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sábado, 2 de dezembro de 2023

Imposto Único de Circulação para Pessoas com Deficiência

Não é a primeira vez que exponho neste espaço o valor exorbitante pago pelas pessoas com deficiência de Imposto Único de Circulação (IUC). Como o assunto IUC tem sido destaque nos últimos dias, e porque mais uma vez fui obrigado a liquidar na totalidade o (IUC) da minha carrinha adaptada no valor de 399,42€, mais 14,59€ que em 2022. Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados não consegue deslocar-se com a mesma liberdade. A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. Uma pequena compensação para colmatar a falta de transportes públicos adaptados disponibilizados. A isenção do IUC só beneficia os proprietários de veículos com o nível de emissões de CO2 até 180g/km, que tenha uma incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiusos, e que seja proprietário de motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km, e reboques ou semirreboques (categoria E). No meu caso, o meu veículo é de classe B e com nível de emissão superiores a 180g/km. Emite 193/g/km C02, o que me impede por lei de usufruir da isenção.
Durante vários anos não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada pessoa pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante de IUC que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional. No meu caso sou obrigado a pagar a totalidade. Não benefício de isenção. No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta esclarecer-me, mas continuo sem conseguir fazer a mesma interpretação da lei.

Após questionar o Instituto Nacional para a Reabilitação, fica claro que tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km, ou de veículos das categorias A e E, e que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).”

Voltei a questionar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC?” A resposta mais uma vez não deixa dúvidas: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto na totalidade.” Paguei mais uma vez e doeu muito. Foram 399,42€, isto porque necessito de um veículo adaptado pelo fato de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar para o trabalho e não só. Além disso, também sou presenteado com portagens mais caras por ser considerado um veículo de classe 2. Difícil compreender. Assim com também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

Quando tempo mais faltará para conseguirmos ter voz suficiente para reverter uma medida, como foi o que aconteceu recentemente com o aumento anunciado do IUC para os veículos com idade inferior a 2007? Várias vozes se levantaram, e o Governo recuou. Eu vou tentando. Denunciei a situação à Provedoria, Gabinete PM e da Secretária de Estado para as Pessoas com Deficiência, AT, INR, etc, mas sem força suficiente para alterar a lei.

A minha crónica no jornal Abarca

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Obrigado a pagar 384,83€ de Imposto Único de Circulação

No jornal abarca falo do valor exagerado que sou obrigado a pagar de Imposto Único de Circulação.

Mais um mês de novembro, mais uma vez a obrigatoriedade de liquidar na totalidade o imposto único de circulação (IUC) da minha carrinha adaptada. Mais um ano sem direito à isenção. Este ano o valor a pagar foi 384,83€. Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados não consegue deslocar-se com a mesma liberdade que os outros. 

A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. Uma pequena compensação. Mas uma das primeiras medidas levadas a cabo pela Secretária de Estado para a Inclusão Ana Sofia Antunes após a sua tomada de posse, foi eliminar e alterar a isenção. A partir daí a isenção do IUC passou a estar relacionada com o fato de respeitar o nível de emissões de CO2 até 180g/km. Só beneficiam da isenção as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiuso, e proprietários de motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km, e reboques ou semirreboques (categoria E). No meu caso, o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180g/km. Emite 193/g/km C02, por isso não tenho direito a isenção.
Anteriormente não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada um pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante de IUC que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional. No meu caso sou obrigado a pagar a totalidade. Não benefício de isenção. No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta-me esclarecer, mas não consigo fazer a mesma interpretação.

Após questionar o Instituto Nacional para a Reabilitação, fica claro que tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E, e que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).” Voltei a questionar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC?” A resposta foi mais uma vez clara: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto na totalidade.” 

Paguei e doeu muito. São 384,83€ só porque necessito de um veículo adaptado pelo fato de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar para o trabalho e não só. Além disso, também sou presenteado com portagens mais caras por ser considerado um veículo de classe 2. Difícil compreender. Assim com também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

sábado, 1 de fevereiro de 2020

Obrigado a pagar 380€ imposto único circulação

A minha crónica no jornal Abarca

Tem de pagar o imposto único de circulação do seu veículo (IUC) adaptado no valor de 380,14€. Mas após questionar duas repartições de finanças, ambas me informaram que tinha direito à isenção. No portal das finanças recusaram a isenção e fui obrigado a proceder ao pagamento do valor indicado. 

Para o Instituto Nacional para a Reabilitação também não tenho direito, e tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E e, que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).” 

Voltei a perguntar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC, é isso?”

A resposta foi mais uma vez clara: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto.”

Paguei e doeu muito. São 380,14€ só porque necessito de um veículo adaptado pelo facto de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar.

Tive de o adquirir em 2ª mão logo que saí do lar onde me encontrava, e tive direito à assistência pessoal através do projeto piloto de Vida Independente. Sem esta carrinha não poderia deslocar-me para o trabalho que fica a 40 km da minha residência. Adquiri-a usada porque me foi recusada a adaptação gratuita através do Sistema de Apoio Produtos de Apoio (SAPA). Para o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) eu não tinha necessidade de ter um veículo adaptado, porque o meu posto de trabalho não se encontrava em risco. Trabalhava no Centro de Apoio Social da Carregueira, onde continuo felizmente a trabalhar, e estava institucionalizado no lar desta instituição. E claro, para o Estado, eu não tinha direito a ir a casa nos fins de semana, ter férias, frequentar formações, lazer, desporto, etc.

Eis a resposta do IEFP: “Atendendo a que no caso presente, a adaptação da viatura não se destina ao uso para o acesso ao posto de trabalho, dado o destinatário da mesma residir na instituição onde está integrado, mas sim para o desempenho de funções atribuídas pela entidade empregadora, não se encontra cumprido o previsto no regulamento.” Duas vezes discriminado. Obrigado a ser institucionalizado, e por esse facto, sem direito a adaptação do veículo. Duas vezes punido.

Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados, não se consegue deslocar com a mesma liberdade que os outros. A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. A lei mudou com a entrada no governo da Secretária de Estado para a Inclusão Ana Sofia Antunes. A partir daí a isenção passou a estar relacionada com o facto de respeitar o nível de emissões de CO2 até 180g/km. Só beneficiam da isenção os motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km e reboques ou semirreboques (categoria E) que sejam propriedade de contribuintes com incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiuso.

Anteriormente não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada um pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional.

No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do n. º1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta-me esclarecer, mas não consigo fazer a mesma interpretação. Resta-me aguardar se sou contemplado com um cheque devolução, pois supostamente teria de pagar a diferença entre os 240€ de isenção máxima, e os 380,14€ valor do IUC do meu veiculo por exceder os 180g/km CO2.

Também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

domingo, 9 de junho de 2019

domingo, 15 de abril de 2018

sábado, 19 de agosto de 2017

IUC pessoas com deficiência: 98,9% dos elegíveis têm isenção total

De acordo com os dados do Ministério das Finanças, a limitação da isenção de IUC para as pessoas com um grau de incapacidade de pelo menos 60% afeta apenas 1,1% dos contribuintes elegíveis. Os restantes não estão sujeitos a cobrança.
Desde agosto de 2016 que as regras para a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) mudaram, deixando as pessoas com um grau de pelo menos 60% de incapacidade de estar isentas do pagamento de IUC. Nessa altura, o valor do benefício deixou de ser igual ao do imposto devido, passando a vigorar um teto máximo para o benefício, que inicialmente foi fixado em 200 euros, passando para 240 euros em dezembro de 2016, mas apenas para os veículos adquiridos depois dessa data..

Agora, o Ministério das Finanças divulgou os primeiros números relativos a esta alteração à lei, adianta o Jornal de Notícias. Em resposta a um conjunto de questões levantadas pelo grupo parlamentar do CDS-PP, o Ministério de Mário Centeno revelou que os contribuintes abrangidos pela alteração à lei são 1317.

Dos dados divulgados por este Ministério, um dos mais interessantes prende-se com a quantidade de contribuintes que, apesar da alteração à lei, continuam sem pagar IUC. Segundo o Jornal de Notícias, 98,9% dos contribuintes elegíveis para este benefício estão isentos do pagamento, seja porque o valor do imposto a cobrar é inferior ao teto máximo, seja porque – no caso dos que estão sujeitos a pagar o remanescente do IUC – o valor a pagar é inferior a 10 euros, o limite mínimo para cobrança do IUC, acabando assim por também ficar isento do pagamento.

Ainda segundo o mesmo diário, existem 446 contribuintes obrigados a pagar entre 10 e 18,7 euros de IUC e 871 que pagarão mais de 18,17 euros de imposto.

Sugestão: Eduardo Carrelo - Fonte: O Jornal Económico


domingo, 4 de dezembro de 2016

Acessibilidades para viaturas e edificios

A Ergométrica melhorou as condições de oferta na sua actividade de soluções de mobilidade e acessibilidades para:

Viaturas - Adaptação de viaturas: bancos de assento, gruas e rampas, condução.
Com a experiência obtida nos últimos anos, com as novas soluções dos fabricantes e com formação recente nas fábricas, reforçámos as nossas competências para analisar eventuais necessidades e oferecer as melhores soluções.







Edifícios - Cadeiras elevador, elevadores com plataforma para cadeiras de rodas, elevadores verticais interiores e exteriores, abertos e fechados, com minimo de altura: 1,2 m a máximo de 14,5 m.







Realar que todos estes produtos podem ser solicitados gratuitamente através do SAPA - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

Fonte e mais informações: Ergométrica

sábado, 26 de novembro de 2016

Qual o melhor veiculo adaptado: Preciso da vossa ajuda

Pois é. O facto do Centro de Apoio Social da Carregueira me ter contratado, leva-me a ter a possibilidade de realizar alguns sonhos. Um deles é ter o meu primeiro veículo adaptado, mas preciso da vossa opinião.

Tenciono adquirir um veículo adaptado. Tem de ser um veículo que permita ser adaptado de maneira a transportar até duas cadeiras de rodas elétricas em simultâneo, uma delas posicionada ao lado do condutor, outra na segunda fila. Ou ambas na segunda fila, ou ainda a hipótese de uma cadeira seguir na segunda fila e outra na terceira, e para além disso tem de possuir algum espaço para transporte de cadeira de banho, etc. e capacidade para transportar pelo menos mais 4 pessoas sentadas em poltronas.

Já experimentei alguns modelos, mas continuo com muitas dúvidas. Tenho carta, conduzi alguns anos, minha tetraplegia foi causada num acidente de viação enquanto conduzia, mas conduzia por obrigação, nunca por prazer…estava familiarizado com carros, mas nunca me seduziram e nem fiz questão em sê-lo, daí maior dificuldade em escolher.

Experimentei:

-Caddy da Volkswagen: http://www.transvetra.pt/manuais/Caddy%20especial%20Taxi%20%20TPMR%20-%20PVP%20%20transformacao%20%202013.pdf descartei-a porque não se vê praticamente nada do exterior a partir de dentro do veículo e tem pouca capacidade.

-Kia Soul eMotion, Chevrolet Orlando Tour e Lancia Voyager: http://www.veiculosacessiveis.com/ nenhum modelo reúne as condições desejadas.

-Logan da Dacia também não: http://www.transvetra.pt/produtos.aspx?id=50 , mas o modelo Lodgy: http://www.dacia.pt/gama-dacia/lodgy/? Agrada-me. Aguardo resposta a questões colocadas às empresas de adaptação.

-Citroen Berlingo: http://www.transvetra.pt/manuais/Apresentacao_Citroen%20BerlingoTPMR2013PVP%20Transformacao.pdf també não.

-Peugeot Partner: http://www.transvetra.pt/manuais/Apresentacao%20Peugeot%20PartnerTPMR2013PVP%20Transformacao.pdf idem

-Renault Kangoo: http://www.transvetra.pt/produtos.aspx?id=49 também é muito limitada em termos de capacidade de transporte, mas a Trafic: http://www.renault.pt/gama/transformados/veiculos-transformados/#gama_de_veiculos_transformados já me agrada. Este modelo foi o único que até ao momento reúne a maioria das condições que pretendo, mas nunca o experimentei e tenho algumas dúvidas, como por exemplo a visibilidade do exterior.

-Mercedes Vito também se vê muito mal a partir do seu interior.

Resumindo, estou inclinado para o modelo Trafic da Renault, mas preciso de opiniões e conhecer outros modelos caso existam.

Estou surpreendido pela negativa com as empresas de adaptação pela demora e falta de interesse em dar resposta. Das 3 empresas de transformação de veículos que contatei, já me incompatibilizei com a VTE: http://www.veiculosacessiveis.com/ exatamente pelo motivo que referi e sinto em relação ás outras empresas: demora em responder. Da TotalMobility: http://www.totalmobility.pt/ e Transvetra: http://www.transvetra.pt/produtos.aspx?id=5 já desisti, por não terem respondido até ao momento e não é por falta de insistência.

Sobre processo de adaptação e seu financiamento está tudo bem. Tenho a possibilidade do seguro ou o IEFP o financiar. A prescrição também já a tenho emitida por Alcoitão.

Para além do vosso favor em informarem-me sobre modelos, já agora gostaria de saber se também passaram por esta dificuldade em relação á colaboração das empresas transformadoras, e se há algumas que me aconselham, excluindo as que referi.

Obrigado

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Isenção ao IUC para deficientes regressa aos 250 euros

As pessoas com deficiência vão voltar a ter uma isenção até 250 euros no Imposto Único de Circulação (IUC), uma alteração aprovada estar quarta-feira por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças.


A alteração, aprovada na sequência da apreciação parlamentar do diploma do Governo de 1 de Agosto (Decreto-lei n.º 41/2015), repõe na prática a situação anterior. O imposto que exceda os 250 euros terá de ser suportada pelos cidadãos com deficiência.

O decreto-lei com data de 1 de Agosto alterou a legislação em causa e passou a determinar que o direito a uma isenção passaria a ter um limite até 200 euros. A redução foi criticada pela Associação Portuguesa de Deficientes.

A proposta de reposição da isenção foi aprovada por proposta do BE e PS, sem diferenças substanciais, e vai aplicar-se aos veículos comprados após a entrada em vigor do novo diploma.

Por proposta do BE, as pessoas com deficiência que na sequência do diploma de Agosto pagaram mais IUC ser-lhes-á restituída a diferença.

Beneficiam desta isenção as pessoas com deficiência igual ou superior a 60%, e que adquiram veículos da categoria B até 180 g/km.

Fonte: Público

sábado, 24 de setembro de 2016

Deputado Jorge Falcato faz Governo repensar corte na isenção de IUC para deficientes

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais manifestou hoje disponibilidade para acolher propostas do BE para aumentar o limite de isenção de imposto de circulação a carros para deficientes e que novas regras não incluam carros já comprados.

"Não vê o Governo nenhuma objeção a que seja corrigido o limite por forma a que sejam abrangidos outros veículos que mereça abranger", anunciou Fernando Rocha Andrade no parlamento.

Esta tinha sido uma reivindicação enunciada antes pelo deputado do BE Jorge Falcato e constante de uma apreciação parlamentar apresentada pelos bloquistas, assim como a que foi também acolhida de que se "deve apenas aplicar aos carros futuramente adquiridos" e não a carros que as pessoas já possuam.

O deputado do CDS-PP João Almeida tinha criticado outra norma do diploma, defendendo que "sujeitar as pessoas com deficiência a terem um determinado nível de emissões de CO 2 nas suas viaturas para poderem continuar a ter isenção é de uma insensibilidade social totalmente inaceitável".

"O que está em causa não é a deficiência da pessoa, o nível de deficiência, a percentagem de deficiência, não é se o carro polui mais ou menos. Como se as pessoas que têm uma dificuldade tivessem agora de se preocupar com o nível de Co2 da sua viatura para puderem continuar isentos. É uma vergonha", defendeu.

Jorge Falcato, do BE, contrapôs que, do estudo de mercado que fez, concluiu pela "existência de uma grande oferta de automóveis com características adequadas ao transporte de cadeira de rodas, que correspondem aos parâmetros estabelecidos neste decreto de lei, que têm emissões abaixo de 180 gramas de CO2".

"Não há grande problema aí, o problema está com as carrinhas, porque alguns modelos ultrapassam o patamar de isenção introduzido por este decreto de lei. Nós não defendemos a benesse de compra de carros de luxo só porque uma pessoa tem uma deficiência, defendemos que é necessário que as pessoas tenham acesso a carros adequados à sua deficiência", afirmou.

Fonte: DN

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Tuk tuk adapatado

E se de repente surgir um tuk tuk adaptado isso é? Impulso...impulso positivo!


A falta de acessibilidades é uma constante...mas por vezes surgem onde menos esperamos!

Agora Portugal já tem 4 tuk tuks adaptados a pessoas com deficiência motora, permitindo a realização de visitas turísticas em Braga e no Gerês.

O João, um familiar da gerente desta empresa inovadora tem paralisia cerebral e foi a pensar no João que a empresa apostou em viaturas acessíveis a todos!

Outra boa notícia é que a empresa eTuk-Minho vai disponibilizar 10 horas de viagens grátis para 2 associações da região, para que os seus utentes possam experimentar sensações diferentes, mas também aproveitar para ir a consultas ou para o trabalho.

A Associação Salvador felicita esta iniciativa, na esperança que outras empresas sigam este caminho da inclusão e das acessibilidades para todos.

Fonte: Associação Salvador

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Governo admite erro na isenção de IUC para deficientes

Até agosto deste ano, as pessoas com deficiência e grau de incapacidade superior a 60% tinham direito à isenção no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Mas a lei mudou: desde o início do mês que aqueles que têm um carro cujo imposto seja superior a 200 euros têm de pagar o "selo".

A notícia é avançada esta quinta-feira pelo Jornal de Notícias: além do fim da isenção do imposto, houve uma outra alteração que fará subir o valor a pagar - o carro não pode ter um nível de emissão de CO2 superior a 180gm/km. Esta limitação é aplicável aos automóveis da categoria B. Na lei anterior, não existia qualquer teto para os níveis de emissão.

O JN dá o exemplo da mãe de uma criança que tem incapacidade permanente de 97% e que, por isso, todos os anos solicita a isenção à Autoridade Tributária. Em agosto, mês em que deveria pagar o imposto, voltou a fazê-lo mas foi-lhe pedido o pagamento total, já que o IUC do carro de que é proprietária ultrapassa os 200 euros. Voltou, porém, a ser contactada para uma retificação: a isenção vai até aos 200 euros, pelo que só tem de pagar o remanescente.

Fonte do Ministério das Finanças esclareceu o jornal: quando o IUC ultrapassa os 200 euros, a isenção é parcial e tem de ser liquidada a verba em excesso.

O JN contactou a Associação Portuguesa de Deficientes, que confirmou que já recebeu queixas sobre a limitação do benefício fiscal para portadores de deficiência, e salienta que a maioria dos carros de gama média ou baixa "não dispõe dos requisitos essenciais" para transporte de uma pessoa com a mobilidade condicionada, pelo que facilmente o imposto será agravado - quanto maior for a cilindrada do automóvel, mais alto será o nível de emissões de CO2 e, portanto, mais caro o IUC.



Sapo.pt: 

sábado, 13 de agosto de 2016

Governo limita isenção do IUC nos veículos para pessoas com deficiência

Em declarações à agência Lusa, a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência explicou que a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) não acabou, mas foi limitada, quando estão em causa veículos de gama alta ou de alta cilindrada.

"Não estamos aqui a acabar com a isenção do IUC principalmente quando falamos de veículos de média cilindrada, estamos sim a limitar esta isenção quando falamos de carros de alta cilindrada", adiantou Ana Sofia Antunes.

Segundo a secretária de Estado, as isenções previstas em matéria de IUC têm como objetivo "potenciar e permitir às pessoas com deficiência adquirirem e dirigirem veículos que contribuam para a sua melhor mobilidade e não que essa mobilidade tenha de ser feita com determinado tipo de veículos".

As declarações da secretária de Estado surgem depois de a Associação Portuguesa dos Deficientes (APD) ter criticado o decreto-lei publicado recentemente, que altera o regime de isenções.

A associação acusa o Governo de penalizar as pessoas com deficiência, ao ter limitado as isenções do pagamento do IUC, alterando o que estava previsto para os veículos de categoria B (automóveis de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 quilogramas).

Em relação a estes automóveis, passou a ficar definido que as pessoas com deficiência só têm direito a isenção do IUC quando os veículos tenham um nível de emissão de CO2 até 180 gramas por quilómetro.

Sobre essa questão, a secretária de Estado esclareceu que foi verificado "caso a caso" que tipo de viaturas possuía este nível de produção de CO2 por quilómetro e que a conclusão a que chegaram foi de que estavam em causa sobretudo "viaturas de gama alta e viaturas tradicionalmente designadas por viaturas de luxo".

"A crítica que nos foi feita de que só os veículos de alta cilindrada é que acomodam as características necessárias para serem adaptados para o uso de pessoas com deficiência motora ou para a entrada de cadeiras não é de todo verdade", garantiu Ana Sofia Antunes.

De acordo com a secretária de Estado, "qualquer viatura, mesmo viaturas de cilindrada 1.2, podem ser adaptadas com mudanças automáticas e prestar o mesmo tipo de serviço que presta outro tipo de viaturas de gama mais elevada".

As recentes alterações acrescentaram ainda que a isenção prevista "não pode ultrapassar o montante de 200 euros", além do que já estava previsto de que cada beneficiário só pode usufruir da isenção em relação a um veículo em cada ano.

Confrontada com as críticas feitas pela APD, que acusou o atual Governo de não ter ainda decidido "nada de substantivo" para ultrapassar as principais dificuldades das pessoas com deficiência, a secretária de Estado negou rever-se nessas críticas, afirmando mesmo que, se esse fosse o caso, poria imediatamente o lugar à disposição.

Para Ana Sofia Antunes, "é inequívoco" o que o atual Governo já conseguiu fazer em prol das pessoas com deficiência, desde a criação do Balcão da Inclusão - com a abertura de mais 12 até ao final do ano - a aprovação do atendimento prioritário ou a criação de novos acordos de cooperação com mais vagas para a deficiência, que representou um acréscimo de seis milhões de euros.

"As medidas mais emblemáticas levam tempo a construir, como a vida independente ou a criação da prestação única para pessoas com deficiência, mas, em oito meses, não se consegue fazer aquilo que se andou a tentar fazer durante 15 anos e não se fez", sublinhou, acrescentando que, até ao final do ano, "estas medidas estarão cá fora".  Fonte: Noticias ao Minuto

DEPUTADO JORGE FALCATO DÁ A SUA OPINIÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO IUC

Anda por aí nas redes sociais grande discussão sobre as alterações à isenção de pagamento de IUC pelas pessoas com deficiência. Em alguns comentários sou acusado de ter traído a confiança das pessoas com deficiência por não me ter pronunciado sobre o assunto. Acusam-me, mesmo depois de ter explicado a minha posição, que não é concordante em parte com esta medida, de estar calado porque não interessa ao Bloco de Esquerda demarcar-se do Partido Socialista.

Quanto a esta questão, a única coisa que tenho a dizer é que sempre que considerar que uma medida é negativa para as pessoas com deficiência o direi. O Bloco não deve lealdade ao PS para além das matérias que acordou/a com o PS, muito menos devo eu que não sou militante do Bloco. Recordo que fui eleito como independente nas listas do Bloco de Esquerda.

No entanto, para tomar posição sobre o que quer que seja (não é a mesma coisa que mandar umas bocas no Facebook), preciso ter conhecimento dessas medidas e tempo para as avaliar. Fui “apanhado” por esta decisão do governo num internamento hospitalar que dura há mais de um mês e vai continuar. Sem grandes condições para avaliar com profundidade a decisão que foi tomada pelo Governo. Não tenho, por exemplo, dados sobre que tipo de veículos são mais utilizados por quem anda de cadeira de rodas elétrica e entra no veículo com ela.

Quais foram afinal as alterações que o Governo decidiu?

Existem duas questões diferentes:
Uma é o limite de emissões de CO2 que os veículos isentos de IUC podem ter. Que foi fixado nos 180 gr, semelhante ao que está estabelecido na legislação que determina a isenção de impostos na compra de veículos novos.
Outra alteração é a introdução de um tecto de 200 euros de isenção no pagamento de IUC.

Não tendo conhecimentos suficientes, nem tempo para falar com quem saiba, parece-me que esta alteração poderá ser penalizadora para as pessoas com deficiência, ainda por cima para aquelas que têm menos recursos, que são a maioria. Aqueles que não tem dinheiro para comprar veículos novos e que terão de recorrer ao mercado de segunda mão.

A confirmar-se que no mercado em segunda mão, a probabilidade de comprar um carro que exceda este limite é uma realidade, parece-me que esta é uma medida injusta e que terá de ser alterada. Põe-se também o problema daqueles que já têm uma viatura, mais antiga, que não respeita estes parâmetros, perdendo, assim, o direito à isenção. Também para estas pessoas é necessário encontrar uma solução que não os penalize.

Quanto ao tecto máximo de isenção, fixado em 200 euros, depois de uma consulta sobre os valores a pagar de IUC correspondente a diversos tipos de veículos penso que é de distinguir a aplicação deste tecto aos automóveis ligeiros e às carrinhas. Sabemos que existem utilizadores de cadeira de rodas, especialmente de cadeiras de rodas eléctricas, que têm obrigatoriamente de comprar carrinhas de elevada cilindrada.

No que diz respeito aos automóveis, de acordo com os dados do site Auto Hoje (http://www.guiadoautomovel.pt/index.php) o que verifico é que as pessoas com deficiência proprietárias de automóveis como um Citroën C5 2.0 BlueHDi 180 S&S EAT6 Exclusive, um Peugeot Novo 508 RXH 2.0 HDi Hybrid4 200 2-Tronic, um Peugeot Novo 308 SW GT 2.0 BlueHDi 180 EAT6 ou um Renault Talisman Sport Tourer Energy dCi 160 Twin Turbo EDC Initiale Paris ou mesmo um Mercedes-Benz C 250 d 204 Auto Coupé com preços de venda ao público que variam entre os 41.000 e os 51.000 euros continuarão isentos de pagamento de imposto.

Não vejo qual o problema que quem queira adquirir carros de gama ainda superior a esta, pague uma parte do imposto, sabendo-se que só pagará o excedente a partir dos 200 euros, que continuarão isentos. Dito de outra maneira, acho que quem tem dinheiro para comprar, por exemplo, um Mercedes-Benz CLS 400 333 Auto que tem o preço de venda ao público de 87.842,61€, terá 28 euros por mês para pagar a parte do imposto de circulação que não está isenta.

Já com as carrinhas, é uma situação diferente. Embora modelos como a Renault Trafic 9L L2H1 1,2T 1.6 dCi 125 S&S ou uma Mercedes-Benz Vito Tourer 9L Pro Compacto 111CDI/32 114 continuem isentas é um facto que, por exemplo numa Mercedes-Benz V Compacto 220 CDI verifica-se um pagamento de 27 euros para além da isenção. Nestes casos, em que a pessoa é “obrigada” a comprar viaturas que correspondam a características específicas, deveria manter-se a isenção total.

Salvo melhor opinião, baseada em factos que eu não tenha considerado e não em bocas populistas, é esta a minha posição e será por estas correcções que me baterei no parlamento.

Esclareço ainda que não estou no Parlamento para defender a qualidade de vida de quem tem dinheiro para gastar em carros topo de gama, tenham essas pessoas uma deficiência ou não. As minhas prioridades são claras. Há muito que fazer na defesa da maioria das pessoas com deficiência que não têm sequer rendimentos para ter uma vida digna. Convinha que isto ficasse claro.

Nota: Dado o conteúdo que vi noutros murais aviso desde já que lavagem de roupa suja neste mural não será admitida.

sábado, 14 de maio de 2016

Carony Classic: Apoio transferência para carro

O assento de automóvel que permite a transferência do utente sem necessidade de levantar:
Características:
– O utilizador permanece confortavelmente sentado durante a transferência da cadeira de rodas Carony no carro.
– Comporta-se como uma cadeira de rodas de conforto normal.
– Indicado para adultos e crianças.
– Disponível para instalação no lado direito ou esquerdo do veículo.
– Rodas traseiras de 24″ com desconexão rápida.
– Testes de choque e aprovado pelas normas ISO 7176 e ISO 10542
– Chassi fixo de Carony classic 12″, agora com mesmo mecanismo de desconexão que a Carony classic 12″ ajustável.
– Aprovado como um dispositivo médico.
– Assento resistente a fogo


Mais informações: Ergométrica

domingo, 10 de janeiro de 2016

Pede carrinha adaptada após 20 anos na cama

Foi há 20 anos que uma noite de Natal mudou para sempre a vida de Maria dos Anjos, de 42 anos, residente no Cartaxo. Um brutal acidente de automóvel, quando ia a caminho da consoada em casa do pai, levou-lhe a filha de cinco anos e o bebé que carregava no ventre. Ela sobreviveu, mas ficou tetraplégica, condenada a passar os dias numa cama da qual raramente sai.

Volvidas duas décadas, Maria aproveita agora a tradicional solidariedade da quadra para pedir ajuda para comprar uma carrinha adaptada, que lhe permita ser autónoma, sair de casa e passear pelo país que, praticamente, só conhece pela televisão.

Conhecer o Porto e ver o Douro

O trágico destino não lhe levou a vontade de viver. "Gostava muito de ir ao Porto. Vejo na telenovela o Douro e acho tão bonito... Também o Gerês, tão verdinho, deve ser maravilhoso. Não tive tempo para viver. Nem as terras aqui ao pé eu conheço", confessa ao JN, enquanto recorda aquela véspera de Natal fatídica. "Perdi a capacidade de sonhar ", diz com a voz embargada. E explica que o que mais lhe custou nem foi a situação em que ficou: "O pior de tudo foi perder a minha menina. Também me custou pelo bebé, mas ainda não o tinha visto... é diferente".

Após o acidente, Maria dos Anjos esteve três meses em coma. Depois, passou por vários hospitais, pelo Centro de Reabilitação do Alcoitão até voltar à sua casa do Cartaxo. Um ano e meio da vida foi passado entre tratamentos e operações. Tinha 23 anos quando se deitou na sua cama e de então para cá só se levantou praticamente para consultas ou para uma ida esporádica a casa da mãe. A "última vez que saí só para dar um passeio foi em 1997, quando fui a Fátima", recorda.

"Para sair de casa são precisas duas ou três pessoas, que ficam cansadas de me carregar para a cadeira, da cadeira para o carro e do carro para os consultórios. Às vezes param num café, mas eu fico no carro e vêm-me trazer alguma coisa, porque já não conseguem carregar mais comigo", descreve.

Para contrariar esta dependência de duas décadas, sonha com a carrinha adaptada, que lhe permita subir e descer na sua cadeira de rodas. "Não preciso de um veículo novo, basta-me em segunda mão", destaca.

A família já fez contas: 15 mil euros é a quantia necessária, dos quais sete mil são só para a adaptação. Para já conseguiu reunir, através do Facebook, cerca de 2500 (ver texto em cima).

Maria dá largas aos sonhos através do JN. "Tenho saudades do mar. Gostava de um dia voltar à praia. Às vezes vejo imagens do oceano na televisão, fecho os olhos e parece que ainda consigo recordar-me do cheiro do mar", diz.

Para quem perdeu dois filhos e a mobilidade total aos 22 anos resta a vontade férrea de recuperar o tempo perdido: "Gostava de ver as coisas que não tive tempo de ver. Temos um país tão bonito e eu não conheço nada. Fui mãe muito nova e quando começava a planear a minha vida, o acidente levou-me tudo", conclui.

Maria dos Anjos criou uma página no Facebook, onde pede a ajuda de todos para cumprir o sonho de angariar a verba necessária para a compra de uma carrinha adaptada. Os interessados podem depositar donativos através do NIB: 0035 0213 00035011 100 81.

Volvidas duas décadas, Maria aproveita agora a tradicional solidariedade da quadra para pedir ajuda para comprar uma carrinha adaptada, que lhe permita ser autónoma, sair de casa e passear pelo país que, praticamente, só conhece pela televisão.

Conhecer o Porto e ver o Douro

O trágico destino não lhe levou a vontade de viver. "Gostava muito de ir ao Porto. Vejo na telenovela o Douro e acho tão bonito... Também o Gerês, tão verdinho, deve ser maravilhoso. Não tive tempo para viver. Nem as terras aqui ao pé eu conheço", confessa ao JN, enquanto recorda aquela véspera de Natal fatídica. "Perdi a capacidade de sonhar ", diz com a voz embargada. E explica que o que mais lhe custou nem foi a situação em que ficou: "O pior de tudo foi perder a minha menina. Também me custou pelo bebé, mas ainda não o tinha visto... é diferente".

Após o acidente, Maria dos Anjos esteve três meses em coma. Depois, passou por vários hospitais, pelo Centro de Reabilitação do Alcoitão até voltar à sua casa do Cartaxo. Um ano e meio da vida foi passado entre tratamentos e operações. Tinha 23 anos quando se deitou na sua cama e de então para cá só se levantou praticamente para consultas ou para uma ida esporádica a casa da mãe. A "última vez que saí só para dar um passeio foi em 1997, quando fui a Fátima", recorda.

"Para sair de casa são precisas duas ou três pessoas, que ficam cansadas de me carregar para a cadeira, da cadeira para o carro e do carro para os consultórios. Às vezes param num café, mas eu fico no carro e vêm-me trazer alguma coisa, porque já não conseguem carregar mais comigo", descreve.

Para contrariar esta dependência de duas décadas, sonha com a carrinha adaptada, que lhe permita subir e descer na sua cadeira de rodas. "Não preciso de um veículo novo, basta-me em segunda mão", destaca.  Fonte: JN - Enviado por Tó Silva

EU: Se o veículo  for adquirido novo as adaptações são financiadas gratuitamente através do SAPA



quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Elbee: A deficiência no conceito de um carro para deficientes

A primeira pergunta que nos surge quando olhamos para o Elbee é: Porque é que os engenheiros checos tiveram tanto trabalho a criar uma porta na frente do carro, quando seria mais fácil, prático e económico ter uma porta atrás para o deficiente motor entrar com a cadeira de rodas? Continuamos à procura de resposta.

Talvez por isso, a empresa checa ainda anda à procura de parceiros para expandir o negócio na Europa, 4 anos depois de ter lançado o veículo.

Questão de conceito à parte, o diretor do projeto, Ladislav Brazdil, refere que a “fase final de desenvolvimento das diferentes características e dos elementos de segurança demorou 3 anos” e que o último ano foi passado a “afinar o carro para responder a todas as necessidades dos condutores em cadeira de rodas”.

Com menos de 2,5 metros de comprimento por 1,33 metros de largura, o Elbee pode ser estacionado perpendicularmente ao passeio, tal como um Smart. Pesa 400 kg, atinge os 80 km/h e os engenheiros precisaram de 10 anos para desenvolver esta solução pensada de base para os deficientes motores.

O primeiro cliente foi um idoso de Brno. Frantisek Trunda está “satisfeito” porque o carro lhe tem proporcionado uma “nova independência, liberdade. Há oito anos tinha de pedir” à mulher ou ao filho para o transportar a qualquer lado. Agora pode deslocar-se “sozinho”.

O Elbee está homologado para circular nas estradas checas desde 2010. O elevado preço, cerca de 15 mil euros, não será alheio à complicada solução de engenharia para que o acesso seja feito pela frente e não pela traseira do veículo, como acontece em modelos como o Kenguru.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Kenguru: Veiculo para pessoas em cadeira de rodas

É pequeno, é conduzido com um volante semelhante ao das motas e apenas tem lugar. A única porta do Kenguru fica na parte de trás para facilitar a entrada do condutor.

O Kenguru é um carro diferente dos que se têm visto até agora. Criado de raiz para se adaptar à necessidade de pessoas com problemas de mobilidade, o veículo destaca-se pela comodidade que garante às pessoas em cadeira de rodas e pelo facto de ser elétrico.

O carro não tem assentos e funciona como um avião de carga - a porta traseira abre-se para que o utilizador possa entrar com a cadeira de rodas sem dificuldades. O volante é semelhante ao de uma mota, o que torna mais acessível o ato da condução.

Uma carga elétrica de oito horas deve ser o suficiente para garantir uma viagem de quase 100 quilómetros, conseguindo atingir o Kenguru uma velocidade máxima de 40 Km/hora.

Pelas características descritas entende-se que o carro não está talhado para grandes viagens, mas pretende antes facilitar nas deslocações curtas. Muitas cidades não estão devidamente adaptadas às pessoas com mobilidade limitada, pelo que uma simples ida ao café pode tornar-se morosa e complicada.

O projeto nasceu na Húngria, mas acabou por mover-se para os EUA como relata oThe Verge. O Kenguru vai entrar em produção até ao final do primeiro semestre de 2015, devendo chegar ao mercado com um preço de 25 mil dólares, perto de 18 mil euros.



Fonte: Associação Salvador - Mais informações AQUI


domingo, 3 de novembro de 2013

Vende-se veiculo usado adaptado

Exmos. Senhores,
Venho por este meio informar que disponho de um Fiat Punto de caixa automática de 2003, com 70.000 Km e em ótimo estado, com revisões feitas na Fiat.

Dispõe de adaptação, com acelerador e travão manual à esquerda e com punho ao volante. Sou portador de deficiência motora (Tetra Paresia) devido a um acidente que tive em 1982, e procuro um comprador para este veículo devido ao facto de a minha condição física, sobretudo ao nível dos membros superiores, se estar a agravar. Essa condição faz com que a partir de agora e a conselho médico, me deva deslocar em cadeira elétrica para a qual este carro não dispõe de espaço suficiente, sendo este o motivo principal para que agora o esteja a por à venda.

Acreditando que haverá pessoas numa situação similar à minha e que não têm acesso a um veículo adaptado(pelo elevado preço de aquisição de um novo), tomei pois a liberdade de vos contactar para tentar vender o meu automóvel, que está em excelentes condições, a quem dele verdadeiramente necessite.

Considerando ainda, os custos associados à adaptação de um veículo, penso que esta poderá ser uma boa oportunidade para quem procure adquirir um carro em muito bom estado e a um preço bastante acessível.

A quantia que proponho é de 2.500€, pelo que vos peço a maior e melhor divulgação possível, caso entendam fazer com que este correio electrónico possa tornar o sonho de alguém realidade.

Obrigado pela atenção dispensada.

João Nascimento
Contacto telefónico: 96 118 07 58
Joao.nasc@netvisao.pt

Enviado por Isa Barata

sábado, 19 de outubro de 2013

Experimentei o quadriciclo Canta

Estive a experimentar o Canta. Posso-vos dizer que fiquei surpreendido pela positiva. Aguardo umas pequenas alterações/adaptações para poder decidir se realmente o vou adquirir. A condução foi onde senti mais dificuldades. 
CANTA é o novo quadriciclo adaptado para ser conduzido através da cadeira de rodas e com total estabilidade. Todos os comandos de controle do veículo são completamente acessíveis a partir da cadeira de rodas.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: 

Categoria: Quadriciclo 
Motor: Honda 
Combustível: Gasolina 
Cilindrada: 337 cc 
Dimensões:(c x l x a):2320 mm, 1100 mm, 1600 mm, 
Peso Bruto / Tara: 675Kg / 390Kg 
Velocidade máxima:: 65 Km/h 
Capacidade do depósito: 18 litros 
Autonomia de um depósito: 350Km 
Lotação Total: 2 Lugares 
Pneus - Frente / Rectaguarda: 4.00 - 10 
Suspensão – Frente / Retaguarda: Hidráulica 
Cores disponíveis: Preto, vermelho, branco e verde
Meu amigo Vitor Ferreira ficou encantado e já está a tratar da sua aquisição.

Mais informação AQUI