O modelo social da deficiência, expresso na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD), afirma que as pessoas com deficiência não se encontram incapacitadas pela sua deficiência, mas sim, pelas barreiras existentes na comunidade que impedem a igualdade no acesso à informação, serviços , transporte, habitação, educação, formação e emprego.
As autarquias, no âmbito das suas competências, podem ter um importante papel na eliminação destas barreiras promovendo, na prática, a inclusão das pessoas com deficiência no respeito pelos seus direitos.
É possível termos cidades que correspondam efetivamente às necessidades de quem as habita, lá trabalha ou simplesmente visita. Numa cidade assim, o aumento da qualidade de vida de muitos cidadãos que se encontram numa situação de exclusão social será evidente, mas tudo aponta também para a existência de ganhos económicos significativos numa sociedade inclusiva. Ao proporcionar condições para que as pessoas com deficiência se integrem no mercado de trabalho, existem ganhos financeiros tanto para os indivíduos como para a economia em geral. Passam a ser contribuintes líquidos do ponto de vista económico, deixando de ser meros recetores de apoios sociais que assim poderão tornar-se mesmo desnecessários.
Para além das vantagens já referidas é ainda de considerar a mais valia, também do ponto de vista económico, que significa para a atividade turística a existência de um ambiente acessível e inclusivo, quando se consideram públicos alvo como as pessoas mais velhas e as pessoas com deficiência, sectores da atividade turística em crescimento que já contribuem com percentagens significativas dos fluxos turísticos, principalmente na época baixa.
A inclusão das pessoas com deficiência é um contributo importante para a sustentabilidade social e económica das cidades.
Da boa vontade à concretizaçãoTodos, sem exceção, consideramos necessária e urgente a inclusão das pessoas com deficiência, mas a rotina e a falta de informação fazem com que continuem a existir decisores políticos e funcionários das autarquias que todos os dias, nas mais diversas áreas e níveis de intervenção, resultado das suas decisões ou intervenção em processos, estão na prática a excluir ou a discriminar pessoas com deficiência, sem ter muitas vezes sequer conhecimento de que o estão a fazer.
Para esta situação contribui a invisibilidade das pessoas com deficiência e o desconhecimento generalizado das suas necessidades. É necessário alterar esta realidade que persiste enraizada na maioria das autarquias e na sociedade em geral. As Câmaras e Juntas de Freguesia não podem continuar a construir mais barreiras – físicas, sensoriais, comunicacionais, etc. - nem deixar de destruir a existentes. Só assim, criando um ambiente favorável à inclusão, as pessoas com deficiência poderão participar plenamente na vida comunitária, diminuindo a dependência de outras pessoas, de serviços especializados (mais ou menos assistencialistas ou caritativos) ou mesmo de prestações sociais.
As autarquias têm de assumir um compromisso com a inclusão, em permanente diálogo com pessoas com deficiência, no reconhecimento e proteção dos seus direitos. Uma autarquia que tenha uma prática exemplar a este nível será um exemplo para outros sectores sociais, políticos e económicos da comunidade, induzindo alterações nas práticas dessas entidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa.
Planos de Ação para a Inclusão das Pessoas com DeficiênciaAs autarquias locais têm competências delegadas que abrangem áreas tão diversas como o ordenamento do território e urbanismo, a educação, saúde, acão social, desporto, transportes, património, cultura, etc
1 e tudo indica que virão assumir mais competências no futuro.
A concretização, na prática, dessas competências encontra-se, na generalidade das autarquias, dispersa por diferentes Divisões que se organizam em Departamentos ou é delegada nas Juntas de Freguesia Para que exista uma política de inclusão concertada e que permita a articulação de todas essas estruturas, é necessário, na nossa opinião, a realização de Planos de Ação Deficiência Inclusão que prevejam uma atuação transversal a todo o município.
Propõe-se, assim, a elaboração de Planos em que se definam as ações necessárias à concretização de uma estratégia, focada na inclusão e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, a levar a cabo pelos diferentes serviços.
Destes Planos deverão constar os objetivos a atingir, todas as ações necessárias à concretização desses objetivos, a sua calendarização e quais os serviços da autarquia responsáveis pela sua execução. As ações que impliquem investimento, deverão, como é evidente, ser devidamente orçamentadas.
Conhecer a realidadePara uma intervenção eficaz, que corresponda às necessidades locais, é necessário conhecer a realidade e as condições concretas na área de atuação, sendo por isso de promover a caracterização sócio-demográfica da população com deficiência que vive na área do concelho, bem como dos serviços disponíveis e instituições existentes com intervenção na área da deficiência.
A elaboração do Plano de Ação deve ser executada em permanente articulação e auscultação das pessoas com deficiência e suas organizações representativas, que devem ser envolvidas também na sua concretização.
Áreas de intervençãoNão pretendendo avançar com soluções tipo, dada a já referida diversidade das autarquias a nível nacional - estrutura orgânica, área territorial, capacidade técnica, etc. - sugerem-se algumas áreas e exemplos de ações que pensamos poderem vir a constar de qualquer Plano de Ação para a Inclusão:
Comunicação
Atendimento aos munícipes com deficiência.
-Formar o pessoal para um atendimento inclusivo ao nível das atitudes e da linguagem.
-Disponibilizar intérpretes de Língua Gestual Portuguesa.
Comunicação em formatos alternativos.
-Fornecer toda a comunicação escrita (atas de reuniões, regulamentação, revistas e folhetos, etc.) aos munícipes, que o desejem, em formatos alternativos tais como: caracteres ampliados, ficheiro digital, braille, leitura fácil, etc.
Sites
Cumprir em todos os sites as normas de acessibilidade W3C.
Informação
-Informar as pessoas com deficiência dos seus direitos e de todos os serviços disponíveis na autarquia.
-Informar dos recursos, públicos e privados, existentes no Concelho.
Acessibilidade
-Programar a eliminação de todas as barreiras existentes na via pública e edifícios de utilização pública.
-Inscrever uma verba no Orçamento, no valor de 3% das despesas de investimento, para obras de adaptação.
-Envolver os proprietários e gestores de espaços privados de acesso público na eliminação de barreiras.
-Fiscalizar os incumprimentos e aplicar as coimas prevista no Dec. Lei 163/2006.
Habitação
Habitação social
-Prever um fator de majoração na candidatura de pessoas com deficiência à atribuição de fogos de habitação social.
-Constituir uma bolsa de fogos acessíveis de habitação social.
Habitação em geral
-Implementar um programa de adaptação de fogos existentes, privados e públicos, para os tornar acessíveis e adequados às exigências dos moradores com deficiência.
Trabalho
-Ter uma política proativa na contratação de pessoas com deficiência.
-Privilegiar em procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços as empresas que tenham práticas inclusivas e/ou empreguem pessoas com deficiência.
Educação
-Garantir um serviço de transporte escolar acessível.
-Promover atividades extracurriculares que incluam as crianças com deficiência, especialmente nos períodos de férias escolares.
Desporto
-Adaptar as instalações desportivas à prática desportiva para todas as pessoas.
-Promover o desporto adaptado e inclusivo.
Cultura
-Assegurar a acessibilidade física e a conteúdos nas bibliotecas:
-Garantir condições de acessibilidade em todos os eventos culturais realizados em espaços dedicados ou eventuais (espetáculos de rua, festivais, feiras, etc), nomeadamente através da existência de estacionamento adaptado, reserva de lugares na assistência, instalações sanitárias acessíveis, interpretação em Língua Gestual Portuguesa, etc.
Participação
-Incentivar e apoiar o movimento associativo das pessoas com deficiência
-Implementar um órgão consultivo representativo das pessoas com deficiência do Concelho
Acompanhamento/avaliação
-Definição de indicadores que permitam avaliar a evolução da inclusividade do Concelho
-Coletar regularmente informação e promover regularmente a avaliação com base nos indicadores definidos
Estas são algumas das áreas de intervenção que o Plano poderá abranger.
Mas, como já referimos, em toda a atividade das autarquias podemos excluir ou incluir pessoas com deficiência. Por isso, consideramos que todos os serviços devem ser motivados para refletirem sobre a inclusividade ou não da sua prática e sobre como a sua acção pode produzir uma cidade e uma administração atenta às necessidades de todas as pessoas.
Só assim, com um plano construído de baixo para cima e em cooperação com as pessoas com deficiência, será possível a “construção” de Cidades, Vilas e Aldeias verdadeiramente inclusivas.
Artigo de Jorge Falcato.
-Competências delegadas nos municípios - Equipamento rural e urbano; energia; transportes e comunicações; educação; património, cultura e ciência; tempos livres e desporto; saúde; ação social; habitação; proteção civil; ambiente e saneamento básico; defesa do consumidor; promoção do desenvolvimento; ordenamento do território e urbanismo; polícia municipal e cooperação externa.
Fonte: esquerda.net