sábado, 23 de dezembro de 2023

Governo podia "ter ido mais longe" no programa de assistência pessoal aos deficientes

Presidente do Centro Vida Independente lamenta que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

O presidente do Centro Vida Independente (CVI) considerou esta quinta-feira que o Governo "poderia ter ido mais longe" no novo serviço da Segurança Social de assistência pessoal aos deficientes, lamentando que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

Jorge Falcato disse à Agência Lusa que, apesar de Portugal se ter comprometido a respeitar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as diretivas do respetivo Comité da ONU, a portaria que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento da nova resposta social, publicada há uma semana, mostra algumas falhas.

O programa Modelo de Apoio à Vida Independente -- Assistência Pessoal (MAVI) determina que o pagamento da verba para assistência pessoal seja feito às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), neste caso os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), embora o referido comité aconselhe o pagamento direto ao destinatário, exemplificou.

Falcato disse ainda discordar do facto de as tarefas domésticas no âmbito da assistência serem "pontuais". "Não sabemos o que significa, nem percebemos a (sua) limitação", referiu.

Além disso, segundo o responsável, "na lei que regulou o MAVI havia a possibilidade de 30% dos elementos que tinham assistência pessoal poderem ter assistência pessoal até 24 horas diárias", considerando que para alguns isto "é por vezes indispensável".

Na portaria aquela percentagem "deixou de existir" e a decisão sobre a questão fica a cargo "de uma comissão interdisciplinar ou multidisciplinar". "Isto vai arrastar a decisão para um nível central", criticou, adiantando que no modelo anterior a decisão era tomada "diretamente pelas equipas técnicas" dos CAVI ouvindo os destinatários do serviço.

O CVI gere quatro dos mais de 50 CAVI existentes no país.

Como pontos positivos indicou o aumento do apoio permitido, que passa das 40 para as 56 horas semanais, bem como que a idade mínima de acesso ao serviço seja agora os 14 anos (antes era os 16) e que o apoio tenha sido alargado a "outras áreas, como habitação, transportes e acessibilidades".

O presidente do CVI lamentou, por outro lado, que a organização só tenha tido "24 horas para analisar a proposta da portaria" e dar o seu parecer, quando "a convenção e o comité dizem que (as pessoas com deficiência) deviam participar desde a elaboração da proposta". "O que nos preocupa é que este formato de participação é um simulacro de participação, que se repete demasiadas vezes no Estado português", adiantou Jorge Falcato.

Cerca de 3.000 pessoas com deficiência ou incapacidade deverão beneficiar a partir de janeiro do próximo ano do programa, que tem "um custo anual de 33 milhões de euros" e que visa "tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho", segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

sábado, 9 de dezembro de 2023

Apoio à Vida Independente vai permitir a autonomia de 3.000 pessoas com deficiência em 2024

1. O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) passa a integrar a lista de respostas sociais.

2. Idade mínima de acesso passa dos 16 para os 14 anos, com possibilidade de assistência pessoal na escola.

3. Assistente Pessoal com estatuto reforçado, contrato de trabalho e formação em contexto laboral.
O Modelo de Apoio à Vida Independente – Assistência Pessoal (MAVI) passa, a partir de janeiro de 2024, a integrar a lista de respostas sociais da Segurança Social, de modo definitivo, mediante celebração de acordo de cooperação com os centros de apoio à vida independente.
Com esta resposta inovadora pretende-se tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho.

Para o efeito, a portaria do Governo, hoje publicada, estabelece as condições de criação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade assente no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). O programa irá chegar a 3.000 pessoas com deficiência, durante o próximo ano, com um custo anual de 33 milhões de euros.

O MAVI garante que, através da colaboração um assistente pessoal, os destinatários possam realizar atividades que não conseguiriam concretizar de forma autónoma, como higiene, cuidados pessoais, alimentação, deslocações, frequência do sistema educativo ou formativo, procura ativa de emprego e integração laboral, acesso a cultura, lazer e desporto e outras formas de vida em sociedade.

A idade mínima de acesso passa a ser de 14 anos (nos projetos-piloto era possível aos 16 anos) o MAVI passa a cobrir também custos com obras na habitação, rendas e transporte. O estatuto de Assistente Pessoal é reforçado, sendo reconhecido o direito a contrato de trabalho desde o início do processo, com acesso a formação em contexto de trabalho. No caso de pessoa com deficiência em idade escolar, o Assistente Pessoal passa a poder prestar apoio diretamente na escola.

sábado, 2 de dezembro de 2023

Imposto Único de Circulação para Pessoas com Deficiência

Não é a primeira vez que exponho neste espaço o valor exorbitante pago pelas pessoas com deficiência de Imposto Único de Circulação (IUC). Como o assunto IUC tem sido destaque nos últimos dias, e porque mais uma vez fui obrigado a liquidar na totalidade o (IUC) da minha carrinha adaptada no valor de 399,42€, mais 14,59€ que em 2022. Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados não consegue deslocar-se com a mesma liberdade. A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. Uma pequena compensação para colmatar a falta de transportes públicos adaptados disponibilizados. A isenção do IUC só beneficia os proprietários de veículos com o nível de emissões de CO2 até 180g/km, que tenha uma incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiusos, e que seja proprietário de motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km, e reboques ou semirreboques (categoria E). No meu caso, o meu veículo é de classe B e com nível de emissão superiores a 180g/km. Emite 193/g/km C02, o que me impede por lei de usufruir da isenção.
Durante vários anos não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada pessoa pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante de IUC que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional. No meu caso sou obrigado a pagar a totalidade. Não benefício de isenção. No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta esclarecer-me, mas continuo sem conseguir fazer a mesma interpretação da lei.

Após questionar o Instituto Nacional para a Reabilitação, fica claro que tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km, ou de veículos das categorias A e E, e que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).”

Voltei a questionar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC?” A resposta mais uma vez não deixa dúvidas: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto na totalidade.” Paguei mais uma vez e doeu muito. Foram 399,42€, isto porque necessito de um veículo adaptado pelo fato de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar para o trabalho e não só. Além disso, também sou presenteado com portagens mais caras por ser considerado um veículo de classe 2. Difícil compreender. Assim com também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

Quando tempo mais faltará para conseguirmos ter voz suficiente para reverter uma medida, como foi o que aconteceu recentemente com o aumento anunciado do IUC para os veículos com idade inferior a 2007? Várias vozes se levantaram, e o Governo recuou. Eu vou tentando. Denunciei a situação à Provedoria, Gabinete PM e da Secretária de Estado para as Pessoas com Deficiência, AT, INR, etc, mas sem força suficiente para alterar a lei.

A minha crónica no jornal Abarca