Mostrar mensagens com a etiqueta Veículos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Veículos. Mostrar todas as mensagens

domingo, 22 de setembro de 2024

“Denúncia de Estacionamento” está mais fácil.

Circular em cadeira de rodas pelas ruas das nossas cidades é uma perigosa aventura. Na maioria das vezes a única alternativa é fazê-lo utilizando a via pública e correr o risco de ser atropelado. Juntamente com a falta de rebaixamento dos passeios, os veículos estacionados indevidamente nos passeios e não só, continua a ser um dos grandes impedimentos à livre circulação de quem se desloca em cadeira de rodas.
Outra grande dificuldade é conseguir estacionamento em vagas reservadas para pessoas com deficiência, e quando é finalmente encontrado um lugar, deparamo-nos geralmente com o lugar ocupado por veículos sem cartão de estacionamento visível emitido pelo IMT. No caso do estacionamento no passeio, impedindo a passagem de peões, a sanção a aplicar será somente uma coima, no caso da ocupação indevida de lugar reservado a pessoas com deficiência, para além da coima haverá também a perda de dois pontos, e sanção acessória de inibição de conduzir de um a doze meses, mas parece-me que a fiscalização não tem sido suficiente para inibir a má prática.

Para denunciar estes atropelos á lei, já existe a aplicação "Denúncia de Estacionamento" disponível em todo o território nacional e de fácil utilização. Se encontrar um veículo mal estacionado, e pretenda apresentar uma queixa às autoridades só é necessário descarregar a aplicação para o smartphone no “Google Play Store”, preencher um formulário através da aplicação com a data e o local onde se encontra o veículo mal estacionado, que a aplicação deteta o modelo e marca através da matrícula, por fim anexar imagens do veículo, e a denúncia segue para a PSP, GNR ou Polícia Municipal que se encontre mais perto do local da ocorrência, que a autoridade dará seguimento às queixas dos cidadãos por esta via, de acordo com o estipulado no nº 5 do artigo 170º do Código da Estrada, evitando a deslocação à esquadra para proceder à identificação do denunciante, por se possível fazê-lo através da Chave Móvel Digital que para efeitos legais, substitui a nossa presença. Para que a queixa seja aceite é obrigatório a identificação. Não são aceites denúncias anónimas.

Por falar em estacionamento indevido não resisto a relatar um caso que me aconteceu recentemente: Ao tentar estacionar numa vaga reservada a pessoas com deficiência, verifico que o lugar se encontra ocupado por uma viatura não identificada com o cartão de estacionamento para pessoa com deficiência. Vejo o condutor a entrar no veículo sem nenhuma dificuldade aparente, estando por perto, pergunto-lhe se tem cartão de estacionamento. Sai do carro com um movimento brusco, tira um cartão da carteira idêntico aos emitidos pelo IMT, em tom de voz alterada pede para olhar bem, e ao entrar no veículo acrescenta que lhe custou dinheiro numa papelaria, e que para o aborrecer ainda mais só faltava eu dizer que era ilegal. Impossível tentar-lhe explicar que o cartão deve ser solicitado ao IMT, e que deve ser colocado em local visível no interior do veículo. E lá fiquei eu como sendo o infrator.

A minha crónica no Jornal Abarca

domingo, 14 de janeiro de 2024

Europa quer dístico de deficientes válido em todo o lado

Os deputados do Parlamento Europeu aprovaram a proposta de diretiva com novas regras para facillitar as deslocações das pessoas com deficiência na UE, garantindo o acesso a condições especiais, incluindo o estacionamento, em todos os Estados-Membros.

A diretiva proposta introduz um cartão de deficiente a nível da UE e reformula o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência, a fim de garantir que, quando viajam por um curto período, tenham acesso às mesmas condições especiais que as pessoas que residem nesse Estado-Membro, incluindo o acesso ao estacionamento. Segundo os eurodeputados, as pessoas com deficiência deparam-se regularmente com barreiras quando viajam ou visitam outro Estado-Membro, uma vez que o seu estatuto de deficiência nem sempre é reconhecido em toda a UE.

Ambos os cartões destinam-se aos cidadãos da UE cujo estatuto e direitos em matéria de deficiência são reconhecidos pelo Estado-Membro em que residem, aos seus familiares e às pessoas que os acompanham ou assistem. Para garantir a cobertura dos nacionais de países terceiros que residem na UE, a Comissão apresentou uma proposta complementar. A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais adoptou a sua posição sobre a proposta de lei por unanimidade, com 39 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

Gratuidade, formato e prazos

Os eurodeputados propõem que o cartão de deficiente seja emitido ou renovado no prazo de 60 dias após o seu pedido e o cartão de estacionamento no prazo de 30 dias. Os eurodeputados propõem ainda a possibilidade de solicitar uma versão digital do cartão de estacionamento, que deverá estar pronta em 15 dias.

Os eurodeputados propõem que ambos os cartões estejam disponíveis em formato físico e digital e sejam gratuitos. Os eurodeputados querem ainda que as regras e as condições de utilização do cartão estejam disponíveis em formatos acessíveis, nomeadamente em línguas gestuais nacionais e internacionais e em braille, e numa linguagem facilmente compreensível.

Reconhecimento do estatuto de deficiência para efeitos de trabalho, estudo e Erasmus+

Para garantir o acesso a benefícios e assistência social para aqueles que trabalham ou estudam noutro Estado-Membro, os eurodeputados alteraram a proposta para proteger temporariamente os titulares do Cartão Europeu de Deficiência que se deslocam para outro Estado-Membro para trabalhar ou estudar, até que o seu estatuto seja formalmente reconhecido, incluindo aqueles que viajam para um programa de mobilidade da UE, como o Erasmus+.

Fonte: ACP

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Obrigado a pagar 384,83€ de Imposto Único de Circulação

No jornal abarca falo do valor exagerado que sou obrigado a pagar de Imposto Único de Circulação.

Mais um mês de novembro, mais uma vez a obrigatoriedade de liquidar na totalidade o imposto único de circulação (IUC) da minha carrinha adaptada. Mais um ano sem direito à isenção. Este ano o valor a pagar foi 384,83€. Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados não consegue deslocar-se com a mesma liberdade que os outros. 

A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. Uma pequena compensação. Mas uma das primeiras medidas levadas a cabo pela Secretária de Estado para a Inclusão Ana Sofia Antunes após a sua tomada de posse, foi eliminar e alterar a isenção. A partir daí a isenção do IUC passou a estar relacionada com o fato de respeitar o nível de emissões de CO2 até 180g/km. Só beneficiam da isenção as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiuso, e proprietários de motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km, e reboques ou semirreboques (categoria E). No meu caso, o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180g/km. Emite 193/g/km C02, por isso não tenho direito a isenção.
Anteriormente não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada um pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante de IUC que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional. No meu caso sou obrigado a pagar a totalidade. Não benefício de isenção. No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta-me esclarecer, mas não consigo fazer a mesma interpretação.

Após questionar o Instituto Nacional para a Reabilitação, fica claro que tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E, e que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).” Voltei a questionar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC?” A resposta foi mais uma vez clara: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto na totalidade.” 

Paguei e doeu muito. São 384,83€ só porque necessito de um veículo adaptado pelo fato de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar para o trabalho e não só. Além disso, também sou presenteado com portagens mais caras por ser considerado um veículo de classe 2. Difícil compreender. Assim com também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

sábado, 28 de abril de 2018

Waze ajuda pessoas com mobilidade reduzida a encontrar estacionamento

Se os condutores sem problemas físicos enfrentam diariamente a dificuldade de arranjar um buraco para estacionar em Lisboa - mesmo a pagar -, o dilema agrava-se para os condutores com mobilidade reduzida. Perante este entrave, os editores da aplicação de trânsito Waze deitaram mãos à obra.
Há centenas de lugares assinalados para o efeito. Mas o problema persiste, seja porque há mais condutores com mobilidade reduzida do que lugares, ou pelo facto de os espaços existentes estarem, em grande parte do tempo, ocupados por viaturas sem autorização para tal.


Foi precisamente a pensar nas dificuldades das Pessoas com Mobilidade Reduzida (PMR) no dia-a-dia rodoviário que os editores da aplicação GPS de trânsito Waze decidiram oferecer mais um serviço de informação.

Menos tempo, mais liberdade
A maioria das pessoas que se deslocam de carro para a cidade partilha das mesmas inquietações: onde deixar o veículo; perceber se há parquímetros para alimentar com moedas; arriscar ou não uma multa, o bloqueio ou mesmo o reboque.

Este é o panorama diário de um condutor sem limitações físicas. E o quadro piora para quem depende não só do carro mas também de uma cadeira de rodas para se deslocar. Uma realidade com a qual Carlos Nogueira, deficiente motor, assistente social na Câmara de Lisboa, convive diariamente na deslocação para o trabalho no centro da capital.

“O estacionamento para nós é essencial, é para toda a gente. Só que uma pessoa que não tenha deficiência pode deixar o carro um pouco mais longe do destino e depois dirigir-se a pé. Nós não. Porque quanto mais longe, numa cadeira de rodas, mais difícil e ainda existem infelizmente muitas barreiras arquitetónicas”.

Carlos Nogueira diz que a opção de ter carro é uma escolha pessoal. “Ser portador de uma deficiência física não me obriga a ser menos cidadão do que qualquer outro, obrigando-me a optar por soluções alternativas como andar de táxi ou autocarro. Não”.

Com a ferramenta do Waze, disponível através de plataformas móveis como os smartphones, Carlos Nogueira sente maior liberdade de escolha, pois encontra informações sobre locais indicados para pessoas como ele.

Lugares PMR no Waze. 
A aplicação de navegação GPS Waze disponibiliza a partir desta quarta-feira, feriado do 25 de Abril, uma nova ferramenta de ajuda nas estradas da capital Lisboeta. A função consiste na informação dos locais físicos onde estão reservados e demarcados os lugares de estacionamento para PMR.

A ideia partiu de dois editores do Waze, que sentiram necessidade de ajudar os condutores com mobilizada reduzida. Propósito que teve apoio da restante comunidade portuguesa da plataforma. Para aceder a esta informação, o condutor tem de procurar no sistema Waze a sigla PMR. Automaticamente, o programa fornece os locais onde se pode encontrar lugares. Por agora, esta informação só está disponível para a cidade de Lisboa, contando com mais de 200 locais identificados.

Delfim Machado, um dos mentores e editor do Waze, explica à RTP que todos os condutores são potenciais fornecedores de conteúdos para a aplicação, que permite ao programa de informação de trânsito e de locais de interesse geolocalizar novos pontos de estacionamento para PMR. Ou seja, a aplicação constitui uma ferramenta “viva”, permanentemente atualizada.

Waze. Informar para melhor circular
O Waze é uma aplicação de GPS para os sistemas de telemóvel iOS e Android que usa os dados dos utilizadores, em rede, para melhorar as rotas e evitar perigos na estrada. A comunidade de utilizadores fornece informação em tempo real sobre o estado do trânsito. Os dados são validados por editores que, além de gerirem o sistema, mantêm atualizados os mapas das estradas, levando em linha de conta, por exemplo, eventos desportivos, manifestações ou catástrofes.

As informações são disponibilizadas mediante alertas dos condutores e/ou parceiros, que partilham os dados a comunidade em geral. Exemplos de trabalho em parceria - com a Brisa e a GNR - são a informação do encerramento e da abertura de várias estradas e autoestradas durante a visita do Papa, bem como a ajuda na informação dos acessos viáveis durante os incêndios no norte e no centro do país, como explica o editor da aplicação António Antunes.

“Nesta aplicação do Waze já fizemos trabalhos, como na altura dos incêndios, em que na aplicação cortamos e abrimos as estradas, cortes na informação GPS que informa os utilizadores para não ir por aquela via porque se encontra cortada. Automaticamente o sistema cria rotas e reencaminha as pessoas para lugares seguros”.

Recorde-se que parar ou estacionar em locais destinados a Pessoas com Mobilidade Reduzida constitui uma contraordenação grave, sendo subtraídos pelo menos dois pontos à carta (num total de 12), além da original multa, que para estacionamento em lugares reservados vai dos 60 aos 300 euros.

Está também publicado em Diário da República o diploma que obriga todas as entidades públicas a passarem a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência.

Fonte e informação em vídeo: RTP Noticias Sugerido por Carlos Nogueira

sábado, 24 de março de 2018

Lewis Hamilton vai competir em carro de Fórmula 1 controlado pela mente

O desafio veio de Rodrigo Hübner Mendes, um tetraplégico que se tornou a primeira pessoa da história a conduzir um F1 através de ondas cerebrais, em 2017.



Sem volante, sem mudanças e sem pedais. Assim vão ser os carros usados na corrida entre o quatro vezes campeão mundial de Fórmula 1 (F1), Lewis Hamilton e o brasileiro Rodrigo Hübner Mendes.

O CEO do Instituto Rodrigo Mendes foi a primeira pessoa a controlar um carro de F1 com o cérebro e, depois de Hamilton discursar no Dubai, no Global Education and Skills Forum, desafiou-o para uma disputa.

Usando a tecnologia Emotiv Epoc +, uma espécie de headset que usa eletroencefalografia para detetar padrões de atividade cerebral que correspondem a determinadas ações, é possível aos utilizadores controlar vários dispositivos, nomeadamente, um carro de F1.

No ano passado, o tetraplégico Rodrigo Mendes pilotou um carro de corrida usando um capacete no qual foram instalados sensores ligados ao motor do veículo e que, através de um software, enviavam para o computador de bordo o mapa dos impulsos elétricos produzidos pelas ondas cerebrais do piloto.

Para além dos sensores cerebrais, o carro foi equipado com um sistema de controlo totalmente computadorizado, a partir do qual se dominava a direção, a aceleração, a travagem e a embraiagem do veículo, ao mesmo tempo que uma câmara frontal ia mostrando a pista.

A tecnologia garantiu que a aceleração do carro e os movimentos das curvas para a direita e para a esquerda fossem definidos pelo pensamento de Rodrigo. Mendes terá proposto que Lewis Hamilton conduzisse um carro de corrida normal, mas o campeão de F1 disse querer usar o headset Emotiv Epoc +. Ainda não há uma data definida para o duelo, uma vez que terá que ser criado outro carro com a tecnologia. Até lá, pode ver o vídeo de Rodrigo Mendes a conduzir o carro adaptado.

Fonte: SAPO Tek

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Nova legislação sobre o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

Foi publicado em Diário da República de 9 de outubro, o Decreto-Lei nº 128/2017, que amplia o acesso ao cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.


O Decreto-Lei nº 307/2003, de 10 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário, apenas prevê a atribuição do mesmo às pessoas com deficiência motora com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, às pessoas com multideficiência com incapacidade igual ou superior a 90 %, ou às pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60 % de incapacidade ou superior.

Contudo, existem outras incapacidades que provocam dificuldades de locomoção na via pública e que não se encontram abrangidas pela legislação atual. O decreto-lei que foi agora publicado vem colmatar esta lacuna, alterando os requisitos de atribuição do cartão de estacionamento.

Assim, a partir de 10 de outubro, data em que o novo decreto-lei entra em vigor, podem ainda usufruir do cartão todas as pessoas que tenham uma deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, assim como as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei nº 128/2017, de 9 de outubro

Fonte: INR

sábado, 9 de setembro de 2017

Alteração ao Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência

Estão isentas de imposto único de circulação, todas as pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, em relação a veículos das categorias A, B e E, adquiridos antes de 2 de agosto de 2016, independentemente do nível de emissão de CO2 do veículo.

Esta alteração ao imposto único de circulação consta da Lei n.º 85/2017, de 18 de agosto, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 40/2016, de 19 de dezembro.

De acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na sua redação atual, "A Autoridade Tributária e Aduaneira verifica os pagamentos de IUC efetuados por pessoas com deficiência ao abrigo do presente decreto-lei, procedendo à devolução dos valores que tinham sido pagos em excesso desde o dia 2 de agosto de 2016."

Para veículos adquiridos após a data mencionada mantém-se a isenção de IUC para pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, em relação a veículos da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 até 180g/Km ou a veículos das categorias A e E.

Fonte: INR

sábado, 19 de agosto de 2017

IUC pessoas com deficiência: 98,9% dos elegíveis têm isenção total

De acordo com os dados do Ministério das Finanças, a limitação da isenção de IUC para as pessoas com um grau de incapacidade de pelo menos 60% afeta apenas 1,1% dos contribuintes elegíveis. Os restantes não estão sujeitos a cobrança.
Desde agosto de 2016 que as regras para a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) mudaram, deixando as pessoas com um grau de pelo menos 60% de incapacidade de estar isentas do pagamento de IUC. Nessa altura, o valor do benefício deixou de ser igual ao do imposto devido, passando a vigorar um teto máximo para o benefício, que inicialmente foi fixado em 200 euros, passando para 240 euros em dezembro de 2016, mas apenas para os veículos adquiridos depois dessa data..

Agora, o Ministério das Finanças divulgou os primeiros números relativos a esta alteração à lei, adianta o Jornal de Notícias. Em resposta a um conjunto de questões levantadas pelo grupo parlamentar do CDS-PP, o Ministério de Mário Centeno revelou que os contribuintes abrangidos pela alteração à lei são 1317.

Dos dados divulgados por este Ministério, um dos mais interessantes prende-se com a quantidade de contribuintes que, apesar da alteração à lei, continuam sem pagar IUC. Segundo o Jornal de Notícias, 98,9% dos contribuintes elegíveis para este benefício estão isentos do pagamento, seja porque o valor do imposto a cobrar é inferior ao teto máximo, seja porque – no caso dos que estão sujeitos a pagar o remanescente do IUC – o valor a pagar é inferior a 10 euros, o limite mínimo para cobrança do IUC, acabando assim por também ficar isento do pagamento.

Ainda segundo o mesmo diário, existem 446 contribuintes obrigados a pagar entre 10 e 18,7 euros de IUC e 871 que pagarão mais de 18,17 euros de imposto.

Sugestão: Eduardo Carrelo - Fonte: O Jornal Económico


segunda-feira, 24 de julho de 2017

Conduzir só com a boca e os olhos

Hoje em dia com 53 anos, Sam Schmidt é um ex-piloto de Fórmula Indy que, além de ter sido “Rookie do Ano”, chegou a vencer o Grande Prémio de Las Vegas, em 1999. Momento que foi também o mais alto numa carreira que, no entanto, terminaria abruptamente no ano seguinte, na sequência de um grave acidente durante os treinos na Walt Disney World Speedway, em que Schmidt embateu num muro quando seguia a 338 km/h, acabando por ficar tetraplégico.

Apesar do infortúnio, o americano não baixou os braços e, hoje em dia, continua não só a conduzir, como até já participou em algumas provas, como a rampa de Pikes Peak. Mais do que isso, Sam criou uma fundação com o intuito de reunir fundos que possam financiar a investigação em torno das lesões da medula espinhal. Desde 2000, a Conquer Paralysis Now (inicialmente designada Sam Schmidt Paralysis Foundation) já angariou mais de 8 milhões de dólares, utilizados precisamente para a investigação científica.

O caso de Sam Schmidt, cujo amor ao desporto automóvel e, em particular, à Indy Cars levou a que seja hoje em dia proprietário de uma das equipas que militam naquele campeonato norte-americano, é, aliás, um exemplo de determinação e superação. Já que, conforme o próprio revela em entrevista ao programa “Jay Leno’s Garage”, após o acidente, o médico que o assistiu disse à sua mulher que, ainda que ele “conseguisse sobreviver à primeira semana, ficaria para o resto da vida acamado e ligado a um ventilador”.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência agora via online

A partir do portal IMT (IMTonline) pode agora proceder ao pedido de emissão do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade.

Este procedimento pode ser realizado de forma presencial ou através de via eletrónica, http://www.imtonline.pt/ , com a possibilidade de carregamento pelo utilizador da documentação requerida pelo IMT, facilitando desta forma o acesso à emissão do referido cartão.

Esta forma alternativa de procedimento surge na sequência da implementação das Medidas Simplex+2016, relativas à desmaterialização de processos e integrada na Medida #140, no âmbito das quais, o IMT simplificou o processo relacionado com a emissão do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

Aceda às instruções em http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx ou consulte o Manual de Apoio ao Utilizador.

Fonte: INR

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Tuk tuk adapatado

E se de repente surgir um tuk tuk adaptado isso é? Impulso...impulso positivo!


A falta de acessibilidades é uma constante...mas por vezes surgem onde menos esperamos!

Agora Portugal já tem 4 tuk tuks adaptados a pessoas com deficiência motora, permitindo a realização de visitas turísticas em Braga e no Gerês.

O João, um familiar da gerente desta empresa inovadora tem paralisia cerebral e foi a pensar no João que a empresa apostou em viaturas acessíveis a todos!

Outra boa notícia é que a empresa eTuk-Minho vai disponibilizar 10 horas de viagens grátis para 2 associações da região, para que os seus utentes possam experimentar sensações diferentes, mas também aproveitar para ir a consultas ou para o trabalho.

A Associação Salvador felicita esta iniciativa, na esperança que outras empresas sigam este caminho da inclusão e das acessibilidades para todos.

Fonte: Associação Salvador

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

É deficiente? Temos pena

Se nem nos anos mais duros da troika foi necessário cortar parcialmente a isenção de IUC para pessoas com deficiência acima dos 60%, é agora que é mesmo necessário?

Penso que a primeira vez que ouvi falar em António Costa foi em 1993, a pretexto de uma campanha autárquica em que este organizou uma corrida entre um burro e um Ferrari na Calçada de Carriche. No fim, os 300 cavalos do Ferrari perderam contra o burro por 5 minutos. Apesar desta excelente iniciativa de campanha, Costa viria a perder a corrida à Câmara de Loures para os comunistas.

Quase 20 anos depois, em 2011, António Costa viria a proibir o Ferrari de andar por determinadas zonas de Lisboa. Na verdade, não proibiu especificamente o Ferrari, proibiu os carros anteriores a 2000 de por lá passearem. O argumento é simples: poluem mais. Mas a verdade é que a gasolina e o gasóleo já pagam um imposto especial por causa da poluição. Assim, quem tem carros mais poluentes já é penalizado com mais impostos.

De um ponto de vista de justiça social, tenho dificuldade em perceber estas políticas. É que, evidentemente, são muito raros os Ferraris anteriores a 2000 que se passeiam por Lisboa. Este é o tipo de medidas que penaliza desproporcionalmente a classe média-baixa. Parece que os nossos políticos gostam de colocar obstáculos no caminho de quem já tem todos os dias diversos obstáculos para superar. Faz-me lembrar aquele ditado (não sei se português) que ouvi da boca de Maria de Medeiros, no filme “Henry and June”: “Se a merda valesse dinheiro, os pobres não tinham cu!”

É um ditado que me vem muitas vezes à cabeça e a pretexto de diversos assuntos. A última vez foi quando soube do anúncio de que o Governo de António Costa ia cortar parcialmente a isenção de IUC (Imposto Único de Circulação) para pessoas com deficiência acima dos 60%. Caramba, 60% de deficiência! Cabe na cabeça de alguém andar a dificultar ainda mais a vida destas pessoas?

O argumento, mais uma vez, é simples, apenas se corta na isenção do IUC dos carros mais poluentes, que também são os de alta cilindrada.Para o blogue Geringonça trata-se apenas de cortar na “isenção do imposto automóvel a deficientes com carros de luxo.”

Carros de luxo? No Facebook, Andreia Lagartinho Oliveira pede sugestões. Comprou há pouco tempo um carro que precisa de transportar duas cadeiras eléctricas, de 175 kgs cada uma (mais as raparigas que as usam). O carro tem de ser suficientemente alto para as miúdas irem sentadas nas cadeiras sem baterem com a cabeça no tecto.

É assim tão surpreendente que estas pessoas precisem de carros de alta cilindrada? Será que estão convencidos de que as pessoas andam a comprar Ferraris para transportar os filhos deficientes?

No seu blogue, Ana Rebelo, mãe de uma menina com 97% de incapacidade permanente, explica-nos que todos os anos tem de ir às Finanças fazer prova da deficiência da Maria. Imaginem ter uma filha com uma deficiência desta dimensão. Ter todos os anos de ir às Finanças entregar prova da sua incapacidade. E este ano descobrir que perdeu parte da isenção do IUC. O automóvel de luxo? A mãe da Maria, no seu Facebook, esclarece: “O nosso [carro] é género camião, para conseguir transportar uma família numerosa de 3 filhos e mais uma cadeira, andarilho, etc.”

Se nem nos anos mais duros da troika foi necessário avançar com estes cortes, é agora que é mesmo necessário? De que verbas estamos a falar? Este corte atinge tão poucas pessoas que as verbas são irrisórias no cômputo geral do Orçamento do Estado, pelo que se lesa as pessoas que mais azar têm, sem qualquer vantagem para o resto da sociedade. Não têm vergonha?

Fonte: Observador

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Governo admite erro na isenção de IUC para deficientes

Até agosto deste ano, as pessoas com deficiência e grau de incapacidade superior a 60% tinham direito à isenção no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Mas a lei mudou: desde o início do mês que aqueles que têm um carro cujo imposto seja superior a 200 euros têm de pagar o "selo".

A notícia é avançada esta quinta-feira pelo Jornal de Notícias: além do fim da isenção do imposto, houve uma outra alteração que fará subir o valor a pagar - o carro não pode ter um nível de emissão de CO2 superior a 180gm/km. Esta limitação é aplicável aos automóveis da categoria B. Na lei anterior, não existia qualquer teto para os níveis de emissão.

O JN dá o exemplo da mãe de uma criança que tem incapacidade permanente de 97% e que, por isso, todos os anos solicita a isenção à Autoridade Tributária. Em agosto, mês em que deveria pagar o imposto, voltou a fazê-lo mas foi-lhe pedido o pagamento total, já que o IUC do carro de que é proprietária ultrapassa os 200 euros. Voltou, porém, a ser contactada para uma retificação: a isenção vai até aos 200 euros, pelo que só tem de pagar o remanescente.

Fonte do Ministério das Finanças esclareceu o jornal: quando o IUC ultrapassa os 200 euros, a isenção é parcial e tem de ser liquidada a verba em excesso.

O JN contactou a Associação Portuguesa de Deficientes, que confirmou que já recebeu queixas sobre a limitação do benefício fiscal para portadores de deficiência, e salienta que a maioria dos carros de gama média ou baixa "não dispõe dos requisitos essenciais" para transporte de uma pessoa com a mobilidade condicionada, pelo que facilmente o imposto será agravado - quanto maior for a cilindrada do automóvel, mais alto será o nível de emissões de CO2 e, portanto, mais caro o IUC.



Sapo.pt: 

sábado, 20 de agosto de 2016

Assine e divulgue a petição: Abuso relativamente ao estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência


Caros Amigos,

Acabei de ler e assinar a petição: «Abuso relativamente ao estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência » no endereço http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT82641

Pessoalmente concordo com esta petição e cumpro com o dever de a fazer chegar ao maior número de pessoas, que certamente saberão avaliar da sua pertinência e actualidade.

Agradeço que subscrevam a petição e que ajudem na sua divulgação através de um email para os vossos contactos.

Obrigado.

Vagas estacionamento reservadas pessoas com deficiência em Lisboa


Lisboa tem 1.448 lugares de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência. 

Onde estão eles? 

Esta aplicação irá ajudá-lo a encontrá-los.

Precisa de algum apoio técnico ou esclarecimento sobre esta ferramenta? Contacto: pedro.b.morais@cm-lisboa.pt
Fonte: Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa