domingo, 5 de março de 2023

Cartão europeu de deficiência

Este mês no jornal Abarca escrevo sobre o Cartão Europeu de Deficiência.

De 10 de fevereiro a 5 de maio decorre uma consulta pública em formatos acessíveis e em várias línguas, sobre a iniciativa Cartão Europeu de Deficiência lançada pela Comissão Europeia. Segundo a União Europeia, existem cerca de 90 milhões de pessoas com deficiência a viver na UE. Eles ainda enfrentam obstáculos que podem impedi-los ou dissuadi-los de circular livremente para acessar determinados serviços, especialmente porque não há reconhecimento mútuo do estado de deficiência entre os Estados-Membros. Esta falta de reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência pode criar entraves ao acesso a determinados serviços durante viagens transfronteiriças de curta duração, incluindo para fins turísticos.

Para ultrapassar estes problemas, a Comissão está a ponderar uma iniciativa que facilite o reconhecimento mútuo da situação de deficiência nos Estados-Membros: Cartão Europeu de Deficiência. Pretende facilitar a mobilidade e a livre circulação e o gozo igualitário dos direitos das pessoas com deficiência na UE, incluindo no acesso a determinados serviços. Os titulares do Cartão Europeu de Deficiência beneficiariam das mesmas condições preferenciais de acesso aos serviços relevantes em todos os Estados-Membros, independentemente do local onde o seu estatuto de deficiência foi concedido.

A iniciativa baseia-se na experiência do projeto-piloto Cartão de Deficiência da UE e no cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência. O projeto piloto EU Disability Card implica o reconhecimento mútuo voluntário do estatuto de deficiência entre os Estados-Membros participantes e dá acesso a um conjunto de vantagens no acesso a serviços nas áreas da cultura, lazer, desporto e transportes. Foi implementado como projeto-piloto em 2016-2018 em oito Estados-Membros (Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Itália, Malta, Roménia, Eslovénia) e mantém-se após a data final do projeto.

O modelo de cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência foi criado em 1998 pela recomendação 98/376/CE do Conselho. A iniciativa não é vinculativa e prevê apenas uma harmonização mínima numa base voluntária, principalmente no que diz respeito à conceção e ao reconhecimento mútuo do cartão de estacionamento pelos Estados-Membros. O cartão dá acesso a uma série de direitos de estacionamento e instalações específicas para cada país.

Esta consulta pública solicita a sua opinião sobre os desafios que se colocam às pessoas com deficiência quando viajam e exercem os seus direitos de livre circulação, incluindo no acesso a determinados serviços em condições preferenciais, bem como a sua opinião sobre a iniciativa Cartão Europeu de Deficiência. Agradecemos todas as respostas dos cidadãos, organizações, autoridades públicas, empresas, académicos e outras partes interessadas aqui: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13517-European-Disability-Card/public-consultation_pt . Não é necessário ter nenhum conhecimento prévio das políticas europeias de deficiência ou do Cartão de Deficiência da UE para participar desta consulta. Usaremos os resultados desta consulta pública para identificar lacunas a serem abordadas no nível da UE no que diz respeito à mobilidade transfronteiriça e aos direitos de livre circulação de pessoas com deficiência.

Em 2019-2020, a Comissão Europeia avaliou o projeto-piloto. O estudo de avaliação confirmou o valor acrescentado europeu do cartão. Permite o reconhecimento mútuo do estatuto de pessoa com deficiência em todos os Estados-Membros, o que seria inviável sem uma intervenção a nível da UE. O estudo concluiu igualmente que os custos de aplicação por titular do cartão são baixos. O cartão responde às principais necessidades das pessoas com deficiência nos setores abrangidos, o que é demonstrado pelo facto de existir uma procura crescente. 

Consulte-o aqui: https://ec.europa.eu/social/main.jspcatId=738&langId=en&pubId=8407&furtherPubs=yes





Pedidos de pensão antecipada por deficiência até 31 de março têm retroativos a janeiro

O diploma que regulamenta a reforma antecipada por deficiência, esta sexta-feira publicado em Diário da República, determina que os beneficiários que apresentem o pedido de pensão até 31 de março têm direito a retroativos a 1 de janeiro de 2023, informa o Observador.

“Aos beneficiários que apresentem o requerimento de pensão até 31 de março de 2023 é devida pensão desde 01 de janeiro de 2023, ou de data posterior, conforme indicado pelo beneficiário no requerimento, e desde que reunidas as condições de elegibilidade nessas datas”, estabelece o decreto-lei n.º 18/2023.
A lei que estabelece o regime de reforma antecipada por deficiência foi publicada há mais de um ano, em janeiro de 2022, mas só agora foi publicado o diploma que regulamenta e permite operacionalizar este regime.

O decreto-lei entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023”. De acordo com a nova lei, passa a ser possível a antecipação de pensão de velhice por deficiência para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Este regime visa a proteção social mais favorável das pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, pode ler-se no preâmbulo do diploma. Às pensões atribuídas ao abrigo deste regime não se aplicam os cortes por aplicação de penalizações por antecipação da idade nem o fator de sustentabilidade.

O beneficiário não pode acumular a pensão “com o exercício, a qualquer título, de atividade profissional”, prevê o diploma, estabelecendo que a violação desta norma determina a perda do direito à pensão “sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório”. O financiamento da pensão antecipada por deficiência é integralmente assegurado pelo Orçamento do Estado até que o pensionista atinja a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor que em 2023 é de 66 anos e 4 meses.

Fonte: Observador