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domingo, 5 de março de 2023

Pedidos de pensão antecipada por deficiência até 31 de março têm retroativos a janeiro

O diploma que regulamenta a reforma antecipada por deficiência, esta sexta-feira publicado em Diário da República, determina que os beneficiários que apresentem o pedido de pensão até 31 de março têm direito a retroativos a 1 de janeiro de 2023, informa o Observador.

“Aos beneficiários que apresentem o requerimento de pensão até 31 de março de 2023 é devida pensão desde 01 de janeiro de 2023, ou de data posterior, conforme indicado pelo beneficiário no requerimento, e desde que reunidas as condições de elegibilidade nessas datas”, estabelece o decreto-lei n.º 18/2023.
A lei que estabelece o regime de reforma antecipada por deficiência foi publicada há mais de um ano, em janeiro de 2022, mas só agora foi publicado o diploma que regulamenta e permite operacionalizar este regime.

O decreto-lei entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023”. De acordo com a nova lei, passa a ser possível a antecipação de pensão de velhice por deficiência para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham tido, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Este regime visa a proteção social mais favorável das pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”, pode ler-se no preâmbulo do diploma. Às pensões atribuídas ao abrigo deste regime não se aplicam os cortes por aplicação de penalizações por antecipação da idade nem o fator de sustentabilidade.

O beneficiário não pode acumular a pensão “com o exercício, a qualquer título, de atividade profissional”, prevê o diploma, estabelecendo que a violação desta norma determina a perda do direito à pensão “sem prejuízo da aplicação dos regimes legais de restituição das prestações indevidamente pagas e sancionatório”. O financiamento da pensão antecipada por deficiência é integralmente assegurado pelo Orçamento do Estado até que o pensionista atinja a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor que em 2023 é de 66 anos e 4 meses.

Fonte: Observador

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Regulamentação para antecipação de pensão de velhice por deficiência já foi aprovada

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência, definindo “os respetivos termos e condições de acesso”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, estabelecendo os respetivos termos e condições de acesso”, lê-se na nota divulgada pelo executivo. A lei tinha sido aprovada no Parlamento em 2021, mas faltava a regulamentação que é agora aprovada.

Segundo o Governo, “é assim criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”.

No comunicado explica-se ainda que “o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.

A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi publicada no início do ano passado.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

“Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Fonte: Observador

domingo, 8 de dezembro de 2019

Bloco propõe antecipação da idade de reforma de pessoas com deficiência para os 55 anos

O Público noticia que os bloquistas defendem reforma antecipada para os trabalhadores portadores de um grau de incapacidade de 60% ou mais há 15 anos e com pelo menos 20 anos de descontos para a Segurança Social.

O Bloco de Esquerda quer que as pessoas com deficiência se possam reformar aos 55 anos, sem penalizações. A proposta ainda está a ser preparada pelo partido e foi avançada à TSF pelo deputado José Manuel Pureza, esta terça-feira, para assinalar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O diploma, que ainda não deu entrada na Assembleia da República, dirigir-se-á a quem já tenha 20 anos de descontos e viva há pelo menos 15 anos com um grau de incapacidade de 60% ou superior.


O diploma preparado pelo Bloco de Esquerda pretende criar “um regime de discriminação positiva para pessoas com deficiência”. “Isto tem a ver com a própria condição dessas pessoas e a maneira como se inserem no mercado de trabalho”, justificou José Manuel Pureza, em declarações à TSF.

“A proposta não é inovadora, segue boas práticas de outros países”, assinalou nesta terça-feira Catarina Martins, à margem de uma visita a uma escola para discutir o relatório PISA sobre o ensino.

Também José Manuel Pureza sublinhou que é preciso olhar para os exemplos internacionais que já permitem às pessoas com deficiência reformarem-se mais cedo. “Há soluções legislativas — por exemplo, na nossa vizinha Espanha — em que há um regime de discriminação positiva em matéria de idade da reforma para pessoas com deficiência”, disse o deputado eleito por Coimbra

“Se o Parlamento entender adoptar esta proposta, estará a ir no sentido de cumprir as obrigações internacionais de Portugal, porque o país é membro da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e também a adoptar as melhores soluções que, em termos europeus, existem nesta matéria”, concluiu.

A proposta do Bloco de Esquerda de descida da idade da reforma é avançada dias depois de o partido anunciar que quer descer e fixar a idade legal da reforma nos 65 anos como resposta à notícia de que, a partir de 2021, a idade da reforma sobe dos 66 anos e cinco meses para os 66 anos e seis meses devido ao aumento da esperança média de vida.

Além da redução da idade da reforma, o Bloco de Esquerda quer acabar com o factor de sustentabilidade nas pensões de regimes especiais e baixar um ano na idade legal da reforma por cada ano acima dos 40 anos de descontos.

Ao PÚBLICO, fonte do gabinete de comunicação do Bloco de Esquerda adiantou que o partido irá entregar em breve mais propostas para “garantir direitos fundamentais de pessoas com deficiência em áreas como a educação, a saúde, a segurança social ou a dignificação da língua gestual portuguesa”.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Proteger pensões das viúvas dos deficientes militares

Associação dos Deficientes das Forças Armadas rejeita cortes que afetam pensões de sangue dos incapacitados na guerra colonial.


A Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) mostra-se indignada com o caso recente da viúva de um desses antigos combatentes que, após a morte do marido, teve de devolver "cerca de 4000 euros de retroativos" à Caixa Geral de Aposentações (CGA).

"Não pagamos impostos sobre o nosso sangue" e "é uma vergonha nacional" que, após a morte, as viúvas dos DFA vejam baixar o valor das reformas porque a pensão de sangue dos maridos é incluída no recálculo feito pela CGA, insurge-se o presidente da ADFA, José Arruda.

Essas viúvas "foram namoradas de guerra, mulheres, mães, enfermeiras, cuidadoras", argumenta José Arruda, pelo que as suas reformas terem cortes por causa da inclusão das pensões de sangue dos maridos - com caráter indemnizatório - é um desrespeito e uma indignidade.

Lopes Dias, vice-presidente da ADFA, adianta que as pensões de sangue deixadas às viúvas pelos DFA são "um reconhecimento às mulheres que se substituíram ao Estado" nos cuidados que lhes prestaram ao longo da vida e "pouparam muito dinheiro ao Estado".

O fim dessa medida que "não tem custos para o Estado" é uma das reivindicações que a ADFA quer ver satisfeitas pelo grupo de trabalho da Comissão parlamentar de Defesa, recém-criado precisamente com o objetivo de dar resposta a problemas que os deficientes militares procuram ver resolvidos há anos e que, na sua grande maioria, não têm custos orçamentais.

José Arruda aponta outras áreas a que esse grupo de trabalho, presidido pelo socialista Miranda Calha, deve dar respostas: aprovar uma Carta Magna para garantir os direitos dos DFA; eliminar o prazo de 10 anos para verificar agravamento das lesões; não considerar os deficientes militares como vítimas de doenças profissionais; acelerar a conclusão dos processos de obtenção do estatuto de DFA que estão há anos sem resposta.

Se a Carta Magna tem um caráter mais simbólico, que visa "dar maior segurança aos DFA" por evitar que os seus direitos "não sejam afetados por mudanças de governos ou diretores-gerais", a inclusão dos DFA no grupo dos "deficientes em serviço" já tem implicações objetivas.

Uma incapacidade resultante da vida militar "não é uma doença profissional" e não deve ser "analisada em conjunto com as outras", enfatiza Lopes Dias ao DN, lembrando que um DFA que requereu a pensão após o ano 2000 pode ficar a receber cerca de um quinto do que teria se o fizesse antes daquela data.

Fazer com que todos os deficientes militares possam rever "em qualquer altura" o processo por agravamento da doença, limitado a uma vez ao fim de 10 anos após a concessão da pensão e de que só estão excluídos os DFA da guerra colonial, é outra das exigências da ADFA.

A ADFA defende ainda a revisão do "conceito de campanha", pois o vigente exclui muitas das ocorrências que deram origem a incapacidades - como uma viatura militar ser atingida por uma explosão à ida ou no regresso de uma operação.

Fonte: DN

sábado, 1 de julho de 2017

Pensões de invalidez diminuem para quase metade em duas décadas

É cada vez mais difícil conseguir uma reforma por invalidez em Portugal. Comecemos com um caso-limite: no ano passado a Segurança Social recusou a reforma por incapacidade permanente a um tetraplégico. Sim, leu bem: um tetraplégico. Foi uma situação de tal forma inusitada que mereceu a intervenção do provedor de Justiça, que destaca este caso no seu último relatório (2016).

Foi um caso excepcional, um “erro” que a Provedoria de Justiça conseguiu que fosse corrigido, explica o gabinete de José de Faria Costa. Haverá outros do mesmo género? É impossível responder. O que as cruas estatísticas permitem perceber, sem margem para dúvidas, é que o número de pensões de invalidez atribuídas pela Segurança Social (SS) caiu para quase metade em duas décadas: se em 1997 havia 398 mil pessoas nesta situação, no ano passado o número rondava 238 mil.

"Até prova em contrário as juntas médicas funcionam correctamente"


Os dados adiantados pelo Instituto da Segurança Social (ISS) ao PÚBLICO são escassos: entre 2008 e 2016, dos 352.863 requerimentos de pensão de invalidez decididos pelas comissões de verificação de incapacidades (vulgo juntas médicas) foram “deferidos 159.021”, adianta aquele organismo. Mais de metade (cerca de 55%) foram, portanto, declarados capazes para o trabalho.

Dois terços considerados aptos
Mas os números da Caixa Geral de Aposentações (CGA) que dizem respeito aos funcionários públicos e constam do último relatório de actividades - e não são comparáveis com os da Segurança Social por terem outra base de cálculo e outra série temporal - são mais expressivos: entre 2011 e 2015, nas juntas médicas para verificação de incapacidade permanente, quase dois terços dos requerentes (64,1%) foram considerados “aptos” para o trabalho. Os “incapazes” representam o restante terço.

“Desde há alguns anos que os critérios vão sendo cada vez mais apertados; antes, ai de quem não reformasse uma pessoa com cancro; agora, ter uma doença oncológica não implica que se dê a reforma por invalidez”, esclarece um médico que integra uma comissão de verificação de incapacidades permanentes da SS e que pediu para não ser identificado.

“Seguramente, somos muitas vezes injustos. Seguramente, somos muitas vezes enganados”, sintetiza, enfatizando a dificuldade de avaliação de alguns casos. “Em Portugal, ainda há muita gente que vai pedir a reforma por incapacidade porque não tem emprego - e o critério das juntas é clínico, não social”, lamenta. “Há também muitas pessoas que mentem, que aparecem nas juntas de canadianas ou com colares cervicais” que largam, mal saem das instalações da Segurança Social, segundo conta o médico. “Era bem mais fácil dar a incapacidade a toda a gente, mas isso não seria justo”, remata.

Para recorrer é preciso dinheiro
Ana Elisabete Ferreira, advogada que presta apoio jurídico ao Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa contra o Cancro, destaca igualmente que “os critérios estão muito apertados”. Mas a sua visão da realidade é diametralmente oposta. A experiência leva-a a afirmar que actualmente em Portugal as pessoas “quase têm de estar em coma” para terem direito a pensão de invalidez. “É um problema gravíssimo, o sistema é extremamente dificultante”, considera.

A advogada recorda casos como o de uma professora que, na sequência de radioterapia após uma mastectomia, ficou com “linfedemas” (vasos linfáticos que incham) nos membros superiores, o que a impedia de levantar os braços e, logo, de dar aulas. Mesmo assim, não conseguiu a reforma por incapacidade.

“Tivemos um caso de um doente de cancro da próstata, incontinente, com hemorragias frequentes, com patologia cardíaca e também com acentuada curvatura da coluna - tudo devidamente comprovado por atestados médicos. [Estava assim] desde os 58 anos e só aos 67 conseguiu a reforma... mas por velhice, nunca por invalidez”, conta.

Relata ainda situações em que doentes foram considerados “plenamente capazes para trabalhar, apesar de incontinentes, algaliados, com cânulas na traqueia, sem poder levantar os braços ou mesmo quase sem falar”.

Mesmo assim, garante, na Unidade de Apoio Jurídico do Núcleo do Centro da Liga, a palavra de ordem é não desistir ao “primeiro indeferimento”. A “esmagadora maioria dos indeferimentos não apresenta qualquer fundamentação circunstanciada. Isto é, não faz sequer referência à desvalorização que atribuiu ao doente e porquê. É uma consequência imediata da falta de formação de grande parte dos médicos”, lamenta.

A procura de apoio está a crescer. Em 2016, este serviço que se situa em Coimbra mas não recusa pedidos do Norte e do Sul, concluiu mais de 200 processos e mais de 20% dizem respeito a incapacidade e invalidez.

“É uma lotaria. É um sistema complicado e injusto”, reforça Paulo Silva Pereira, presidente da Associação Todos com a Esclerose Múltipla. O resultado depende de se “ter ou não sorte na junta médica”, considera.

Há sempre a possibilidade de recurso, mas para isso “é preciso que as pessoas tenham dinheiro”, porque devem levar um médico consigo, nota Paulo Pereira. “Eles [Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações] podem dizer que dispensam um médico dos seus, mas isso é como pedir ao inimigo: empreste-me cá um soldadinho”, ironiza. Mas não há casos de pessoas que pedem a reforma sem motivo? “Sim, há pessoas que abusam”, admite. 

Casos de morte obrigaram a mudar lei
É preciso recuar dez anos para recordar, como o faz Ana Serrano na sua tese de mestrado, que “o pico de atenção pública” sobre estas questões coincidiu com a denúncia na comunicação social de alguns casos - dois professores com cancro em fase terminal que foram a juntas da CGA e que, considerados aptos a voltar ao serviço, “acabaram por falecer no exercício das suas funções”.

“Foi esta pressão” que conduziu à publicação do decreto-lei n.º 377/2207 - que obrigou as juntas médicas a serem exclusivamente constituídas por clínicos”, o que não acontecia até então (tinham um técnico da SS ou do Instituto de Emprego e Formação Profissional). Apesar desta mudança, a realidade não parece ter-se alterado muito, entretanto.

Hoje, “se um indivíduo tem capacidade para desempenhar as actividades do dia-a-dia, para levantar-se e vestir-se, em teoria pode trabalhar”, sintetiza Ana Serrano, para quem o problema não reside no funcionamento das juntas médicas, mas sobretudo “nas orientações que vêm de cima e nas pressões”.

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Fonte: Público

quinta-feira, 3 de março de 2016

Invalidez: relatório que governo PSD-CDS não queria divulgar é finalmente revelado

Dos dez ditos “especialistas” que o subscrevem apenas quatro são médicos e nenhum especializado em doenças crónicas. Um deles notabilizou-se em 2007 por negar a reforma a um professor que tinha cancro na laringe e a outros casos semelhantes. Condição de prognóstico de “dependência ou morte em 3 anos”, que o bastonário da Ordem dos Médicos disse “não ser terminologia médica”, já constava no relatório.
Finalmente, um ano e quatro meses depois de ter sido enviado à tutela, o relatório da Comissão Especializada para reavaliar as doenças suscetíveis de serem abrangidas pelo regime especial de proteção na invalidez foi entregue ao Bloco de Esquerda pelo atual Ministério do Trabalho e Segurança Social. Até agora, o conteúdo deste documento era desconhecido, bem como os nomes dos “especialistas” que o subscreveram. Os pedidos do grupo parlamentar do Bloco para conhecer o documento, foram sempre ignorados pelo governo anterior.

Foi este relatório que forneceu os argumentos ao governo PSD-CDS para justificar a alteração da Lei 90/2009, que estabelece o regime especial de proteção na invalidez, através de um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros que extinguia a lista de doenças suscetíveis de proteção especial e estabelecia como condição de acesso ao regime especial que o requerente se encontrasse incapacitado para o trabalho e fosse portador de uma doença que clinicamente se previsse evoluir “para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.

Promulgado no último dia da vigência do governo Passos Coelho, o decreto-lei 246/2015, que determinou estas alterações, provocou protestos generalizados por parte das associações de doentes, de médicos e da respetiva Ordem, que denunciaram as novas condições por serem inaplicáveis, além de mostrarem uma extraordinária crueldade em relação a pessoas em sofrimento. “Nenhum médico vai dizer que é previsível que um doente vai morrer num prazo de três anos”, afirmou o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Rui Nogueira.

“Especialista” em rejeitar pedidos de reforma

A divulgação do relatório permite agora, em primeiro lugar, saber quem são os dez signatários e qual a sua autoridade, conhecimentos e experiência para propor ao governo alterações que implicam em consequências tão drásticas para pessoas fragilizadas por doenças incapacitantes. Esperava-se que alguns deles pelo menos fossem especialistas em doenças crónicas, mas não é isso que acontece. Há apenas quatro médicos entre os dez, sendo os restantes juristas, diretores ou funcionários da Caixa Geral de Aposentações, da Direção-Geral de Saúde, do Instituto de Segurança Social, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e do Instituto Nacional para a Reabilitação. Um dos médicos é também da CGA, onde ocupa o cargo de Médico-Chefe do Núcleo Médico daquela instituição. Trata-se de M. M. Camilo Sequeira, que se notabilizou em 2007 por rejeitar os recursos que lhe foram apresentados por pacientes que viram negado o seu pedido de reforma por invalidez pelas Juntas Médicas.

Os casos ganharam foros de escândalo nacional devido à gravidade da doença e à insensibilidade das decisões. Camilo Sequeira disse não ter “qualquer dúvida” em confirmar a negativa da Junta Médica de aposentar um professor de Filosofia que tinha cancro na laringe e estava afónico, afirmando que o docente, que morreria pouco depois, “não estava totalmente incapacitado para trabalhar”. Outro caso tristemente célebre foi o de uma funcionária pública de 57 anos que teve cancro nos intestinos e que depois de uma cirurgia de urgência seguida de quimio e radioterapia viu rejeitado o seu pedido de aposentação. Diante do recurso apresentado pelo médico oncologista, que alegava que a sua paciente sofria de "síndrome de fadiga crónica" e "urgência fecal com episódios de incontinência”, que lhe limitavam muito a autonomia e qualidade de vida, Camilo Sequeira invocou a "interpretação jurídica da lei" para fundamentar o parecer negativo: "cancro em remissão não é critério de aposentação", afirmava no seu despacho de quatro linhas. Só naquele ano, pelo menos onze casos igualmente escandalosos envolvendo a CGA foram tornados públicos.

Os outros médicos são Rizério Salgado, médico de família na Unidade de Saúde Familiar São Julião de Oeiras e que foi vice-presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, e José Alexandre Diniz, médico generalista que ocupou vários cargos de diretor de serviços e de departamento na Direção-Geral de Saúde e Maria Conceição Gonçalves Barbosa.

SIDA e doenças oncológicas desvalorizadas

Havia alguma expectativa de que a fórmula de prognóstico de dependência ou morte em três anos tivesse sido criada pelo governo e não estivesse no relatório. Afinal de contas, como disse o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Rui Nogueira, "o que está em causa é a invalidez, não é a dependência ou morte", adiantando que uma pessoa pode não estar dependente, mas estar inválida para o trabalho. Ora nenhum médico “vai dizer que é previsível que um doente vai morrer no prazo de três anos". E o bastonário da Ordem dos Médicos insistiu: “não é terminologia médica”.

Mas a condição está mesmo no relatório, com uma redação muito semelhante à que acabou por se tornar no artigo mais importante do decreto-lei do governo PSDS-CDS.

O relatório parte, desde o início, da premissa que “a discriminação positiva de um conjunto de beneficiários” pelo facto de serem portadores de uma doença invalidante “fere o princípio da equidade legalmente previsto”. E adianta dois exemplos:

“O HIV/SIDA à data da sua inclusão nas doenças com proteção especial era rapidamente incapacitante e de mau prognóstico. A evolução dos cuidados médicos rapidamente esvaziou essa carga permitindo que seja atualmente uma doença crónica raramente incapacitante” pode-se ler no relatório, indiciando assim que os autores do documento consideram que a SIDA não deveria receber proteção especial. O mesmo para o cancro: “Também a doença oncológica, embora venha a ser previsivelmente a primeira causa de morte, é hoje, num número crescente de casos, uma doença crónica com períodos de remissão completa por muitíssimos anos”.

Sendo assim, os signatários concluem que não faz sentido a existência de uma lista de doenças objeto de proteção especial na invalidez”.

Sem conhecer este relatório, e referindo-se apenas ao decreto-lei do governo PSD-CDS, Carlos Oliveira, secretário-geral da Liga Portuguesa Contra o Cancro e médico oncologista, disse que ele foi feito por quem “nunca esteve em contacto com doentes de cancro desconhecendo, por isso a sua realidade”, já que “nos doentes oncológicos, a avaliação não pode ser feita com limites temporais tão estritos e com a obrigação de, a partir de uma incapacidade total, fazer uma previsão de morte em tão curto espaço de tempo”. Para ele, o objetivo do decreto era apenas “cortar nas pensões de invalidez”.

Lista de doenças e "novo paradigma"

Refira-se como curiosidade que a comissão chegou a elaborar uma lista alternativa de 21 grupos de doenças, para depois concluírem “não ser possível, com rigor e fiabilidade, elaborar uma lista desta natureza”.

O relatório propõe assim, em alternativa à lista, um novo paradigma, “a observância de uma condição que engloba um conjunto de requisitos a reunir cumulativamente, independentemente da doença de que se é portador”. A condição proposta é: “situação de incapacidade permanente para o trabalho desempenhado, verificada pela entidade competente em idade ativa, não compensável através de produtos de apoio ou de adaptação ao/ou do posto de trabalho, decorrente de doença de causa não profissional ou responsabilidade de terceiros, que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.

Em nenhuma parte do relatório se justifica o porquê do prazo de três anos, e porque não dois, ou quatro, nem como esse prognóstico pode ser feito por um clínico sem ferir o próprio Código Deontológico da Ordem dos Médicos.

As principais alterações do decreto-lei 246/2015 foram anuladas por uma apreciação parlamentar requerida pelo Bloco de Esquerda, que aprovou o decreto da Assembleia da República 11/XII/1ª, com os votos favoráveis do PS, Bloco, PCP, Verdes e PAN e a abstenção do PSD e do CDS. Foi assim reposta a lista de doenças – que incluem a paramiloidose familiar, a doença de Machado-Joseph, a SIDA, a esclerose múltipla, doenças de foro oncológico, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a doença de Parkinson ou a doença de Alzheimer – e criada ainda a possibilidade de pacientes de outras enfermidades acederem também ao regime especial. As novas alterações à lei aguardam a promulgação pelo Presidente da República e a consequente publicação no Diário da República.

Fonte: Esquerda.net

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Acidentes de trabalho: Atualização de pensões e prestação 3ª pessoa

Exma Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Em conformidade com o solicitado por V. Exa na reunião de 18 do corrente mês, levamos ao seu conhecimento algumas das mais prementes preocupações da ANDST, sem prejuízo de, mais tarde, lhe enviarmos uma proposta global de alteração do regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho-Lei 98/2009 de 04 de setembro.

ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES DEVIDAS POR ACIDENTE DE TRABALHO

As pensões por acidente de trabalho de que resultaram incapacidade parcial permanente igual ou superior a 30% ou por morte, foram, pela primeira vez atualizadas em 1976 (Decreto lei 668/75) e, até 1999 a sua atualização era indexada ao salário mínimo nacional.

O Decreto-lei nº 143/99 de 30 de abril, determinava que as atualizações passassem a ser atualizadas em conformidade com as pensões do regime geral.

O decreto lei nº 185/2007 de 10 de maio, passou a indexar as atualizações tendo como referência o IPC. Este diploma significou, como na altura referimos, um retrocesso nos direitos dos sinistrados no trabalho.

Como se veio a verificar, em 2014, as pensões foram actualizadas em apenas 0,4% e, em 2015, se este Decreto fosse aplicado, as pensões seriam reduzidas.

Em 6 de junho foi promulgado o Decreto-lei nº 107/2015 que congela a atualização das pensões no ano de 2015 devidas aos sinistrados no trabalho com patologias mais graves. Isto é, verificou-se, quer em 2014 e principalmente em 2015, uma desvalorização efectiva das pensões, tendo em conta os aumentos dos bens essenciais, como alimentação, rendas, medicamentos, água, electricidade etc.

A ANDST entende ser da mais elementar justiça a alteração do Decreto-Lei nº 185/2007 de 10 de maio, e a revogação do Decreto-Lei nº 107/2015, por forma a garantir aos sinistrados no trabalho e aos beneficiários de pensão por morte, a atualização das suas pensões, com retorno à sua indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida.

PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA 3ª PESSOA

A base XVIII nº 1 da Lei 2.127, determinava que o sinistrado, quando, em consequência das lesões não podia dispensar a assistência de 3ª pessoa, tinha direito a uma prestação mensal não superior a 25% da pensão fixada.

Em 2000, a Lei nº 100/97 de 13 de setembro, no seu artigo 19º alterou o valor da prestação suplementar para o montante igual ao salário Mínimo Nacional para o serviço doméstico, mas apenas para os acidentes ocorridos a partir da sua entrada em vigor. Em 2007 (Decreto-Lei 185/2007) indexou as pensões ao IPC. Mais tarde, com a promulgação da lei 98/2009, a prestação mensal para 3ª pessoa (artigo 54º) passou para 1,1 do IAS, para os acidentes ocorridos a partir da sua entrada em vigor. Como se verifica, as prestação para 3ª pessoa têm vindo a diminuir de forma injustificada.

Acresce referir que para os acidentes ocorridos até ao final de 1999, o montante da prestação para 3ª pessoa, continua a ser de valor máximo até 25% da pensão. Ora, sendo, nestes casos, a pensão mensal para os sinistrados totalmente incapacitados com necessidade de assistência de 3ª pessoa de valor médio mensal de 350.00 euros, a prestação mensal corresponde a 88.00 euros (25% da pensão) para 3ª pessoa.

A ANDST entende estarmos perante uma violação grosseira do princípio da igualdade, uma vez que para situações iguais, existe tratamento diferente, apenas por um lapso de tempo.

A ANDST propôe:

Artigo 54º da Lei 98/2009 (Montante da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa)

1- A prestação suplementar da pensão prevista no artigo 53º é fixada em montante mensal igual à Retribuição Mìnima Mensal Garantida.

a) Tem direito ao montante da prestação a que se refere este artigo, todos os beneficiários da prestação suplementar, independentemente da data da fixação da pensão.

NOTA: Estas propostas (actualização das pensões e a uniformização da prestação suplementar para 3ª pessoa) não constituem significativo esforço financeiro para as empresas seguradoras, nem para o Estado, uma vez que estamos a falar em valores totais inferiores a 50.000 euros anuais. Uma vez que, por errada interpretação dos artigos 56º e 74º do Decreto-Lei 143/99 de 30 de abril, mais tarde (2005?) tornada inconstitucional), grande parte dos pensionistas foi obrigado a remir a sua pensão.

As propostas ora apresentadas, significam a nosso ver, um imperativo de justiça para os sinistrados no trabalho com deficiência mais severas, bem como para o seu agregado familiar.

Aproveito o ensejo para lhe desejar um feliz Natal, desejo extensivo a todos os seus colaboradores

Com os melhores cumprimentos
O Presidente da Direcção Nacional
Luis Machado

Mais informações: ANDST

sábado, 12 de dezembro de 2015

BE propõe alargar o regime especial a todas as doenças crónicas incapacitantes

A Assembleia da República debateu no dia 10 de dezembro aapreciação parlamentar proposta pelo Bloco de Esquerda relativa ao Decreto-Lei nº 246/2015, sobre o regime especial de proteção na invalidez. Na sequência desta iniciativa do Bloco de Esquerda foram apresentadas diversas propostas de alteração de vários partidos, que irão agora ser debatidas em especialidade, na comissão parlamentar respetiva.

Há um esforço comum para que este Decreto não entre em vigor nos moldes em que se encontra redigido atualmente. Pretende-se alterar as principais condições que excluem o acesso, ou seja, a dependência permanente e a morte em três anos.

O Bloco de Esquerda propôs ainda:
- não restringir o acesso ao regime especial de proteção na invalidez à lista de doenças,
- alargar o acesso a todas as pessoas que tenham doença incapacitante que se preveja evoluir para incapacidade para o trabalho,
- que seja aferida e avaliada a tabela de incapacidades e que esta não sirva de instrumento para avaliar a incapacidade enquanto não for aferida.

A intervenção em plenário do deputado Jorge Falcato aquando deste debate encontra-se aqui.

Aproveitamos também para enviar o ficheiro com a gravação áudio da audição pública promovida pelo BE sobre o regime especial de proteção na invalidez, decorrida no dia 4 de novembro: ficheiro disponível aqui; notícia no esquerda.net aqui.

O Bloco de Esquerda mantém o compromisso em alargar o acesso do regime especial de proteção na invalidez e de retirar do decreto os critérios mórbidos que o Governo PSD/CDS designou.

Enviado por e-mail

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Pensão de invalidez: novas regras podem significar menos beneficiários

A comissão de especialistas que estudou as alterações ao regime especial de pensão de invalidez reconhece que os novos critérios para atribuição deste apoio podem resultar numa diminuição do número de beneficiários abrangidos, ao contrário do que tem vindo a ser afirmado pela tutela e pela segurança social.

As alterações a este regime estão a ser postas em causa por associações de doentes, de reformados e pelo bastonário da Ordem dos Médicos, para quem, a partir de 1 de Janeiro, só os doentes “em estado terminal” passarão a ter acesso a este apoio especial. O Bloco de Esquerda apresentou um pedido de apreciação parlamentar, que será debatido em 3 de Dezembro.

Sublinhando que o princípio a que a alteração obedeceu “está correcto”, o secretário de Estado da Segurança Social, Agostinho Branquinho, admitiu ao PÚBLICO que a legislação ainda pode vir a ser “corrigida”, se se perceber que há algo no seu texto que contraria o objectivo inicial. O regime especial abrange pessoas habitualmente ainda jovens e com uma carreira contributiva curta, com doenças que, pela sua gravidade e evolução, podem conduzir com rapidez a situações extremamente incapacitantes.

Num relatório de 16 páginas – que o Instituto da Segurança Social (ISS) até hoje não quis divulgar mas a que o PÚBLICO teve acesso –, os especialistas da comissão nomeada para estudar esta matéria começam por observar que até haverá um aumento de beneficiários, dado que, em vez das actuais oito doenças (paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, HIV/sida, cancros, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, Parkinson e Alzheimer), passam a estar abrangidas, em teoria, todas as patologias muito incapacitantes.

Os indicadores recolhidos apontam para isso mesmo: no Instituto da Segurança Social (SS), os casos passariam num mês de 398 para 484, com as novas regras, e, na Caixa Geral de Aposentações, de 46 para 67. Um aumento, portanto. “Não obstante, poderá registar-se uma diminuição do número de beneficiários abrangidos pelo regime de protecção especial na invalidez, facto que se verificou em alguns serviços de verificação de incapacidade permanente do ISS”, assumem os peritos no relatório, sem especificar de que forma ocorre esta redução.

Em vez de aumentarem a lista de patologias, os especialistas recomendam uma "alteração de paradigma": em vez de uma lista de doenças, que seria, por si só, "injusta e falível", devem ser valorizadas as suas consequências e o impacto em meio laboral, preconizam.

Morte no prazo de três anos
A recomendação foi seguida e o Decreto-Lei nº 246/2015, de 20 de Outubro, veio condicionar o acesso a este apoio especial a vários critérios cumulativos, um dos quais tem sido sido vergastado pelos críticos - o do que a situação de incapacidade permanente para o trabalho decorra de doença que “clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.

“Esta redacção é completamente estúpida. Significa que os doentes só podem receber a pensão de invalidez quando estão completamente de rastos”, critica o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), José Manuel Silva, que nota que nenhum médico pode prever que um doente vá morrer no prazo de três anos.

Numa resposta enviada ao PÚBLICO, o Instituto da Segurança Social garante que a OM foi ouvida sobre esta matéria, concretamente os colégios de especialidade de genética médica, de neurologia e de medicina física e reabilitação. José Manuel Silva precisa, porém, que os colégios foram ouvidos “apenas sobre a lista de doenças a acrescentar” nao sobre a redacção final do decreto-lei.

A leitura do relatório da comissão permite ainda perceber que, uma primeira fase, quando ainda estavam a considerar os grupos de patologias a incluir, os especialistas puseram de lado o HIV/sida e a doença oncológica, a primeira porque é actualmente “uma doença crónica raramente incapacitante” e a segunda porque, “embora venha a ser previsivelmente a primeira causa de morte, é hoje, num número crescente de casos, uma doença crónica com períodos de remissão completa de muitíssimos anos”.

Os peritos ainda chegaram a considerar criar uma nova lista com 21 grupos de doenças, como a artrite reumatóide, as insuficiências respiratórias, renais e hepáticas, e as doenças cérebro-vasculares, mas concluiram que não era possível, “com rigor e fiabilidade”, elaborar uma lista desta natureza, por causa do “risco de falhas e consequente injustiça”. A alteração de paradigma “elimina os casos, em número significativo, de benefício indevido pela imprecisão das condições e alarga estes benefícios a um número reduzido de pessoas com doenças raras, funcionalmente restritivas, que deles estavam excluídas”, sintetizam.

Esclarecendo que não há qualquer alteração à pensão de invalidez do regime geral e à pensão social de invalidez mas apenas ao regime especial, “que estava até agora limitado apenas a um conjunto reduzido de doenças”, o ISS frisa que a revisão das regras até pretendeu “abranger um maior número de pessoas”. Mais importante do que a doença diagnosticada é a sua consequência e impacto no contexto laboral, sublinha o ISS, que argumenta que se alarga agora o âmbito do regime especial “às situações de incapacidade resultantes de todas as doenças que pela sua gravidade e evolução geram rápidas situações de dependência e de incapacidade permanente para o trabalho”. A lei fica “ mais justa, abrangente e equilibrada, sem qualquer perda de direitos”.

Alexandre Diniz, da Direcção-Geral da Saúde (DGS), um dos médicos que integrou a comissão, explica também que, com esta alteração de paradigma, “deixa de prevalecer a doença”, e o que passa a contar é o seu impacto na vida laboral de uma pessoa. “As pessoas com doenças oncológicas ou com HIV/SIDA ou outra doença incapacitante, neste paradigma, não ficarão excluídas, desde que cumpridos os critérios cumulativos”, assegura. A existência de uma lista de doenças "fere o princípio da equidade e o princípio da justiça".

A comissão propôs ainda que os serviços de avaliação de incapacidade permanente para o trabalho, deficiência e dependência, possam passar a utilizar, complementarmente, na peritagem médica, a nova Tabela Nacional de Funcionalidades, o que permitirá "a quantificação em vez da subjectividade".

Mas Paulo Silva Pereira , da TEM - Associação de Doentes com Esclerose Múltipla, a primeira associação a contestar a nova legislação, defende que esta tabela, que esteve em período experimental até Junho deste ano, é “muito apertada”. “Pode acontecer o ridículo que um doente em estado grave seja dado como capaz. Desde que fale, ande, vista e se lave”, enfatiza.

Fonte: Público