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domingo, 22 de setembro de 2024

Benefícios fiscais em sede de IRS para pessoas com deficiência

Está a decorrer a campanha anual da entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Teve início em 1 de abril, e termina em 30 de junho de 2024, mas nunca é demais relembrar que as pessoas com deficiência que apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, usufruem de alguns benefícios previstos no código de IRS com o objetivo de minorar o impato das despesas em resultado da deficiência.
Esses benefícios encontram-se relacionados com a determinação do montante do rendimento bruto auferido por cada pessoa com deficiência, para efeitos de tributação e com a determinação do valor das importâncias dedutíveis à coleta. Nos termos do artigo 56.ºA do Código de IRS (CIRS), os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS apenas: 85% no caso das categorias A e B e 90% no caso da categoria H.

A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder por categoria de rendimentos os 2 500€. Os contribuintes com deficiência podem também beneficiar das deduções especiais previstas nos artigos 84.º e 87.º do CIRS, que se concretizam da seguinte forma: cada sujeito passivo com deficiência, pode deduzir à coleta, uma importância correspondente a 4 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e, por cada dependente com deficiência que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, uma importância igual a 2,5 vezes o valor do IAS.

Também pode deduzir 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e reabilitação. Este benefício é atribuído ao contribuinte com deficiência, mas também pode ser aplicado a quem tenha a seu cargo um dependente com deficiência. Há uma dica importante a ter em consideração aquando do preenchimento do IRS, para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. O limite de deduções no IRS para a saúde é de 15%, no entanto, segundo o artigo 87º do código de IRS “São ainda dedutíveis (…) 30% da totalidade das despesas (…) com educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência”. Normalmente todas as terapias (como a reabilitação física) vão para a linha da saúde normal no Anexo H, quadro C, na linha 651. Se mudar essas despesas de saúde ligadas à reabilitação para o quadro B - benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência, adicionando uma linha e escolhendo o código 606, acaba por duplicar a dedução e deixa de haver limite de valores, independentemente dos seus rendimentos; 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (desde que o valor deduzido não ultrapasse 15% do total original da coleta); Despesas de acompanhamento a um elemento do agregado familiar com deficiência também podem ser deduzidas à coleta, num total de quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), desde que a pessoa com deficiência tenha uma incapacidade comprovada igual ou superior a 90% e 25% do valor suportado com apoio domiciliário, lares e residências autónomas para pessoas com deficiência que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal.

Para beneficiar dos benefícios terá de indicar na declaração o grau de incapacidade, e caso só agora tenha atestado, mas tenha comprovativo da condição de deficiência reportada a anos anteriores, tem dois anos para solicitar os benefícios através de uma reclamação graciosa. Fonte: Manual para Pessoas com Deficiência Motora da Associação Salvador de 2023.

Minha crónica no Jornal Abarca

domingo, 7 de abril de 2019

Apoie o Centro de Apoio Social da Carregueira através do seu IRS

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sábado, 26 de janeiro de 2019

PSD acusa Governo de discriminação por ter mantido tabelas de IRS para deficientes

O Governo publicou as tabelas de retenção na fonte para 2019, introduzindo alterações para beneficiar salários e pensões mais baixos. No entanto, não mexeu na retenção exigida aos trabalhadores com deficiência. O PSD acusa o Governo de "enorme insensibilidade social".


O PSD acusa o Governo de discriminação e de uma "enorme insensibilidade social" por ter deixado os trabalhadores com deficiência fora das alterações às tabelas de retenção na fonte para 2019, publicadas em Diário da República na semana passada. As tabelas de retenção na fonte definem taxas que incidem sobre o salário bruto mensal e que são determinadas em função da sua situação: se têm deficiência, se são casados (e sendo, quantos auferem rendimentos), se têm filhos e qual a origem do rendimento (trabalho dependente ou pensões).

As alterações introduzidas pelo Ministério das Finanças incidem sobretudo sobre os salários mais baixos (os trabalhadores dependentes que recebam até 654 euros brutos por mês deixam de ter de fazer retenção na fonte, quando em 2018 o limiar estava nos 632 euros) e há mudanças também para os pensionistas. Por um lado, foram alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, "em conformidade com o aumento das pensões", garante o Governo. E os pensionistas com dependentes a cargo vêm a sua taxa cair 0,5 pontos pontos por cada dependente.

Para os trabalhadores dependentes no geral, e independente do número de filhos, há uma redução média de 0,2 pontos nas taxas de retenção aplicadas a quem ganha até 3.094 euros por mês, embora, na prática, os ganhos sejam simbólicos. No entanto, as tabelas aplicadas a trabalhadores com deficiência mantêm-se. "Esta situação é surpreendente, injusta e de uma enorme insensibilidade social", consideram os deputados do PSD, numa pergunta enviada aos ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

"Qual a razão para esta discriminação negativa das pessoas com deficiência?", questionam os deputados, considerando que estes trabalhadores "são obrigados, por isso, a pagar mais IRS em 2019". Os trabalhadores com deficiência, sejam solteiros ou casados, só começam a reter IRS se receberem a partir de 1.306 euros por mês brutos. A retenção de IRS só é exigida a partir dos 1.409 euros para os contribuintes com filhos (limite que sobe consoante o número de filhos).

A retenção de IRS é um instrumento que permite ao Estado ir arrecadando receita ao longo do ano através de um desconto mensal aos trabalhadores, tentando antecipar o que deve ser o imposto anual a pagar pelos contribuintes.

As tabelas de retenção para 2019 já podem ser consultadas no Portal das Finanças.

Fonte: negócios

sábado, 19 de janeiro de 2019

Governo não mexe nas tabelas de IRS dos deficientes em 2019

O Governo publicou as novas tabelas de retenção de IRS, e grande parte dos contribuintes (que ganhem até 3.094 euros brutos) vai descontar menos todos os meses. Para os deficientes nada muda.
As novas tabelas de retenção da fonte de IRS — publicadas esta sexta-feira em Diário da República — trazem boas notícias para alguns contribuintes portugueses que vão passar a descontar menos todos os meses para o IRS.
Todos os dependentes e pensionistas que ganhem até 3.094 euros brutos por mês vão ter este ano uma taxa mais baixa de retenção na fonte, o que significa que ao final do mês vão levar mais dinheiro para casa. Em contrapartida, em 2020, quando acertarem as contas com o Fisco, vão ter direito a um reembolso menor de IRS.

Esta baixa de taxas deixou, no entanto, de fora todos os contribuintes deficientes, sejam trabalhadores dependentes, sejam pensionistas. As tabelas de retenção para os titulares deficientes das Forças Armadas também ficaram iguais às do ano passado.

Por exemplo, para um trabalhador não casado, sem dependentes, portador de deficiência, e que ganhe até 1.634 euros brutos mensais, descontava no ano passado todos os meses 5,3% do seu rendimento. Este ano, o desconto é exatamente igual. No ano passado, para o mesmo exemplo, o trabalhador beneficiou de uma redução da taxa de retenção, que passou dos 5,5% em 2017 para 5,3% em 2018, nível que se vai manter em 2019.

Já um trabalhador que não seja portador de deficiência, e que tenha o mesmo nível de rendimento (1.634 euros), no ano passado descontava 19,5%, e este ano vai descontar apenas 19,2%.

A única alteração anunciada esta sexta-feira em Diário da República que afeta indiretamente os deficientes diz respeito aos pensionistas que têm a seu cargo dependentes portadores de deficiência. As novas regras determinam que os pensionistas passam a ter um desconto na taxa de 0,5 pontos percentuais, por cada dependente a seu cargo. Caso o dependente tenha um “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%”, esse desconto de é multiplicado por cinco. Cada dependente com “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale a cinco dependentes não deficientes”, explica o despacho das Finanças.
As explicações das Finanças

Contactada pelo ECO, o ministério das Finanças deu as seguintes explicações para a não atualização das tabelas para os deficientes:

“As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019 foram ajustadas fundamentalmente em função do mínimo de existência. Neste sentido, o primeiro nível da tabela de retenção das pessoas com deficiência é superior a 1.306€ (trabalhador dependente não casado), 1.645€ (trabalhador dependente, casado, único titular) e 1.306€ (trabalhador dependente, casado, dois titulares)”, explicam as Finanças.

O ministério refere ainda que as tabelas foram atualizadas, introduzindo um desconto para os pensionistas com dependentes a seu cargo, desconto esse que é aumentado caso esses mesmos dependentes sejam portadores de deficiência.

“Salienta-se ainda que nos termos do art. 56ª do Código do IRS há uma exclusão de tributação de 10% dos titulares de rendimentos de categoria H com deficiência”, remata as Finanças nas respostas que enviou ao ECO.

Fonte: ECO

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Tabelas de retenção - IRS 2018 para pessoas com deficiência

As tabelas de IRS para deficientes em 2018 foram divulgadas em janeiro de 2018.

Também pode baixar a lista completa de Tabelas de IRS 2018 para Deficientes em PDF para o Continente.

Para constatar as retenções na fonte de IRS para deficientes a fazer durante o ano de 2018, nesta lista completa, veja as tabelas de retenção IV, V, VI, VIII, IX do respetivo documento.

Pode comparar as tabelas de 2018 com as Tabelas de IRS 2017 para Deficientes (em excel).

As pessoas com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado pela entidade competente, podem também ter acesso a deduções específicas no IRS.

Veja também
Isenção de IVA para Deficientes
Incapacidade Permanente Parcial e IRS
Incapacidade Permanente e IRS
Deficientes para efeitos de IRS

Fonte e mais informações: Economias