domingo, 3 de janeiro de 2021

VALOT T – Agência de (des)emprego para pessoas com deficiência

O relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2020” recentemente apresentado pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), destaca que o atual contexto de pandemia provocada pela Covid-19 teve um efeito negativo imediato muito forte na área do emprego das pessoas com deficiência. 


Segundo o relatório, no primeiro semestre de 2020 havia 13.270 pessoas com deficiência inscritas nos centros de emprego, o que representa um aumento de 10% face aos valores globais de 2019, quando se registaram 12.027 pessoas com deficiência inscritas como desempregadas.

Talvez esse facto tenha levado a Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, a trazer-nos mais uma vez o assunto da agência de emprego para pessoas com deficiência. Aproveitou o dia 3 de dezembro, dia internacional das pessoas com deficiência, para o fazer. Informou-nos que a agência é uma parceria entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), e será um programa de investimento de apoio ao trabalho, mas também às empresas que contratem, será de âmbito nacional, e deverá arrancar no primeiro trimestre de 2021.

Em entrevista ao jornal Público, a Secretária de Estado refere que a prioridade vai para o investimento num programa de apoio à empregabilidade, criando investimentos adicionais não apenas das medidas de apoio ao emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, mas também incentivos às empresas para contratarem pessoas com deficiência. Fala também em "remuneração simbólica” e "se possível uma atividade laboral. Se não, uma atividade útil”.

Em outubro último, o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), Edmundo Martinho, anunciava na imprensa a criação da agência "Valor T - Talento e Transformação", a sua agência de emprego para pessoas com deficiência, criada com o apoio da Segurança Social, Instituto onde deixou de ser presidente para ocupar o cargo de provedor da SCML, e acrescentava "Estamos a preparar tudo para no início de dezembro, o mais tardar, possamos disponibilizar já este serviço a todas as pessoas com deficiência que o queiram.”

No dia 5 de setembro, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 291/2019, pela qual o Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social autoriza a criação da cooperativa VALOR T - Talento & Transformação, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, adiante designada cooperativa VALOR T, que agrega o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

A Cooperativa VALOR T tem como fim a promoção, no contexto da política pública de emprego definida pelo Governo, da empregabilidade das pessoas com deficiência, valorizando as suas competências e talentos e comprometendo as empresas na implementação de uma cultura empresarial aberta e inclusiva, através de práticas de gestão eticamente responsáveis e da criação de um ambiente acessível a todos, sem prejuízo das atribuições e competências próprias de cada entidade cooperadora. Esta portaria entrará em vigor no dia 06/09/2019.

Edmundo Martinho anuncia a agência como sendo sua, a Secretária de Estado como sendo dela. Das pessoas com deficiência espero que não seja. Seja ela de quem for eu considero-a uma medida segregadora e nada inclusiva. Assustam-me as palavras "remuneração simbólica” e "se possível uma atividade laboral. Se não, uma atividade útil” utilizadas pela Secretária de Estado.

Nós não precisamos de uma agência exclusiva, muito menos gerida por uma IPPS. Há que fazer funcionar as estruturas já existentes e fazer cumprir a lei e não perder tempo com invenções. É com expetativa e muita preocupação que aguardo pelos novos capítulos.

Minha crónica dezembro no jornal Abarca

Orientação Técnica sobre ‘Modelo de Apoio à Vida Independente’

Foi publicada a Orientação Técnica n.º 4 relativa ao ‘AVISO N.º POISE-38-2018-04 – Concurso para apresentação de candidaturas à tipologia de operações 3.18: Modelo de Apoio à Vida Independente’.


A Autoridade de Gestão do PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, determinou emitir uma Orientação Técnica a aplicar aos projetos-piloto em execução aprovados no âmbito do Aviso n.º POISE-38-2018-04 – Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). Esta Orientação Técnica aplica-se exclusivamente às operações em curso da tipologia de operações MAVI aprovadas no âmbito do Aviso n.º POISE-38-2018-04, das regiões Norte, Centro e Alentejo.

Reforço do Programa MAVI:
Em resultado da experiência alcançada através da operacionalização dos projetos-piloto em curso e do acompanhamento que tem vindo a ser efetuado junto dos beneficiários da referida tipologia de operações foi decidido pela área governativa responsável pelas políticas de inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade proceder ao reforço do Programa MAVI.

As alterações incorporadas ao regime do MAVI pretendem assegurar o reforço da assistência pessoal a prestar, em particular por via do ajustamento do número de horas de apoio, de acordo com os limites definidos no diploma legal, e por via do eventual ajustamento do número de destinatários a poder usufruir do mesmo. Em concreto, procedeu-se ao aumento dos limites de elegibilidade dos encargos com o funcionamento dos CAVI, bem como aos limites de elegibilidade dos encargos com a formação inicial que os candidatos a assistente pessoal devem frequentar.

Nesta linha, o limite máximo elegível relativo a despesas com o funcionamento dos CAVI atualmente de 115 000,00 € foi aumentado para 132 250,00 € e o limite máximo elegível dos encargos com a formação inicial atualmente de 4 000,00 € foi aumentado para 12 000,00 €. Por via do reforço dos limites máximos destes dois encargos possibilitou-se, consequentemente, o aumento do limite máximo do apoio financeiro a afetar a cada CAVI, apoio esse que atualmente se situa nos 1 400 000,00 € e será aumentado para 1 750 000,00 €.


Fonte: INR