A observação geral sobre o artigo 19, aprovada pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência durante sua 18ª sessão em 29 de agosto de 2017, explica o conteúdo normativo do artigo, incluindo as principais definições. Ele estabelece os elementos essenciais do direito à vida independente, seguido de uma apresentação detalhada das obrigações dos Estados Partes, links com outros artigos da CRPD e etapas necessárias para assegurar a implementação do Artigo 19.
O que torna este comentário geral especialmente significativo é o fato de que o artigo 19 é "um dos artigos mais abrangentes e mais intersetoriais da Convenção" e é "integral para a implementação da Convenção" como tal. A ENIL participou ativamente da sua preparação, tendo publicado um relatório e várias apresentações para assistir o Comitê.
Como uma organização cujo principal objetivo é promover a vida independente, a ENIL agradece ao Comitê da CRPD por ter ouvido nosso movimento. Como resultado, a observação geral sobre o artigo 19 explica claramente os conceitos de "vida independente", "assistência pessoal" e "desinstitucionalização", e destaca o que não pode ser considerado como compatível com o artigo 19. Por exemplo, afirma que "nem instituições de grande escala com mais de uma centena de residentes, nem casas de grupo menores com cinco a oito indivíduos, nem mesmo casas individuais podem ser chamadas de arranjos de vida independentes se tiverem outros elementos de instituições definidoras ou institucionalização ". Os Estados Partes têm uma obrigação "imediata", portanto, "substituir todas as configurações institucionalizadas por serviços de apoio à vida independente".
Importantemente, os Estados Partes são proibidos de usar fundos públicos ou privados para manter, renovar ou construir novas instituições. Pelo contrário, eles devem investir todos os recursos disponíveis no desenvolvimento de habitação acessível e acessível, fornecendo assistência pessoal e disponibilizando serviços e instalações convencionais para pessoas com deficiência. Eles devem tomar todas as medidas necessárias para permitir que todas as pessoas com deficiência - independentemente da idade ou qualquer outra característica - vivam de forma independente na comunidade. Em particular, o comentário geral destaca a necessidade urgente de acabar com a institucionalização de crianças e grupos que estão sobre representados em cuidados institucionais (como pessoas com deficiência intelectual e condições de saúde mental).
A observação geral sobre o artigo 19 é a leitura obrigatória para todos os envolvidos na implementação, acompanhamento e promoção da Convenção - Governos, instituições da UE, organizações de pessoas com deficiência, instituições nacionais de direitos humanos, prestadores de serviços e outros. A ENIL concentrará seus esforços no desenvolvimento e entrega de treinamento e na promoção do comentário geral, para garantir que sejam tomadas medidas concretas para tornar a vida independente uma realidade para todas as pessoas com deficiência.
O texto do comentário geral sobre o artigo 19 está disponível aqui .
Pessoa de contato: Ines Bulic, ines.bulic@enil.eu
Tradução: Google Fonte: ENIL