terça-feira, 31 de outubro de 2017

Administração Pública apenas contratou 46 pessoas com deficiência em oito anos

Nos últimos oito anos, os serviços e organismos públicos puseram a concurso 2577 vagas para pessoas com deficiência, mas apenas 46 pessoas foram admitidas nessas circunstâncias – uma taxa que não chega aos 2%. E em 2017, embora tenham sido disponibilizadas 373 vagas, nenhum trabalhador com incapacidade foi admitido.


Os dados foram fornecidos pelo Ministério das Finanças ao grupo parlamentar do PCP, que questionou o Governo sobre a aplicação do decreto-lei 29/2001. Esse diploma determina que em todos os concursos externos de ingresso na função pública, em que o número de vagas é igual ou superior a dez, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência.

O tema faz manchete no Jornal de Notícias desta terça-feira, que alerta que a imposição de uma quota não se traduziu num aumento das contratações de pessoas com incapacidade.

Nos últimos oito anos, foram postas a concurso 24.290 vagas, das quais 2577 se destinavam a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. Na prática, 10,6% das vagas destinavam-se a candidatos com deficiência, superando-se a quota de 5% prevista na lei. Porém, dos lugares disponíveis, apenas 46 foram efectivamente ocupados por pessoas com deficiência.

Os dados fornecidos pelo Ministério das Finanças não permitem perceber por que razão há tão poucas pessoas admitidas. Uma das razões poderá ter a ver com o reduzido número de pessoas com deficiência que se candidataram. Entre as várias questões enviadas, as deputadas do PCP Paula Santos e Diana Ferreira perguntavam precisamente ao Governo qual o número de pessoas com deficiência que se candidataram às vagas disponíveis. Mas essa informação não foi fornecida.

Questionado pelo PÚBLICO sobre a ausência dessa informação, fonte oficial do Ministério da Finanças explicou que a lei apenas determina que os serviços e organismos comuniquem à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura dos concursos, informando o número de lugares preenchidos por candidatos com deficiência.

“A lei não impõe a obrigatoriedade de comunicação do número de concorrentes: apenas das vagas e dos recrutados no final do processo concursal. Portanto, não há informação disponível a nível central sobre o número de pessoas com deficiência igual ou superior a 60% que se tenham apresentado aos concursos abertos com quotas para pessoas com deficiência”, precisou.
Municípios na linha da frente. Apesar do reduzido número de pessoas com deficiência admitidas nos organismos públicos, é possível encontrar um padrão nos recrutados efectuados entre 2010 e 2017.

As câmaras e as juntas de freguesia protagonizam o maior número de admissões. Só em 2010, as 14 pessoas admitidas foram recrutadas por 11 municípios, tendo acontecido o mesmo com os recrutamentos de nove e de quatro pessoas em 2011 e em 2012. Nos anos seguintes, as vagas ocupadas passaram a destinar-se também a agrupamentos de escolas e em apenas uma situação os trabalhadores ingressaram na área da saúde.

Governo quer quotas de emprego para pessoas com deficiência

Na resposta que dá ao PCP, o Ministério das Finanças admite que os dados disponíveis não permitem traçar um retrato fiel do recrutamento de pessoas com deficiência no Estado. Os dados fornecidos têm por base os concursos publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP).

A publicitação dos concursos nessa plataforma é obrigatória, mas “parte dos serviços não incluiu nessa plataforma informação subsequente à abertura da oferta de emprego”, nota o Ministério das Finanças na resposta que deu ao PCP. “Assim, os dados de que a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas [responsável por recolher a informação] dispõe, extraídos dos relatórios da BEP, não retratam fiel e completamente os casos de recrutamento efectivo de pessoas com deficiência”.

Fonte: Público

domingo, 29 de outubro de 2017

Nova prestação traz aumento de 51 a 69 euros a quem recebia subsídio vitalício

A Prestação Social para a Inclusão, o novo apoio destinado a compensar encargos extra relacionados com deficiência, significou um aumento de 51 a 69 euros para mais de 13 mil beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício. Até quarta-feira, outras 6418 pessoas tinham requerido este apoio.

A nova prestação, que entrou em vigor a 2 de Outubro, substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. Os 13.129 beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício migraram no dia 16 de Outubro para esta prestação. O mesmo deverá acontecer com os beneficiários da pensão social de invalidez e da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas a partir de 1 de Janeiro de 2018.

O valor base é 264,32 euros. De acordo com a informação veiculada pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, a migração automática dos beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício implicou uma subida generalizada dos valores atribuídos em cada mês: 6% recebem mais 51,3 euros (aumento de 24%) e os outros 94% mais 68,98 euros (aumento de 35%).

A nova prestação abrange pessoas que, até agora, ficavam de fora no anterior regime de protecção na deficiência. Podem requerê-la todos os cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas, em idade activa, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Até quarta-feira, 6418 tinham-no feito pela Internet, no sítio electrónico da Segurança Social, ou cara a cara, nos balções dos serviços.

Ainda segundo informou o gabinete do ministro José Vieira da Silva, atendendo aos processos já analisados, 61% dos requerentes apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e 36% um grau situado entre os 60% e os 79%. Os outros terão de entregar mais documentos (9% não entregaram atestado de incapacidade e 2% têm outros documentos em falta).

O grau de incapacidade é determinante no valor a receber. As pessoas com uma incapacidade superior a 80% receberão 264 euros mensais, mesmo que tenham outros rendimentos. No caso das pessoas com uma incapacidade de 60% a 79%, o valor dependerá de outros rendimentos que possam ter.

Esta é apenas a componente base desta prestação. O chamado complemento, aplicável em situações de carência ou insuficiência económica, avançará em 2018. E a majoração, que tem como objectivo substituir as prestações que se destinavam a compensar encargos específicos com a deficiência, em 2019.

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Fonte: Público

sábado, 28 de outubro de 2017

Vida Independente: É agora. Tem de ser agora.

Por: deputado Jorge Falcato

É AGORA. TEM DE SER AGORA. Lutámos para que isto fosse possível. Agora é a hora de concretizar a ideia porque lutámos.


É a hora de quem acha que a Vida Independente é possível, organizar-se com outras pessoas com deficiência na sua terra, no seu Concelho, no seu Distrito e fundar um Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI).

O Centro de Vida Independente ( https://www.facebook.com/Cvidaindependente/ ) tem a experiência da gestão do Projecto-piloto de Vida Independente em Lisboa.

Juntem-se ao CVI e organizem o vosso CAVI.

Para saber como fazer é de começar por aqui: http://vidaindependente.org/projectos-…/a-minha-candidatura/

MENSAGEM DO CVI AOS SÓCIOS

Cara/o Sócia/o,

É com enorme prazer que informamos que as candidaturas para participantes nos projectos-piloto nacionais estão abertas. A inscrição actual é uma primeira fase da sua inscrição. Informe-se bem antes de preencher o formulário. Este é um passo muito importante nas nossas vidas. Prepare-se para avançar com confiança.

O Centro de Vida Independente publicou várias informações de apoio para que possa avançar neste processo de forma informada e consciente. No nosso site, temos disponível documentos sobre Vida Independente, como o Demolidor de Mitos e o PAS - Toolkit - Ferramentas para Assistência Pessoal. Estes documentos contêm informações sobre a Filosofia de Vida Independente e dicas para quem queira começar a ter Assistência Pessoal.

Temos disponível uma página onde pode encontrar informações sobre como saber quantas horas de Assistência Pessoal precisa. Onde encontrará dicas e uma grelha de apoio para pensar nas horas que precisa. Temos, também, disponível uma página com informações sobre a sua candidatura. Leia atentamente esta página, onde encontrará o formulário de candidatura.

Caso haja alguma questão que não encontre no nosso site, informe-nos.

Esta é uma fase importante das nossas vidas, particulares e colectivas. Vamos todos avançar para uma nova realidade.

Cumprimentos
A Direcção

Mais informações: Centro de Vida Independente

Observadores da convenção das pessoas com deficiência ameaçam demitir-se

Os representantes do mecanismo nacional que monitoriza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência queixaram-se nesta quinta-feira de falta de financiamento e ameaçam demitir-se caso não recebam os 150 mil euros anuais necessários para a estrutura funcionar.


O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) foi criado em Dezembro de 2016 por resolução do Conselho de Ministros e inclui representantes de entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas de cada área de deficiência, num total de 10 elementos, não remunerados.

"A estrutura foi estabelecida, foi definida a sua composição com representantes da sociedade civil, mas não foi considerada a dotação de recursos financeiros e humanos", disse à agência Lusa a presidente do mecanismo, Paula Campos Pinto.

Desde a tomada de posse que o mecanismo tem vindo a desenvolver "intensas diligências" junto de diversos órgãos de soberania, do Governo e da Provedoria de Justiça, apresentando propostas para resolver o problema. "Somos sempre muito bem acolhidos, como muita simpatia, muita solidariedade e até nos vão avançando algumas perspectivas de resolução a prazo" da situação, mas até agora "ainda não nos foi dada nenhuma garantia" de que "o problema está a ser resolvido ou que está a ser incluído nas preocupações do Orçamento do Estado para 2018", adiantou Paula Campos Pinto.

A proposta avançada pelo mecanismo considera o estabelecimento de sinergias com a Provedoria de Justiça e a Assembleia de República. "Tendo por base essa possibilidade", o valor necessário ronda os 150 mil euros anuais. "Temos sempre que equacionar este valor numa comparação com o custo enorme que teria criar uma estrutura de raiz e dotá-la de raiz de condições para funcionar e aí estaríamos a falar de milhões de euros", salientou a responsável.

Para Paula Campos Pinto, "ainda há tempo para resolver esta situação", uma vez que ainda está em discussão o Oorçamento do Estado (OE).

"Ainda temos uma janela de oportunidade", mas caso não seja aproveitada e as questões "não sejam resolvidas em tempo útil, nós ponderamos uma demissão do mecanismo, uma vez que não estão reunidas as condições para o cumprimento da nossa missão", advertiu.

"Pensamos que o limite de um ano de funcionamento do mecanismo é um prazo razoável para ver estabelecidas as condições ou pelo menos ter uma garantia de que essas condições estarão reunidas para podermos cumprir esta missão", sustentou.

Segundo a responsável, a falta de financiamento "tem limitado muito a acção do mecanismo", impossibilitado a realização de algumas actividades fundamentais no quadro das atribuições da estrutura. O vice-presidente do mecanismo, Filipe Venade, acrescentou que, "não havendo mecanismo, também não há o garante e a defesa das pessoas com deficiência".

"A convenção entrou em vigor há oito anos e há vários casos de incumprimento" no que diz respeito, por exemplo, à acessibilidade, disse Filipe Venade. O Me-CDPD tem o mandato expresso da promoção e protecção dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência à luz dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Segundo os últimos Censos, as pessoas com deficiência constituem cerca de 19% da população portuguesa.

Fonte: Público

Institucionalizar ou desinstitucionalizar?

Texto: deputado Jorge Falcato

Publiquei ontem este texto sobre a necessidade de libertar as pessoas com deficiência e acabar com políticas que perpetuem a institucionalização:

INSTITUCIONALIZAR ||| DESINSTITUCIONALIZAR
Ontem o ministro Vieira da Silva esteve no Parlamento a apresentar o Orçamento do Estado na área da segurança social. Este é o slide em que se anuncia a criação de mais 5.700 lugares em instituições.
Espero que não sejam muitos os lugares a criar em lares residenciais para pessoas com deficiência.

Gostava que esse dinheiro fosse utilizado para criar condições para evitar a institucionalização de mais gente. Para criar serviços de proximidade. Reforçar os projetos de Vida Independente. Apoiar economicamente as famílias para não terem de internar quem quer que seja. (recordo que o Estado comparticipa os lares residenciais com 1004,92 euros por mês por cada utente internado)

E já agora, dinheiro para implementar um plano de desinstitucionalização que liberte muitas pessoas que estão institucionalizadas por falta de alternativas. Planos para os quais existem verbas europeias. Verbas a que o governo anterior não se candidatou. Preferiam inaugurar instituições.

Já estava à espera de houvesse reacções sobre a minha incompreensão das necessidades das famílias e dos pais que vivem a angústia de não terem onde colocar os seus filhos depois de morrerem.

Concedo que haverá casos muito especiais, e minoritários no conjunto das pessoas com deficiência, para quem, enquanto não se encontrarem melhores respostas, o internamento numa instituição é um alívio para os pais que vivem essa angústia. Não estou é convencido que a melhor resposta seja o modelo de instituições existentes hoje e parece-me que será de refletirmos sobre quais as alternativas que poderemos vir a construir. Aliás, a União Europeia já não permite que os fundos comunitários sejam utilizados para a ampliação ou construção de novos Lares Residenciais.

Enquanto não chegamos a nenhuma conclusão sobre a melhor resposta no futuro para essa minoria de pessoas com deficiência era bom que refletíssemos sobre a realidade que agora temos.

E a pergunta a que temos de responder é: porque é necessário internar tanta gente?

De acordo com o Relatório de 2015 da Carta Social sobre a Rede de Serviços e Equipamentos (Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) sabemos que cerca de 40% das crianças, jovens e adultos internados são autónomos ou parcialmente dependentes (ver figura 67) e também sabemos que mais de 60% não têm problemas ou têm problemas moderados ao nível da (1) visão, (2) da audição, da voz ou da fala, (3) dos órgãos ou aparelhos internos, (4) ou do movimento. Mesmo ao nível dos problemas nas funções mentais, que são os mais frequentes nos utentes que estão nos Lares Residênciais, o que verificamos é que quase 40 % não têm problemas ou têm problemas moderados. (ver figura 68)

A fazer fé neste relatório, há aqui uma quantidade enorme de gente que, sem grande investimento, estaria bem melhor em sua casa se existissem serviços de proximidade, assistência pessoal e famílias com rendimentos que garantissem as condições necessárias a uma boa qualidade de vida daqueles que agora estão internados. Recordo mais uma vez que o Estado comparticipa as instituições proprietárias de Lares Residenciais com 1004,92 euros mensais por utente internado e que estas pessoas, ou as suas famílias, ainda têm de pagar à instituição uma grande percentagem dos seus parcos rendimentos.

Penso que é fácil responder à pergunta que fizemos anteriormente: é necessário internar tanta gente e continuar a ampliar a capacidade de internamento porque não se muda de política. Porque não se criam as condições necessárias para que estas pessoas ou as suas famílias não sejam obrigadas a recorrer a esta solução.

Parece-me evidente.

Até porque me parece que ninguém, tenha ou não uma deficiência, gosta de ser obrigado a sair de casa, abandonar a família e os amigos para ir morar num sítio com mais 10, 20 ou 30 pessoas que não lhe dizem nada, onde não escolhe o que come, não decide a que horas se levanta ou deita, tem de pedir autorização para sair e nem sequer o canal de TV pode escolher. Tal como me parece que ninguém tem prazer em colocar numa situação dessas qualquer familiar.

Cá por mim, continuo na minha.

O que é necessário é mudar de política e começar a planear e levar a cabo a desinstitucionalização.

Workshop de Presentes e Decorações de Natal

 A Associação Salvador convida-o(a) a participar no Workshop de presentes de Natal, que terá lugar no dia 28 de novembro no Hotel Real Parque, em Lisboa.


Teremos como formadoras a Sofia Cotrim, do programa Mundo de Sofia (Manhã) e a Catarina Poiares, da Oficina dos Presentes (Tarde).

Inscrições aqui.

Os participantes levarão para casa os presentes e decorações que fizerem. 

O almoço está incluido no preço.


Para mais informações: Associação Salvador

Congresso de desporto adaptado no Porto

A sensibilização de pais, professores de educação física e treinadores para a iniciação da prática de desporto adaptado está na base do I Congresso de Atividade Física Adaptada, a 02 e 03 de fevereiro de 2018, no Porto.

Marcado para a Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (FADEUP), a organização do evento resultou na criação do Movimento PortoInSport, a quem caberá "promover a reflexão sobre a iniciação da prática desportiva e as oportunidades criadas ao nível da escola e do clube para pessoas com deficiência", explicou à Lusa o coordenador do congresso Rui Corredeira.

Ao mesmo tempo, é preocupação dos promotores do congresso, segundo o responsável, "promover a formação especializada de professores e treinadores/técnicos desportivos e dos agentes" considerados determinantes no processo.

O programa do evento contempla uma "seleção de conferencistas e formadores de referência", que contribuirão para a "consolidação de competências determinantes na definição da identidade profissional na área da atividade física adaptada", sublinhou Rui Corredeira.

O congresso inclui sessões práticas acreditadas para professores e treinadores, abrangendo as modalidades de basquetebol em cadeira de rodas, futebol de sete, natação, boccia, voleibol sentado, orientação, dança, goalball e judo.

As áreas temáticas dividem-se entre "Iniciação à prática desportiva na escola", em que será debatido o "papel da escola e da família", o "professor de educação física e as estratégias de inclusão" e a "perspetiva dos alunos: educação física e desporto escolar" e a "Iniciação à prática desportiva no clube", incidindo no "papel dos clubes, associações e federações" e na "perspetiva de atletas e treinadores".

"Falta estímulo nas escolas para que os professores de educação física e, posteriormente, os treinadores, nos clubes, passem a trabalhar na área do desporto adaptado", referiu o responsável de um congresso que "faz, ao mesmo tempo, um apelo para a inclusão".

A organização do evento está a cargo do Gabinete de Atividade Física Adaptada da FADEUP, secção de Desporto Adaptado do FC Porto, Provedoria Municipal dos Cidadãos com Deficiência da Câmara do Porto e da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência que ao mobilizarem-se formando o movimento pretende "ir bem mais além do que o congresso", continuando a "atividade em prol da promoção do desporto adaptado", disse.

Fonte: Sapo 

Ação qualidade de vida da Associação Salvador fez 10 anos

A Associação Salvador realizou na Fundação Calouste Gulbenkian a cerimónia de entrega de apoios da 10ª edição do projeto Ação Qualidade de Vida (AQV).

Esta iniciativa permitiu apoiar 26 pessoas com deficiência motora e baixos recursos financeiros, com um valor total de 109.000 € nas categorias de Formação e Emprego, Criação do Próprio Negócio e Obras em Casa. Em 10 anos de existência deste projeto, já foram apoiadas 249 pessoas, com um valor total superior a 900.000€.

O AQV visa assim apoiar casos que não encontraram resposta dentro dos programas de apoio promovidos pela Segurança Social e/ou Instituto de Emprego e Formação Profissional, ou outros. ‘Cabe-nos a nós, enquanto associação, criar as ferramentas para dar respostas a estas necessidades.’, realça Salvador Mendes de Almeida.

Cada pessoa apoiada, ao longo destes anos, deu o seu testemunho e emocionou toda a sala. São histórias de vidas mudadas que, com o apoio da Associação Salvador, criaram um novo sentido de continuar a viver!

Mais informação AQUI

Polybat e Rugby em cadeira de rodas dia 6 e 7 de novembro

A Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência vai realizar em 6 e 7 de novembro uma ação inserida no projeto “+ Desporto ≠”, em São Brás de Alportel (Pavilhão Desportivo Municipal Dr. José de Sousa Pires).

No dia 6 a ação irá desenvolver-se entre as 14h00 e as 16h00, com a demonstração e experimentação do Rugby em cadeira de rodas. Esta ação destina-se a todos os utentes e profissionais do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul.

No dia 7 irá realizar-se o I Torneio de Polybat da Zona Sul. A atividade inicia-se às 10 horas com uma demonstração e experimentação desta modalidade, em que os participantes terão oportunidade de aprender as regras e as técnicas fundamentais para a praticar. Torneio, irá desenrolar-se, das 12h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 e é aberto aos vários tipos de deficiência motora e paralisia cerebral e deficiência intelectual.

Serão premiados com um kit de Polybat oferecido pelos “Jogos Santa Casa”, os clubes/instituições que conquistarem o primeiro lugar de cada divisão e, individualmente, com medalhas, os três primeiros classificados. Todos os participantes receberão certificados de participação com a respetiva classificação.

Em anexo estão disponíveis mais informações sobre a modalidade, o regulamento do torneio e a ficha de inscrição.

“+ Desporto ≠” é um projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento a Projetos do INR, I. P.

Fonte e mais informação: FPDD

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Bloco quer discutir na AR a nova prestação social para a inclusão

O Bloco de Esquerda quer discutir no Parlamento a nova prestação social para a inclusão (PSI) de pessoas com deficiência que entrou em vigor há duas semanasporque considera que o regime criado pelo Governo não responde a todos os problemas identificados por diversas organizações representativas de pessoas com deficiência nem incorpora uma série de recomendações que tornariam aquela prestação de facto um mecanismo de real valorização do modelo de vida independente.


Um dos problemas identificados decorre do faseamento da implementação da prestação social, que se estende até ao final de 2019. Além disso, aquelas organizações defendem que deve ser reavaliado o valor do limiar da pobreza ou estabelecer um valor distinto para as pessoas com deficiência por já terem custos acrescidos devido a essa condição de deficiência; que não deve haver restrição pela idade ou pelo grau de incapacidade; que não sejam contabilizados os rendimentos do agregado familiar; e que seja possível, às pessoas com 60 a 79% de incapacidade, de acumularem a totalidade da componente base da PSI com o salário mínimo nacional.

No pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei, os bloquistas elogiam o facto de esta prestação social representar uma “mudança de paradigma na protecção social das pessoas com deficiência face à situação existente, distanciando-se de políticas assistencialistas”. A PSI prevê uma componente base para compensar os encargos gerais que resultam da condição de deficiência, um complemento por carência de recursos e ainda uma majoração que substitui as prestações actuais, mas que só será regulamentada mais tarde – o que pode significar uma redução temporária do valor recebido.

O Orçamento do Estado para este ano previa já um valor de 60 milhões de eurospara a nova prestação social única para pessoas com deficiência ou incapacidade, que substituiria cerca de uma dezena de outras prestações nesta área, e estimava-se que abrangesse cerca de 50 mil pessoas.

Fonte: Público

Vereadora em cadeira de rodas sem acesso a tomada de posse

A vereadora socialista da Câmara de Vila Franca de Xira, Manuela Ralha, sentiu dificuldades em aceder à sessão solene onde se realizou a tomada de posse dos eleitos da Assembleia de Freguesia de Alverca porque o edifício não tem acesso a pessoas com mobilidade reduzida.


O episódio marcou a noite da tomada de posse, realizada no quartel dos bombeiros de Alverca. Valeu a ajuda dos bombeiros que estavam no local e ajudaram Manuela Ralha a subir os vários lances de escadas mas ainda assim a situação gerou desconforto entre os moradores e na manhã de quinta-feira as redes sociais já lamentavam a situação.

Manuela Ralha é também presidente da associação Mithós e ao longo do mandato terá em mãos diversas situações semelhantes, de edifícios públicos e privados que não têm ainda garantidas acessibilidades para quem precisa. Já em 2015, a O MIRANTE, a agora vereadora reconhecia que as acessibilidades no concelho para pessoas com mobilidade reduzida eram “muito más”, havendo mesmo serviços públicos onde os utentes ainda têm de ser atendidos na rua, como as Finanças e o Tribunal.

“Não se percebe porque motivo escolheram este espaço havendo tantos outros na cidade com condições para receber mais pessoas e pessoas com mobilidade reduzida, realmente é triste”, lamentou João Nunes Bento, morador a O MIRANTE. A falta de espaço do salão nobre foi outro dos grandes problemas, com muita a gente a só conseguir ver a tomada de posse no corredor e nas escadas. 

A escolha do local foi feita pela presidência da assembleia que notou que tinha como objectivo reconhecer o papel importante dos bombeiros no combate aos fogos deste verão, os voluntários de Alverca também estiveram fortemente envolvidos. A bancada socialista ainda comunicou com antecedência à presidente da assembleia a inexistência de acessos para pessoas com mobilidade reduzida mas a cerimónia continuou marcada para o mesmo local.

Fonte: O Mirante

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

24.º Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência

O 24.º Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência realiza-se no sábado, 21 de outubro, na Biblioteca Municipal Almeida Garrett.

Sob o mote "Vida independente, inclusiva e participada", o evento propõe, à semelhança das edições anteriores, a reflexão sobre a superação das barreiras que alimentam a desigualdade. Saúde, educação, cultura, desporto, vida independente, acesso a emprego, discriminação, acessibilidade e mobilidade são algumas das temáticas que serão debatidas ao longo do dia.

O encontro é organizado pela Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD), que representa 36 associações e tem a sua ação orientada para a integração social do cidadão com deficiência.

Mais informação e inscrições aqui.

Fonte: Ponto

terça-feira, 17 de outubro de 2017

AJUTEC: Exposição de Ajudas Técnicas, Mobilidade e Inclusão

A NORMÉDICA AJUTEC 2017 - Fórum e Exposição das Ciências Médicas e da Saúde, Gestão Hospitalar, Ajudas Técnicas, Mobilidade e Inclusão, volvidos quatro anos, regressa à EXPONOR, entre os dias 2 e 4 de novembro.


A 14ª edição da Normédica e a 15ª edição da Ajutec vão reunir no mesmo espaço um Fórum e uma Exposição.

O Fórum, que irá contar com um vasto programa de atividades e com a presença de especialistas, técnicos, decisores e prescritores, tem como principal objetivo promover o debate de temas da atualidade, contribuindo para o enriquecimento formativo, informativo e técnico-científico dos profissionais do setor.

A Exposição, que pretende reunir novas soluções, produtos e serviços destinados ao universo da Saúde, Gestão Hospitalar e Ajudas Técnicas, tem como objetivo apresentar ao visitante os profissionais e as empresas fornecedoras de bens e serviços do setor.

Horário: 10:00 – 20:00
Local: EXPONOR – Feira Internacional do Porto (Leça da Palmeira – Matosinhos)
Fonte e mais informação AQUI

Exemplo de acessibilidade

Quando em Portugal tivermosUM DÉCIMO das condições de acessibilidade como as que existem, por exemplo, em Chicago, podemos dizer que estamos a melhorar.


As zonas pedonais são confortáveis e adequadas para todos, os transportes são acessíveis, os edifícios, osequipamentos são na generalidade inclusivos, etc…

Estamos muito longe desta oferta global acessível. No entanto, aqui mais perto, outras cidades como Barcelona, Londres, Berlim, Bruxelas, Amesterdão, Paris, só para indicar algumas cidades do centro da Europa com quem nos devíamos comparar, já há muito que perceberam que uma cidade inclusiva acrescenta valor à economia e, fundamentalmente, bem-estar aos seus habitantes.

(…) este é o relato de Michele Lee que vive em Chicago e que tem uma deficiência adquirida após um acidente de viação (…)


Fonte: Minuto Acessível

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Como solicitar a nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI). É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes. Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).

Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:
Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
Consulte o folheto informativo
Consulte o Guia Prático
Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)


Fonte: ISS

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Criado o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente

Este decreto-lei cria o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que permite dar assistência pessoal às pessoas com deficiência para a realização de um conjunto de atividades que não possam realizar sozinhas. O programa desenvolve-se através de projetos-piloto para o período 2017-2020, com a duração de três anos, e é financiado no âmbito do quadro do Portugal 2020.

Estabelece ainda as regras:
-da atividade de assistência pessoal
-que definem quem pode receber assistência pessoal
-de criação e funcionamento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI)
-de apoio técnico e financeiro aos projetos-piloto de assistência pessoal.

A assistência pessoal é um serviço de apoio a pessoas com deficiência, para que possam realizar atividades que não conseguem realizar sozinhas, de acordo com as suas necessidades, interesses e preferências.

Os CAVI são as entidades que vão pôr em prática os projetos de assistência pessoal.

O que vai mudar?
Passa a existir um Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que põe à disposição das pessoas com deficiência um serviço de assistência pessoal, através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

A assistência pessoal é um apoio adequado a cada pessoa
Cada pessoa com deficiência deve receber um apoio adequado às suas necessidades tendo em conta o que deseja para a sua vida. Por isso, a assistência pessoal segue um plano individualizado. Este plano é definido pela pessoa com deficiência com a colaboração do CAVI e identifica:
-as necessidades específicas de assistência dessa pessoa
-como se realizam as atividades de apoio
-como é acompanhada e avaliada a assistência.

A assistência pessoal pode incluir, entre outras, atividades de apoio à higiene e cuidados pessoais, saúde e alimentação, deslocações, formação superior ou profissional, cultura e desporto, procura de emprego, participação na sociedade e cidadania.

Cada plano individualizado prevê um número de horas de apoio semanal. Cada pessoa pode receber até 40 horas de apoio por semana. Excecionalmente, os planos individualizados podem atribuir mais horas de apoio, até 24 horas por dia. No entanto, cada CAVI apenas pode ter até 30 % de pessoas apoiadas com mais de 40 horas por semana.

Quem pode receber assistência pessoal
Podem receber esta assistência pessoas com 16 anos ou mais e que estejam numa das seguintes condições:
-que tenham um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou um Cartão de Deficiente das Forças Armadas e uma incapacidade de 60 % ou mais
-que tenham deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, independentemente do grau de incapacidade.

Se a pessoa estiver a estudar dentro da escolaridade obrigatória, só pode receber assistência pessoal fora das atividades escolares.

O pedido de assistência pessoal deve ser feito pela própria pessoa ou pelo seu representante legal.

Direitos e deveres de quem recebe assistência pessoal
Além do respeito pela sua dignidade, vontade, conforto, bem-estar e segurança, quem recebe assistência pessoal tem direitos específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-aceder ao seu processo individual e contar com a confidencialidade das informações que esse processo contém
-elaborar o seu plano individualizado de assistência com a colaboração do CAVI e, quando quiser, alterá-lo
-participar no processo de escolha da sua/do seu assistente pessoal, ou propor diretamente uma/um assistente pessoal
-fazer terminar a assistência pessoal, se houver quebra de confiança com a/o assistente pessoal.

Além de tratar com respeito a/o assistente pessoal, quem recebe a assistência tem o dever de prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções da/do assistente e de avaliar a assistência. A assistência pessoal não pode ser utilizada para fins diferentes dos que são definidos no plano individualizado.

Direitos e deveres das/dos assistentes pessoais
Além do respeito pela sua dignidade e segurança, as/os assistentes pessoais têm direitos específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-contar com a confidencialidade das informações do seu processo individual
-frequentar formação específica para desempenhar as suas funções
-acompanhar a pessoa a quem dão assistência quando esta tiver de se deslocar a quaisquer entidades, públicas ou privadas.

Além de respeitar e fazer respeitar a dignidade, vontade, conforto, bem-estar e segurança de quem recebe assistência, as/os assistentes pessoais têm deveres específicos, dos quais se destacam os seguintes:
-desempenhar as suas funções com assiduidade, pontualidade, empenho e flexibilidade, contribuindo para a autonomia da pessoa a quem dão assistência
-respeitar a privacidade da pessoa que recebe assistência e das pessoas que com ela vivem.

Quem recebe assistência pessoal não pode receber alguns outros apoios
As pessoas que recebem esta assistência não podem receber outros apoios ou subsídios para as mesmas atividades. Por exemplo, não podem receber o apoio de centros de atividades ocupacionais, lares residenciais, acolhimento familiar ou apoio domiciliário para as mesmas tarefas.

Se a assistência pessoal incluir atividades de apoio à higiene e cuidados pessoais, saúde e alimentação, quem recebe essa assistência também não pode receber subsídios de assistência por terceira pessoa nem complemento por dependência.

Quem pode ser assistente pessoal
Pode candidatar-se a ser assistente pessoal qualquer pessoa que tenha pelo menos 18 anos e a escolaridade obrigatória. Ao escolher os assistentes pessoais, o CAVI irá avaliar se a candidata/o candidato tem um perfil de competências e um equilíbrio emocional adequados às funções.

As/os assistentes pessoais não podem ter nem ter tido os seguintes laços familiares com quem recebe a assistência:
-cônjuge ou unida/o de facto
mães/pais, madrastas/padrastos ou sogras/os
-filhas/os, enteadas/os ou noras/genros
-avós ou avós do cônjuge
-netas/os ou netas/os do cônjuge
-irmãs/ãos ou cunhadas/os
-tias/os ou tias/os do cônjuge
-sobrinhas/os ou sobrinhas/os do cônjuge
-tias-avós/tios-avós ou tias-avós/tios-avós do cônjuge
-sobrinhas-netas/sobrinhos-netos ou sobrinhas-netas/sobrinhos-netos do cônjuge
-primas/os em 1.º grau.

De acordo com as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, o CAVI pode ter em conta o facto de a candidata/o candidato ter:
-robustez física
-carta de condução
-competências de informática, de língua gestual portuguesa, ou de orientação e mobilidade (para -ajudar pessoas cegas a deslocarem-se, por exemplo).

Se a/o assistente pessoal for proposto diretamente por quem vai receber assistência, precisa apenas de ter pelo menos 18 anos e a escolaridade mínima, de não ter nem ter tido laços familiares com essa pessoa, e de fazer formação específica.

Para ser assistente pessoal, é preciso fazer formação
Quem for escolhido irá frequentar formação inicial de 50 horas. O Instituto Nacional para a Reabilitação define os conteúdos desta formação e cria um registo de formadores a quem os CAVI podem recorrer.

O CAVI contrata as/os assistentes pessoais de entre as candidatas/os candidatos que tenham concluído esta formação.

Depois de contratadas/os, as/os assistentes pessoais devem fazer mais uma formação, esta de 25 horas, ao mesmo tempo que desempenham as suas funções. Os conteúdos e organização desta formação são definidos pelo CAVI, de acordo com as necessidades específicas detetadas.

A relação de confiança com quem recebe a assistência é fundamental

As/os assistentes pessoais têm um contrato de trabalho em comissão de serviço. Trata-se de um contrato de trabalho temporário que exige uma especial relação de confiança com as pessoas contratadas. O CAVI pode terminar o contrato com uma/um assistente pessoal se quem recebe a assistência considerar que houve quebra dessa confiança.

Considera-se quebra de confiança qualquer comportamento que represente falta de respeito pela integridade física e psíquica, segurança ou privacidade da pessoa com deficiência ou das pessoas que com ela vivem.

Os CAVI gerem a assistência pessoal e candidatam projetos ao Portugal 2020

São organizações não-governamentais de pessoas com deficiência (ONGPD) e têm o estatuto de instituição particular de solidariedade social (IPSS).

Devem realizar todas as tarefas necessárias para prestar assistência pessoal. Por exemplo:
-escolher candidatos, formar assistentes e acompanhar os planos individualizados
-organizar processos individuais que incluam, entre outras coisas, os planos individualizados e a ---avaliação por parte de quem recebe a assistência
-realizar ações de sensibilização e de partilha de experiências entre pessoas que recebem assistência
-redigir um regulamento interno que inclua, entre outras, as regras de funcionamento, identificação da equipa, horário e atividades prestadas.

Devem também preparar e apresentar candidaturas de projetos-piloto ao financiamento dos Programas Operacionais do Portugal 2020. Se essas candidaturas forem aprovadas, devem cumprir todos os deveres a que esses programas de financiamento os obrigam.

O financiamento que os CAVI receberem serve para cobrir as despesas com o seu funcionamento. Inclui, entre outras, despesas com salários e ajudas de custo, transporte, comunicações e formação.

Quem compõe a equipa dos CAVI
A equipa dos CAVI é composta por técnicas/os com formação superior, de preferência nas áreas da psicologia, sociologia, gestão ou administração, serviço social ou reabilitação. Sempre que possível, deve incluir pessoas com deficiência.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) reconhece e acompanha os CAVI

É o INR que reconhece os CAVI, ou seja, que aprova a sua criação. As entidades que quiserem ser reconhecidas devem apresentar o pedido no prazo de 60 dias seguidos após a publicação deste decreto-lei.

Para ser reconhecido, um CAVI deve dar assistência pessoal a pelo menos 10 pessoas e a um máximo de 50 pessoas. Em situações excecionais o CAVI pode pedir autorização ao INR para dar assistência pessoal a mais de 50 pessoas. O INR tem 15 dias depois de receber um pedido de reconhecimento para comunicar a sua decisão à entidade que apresentou esse pedido.

É também o INR que acompanha a atividade dos CAVI, para garantir que cumprem as regras de funcionamento. Se um CAVI não cumprir essas regras, o INR pode suspender ou terminar o reconhecimento. Nesses casos, o CAVI pode deixar de receber o financiamento.

O INR vai avaliar os projetos-piloto de assistência pessoal

É este instituto que faz a avaliação intercalar (a meio do percurso) e a final. Para isso, vai ter em conta o contributo de pessoas que recebem a assistência e de organizações representativas na área da deficiência.

A avaliação vai permitir rever e atualizar este decreto-lei ao fim de três anos de estar de vigor.

Que vantagens traz?

Este programa é pioneiro em Portugal e representa um passo importante para a vida independente das pessoas com deficiência, criando condições para que estas possam decidir e fazer escolhas sobre a condução da sua própria vida.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro.

Fonte: A enfermagem e as leis

CANDIDATURA
O Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, instituiu o programa "Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) que assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).

Compete ao INR, I. P., o reconhecimento dos CAVI, constituídos nos termos do referido diploma, pelo que já está disponível o formulário para esse efeito.

Consulte mais informação de enquadramento sobre este programa e sobre o reconhecimento do CAVI

Fonte: INR

Alteração ao regime da acessibilidade

Este decreto-lei indica as entidades responsáveis por promover a acessibilidade das construções e espaços públicos, em parte porque algumas das entidades previstas na lei foram substituídas e já não existem.

Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.

O que vai mudar?
Atualiza-se a indicação das entidades públicas que promovem a acessibilidade

1. A missão de promover a acessibilidade nos edifícios e monumentos nacionais que a lei dava à Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passa para o INR, uma vez que essa direção-geral já não existe.

2. A entidade com poder para fiscalizar e sancionar a violação dos deveres que a lei impõe às entidades da administração local (como os municípios e as freguesias) em matéria de acessibilidade passa a ser a Inspeção-Geral de Finanças.

3. A entidade que emite pareceres sobre o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade em edifícios com especial interesse histórico e arquitetónico passa a ser a Direção-Geral do Património Cultural.

Cria-se a Comissão para a Promoção das Acessibilidades

A comissão vai avaliar as acessibilidades nas construções e espaços:
-do Estado
-das autarquias locais
-dos institutos públicos que sejam serviços personalizados ou fundos públicos.

Criam-se equipas técnicas em cada ministério para promover a acessibilidade

Define-se um prazo máximo de seis meses para cada ministério constituir equipas técnicas de promoção da acessibilidade. Estas têm o dever de fazer cumprir as normas técnicas de acessibilidade nas construções de cada ministério. Essas equipas devem informar o INR sobre as suas atividades.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se contribuir para o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade e à correção dos atuais obstáculos à mobilidade das pessoas. Isto porque é dever do Estado construir uma sociedade mais inclusiva, na qual todas as pessoas gozem os seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade de oportunidades.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 125/2017 de 4 de outubro

Fonte: A enfermagem e as leis

Nova legislação sobre o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

Foi publicado em Diário da República de 9 de outubro, o Decreto-Lei nº 128/2017, que amplia o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.


O Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário, apenas prevê a atribuição do mesmo às pessoas com deficiência motora com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, às pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90 %, ou às pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60 % de incapacidade ou superior.

Contudo, existem outras incapacidades que provocam dificuldades de locomoção na via pública e que não se encontram abrangidas pela legislação atual. O decreto-lei que foi agora publicado vem colmatar esta lacuna, alterando os requisitos de atribuição do cartão de estacionamento.

Assim, a partir de 10 de outubro, data em que o novo decreto-lei entra em vigor, podem ainda usufruir do cartão todas as pessoas que tenham uma deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, assim como as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 128/2017, de 9 de outubro

Fonte: INR

sábado, 7 de outubro de 2017

Novo apoio para deficientes pode ser pedido a partir de segunda-feira

As pessoas com deficiência podem requerer, a partir de segunda-feira, a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social, segundo um decreto-lei publicado esta sexta-feira. O decreto-lei, que entra em vigor no sábado, tem efeitos retroativos a 1 de outubro.


Cria “a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais”, segundo está escrito. A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.

Consulte aqui o Decreto-Lei nº126-A/2017 de 6 de outubro 

A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.

Incapacidade entre 60% e 80%

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, “sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional”, adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
Apresentação de requerimento

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição, refere o diploma. O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respetivos rendimentos.

A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efetuada através de atestado médico de incapacidade multiuso. No diploma, o Governo refere que esta prestação social “traduz uma inovação de significativa importância ao agregar um conjunto de prestações dispersas, e também pela forma como se encontra estruturada”.

Os objetivos que nortearam a criação da prestação social para a inclusão determinam igualmente o alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares de pensão de invalidez, que não sejam titulares da prestação social para a inclusão, adianta. Esta alteração do complemento solidário para idosos concorre para definição de um novo patamar de proteção social no âmbito do combate à pobreza, ao abranger uma população especialmente fragilizada, e constitui um marco da política pública Portuguesa do reforço dos rendimentos das famílias e na construção de uma sociedade mais justa e mais digna”, sublinha o Diário da República.

Fonte: TVI24

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Discriminação e deficiência. E se fosse consigo?

Uma cliente irritada maltrata, desrespeita e discrimina o empregado porque ele está numa cadeira de rodas.

Muitos clientes assistem ao comportamento abusivo mas quem se importa ao ponto de intervir?

E Se Fosse Consigo?  Seguia com a sua vida?




segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Presidente promulga Modelo de Apoio á Vida Independente e Prestação Social para a Inclusão

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou vários diplomas entre eles: o diploma que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisito de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros.


O diploma que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais.

Assim como o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 13 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, procedendo ao alargamento do âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei;

O AQUI: Espetáculo de dança inclusivo e acessível

O AQUI, uma iniciativa Vo’Arte / CiM – Companhia de Dança / APCL – Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa, criado em 2009, foi eleito pelo jornal "O Público" como um dos melhores espectáculos de dança ​desse ano.



Espectáculo de dança O AQUI
20 [estreia], 21 ​e 22 de Outubro | sex e sáb 21h30 . Dom 17h30 | Teatro ​São Luiz, Lisboa
27 e 28 de Outubro | sáb 21h . Dom 19h | Teatro Nacional São João, Porto
9 de Dezembro | 21h30 | Cine-Teatro de Torres Vedras
3 de Março 2018 | 21h30 | Cine-Teatro Avenida, Castelo Branco​

Bilheteira já disponível

O AQUI toma como tema central o tempo – o tempo cronológico e o tempo interior, o tempo do mundo e o tempo de nós.
Convoca intérpretes com e sem deficiência, promovendo o encontro de mundos humanos com diferentes circunstâncias de ser e de estar, à conquista de um espaço de igualdade.
Um espectáculo onde confluem o risco e o afecto, o arrojo e a generosidade, a diferença e a inclusão, o artístico e o social. Foi considerado pelo jornal “Público” como um dos melhores espectáculos de dança de 2009, ano da sua estreia.

Uma co-produção Vo’Arte, Teatro São Luiz e Teatro Nacional São João do Porto

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Enviado por email

JustGo: Informação sobre turismo acessível

JustGo pretende ser um espaço de promoção de boas práticas de turismo, em termos de acessibilidades, para pessoas com mobilidade reduzida, pretende-se a divulgação de espaços onde as boas condições de acessibilidade estão garantidas.


Fonte e mais informações AQUI