O PSD corrigiu o sentido de voto sobre quatro projetos de lei relativos à redução da idade de reforma das pessoas com deficiência e das respetivas condições de acesso a esta pensão, levando à sua aprovação. Segundo a deliberação das votações esta sexta-feira realizadas pela Assembleia da República, o PSD alterou o seu sentido de voto de
“contra” para “abstenção”, tendo a decisão sido comunicada à mesa, por correio eletrónico.
Assim, as propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) baixam todas à especialidade. O projeto do BE foi aprovado, contando apenas com a rejeição do CDS-PP e a abstenção do PS e do PSD.
Por sua vez, o projeto de lei do PCP recebeu luz verde, também com o voto contra do CDS-PP, enquanto PS, PSD e BE abstiveram-se. À semelhança dos outros diplomas, o projeto de lei do PEV foi aprovado, com os votos contra do CDS-PP e abstenção do PS, PSD e BE. O diploma do PAN, por seu turno, foi igualmente aprovado, com abstenção do PS e PSD e rejeição do CDS-PP.
O BE defende a diminuição geral da idade de reforma para os 65 anos, bem como uma discriminação positiva para as pessoas com deficiência, e propôs o direito à reforma para as pessoas que, aos 55 anos tenham atingido “20 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da sua pensão”, 15 dos quais correspondentes a uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Já o PCP sublinha, no seu diploma, que as pessoas com deficiência são os grupos sociais que mais sofrem as “violentas consequências do desemprego e precariedade no trabalho”, estando, consequentemente, entre os mais atingidos pela pobreza e exclusão social.
O Partido Comunista defende a criação de um regime especial de acesso à reforma antecipada para pessoas com deficiência. Este regime deve considerar a carreira contributiva, período de incapacidade, desgaste das funções exercidas e as características da deficiência ou incapacidade.
Já o diploma do PEV estipula a atribuição da reforma, sem penalizações, desde que os trabalhadores tenham, pelo menos, 60 anos e que possuam uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para o PEV, a idade de reforma deverá ser reduzida até um máximo de cinco anos, quando o período de tempo entre a declaração de deficiência e a data do pedido de reforma for igual ou superior a 20 anos ou quando tenham sido usados, por igual período de tempo, produtos prescritos por um médico.
Acresce ainda aos requisitos ter uma carreira contributiva efetiva de 15 anos. O PAN estabelece, no seu projeto de lei, o acesso à pensão por reforma antecipada, sem penalização, para pessoas com, pelo menos, 55 anos, com incapacidade igual ou superior a 60% e com um mínimo de 20 anos de carreira contributiva efetiva.
Segundo o diploma do PAN, podem também ter acesso as pessoas com 55 anos e com um grau de incapacidade de 60% ou mais em, pelo menos, 15 anos da sua carreira contributiva.