Esta foi uma das medidas apresentada, esta segunda-feira, pelo Governo, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH). Este pacote, que inclui vários programas, como o arrendamento acessível, foi conhecido em outubro e esteve depois em consulta pública. Agora, o Governo já tem pronto o pacote legislativo que vai permitir colocar em prática estes programas.

No caso dos inquilinos idosos ou deficientes, explicou o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, o objetivo é dar-lhes “o direito a que os contratos perdurem, sendo essa a sua vontade”. Ficarão abrangidos os inquilinos que sejam portadores de deficiência e os que tenham 65 ou mais anos, que vivam nos imóveis em causa por “um período bastante alargado”.

Ainda não está definido qual será esse período alargado, mas há já alguns detalhes. Todos os que viverem nessas casas desde antes de 1990, bem como os inquilinos que já tinham 65 anos à data que lhes foi renovado o contrato de arrendamento para passarem a integrar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estarão abrangidos por esta regra.

“Isso não inibe a atualização das rendas”, garante o ministro. A legislação atualmente em vigor define que a atualização das rendas tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor tributário do imóvel. “Para os inquilinos que não tiverem as posses para pagar esse diferencial, é proposto o subsídio de renda“.

Haverá ainda outra medida para travar os despejos, neste caso aplicável a qualquer tipo de inquilino. Atualmente para que possam rescindir contratos alegando a necessidade de obras urgentes, os senhorios têm de fazer obras com um valor mínimo que sejam superior a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel. “Em edifícios do centro histórico e em edifícios que, muitas vezes, não tiveram renovação alguma, é um valor muito baixo”, reconheceu Matos Fernandes.

Assim, e estando já disponíveis estatísticas do Instituto Nacional de Estatística (INE) que permitem conhecer os valores efetivamente praticados, o valor de uma obra para que o contrato de arrendamento possa ser rescindido terá de ser de 25% do valor de mercado. “Têm de ser obras a sério”, frisou o ministro. Por outro lado, acrescentou, “o princípio que estará sempre presente é o da suspensão do contrato e não o da cessação do contrato”.

Fonte: SAPO

sábado, 10 de fevereiro de 2018

CP alarga descontos a pessoas com deficiência

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e a Comboios de Portugal, E.P.E. assinaram, no dia 8 de fevereiro de 2018, um aditamento ao protocolo "Descontos para pessoas com deficiência".

O aditamento ao protocolo existente pretende alargar o número pessoas com deficiência beneficiadas, passando a abranger pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, as quais usufruirão de 20% de desconto no bilhete para qualquer comboio.

Para poder usufruir deste serviço basta apresentar o bilhete de identidade ou cartão do cidadão e o atestado de incapacidade multiusos.

No ato da assinatura estiveram presentes a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o Secretário de Estado das Infraestruturas, o Presidente do Conselho Diretivo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o Presidente da CP Comboios de Portugal, E.P.E., bem como representantes das organizações das pessoas com deficiência.

"A CP foi, e ainda é, no setor dos transportes, a primeira a executar medidas que visam implementar condições de acessibilidade para todos aqueles que enfrentam dificuldades permanentes ou temporárias de mobilidade", referiu Carlos Gomes Nogueira, presidente da CP, destacando a importância do trabalho desenvolvido por esta entidade em prol de "vencer barreiras e criar condições de uma verdadeira politica de inclusão".

De acordo com a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2017 apresenta um saldo de mais de 65.000 viagens apoiadas no âmbito deste protocolo. "Com estes dados estamos seguros que estamos no caminho certo. Queremos as pessoas cada vez mais fora de casa, em movimento, cada vez mais incluídas na sociedade. Este é um incentivo a essa maior autonomia e participação cidadã das pessoas com deficiência. É essa a razão de estarmos aqui hoje", frisou Ana Sofia Antunes.

Por sua vez, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado das Infraestruturas, destacou a importância de conjugar a realidade da mobilidade com a da inclusão. "A CP está muito empenhada em aprofundar este protocolo, e esta assinatura veio demonstrar essa intenção de dar mais um passo, um passo para a inclusão conjugada com a mobilidade".

As pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% poderão usufruir deste benefício a partir do dia 1 de março de 2018.

Mantém-se em vigor os descontos que existiam no âmbito deste protocolo para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%. Fonte: INR

EU: O que adianta existir os descontos se a maioria não pode beneficiar dos serviços por falta de acessibilidades e equipas de apoio ao embarque e desembarque. 

domingo, 28 de janeiro de 2018

Descontos em telecomunicações para pessoas com deficiências

MEO E PT

Além dos descontos já existentes no serviço de telefone fixo, a MEO resolveu finalmente estender esses descontos aos pacotes de serviços. 30% de desconto nos pacotes indicados abaixo:


Com a finalidade de melhorar a qualidade de vida das Pessoas com Deficiência, promovendo a sua integração social, escolar e profissional a Fundação Portugal Telecom subsidia e disponibiliza:

MEO Aladim: Pacotes MEO Fibra, MEO ADSL ou MEO Satélite;

Internet Móvel Aladim: Todos os tarifários pós-pagos PC ou Tablet;

Comunicar Aladim: Tarifário Pré-Pago de Voz Móvel

Para outras informações aceda às Perguntas Frequentes

Também disponibiliza outros serviços, mas pagos. Conheça-os aqui: Soluções especiais PT

De modo a promover um maior equilíbrio social, a Fundação PT tem-se afirmado como motor de uma nova lógica social que assenta na inclusão digital das populações com necessidades especiais. As Soluções Especiais subsidiadas pela Fundação PT, adaptadas às necessidades dos cidadãos com deficiências, possibilitam o acesso à actividade escolar, profissional e social deste segmento da população, contribuindo assim de forma estruturada para a Inclusão Digital.

VODAFONE

A vodafone foi a operadora pioneira a disponibilizar serviços com descontos a pessoas com deficiência. É a minha operadora neste momento. Veja aqui.


Conheça melhor aqui os serviços que oferece.

A operadora NÓS, não disponibiliza serviços com descontos.

Importante: para beneficiar dos produtos com desconto é necessário apresentação do atestado médico de incapacidade multiusos, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Já beneficiei dos serviços das duas operadoras que oferecem descontos, e tudo foi mais fácil com a Vodafone. Resolvi tudo pela internet. Com a PT/MEO foi muito mais complicado. Maioria dos funcionários em serviço nas lojas desconhecem o serviço e procedimentos a ter. Existe uma linha telefónica especifica 800 206 206 para o efeito, mas além de sermos atendidos por favor, único serviço que  prestam é encaminhar-nos para a linha de apoio ao cliente, o 16200. 

sábado, 6 de janeiro de 2018

Universidade do Porto na vanguarda da inclusão de pessoas com deficiência

Gabinete de apoio tem verba anual de 50 mil euros, na sua maioria financiada pelo Santander Totta, e sonha com o dia em que deixará de ser necessário.


A Universidade do Porto é provavelmente a mais avançada escola de ensino superior em Portugal no que respeita à integração de pessoas com deficiência nos seus cursos e vida académica. O seu Gabinete de Apoio aos Estudantes com Necessidades Específicas Especiais existe há mais de 20 anos e é dos poucos, no quadro do ensino superior português, que dispõe de um orçamento anual fixo – 50 mil euros, maioritariamente assegurados pelo mecenato do Banco Santander Totta – para auxiliar estudantes com diversos tipos de deficiência. Um gabinete que hoje emprega várias pessoas, com e sem deficiência, mas que tem por meta, segundo confessou a sua responsável, atingir o dia em que a universidade seja já tão inclusiva que possa dispensar os seus serviços.

A história começa no início da década de 1990, quando Alice Ribeiro era estudante do Curso de Línguas, Literaturas e Culturas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Um cartaz pedindo aos estudantes cegos para irem à secretaria alertou Alice, e a recém-eleita Associação de Estudantes a que pertencia, para a existência de um problema. “Aquilo chocou-nos um bocado, porque era um cartaz para estudantes cegos! Achámos que havia ali uma falta de comunicação muito grande”, conta Alice Ribeiro, que é há mais de 20 anos responsável pelo Gabinete de Apoio aos Estudantes com Necessidades Específicas Especiais da Universidade do Porto (GAENEE.UP).

Com os seis colegas cegos ou com baixa visão que acabou por encontrar e conhecer, Alice Ribeiro criou um serviço de apoio ao aluno com deficiência visual na Faculdade de Letras. “Na altura, os estudantes com necessidades específicas identificadas eram esses”, explica a responsável. O serviço prestado desperta o interesse da U.Porto que nele se envolve e que o passa a assegurar cinco anos mais tarde, mantendo Alice Ribeiro, já licenciada, ao leme. “Em 2011, creio, este gabinete torna-se uma estrutura integrada mesmo nos serviços da universidade”, recorda hoje a responsável.

Hoje o GAENEE.UP presta apoio não só a estudantes com deficiências físicas e sensoriais, como explica a responsável, mas também a outros com doenças crónicas, do foro psicológico – como sejam as depressões crónicas ou os transtornos obsessivos compulsivos –, ou com perturbações inseridas no espetro do autismo, a estudantes que possam precisar de assistência a nível temporário. “Porque há doenças e acidentes que levam a que pessoas possam ter necessidades específicas durante um tempo”, remata. Concretizando, hoje “temos pessoas cegas, com baixa visão, com baixa audição, surdos profundos, pessoas com mobilidade condicionada e muito condicionada – os casos de paralisia cerebral, doenças neuromusculares, etc.”, enumera a responsável.

No ano passado o gabinete de apoio da U.Porto apoiou 175 estudantes, mas a responsável faz questão de salientar o que considera um aspeto importante. “Nós trabalhamos com todos aqueles estudantes com necessidades específicas que manifestam vontade de terem um percurso diferente em relação aos colegas, ou seja, que pretendem frequentar a universidade ao abrigo do estatuto do estudante com necessidades especiais da Universidade do Porto, que existe desde 2008”, diz. “Há outros que, achando que a sua condição não tem impacto no seu percurso académico, não veem necessidade de solicitar o estatuto”, termina. Portanto, tem de ser sempre iniciativa do estudante requerer a frequência ao abrigo do estatuto, porque estamos a falar de adultos”.

Os que não requerem apoio, fogem às malhas das estatísticas e o gabinete só vai dando por alguns deles quando “solicitam uma entrada para o parque, porque têm dístico, ou chaves para os elevadores”, facto que a sua responsável lamenta. “Este é um dos grandes problemas que temos com este grupo específico, que é o facto de eles não serem detetados em termos de dados estatísticos”, diz. Para a Alice Ribeiro, a falta de dados e o pouco estudo que se faz sobre este grupo de população leva a que, por vezes, seja muito difícil atuar, porque não há informação fiável.

Um apoio que vai mais além
Se há aspetos – como é o caso das acessibilidades aos edifícios e à informação e a aquisição de equipamentos e tecnologias específicas – que competem à universidade assegurar, outros há que se tornariam incomportáveis sem a existência do Gabinete de Apoio da U.Porto. Isto porque, por vezes, o GAENEE.UP vê-se obrigado a ir além da prestação de assistência “ao estudante”, dando também apoio “ao indivíduo”. É o caso daquilo que Alice Ribeiro designou como o “apoio de 3.ª pessoa” prestado a estudantes que, no seu dia a dia, dependem 100% de outrem. No fundo, o que o gabinete faz é disponibilizar assistentes pessoais para estudantes com mobilidade muito condicionada que, ao ingressarem na universidade, são deslocados e não podem trazer consigo a família, que era quem lhes dava apoio.

“Quando começámos a receber estes alunos, não tivemos muitas alternativas, porque a verdade é que ou não os recebíamos, porque eles não tinham outra forma de vir para a faculdade, ou então criávamos condições para os apoiar”, disse a responsável, acrescentando: “E, no fundo, a universidade acaba por extravasar muito as suas funções”. Alice Ribeiro espera que em breve o panorama mude, com a publicação em setembro último da lei sobre a vida independente. A sua expectativa é que esta nova legislação crie condições no terreno para que a universidade (e o GAENEE.UP, em concreto) possa abstrair-se de intervir numa esfera tão íntima e pessoal do estudante com deficiência, “onde não deveria entrar”. “Felizmente que agora se estão a organizar essas soluções e, portanto, brevemente esperamos retirar-nos desse apoio e centrarmo-nos e investir mais nos apoios académicos, porque o nosso orçamento mesmo assim é reduzido e temos de priorizar”, disse. 

Portanto, a função do GAENEE.UP, no entender de Alice Ribeiro, é dar um conjunto de apoios específicos e individualizadas, de acordo com as necessidades do estudante e do curso que está a frequentar, para que ele possa ter condições equitativas de frequência do ensino superior. Por isso, outro dos serviços que este gabinete da U.Porto garante é a adaptação de conteúdos a um formato flexível para mais facilmente poderem ser, digitalizados, ampliados, usados por tecnologias de apoio ou traduzidos em escrita braille ou em língua gestual. “Aqui, na Universidade do Porto, os nossos estudantes surdos profundos, que usam a língua gestual como língua materna, têm tradução e interpretação de língua gestual nas suas aulas, nos momentos de avaliação e nos momentos de tutorias com os professores”. Pelas suas contas, a prestação deste serviço aos cinco estudantes surdos profundos inscritos na universidade, em diferentes cursos, com uma média de 25 horas semanais de aulas implica um custo de quase 6.000 euros mensais. “Portanto, de facto seria complicado para a universidade poder facultar este apoio”, afirma. 

E é aqui que, para a responsável, ganha relevo o mecenato do Banco Santander Totta. “Estamos a falar de um orçamento anual de 50 mil euros, que vem na sua totalidade de verbas próprias, neste caso de um protocolo assinado com o Santander. E isto é importante que seja dito, porque, afinal, são os mecenas que estão a apoiar os estudantes e a fazer um trabalho muito interessante nesta área”, sublinha Alice Ribeiro. Dito isto, a responsável faz questão de frisar que o montante anual de que dispõe é usado “exclusivamente nas ajudas técnicas aos estudantes com necessidades educativas especiais”. Ou seja, descreve, financiam “técnicos de mobilidade e orientação, língua gestual, apoio de 3.ª pessoa… coisas muito concretas e dirigidas”. Tudo o mais está diluído no orçamento global da universidade, sublinha. “Melhorias ou aquisição de equipamentos, licenciamentos, produção de informação acessível, todo o funcionamento do serviço, todas as melhorias que estão a ser feitas ao nível dos sistemas de informação da universidade, da gestão da informação, correções de acessibilidades nos edifícios… Tudo isto é responsabilidade da universidade e entra noutro centro de custos e orçamento”, explicou. 

Uma mais-valia esquecida 
Para Alice Ribeiro a questão dos gastos e do investimento que Universidade do Porto tem feito para receber os seus alunos com necessidades especiais traz uma mais-valia de que a maioria das pessoas não se apercebe e que é preciso salientar. “A presença deste tipo de estudantes na universidade tem-nos feito repensar e reavaliar todo o nosso sistema de informação, tornando-o cada vez mais acessível, o que faz com que ele também seja mais flexível e mais fácil de usar por todos” afirma.

Isto porque, segundo diz, a universidade tem vindo a aperceber-se que há necessidades específicas do estudantes especiais que coincidem com necessidades dos estudantes estrangeiros, que são cada vez em maior número. “Isto é muito interessante porque abre portas a um conjunto de outras diversidades. Para além de que, por exemplo, temos tipo imensos trabalhos de investigação e outros dentro destas áreas específicas, com resultados muito interessantes, que se não fosse a presença destes estudantes nem existiriam”, revelou Alice Ribeiro. 

A título de exemplo, a responsável refere a ferramenta Places – Plataforma de Acessibilidade, criada na Universidade do Porto para ensinar a comunidade a criar informação acessível e que é útil a todos; ou a BAES – Biblioteca Aberta do Ensino Superior, gerada em colaboração com outras oito universidades, que dispõe de “um acervo de mais de 3.000 títulos em braille, áudio e texto integral”. Face o tudo o que tem vindo a ser realizado pelo GAENEE.UP e pela U.Porto, resta a questão de saber que outros objetivos quer alcançar Alice Ribeiro. 

A sua resposta surpreende: a meta que a responsável visa atingir com o gabinete da U.Porto que dirige, que é… tornar-se obsoleto. “Sempre tivemos em mente, como objetivo último, tornar o ambiente da Universidade do Porto de tal forma inclusivo que deixe de haver necessidade de existir um gabinete deste tipo”, afirma. Embora a responsável reconheça que vai haver sempre necessidade de intermediação pontual, em determinadas área – como seja a da adaptação de informação –, “o ideal é que muitas das atribuições do serviço, neste momento, deixem de ser necessárias, na medida em que a própria universidade se vai abrindo e tornando mais acessível e mais permeável à diferença”.

Fonte: dinheiro vivo

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Guia atualizado apoios sociais para pessoas com deficiência da Segurança Social

Este Guia tem como objetivo divulgar, de uma forma sintética e útil, informação sobre os direitos e os benefícios que são concedidos às pessoas com deficiência, no âmbito da Segurança Social, e está organizado e sistematizado em duas áreas temáticas: Prestações de Segurança Social e Respostas Sociais.



sábado, 28 de outubro de 2017

Vida Independente: É agora. Tem de ser agora.

Por: deputado Jorge Falcato

É AGORA. TEM DE SER AGORA. Lutámos para que isto fosse possível. Agora é a hora de concretizar a ideia porque lutámos.


É a hora de quem acha que a Vida Independente é possível, organizar-se com outras pessoas com deficiência na sua terra, no seu Concelho, no seu Distrito e fundar um Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI).

O Centro de Vida Independente ( https://www.facebook.com/Cvidaindependente/ ) tem a experiência da gestão do Projecto-piloto de Vida Independente em Lisboa.

Juntem-se ao CVI e organizem o vosso CAVI.

Para saber como fazer é de começar por aqui: http://vidaindependente.org/projectos-…/a-minha-candidatura/

MENSAGEM DO CVI AOS SÓCIOS

Cara/o Sócia/o,

É com enorme prazer que informamos que as candidaturas para participantes nos projectos-piloto nacionais estão abertas. A inscrição actual é uma primeira fase da sua inscrição. Informe-se bem antes de preencher o formulário. Este é um passo muito importante nas nossas vidas. Prepare-se para avançar com confiança.

O Centro de Vida Independente publicou várias informações de apoio para que possa avançar neste processo de forma informada e consciente. No nosso site, temos disponível documentos sobre Vida Independente, como o Demolidor de Mitos e o PAS - Toolkit - Ferramentas para Assistência Pessoal. Estes documentos contêm informações sobre a Filosofia de Vida Independente e dicas para quem queira começar a ter Assistência Pessoal.

Temos disponível uma página onde pode encontrar informações sobre como saber quantas horas de Assistência Pessoal precisa. Onde encontrará dicas e uma grelha de apoio para pensar nas horas que precisa. Temos, também, disponível uma página com informações sobre a sua candidatura. Leia atentamente esta página, onde encontrará o formulário de candidatura.

Caso haja alguma questão que não encontre no nosso site, informe-nos.

Esta é uma fase importante das nossas vidas, particulares e colectivas. Vamos todos avançar para uma nova realidade.

Cumprimentos
A Direcção

Mais informações: Centro de Vida Independente

Ação qualidade de vida da Associação Salvador fez 10 anos

A Associação Salvador realizou na Fundação Calouste Gulbenkian a cerimónia de entrega de apoios da 10ª edição do projeto Ação Qualidade de Vida (AQV).

Esta iniciativa permitiu apoiar 26 pessoas com deficiência motora e baixos recursos financeiros, com um valor total de 109.000 € nas categorias de Formação e Emprego, Criação do Próprio Negócio e Obras em Casa. Em 10 anos de existência deste projeto, já foram apoiadas 249 pessoas, com um valor total superior a 900.000€.

O AQV visa assim apoiar casos que não encontraram resposta dentro dos programas de apoio promovidos pela Segurança Social e/ou Instituto de Emprego e Formação Profissional, ou outros. ‘Cabe-nos a nós, enquanto associação, criar as ferramentas para dar respostas a estas necessidades.’, realça Salvador Mendes de Almeida.

Cada pessoa apoiada, ao longo destes anos, deu o seu testemunho e emocionou toda a sala. São histórias de vidas mudadas que, com o apoio da Associação Salvador, criaram um novo sentido de continuar a viver!

Mais informação AQUI

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Como solicitar a nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI). É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes. Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).

Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:
Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
Consulte o folheto informativo
Consulte o Guia Prático
Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)


Fonte: ISS

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Criado o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente

Este decreto-lei cria o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que permite dar assistência pessoal às pessoas com deficiência para a realização de um conjunto de atividades que não possam realizar sozinhas. O programa desenvolve-se através de projetos-piloto para o período 2017-2020, com a duração de três anos, e é financiado no âmbito do quadro do Portugal 2020.

Estabelece ainda as regras:
-da atividade de assistência pessoal
-que definem quem pode receber assistência pessoal
-de criação e funcionamento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI)
-de apoio técnico e financeiro aos projetos-piloto de assistência pessoal.

A assistência pessoal é um serviço de apoio a pessoas com deficiência, para que possam realizar atividades que não conseguem realizar sozinhas, de acordo com as suas necessidades, interesses e preferências.

Os CAVI são as entidades que vão pôr em prática os projetos de assistência pessoal.

O que vai mudar?
Passa a existir um Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que põe à disposição das pessoas com deficiência um serviço de assistência pessoal, através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

A assistência pessoal é um apoio adequado a cada pessoa
Cada pessoa com deficiência deve receber um apoio adequado às suas necessidades tendo em conta o que deseja para a sua vida. Por isso, a assistência pessoal segue um plano individualizado. Este plano é definido pela pessoa com deficiência com a colaboração do CAVI e identifica:
-as necessidades específicas de assistência dessa pessoa
-como se realizam as atividades de apoio
-como é acompanhada e avaliada a assistência.

A assistência pessoal pode incluir, entre outras, atividades de apoio à higiene e cuidados pessoais, saúde e alimentação, deslocações, formação superior ou profissional, cultura e desporto, procura de emprego, participação na sociedade e cidadania.

Cada plano individualizado prevê um número de horas de apoio semanal. Cada pessoa pode receber até 40 horas de apoio por semana. Excecionalmente, os planos individualizados podem atribuir mais horas de apoio, até 24 horas por dia. No entanto, cada CAVI apenas pode ter até 30 % de pessoas apoiadas com mais de 40 horas por semana.

Quem pode receber assistência pessoal
Podem receber esta assistência pessoas com 16 anos ou mais e que estejam numa das seguintes condições:
-que tenham um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou um Cartão de Deficiente das Forças Armadas e uma incapacidade de 60 % ou mais
-que tenham deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.

Se a pessoa estiver a estudar dentro da escolaridade obrigatória, só pode receber assistência pessoal fora das atividades escolares.

O pedido de assistência pessoal deve ser feito pela própria pessoa ou pelo seu representante legal.

Direitos e deveres de quem recebe assistência pessoal
Além do respeito pela sua dignidade, vontade, conforto, bem-estar e segurança, quem recebe assistência pessoal tem direitos específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-aceder ao seu processo individual e contar com a confidencialidade das informações que esse processo contém
-elaborar o seu plano individualizado de assistência com a colaboração do CAVI e, quando quiser, alterá-lo
-participar no processo de escolha da sua/do seu assistente pessoal, ou propor diretamente uma/um assistente pessoal
-fazer terminar a assistência pessoal, se houver quebra de confiança com a/o assistente pessoal.

Além de tratar com respeito a/o assistente pessoal, quem recebe a assistência tem o dever de prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções da/do assistente e de avaliar a assistência. A assistência pessoal não pode ser utilizada para fins diferentes dos que são definidos no plano individualizado.

Direitos e deveres das/dos assistentes pessoais
Além do respeito pela sua dignidade e segurança, as/os assistentes pessoais têm direitos específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-contar com a confidencialidade das informações do seu processo individual
-frequentar formação específica para desempenhar as suas funções
-acompanhar a pessoa a quem dão assistência quando esta tiver de se deslocar a quaisquer entidades, públicas ou privadas.

Além de respeitar e fazer respeitar a dignidade, vontade, conforto, bem-estar e segurança de quem recebe assistência, as/os assistentes pessoais têm deveres específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-desempenhar as suas funções com assiduidade, pontualidade, empenho e flexibilidade, contribuindo para a autonomia da pessoa a quem dão assistência
-respeitar a privacidade da pessoa que recebe assistência e das pessoas que com ela vivem.

Quem recebe assistência pessoal não pode receber alguns outros apoios
As pessoas que recebem esta assistência não podem receber outros apoios ou subsídios para as mesmas atividades. Por exemplo, não podem receber o apoio de centros de atividades ocupacionais, lares residenciais, acolhimento familiar ou apoio domiciliário para as mesmas tarefas.

Se a assistência pessoal incluir atividades de apoio à higiene e cuidados pessoais, saúde e alimentação, quem recebe essa assistência também não pode receber subsídios de assistência por terceira pessoa nem complemento por dependência.

Quem pode ser assistente pessoal
Pode candidatar-se a ser assistente pessoal qualquer pessoa que tenha pelo menos 18 anos e a escolaridade obrigatória. Ao escolher os assistentes pessoais, o CAVI irá avaliar se a candidata/o candidato tem um perfil de competências e um equilíbrio emocional adequados às funções.

As/os assistentes pessoais não podem ter nem ter tido os seguintes laços familiares com quem recebe a assistência:
-cônjuge ou unida/o de facto
mães/pais, madrastas/padrastos ou sogras/os
-filhas/os, enteadas/os ou noras/genros
-avós ou avós do cônjuge
-netas/os ou netas/os do cônjuge
-irmãs/ãos ou cunhadas/os
-tias/os ou tias/os do cônjuge
-sobrinhas/os ou sobrinhas/os do cônjuge
-tias-avós/tios-avós ou tias-avós/tios-avós do cônjuge
-sobrinhas-netas/sobrinhos-netos ou sobrinhas-netas/sobrinhos-netos do cônjuge
-primas/os em 1.º grau.

De acordo com as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, o CAVI pode ter em conta o facto de a candidata/o candidato ter:
-robustez física
-carta de condução
-competências de informática, de língua gestual portuguesa, ou de orientação e mobilidade (para -ajudar pessoas cegas a deslocarem-se, por exemplo).

Se a/o assistente pessoal for proposto diretamente por quem vai receber assistência, precisa apenas de ter pelo menos 18 anos e a escolaridade mínima, de não ter nem ter tido laços familiares com essa pessoa, e de fazer formação específica.

Para ser assistente pessoal, é preciso fazer formação
Quem for escolhido irá frequentar formação inicial de 50 horas. O Instituto Nacional para a Reabilitação define os conteúdos desta formação e cria um registo de formadores a quem os CAVI podem recorrer.

O CAVI contrata as/os assistentes pessoais de entre as candidatas/os candidatos que tenham concluído esta formação.

Depois de contratadas/os, as/os assistentes pessoais devem fazer mais uma formação, esta de 25 horas, ao mesmo tempo que desempenham as suas funções. Os conteúdos e organização desta formação são definidos pelo CAVI, de acordo com as necessidades específicas detetadas.

A relação de confiança com quem recebe a assistência é fundamental

As/os assistentes pessoais têm um contrato de trabalho em comissão de serviço. Trata-se de um contrato de trabalho temporário que exige uma especial relação de confiança com as pessoas contratadas. O CAVI pode terminar o contrato com uma/um assistente pessoal se quem recebe a assistência considerar que houve quebra dessa confiança.

Considera-se quebra de confiança qualquer comportamento que represente falta de respeito pela integridade física e psíquica, segurança ou privacidade da pessoa com deficiência ou das pessoas que com ela vivem.

Os CAVI gerem a assistência pessoal e candidatam projetos ao Portugal 2020

São organizações não-governamentais de pessoas com deficiência (ONGPD) e têm o estatuto de instituição particular de solidariedade social (IPSS).

Devem realizar todas as tarefas necessárias para prestar assistência pessoal. Por exemplo:
-escolher candidatos, formar assistentes e acompanhar os planos individualizados
-organizar processos individuais que incluam, entre outras coisas, os planos individualizados e a ---avaliação por parte de quem recebe a assistência
-realizar ações de sensibilização e de partilha de experiências entre pessoas que recebem assistência
-redigir um regulamento interno que inclua, entre outras, as regras de funcionamento, identificação da equipa, horário e atividades prestadas.

Devem também preparar e apresentar candidaturas de projetos-piloto ao financiamento dos Programas Operacionais do Portugal 2020. Se essas candidaturas forem aprovadas, devem cumprir todos os deveres a que esses programas de financiamento os obrigam.

O financiamento que os CAVI receberem serve para cobrir as despesas com o seu funcionamento. Inclui, entre outras, despesas com salários e ajudas de custo, transporte, comunicações e formação.

Quem compõe a equipa dos CAVI
A equipa dos CAVI é composta por técnicas/os com formação superior, de preferência nas áreas da psicologia, sociologia, gestão ou administração, serviço social ou reabilitação. Sempre que possível, deve incluir pessoas com deficiência.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) reconhece e acompanha os CAVI

É o INR que reconhece os CAVI, ou seja, que aprova a sua criação. As entidades que quiserem ser reconhecidas devem apresentar o pedido no prazo de 60 dias seguidos após a publicação deste decreto-lei.

Para ser reconhecido, um CAVI deve dar assistência pessoal a pelo menos 10 pessoas e a um máximo de 50 pessoas. Em situações excecionais o CAVI pode pedir autorização ao INR para dar assistência pessoal a mais de 50 pessoas. O INR tem 15 dias depois de receber um pedido de reconhecimento para comunicar a sua decisão à entidade que apresentou esse pedido.

É também o INR que acompanha a atividade dos CAVI, para garantir que cumprem as regras de funcionamento. Se um CAVI não cumprir essas regras, o INR pode suspender ou terminar o reconhecimento. Nesses casos, o CAVI pode deixar de receber o financiamento.

O INR vai avaliar os projetos-piloto de assistência pessoal

É este instituto que faz a avaliação intercalar (a meio do percurso) e a final. Para isso, vai ter em conta o contributo de pessoas que recebem a assistência e de organizações representativas na área da deficiência.

A avaliação vai permitir rever e atualizar este decreto-lei ao fim de três anos de estar de vigor.

Que vantagens traz?

Este programa é pioneiro em Portugal e representa um passo importante para a vida independente das pessoas com deficiência, criando condições para que estas possam decidir e fazer escolhas sobre a condução da sua própria vida.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro.

Fonte: A enfermagem e as leis

CANDIDATURA
O Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, instituiu o programa "Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) que assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

Compete ao INR, I. P., o reconhecimento dos CAVI, constituídos nos termos do referido diploma, pelo que já está disponível o formulário para esse efeito.

Consulte mais informação de enquadramento sobre este programa e sobre o reconhecimento do CAVI

Fonte: INR

sábado, 7 de outubro de 2017

Novo apoio para deficientes pode ser pedido a partir de segunda-feira

As pessoas com deficiência podem requerer, a partir de segunda-feira, a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira. O decreto-lei, que entra em vigor no sábado, tem efeitos retroativos a 1 de outubro.


Cria “a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais”, segundo está escrito. A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.

Consulte aqui o Decreto-Lei nº126-A/2017 de 6 de outubro 

A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.

Incapacidade entre 60% e 80%

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, “sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional”, adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
Apresentação de requerimento

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição, refere o diploma. O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respetivos rendimentos.

A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efetuada através de atestado médico de incapacidade multiuso. No diploma, o Governo refere que esta prestação social “traduz uma inovação de significativa importância ao agregar um conjunto de prestações dispersas, e também pela forma como se encontra estruturada”.

Os objetivos que nortearam a criação da prestação social para a inclusão determinam igualmente o alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares de pensão de invalidez, que não sejam titulares da prestação social para a inclusão, adianta. Esta alteração do complemento solidário para idosos concorre para definição de um novo patamar de proteção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada, e constitui um marco da política pública Portuguesa do reforço dos rendimentos das famílias e na construção de uma sociedade mais justa e mais digna”, sublinha o Diário da República.

Fonte: TVI24

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Presidente promulga Modelo de Apoio á Vida Independente e Prestação Social para a Inclusão

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou vários diplomas entre eles: o diploma que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisito de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros.


O diploma que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais.

Assim como o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 13 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, procedendo ao alargamento do âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei;