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domingo, 19 de janeiro de 2020

Petição: Complemento à PSI para todas as pessoas com incapacidade

À dignidade das pessoas com incapacidade em Portugal!


O Estado tem obrigação de proteger as pessoas mais frágeis da sociedade e as pessoas com incapacidade fazem parte desse grupo, pois devido à sua incapacidade têm mais limitações e dificuldades em arranjar trabalho e ter uma vida independente.

Assine aqui.

Foi criada em 2017 a PSI (Prestação social para a Inclusão) atribuída a pessoas com mais de 60% de incapacidade. É bom para as pessoas que conseguem um trabalho pois acumulam com os rendimentos tendo uma vida mais confortável a nível monetário, tornando-se um pouco mais independentes.

Mas também sabemos que a maioria das pessoas com 60% de incapacidade ou mais não conseguem trabalho e ficam limitados a receber apenas a PSI.
Entretanto em 2018 criaram o complemento à PSI, que é atribuído contabilizando os rendimentos do agregado familiar.

Os pais só têm obrigação de sustentar os filhos até estes serem maiores de idade, mas temos de perceber que uma pessoa com incapacidade não vai conseguir trabalho facilmente mas também não deve ficar dependente monetariamente de familiares, todo o ser humano tem direito a uma vida independente, na medida do possível.

Nesta petição o que se vem reivindicar é que o complemento à PSI seja atribuído a todas as pessoas com 60% de incapacidade ou mais tendo em conta apenas os rendimentos do beneficiário e não do agregado familiar.

A palavra de ordem de um estado democrático, terá que ser DIGNIDADE!

Enviado por Susana Dias

sábado, 24 de agosto de 2019

Prestação Social para a Inclusão alargada a crianças e jovens até 18 anos

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) a todas as crianças e jovens com deficiência até aos 18 anos e com uma incapacidade igual ou superior a 60%.


Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do executivo, coube ao secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explicar esta terceira fase da PSI, uma prestação criada pelo Governo em outubro de 2017, numa primeira fase para as pessoas em idade adulta e, no ano seguinte, um complemento para as situações de pobreza.

Segundo o Ministério do Trabalho e Segurança Social, a "terceira fase da Prestação Social para Inclusão é alargada às crianças e jovens dos 0 aos 18 anos, possibilitando a crianças e jovens que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem, mediante requerimento, à componente base desta prestação".

Em termos de valores, detalhou Miguel Cabrita, "o que está em causa é a atribuição de um montante fixo que é correspondente, como noutras prestações sociais, a 50% do valor de referência da componente base de prestação". "Estamos a falar, portanto, de cerca de 136 euros e aplica-se independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Este montante pode ainda ser majorado em 35% nas situações em que as crianças vivam em agregados familiares monoparentais", concretizou.

O secretário de Estado do Emprego garantiu ainda que a PSI é acumulável com outras prestações a que as crianças tenham direito. Com esta terceira fase da PSI, destacou Miguel Cabrita, "foi possível concluir e cumprir integralmente aquilo que estava no programa do Governo" sobre esta prestação, que segundo os números hoje avançados já chega a mais de 95 mil pessoas.

Segundo o executivo, "com a introdução desta alteração, a prestação passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida", ficando assim reforçada a proteção social a pessoas com deficiência, em particular quando esta "é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação e os percursos educativos".

(Notícia corrigida - a prestação aplica-se a todas as crianças e jovens até aos 18 anos, em vez de alargada a jovens a partir dos 10 anos)

Fonte: rr

domingo, 7 de abril de 2019

Clarificação sobre o Complemento da Prestação Social para a Inclusão

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.


Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizer que existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deveriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:
1. Rendimentos de trabalho dependente; (de acordo com a Portaria 89/2019 contabilizam-se unicamente 89% dos rendimentos do trabalho)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais;
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base. (de acordo com a Portaria 89/2019 o valor da componente base da PSI entra a 100%)

e as que NÃO contam:
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:
1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.

Autoria: Jorge Falcato  - Fonte: Seu perfil do facebook

domingo, 31 de março de 2019

Governo estabelece normas para cálculo de complemento da Prestação Social para a Inclusão

Governo publicou esta segunda-feira, em Diário da República, as normas de execução do decreto-lei que instituiu, em 2017, a Prestação Social para a Inclusão (PSI), um subsídio que pretende combater as situações de pobreza entre as pessoas com deficiências. O documento dá conta das percentagens de cada parcela a ter em consideração para o cálculo do complemento, cujo valor máximo é de 438,22 euros.


“Por equiparação à isenção de obrigação contributiva por parte de um trabalhador por conta de outrem, entende o Governo deduzir uma parcela correspondente a 11 pontos percentuais aos rendimentos de trabalho, sendo fixada a percentagem de 89%, para efeitos de cálculo do complemento”, lê-se no documento assinado pelos ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

Assim, a percentagem dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, os apurados no domínio das atividades independentes, é fixada em 89%.

Mas, na determinação do rendimento de referência a considerar para o cálculo do complemento são consideradas outras percentagens, quer da componente base da prestação, quer de prestações sociais auferidas pelo titular da PSI. A percentagem do valor da componente base da PSI é fixada em 100%, bem como a percentagem das prestações sociais, no âmbito das eventualidades de doença, desemprego, maternidade e paternidade.

O documento define, ainda, a aplicação de uma escala de equivalência à composição do agregado familiar do titular da PSI, para efeitos de determinação do limiar do complemento. “A presente portaria define uma escala de equivalência similar à que é aplicável no Rendimento Social de Inserção, mas que incorpora um elemento de diferenciação positiva, ao considerar o fator de equivalência de um por cada titular da prestação e não apenas para o primeiro titular, reforçando a proteção dos agregados familiares com vários titulares“, lê-se.

Recorde-se que a Prestação Social para a Inclusão foi instituída a 6 de outubro de 2017 para melhorar a prestação social das pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência de recursos económicos. O objetivo é “promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, incentivando a sua participação social e laboral, e também combater as situações de pobreza da pessoa com deficiência, através da atribuição de um complemento de natureza social”, pode ler-se em Diário da República.

Fonte: ECO

domingo, 16 de dezembro de 2018

Menores com acesso a prestação social de inclusão

A prestação social para a inclusão vai ser reavaliada ao longo da primeira metade de 2019. O DN/Dinheiro Vivo sabe que o objetivo é alargar este apoio aos menores de 18 anos, até agora vedados no acesso. A medida deve estar implementada no segundo semestre do próximo ano.
Criada em 2017, esta prestação tem por objetivo o combate à pobreza das pessoas com uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O valor é calculado tendo por base o agregado familiar (cônjuge, filhos, pais e irmãos).

O valor máximo do complemento é de 431,32 euros mas, ao contrário do que sucede com a componente base, na sua atribuição e determinação do valor a pagar ao beneficiário serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.

No final do mês de setembro, 83 mil pessoas recebiam a componente base da Prestação Social de Inserção (PSI). Na altura havia mais 3000 cujo pedido foi deferido mas que não a recebem por terem um rendimento de trabalho superior a 643 euros por mês e uma incapacidade entre 60% e 79%. Quem tem uma incapacidade superior recebe esta base pelo valor máximo independentemente de outros rendimentos, havendo 22 mil que estão nesta situação.

Fonte: DN


quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Componente da Prestação Social para a Inclusão


Entrou em vigor no dia 1 de outubro uma nova componente da Prestação Social para a Inclusão
(PSI), designada por “Complemento” e que se junta à componente base desta prestação.

Consulte o Guia Prático

Aceda ao Requerimento (PSI)


Fonte: Noticias à Sexta 

sábado, 18 de agosto de 2018

Há famílias que continuam a ter de ir a tribunal para garantir prestação social

As queixas continuam a chegar à Associação Portuguesa de Deficientes (APD): a prestação social para a inclusão é paga por transferência bancária ou cheque só depositável na conta do beneficiário. E há técnicos da Segurança Social a aconselhar famílias a ir ao tribunal pedir que a pessoa com deficiência seja declarada incapaz de reger o seu património. Objectivo: garantir que recebem a prestação.


“Compreendo que haja aqui uma medida de segurança, ao longo dos anos recebemos algumas queixas de abusos, tanto por parte de familiares como de instituições”, concede Ana Sezudo, presidente da APD. “Em nosso entender, para que a pessoa com deficiência possa ter algum grau de independência, tem sentido que a prestação seja atribuída àquela pessoa e que só ela tenha direito a levantá-la. Acontece que existem muitos casos em que a pessoa não consegue.”

O grande problema coloca-se com quem tem deficiência intelectual. “São pessoas às vezes impossibilitadas de abrir uma conta bancária porque não podem assinar ou porque os bancos, para se acautelarem, não permitem”, nota Paula Campos Pinto, presidente do Mecanismo Nacional de Monitorização para a Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Mas, no seu entender, aconselhar famílias a intentar processos de inabilitação “constitui uma violação dos direitos humanos”.

O velho regime alterado
O velho regime de interdição/inabilitação está desfasado do que hoje se reconhecem ser os direitos das pessoas com deficiência. Já não se quer que as pessoas sejam substituídas na sua vontade. Pelo contrário, quer-se que a sua autodeterminação seja respeitada, que as suas capacidades sejam aproveitadas, que o acompanhamento seja limitado ao necessário. Nesta terça-feira foi publicado o novo regime jurídico de maiores acompanhados, que entra em vigor em Fevereiro.

“Estamos a pôr fim à possibilidade de um cidadão poder ver restringidos os seus direitos fundamentais, pelo simples facto de ser uma pessoa com deficiência”, comentou a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, numa nota emitida ontem a propósito do novo regime. “A sua substituição por pessoa idónea para a prática de actos concretos é previamente definida por um juiz, imprimindo-se assim muito maior transparência e simplificação a esse processo”, lê-se ainda.

Foi em Março que Jorge Falcato, deputado do BE, denunciou no Parlamento “a exigência da Segurança Social da inabilitação de centenas, senão milhares de pessoas com deficiência”. Compreende que a ideia era “empoderar” as pessoas com deficiência, protegê-las de eventuais abusos. Lamenta que tenha servido para algumas ficarem meses sem receber a prestação.

A secretária de Estado deu naquela altura orientações aos serviços para que, temporariamente, permitissem que os cuidadores a recebessem “mediante o preenchimento de uma declaração, sob compromisso de honra”. Mas como isso é transitório, há técnicos da Segurança Social e das instituições que continuam a incentivar as famílias a intentar uma acção de inabilitação. Já foram mais as famílias que recorreram à APD por causa disto, sublinha Ana Sezudo. “Neste momento, o número de atendimentos relativamente a este assunto já diminuiu um bocadinho.”

O PÚBLICO questionou o gabinete de Ana Sofia Antunes sobre o número de pessoas que estão sem receber e o motivo pelo qual continuam os cuidadores a ser aconselhados a intentar acções de inabilitação. O gabinete fez saber que estava a analisar.

A nova prestação, que entrou em vigor a 2 de Outubro de 2017, substitui 14 pensões. E abrange pessoas que, antes, ficavam de fora. Podem requerê-la todos os cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas, em idade activa, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% adquiria antes dos 55 anos.

No final de Junho, havia 78.176 beneficiários da prestação social. A esmagadora maioria migrara de outras.

Fonte: Público

sábado, 23 de junho de 2018

Solicitação de criação de componente económica de apoio à Família com pessoa com incapacidade (menores e maiores)

À Assembleia da República

Solicitação de criação de componente económica de apoio à Família com pessoa com incapacidade (menores e maiores).


Tendo em conta que a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 71º, consagra o seguinte:

O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores. 

Assine aqui a petição.

E dado que os atuais apoios económicos concedidos se encontram desadequados e obsoletos face à atual conjuntura económica, solicita-se a criação de uma componente económica de apoio à Família com pessoa com incapacidade.

Sendo que a Segurança Social terá já reconhecido que existe um acréscimo de encargos relativos à deficiência no seio familiar, pois o montante atribuído a uma família de acolhimento de pessoa com deficiência é consideravelmente superior ao atribuído a uma família de acolhimento sem estas características, e demonstrando um completo desfasamento relativamente àqueles que são os atuais apoios dados às famílias com pessoa com incapacidade, considerando ainda que os valores atribuídos às instituições oscilam entre os 509,51€ e os 1,027,03€ (conforme Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário 2017-2018) e ainda levando em consideração o estudo de avaliação do impacto dos custos financeiros e sociais da existência de pessoas com deficiência nos agregados familiares, desenvolvido pelo CES e que data já de 2011, em que estes valores oscilavam entre 5100€ e os 26300€ por ano, o valor a atribuir a esta componente económica deverá ser de igual valor ou superior àquele que é o valor atribuído às famílias de acolhimento, ressalvando que este valor adicional acumula com o subsidio de assistência a 3ª pessoa ou complemento por dependência.

Visando ainda que segundo o artigo 9º, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, uma das tarefas fundamentais do Estado é: Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação de direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; é este apoio económico fundamental à inclusão destas famílias na sociedade, promovendo a igualdade e dignidade destas famílias em relação às demais, uma vez que as necessidades básicas e diárias são diversas e em que normalmente um dos progenitores se vê privado de colaborar no rendimento familiar em iguais circunstâncias, de forma a prover a devida prestação de cuidados necessária.

terça-feira, 15 de maio de 2018

Prestação social para a inclusão vai subir para €430 a 1 de outubro

O anúncio foi feito pela Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, na primeira conferência que a iniciativa “Tenho Cancro. E Depois?” organizou no IPO Lisboa para falar dos desafios do rendimento e do trabalho dos doentes oncológicos.


As pessoas que vivem com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e num agregado familiar em situação de carência económica vão poder aceder, a partir do próximo dia 1 de outubro, a um apoio mensal de 430 euros através da prestação social para a inclusão.

O anúncio foi feito pela Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, na primeira conferência “Tenho Cancro. E Depois?”, uma iniciativa promovida pela SIC Notícias, pelo Expresso e pela Novartis que visa incentivar a sociedade civil e os decisores políticos a debater os desafios da vida após o cancro.

Atualmente, quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 80% - como sucede entre pessoas com deficiência ou doentes oncológicos – pode aceder a um apoio mensal de 264 euros através da prestação social para a inclusão “independentemente dos rendimentos que tenha ou não tenha”, explicou a secretária de Estado à plateia que se reuniu esta segunda-feira no auditório do IPO Lisboa para saber mais sobre os apoios às pessoas com cancro.

Recorde-se que a prestação social para a inclusão foi lançada pelo governo em outubro de 2017 “para fazer face a diversas situações em que um cidadão se vê face a uma incapacidade, seja ela congénita ou adquirida ao longo da vida, seja ela transitória ou definitiva”, acrescentou a secretária de Estado Ana Sofia Antunes.

A prestação social para a inclusão pode ser requerida à Segurança Social, sendo necessário que o requerente tenha já o seu “atestado médico de incapacidade multiuso” para poder comprovar o seu grau de incapacidade.

“Estamos a receber uma média de 130 requerimentos diários”, informou a secretária de Estado Ana Sofia Antunes, concluindo que esta nova prestação social para a inclusão já chega a 74 mil pessoas, incluindo beneficiários de prestações que, entretanto, se extinguiram como é o caso do subsídio mensal vitalício ou da pensão social de invalidez.

Fonte: Expresso

sábado, 24 de março de 2018

Prestação Social para a Inclusão: Ministério reconhece constrangimentos e cria período transitório

São 1800 as situações identificadas pela Segurança Social em que cuidadores de beneficiários da nova prestação social para a inclusão (PSI) não conseguiram receber esse apoio às pessoas com deficiência.


O balanço foi feito por Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, adiantando que 800 desses casos estão já solucionados e que o Minstério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) deu indicações aos serviços na semana passada para darem o apoio necessário para que as restantes situações sejam resolvidas.

"Numa prestação nova, por vezes surgem constrangimentos", reconheceu a secretária de Estado num encontro com jornalistas sobre a PSI, que já está a ser paga a quase 67 mil beneficiários, sendo que, deste total, cerca de 3500 não recebiam antes qualquer apoio.

No início da semana, o Jornal de Notícias já tinha destacado a existência de problemas no pagamento da PSI, obrigando vários beneficiários com deficiência a dirigirem-se ao banco para levantar o cheque da Segurança Social.

Tudo porque a PSI deve ser recebida pelo próprio beneficiário. Em alternativa, para um cuidador receber a PSI tem de haver uma formalização dessa situação, por procuração ou representação legal.

Contudo, "a Segurança Social constatou que havia recebedores informais, já que uma das formas de receber prestações como o subsídio mensal vitalício ou a pensão sociald e invalidez era por vale-postal que é facilmente endossado, sendo depois o valor recebido nos CTT", apontou Ana Sofia Antunes.

Agora, como a PSI é paga através de transferência bancária para uma conta que tem de ter o beneficiário como titular ou cotitular, ou por carta-cheque, isso deixou de ser possível.

Por isso, para garantir que todos os beneficiários recebem o apoio a que têm direito, o MTSSS decidiu criar um período transitório, até 30 de setembro, para "adaptação à nova prestação".

Neste período "os cuidadores, sejam pessoas individuais ou instituições, podem receber a PSI mediante a declaração assinada sob compromisso de honra de que são cuidadores do beneficiário", explicou Ana Sofia Antunes. E acrescentou que "se houver cartas-cheque que tenham caducado sem terem sido levantadas, esses valores serão pagos aos cuidadores".

Até ao fim deste período transitório, os beneficiários devem abrir uma conta bancária em seu nome ou em que são cotitulares (em conjunto com o cuidador, por exemplo), para passarem a receber a PSI. Em alternativa, poderão passar uma procuração ao cuidador para que este possa passar a receber a prestação ems eu nome.

O recurso à figura da "representação legal deve ser o último recurso", considerou a secretária de Estado. Até porque implica perda de direitos civis e polítios (como o direito a votar).

Por isso, o governo já aprovou em Conselho de Ministros e enviou para a Assembleia da República, sob a forma de proposta de decreto-lei, o novo regime do "maior acompanhado". "É mais flexível e simplificado do que a representação legal", explicou a secretária de Estado. Neste regime é reconhecida a questão do acompanhamento patrimonial, mas sem perda dos direitos civis e políticos da pessoa em causa.

Mas, caso a representação legal seja mesmo a opção tomada (nomeadamente em casos de incapacidade mental), "aconselhamos que as pessoas se dirijam ao Ministério Público para iniciar as ações, já que, desta forma, não terão de pagar custas judiciais", destacou. A partir do momento o início dessas ações, o cuidador já poderá receber a PSI em nome do beneficiário.

Fonte: Expresso

sábado, 10 de março de 2018

Um estado cobarde

Um amigo meu chamou-me a atenção para uma reportagem no “Jornal da Noite” da SIC sobre a dificuldade, ou quase impossibilidade, de muitas famílias com filhos deficientes receberem a denominada prestação social para a inclusão (PSI), criada pelo atual governo em outubro do ano passado.

A PSI, segundo a definição do Ministério da Segurança Social, é “uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade que tem por objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza”.

Até aqui, uma decisão louvável.

Esta prestação, no valor de 264 euros mensais, ainda segundo o ministério, “assenta nos princípios da simplificação e eficácia, bem como da promoção da autonomia e a participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade”.

Pois bem. De que falava, então, a reportagem da SIC?

A prestação começou agora a ser paga por cheque, enquanto anteriormente era paga por vale postal.

O desconto do cheque obriga à presença física do titular ou, em caso de impedimento, mediante declaração de incapacidade, de um tutor legal.

O que está a acontecer é que muitas famílias não conseguem receber a prestação por não conseguirem cumprir estas imposições.

Segundo especialistas ouvidos pela SIC, o processo de declaração de incapacidade e nomeação de um tutor demora em média, nos tribunais, cerca de nove meses.

O exame de avaliação de incapacidade custa 450 euros, isto é, perto do dobro da prestação mensal.

No meio deste esquema kafkiano, o que resta a muitas destas famílias?

Estamos a falar dos cidadãos mais pobres e mais indefesos, que mereciam do Estado uma proteção eficaz, sem o recurso a métodos burocráticos que, na prática, impedem esses mesmos cidadãos de terem acesso aos apoios anunciados e publicitados com pompa e circunstância.

O Estado revela-se poderoso contra os fracos e fraco contra os poderosos.

E essa atitude tem um nome: cobardia.

Por: António Luis Marinho no jornal i

NOTICIA SIC NOTICIAS

Há portadores de doença mental ou incapacidade que não estão a receber a prestação social de inclusão. Logo no início do ano, a Segurança Social passou a enviar cartas-cheque que só podem ser levantadas pelo titular ou pelo tutor. Uns não sabem assinar, não têm conta bancária nem tutor definido, e são forçados a recorrer aos tribunais. O Ministério Público tem em mãos centenas de processos de interdição a que nem todos os utentes têm acesso por impedimento legal.

Veja em a noticia em video: AQUI

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Saiba como receber a prestação social para a inclusão

Cerca de 1800 pessoas reclamaram junto da Segurança Social por não terem conseguido aceder à nova Prestação Social para a Inclusão (PSI). Destas, 800 situações estão já resolvidas. Ainda assim, a tutela criou um período transitório, até ao final de Setembro, para que os cuidadores se possam registar como tal junto dos serviços, adiantou nesta terça-feira aos jornalistas a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.


Em Janeiro, quatro meses depois da criação desta prestação, havia cerca de 66.400 beneficiários.

A PSI é entregue por transferência bancária ou carta-cheque. Até agora, outros subsídios que esta prestação única veio substituir – como o antigo subsídio mensal vitalício – podiam ser entregues por vale postal, levantado nos correios. A mudança fez com que pelo menos 1800 pessoas responsáveis por receber e gerir o rendimento da pessoa com deficiência ou incapacidade, beneficiária da prestação, tivessem tido, nos últimos meses, problemas para aceder ao apoio. E tudo por não estarem registadas na Segurança Social como tendo essa responsabilidade.

Se o cuidador estiver registado na Segurança Social como pessoa que gere os rendimentos da pessoa com deficiência que não tem capacidade para o fazer, consegue aceder à nova prestação. Contudo, se esta responsabilidade não estiver formalizada nos registos da tutela, a prestação é, por defeito, entregue em nome do beneficiário e apenas este pode aceder a ela.

Para impedir que alguém continue privado da prestação, a tutela criou um período transitório. Até 30 de Setembro, pessoas e instituições cuidadoras que não tenham esta responsabilidade formalizada devem dirigir-se a um balcão da Segurança Social onde assinam “uma declaração sob compromisso de honra em como prestam cuidados” ao beneficiário do apoio e podem, em seu nome, receber o rendimento. No caso de existirem cheques anteriores caducados, os serviços emitem novas cartas e é usado o modo de pagamento que o responsável quiser.

Até ao final desta semana, os antigos beneficiários da pensão social de invalidez e subsídio mensal vitalício devem receber em casa uma carta com esta mesma informação, para a qual os funcionários da Segurança Social também já estão alertados, afirmou a secretária de Estado. “Ninguém ficará de fora”, garantiu.

Até 30 de Setembro – prazo que pode ser alargado caso o Governo considere necessário –, beneficiários ou os seus cuidadores têm que regularizar a situação. E têm quatro opções, enumerou a governante: podem abrir ou indicar uma conta bancária em nome da pessoa com incapacidade; criar uma conta co-titulada com o cuidador; pedir uma procuração que confira poderes ao recebedor ou iniciar uma acção de representação legal. Para Ana Sofia Antunes esta deve ser uma opção de “última instância”, quando for “absolutamente inevitável”. Pois o objectivo da tutela é que, sempre que possível, a prestação seja recebida pelo próprio beneficiário.

O PSI tem um valor base mensal de 264 euros. E é uma prestação única que veio substituir três outras: o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. Em Janeiro, segundo dados da secretaria de Estado, havia cerca de 66.400 beneficiários. Destes, cerca de 20% (mais de 13 mil) eram beneficiários do antigo subsídio mensal vitalício que passaram automaticamente a receber em Outubro esta prestação, graças à qual viram os seus rendimentos aumentar entre 51 a 68 euros mensais. O mesmo aconteceu em Janeiro com 50.500 pessoas que beneficiavam da pensão social de invalidez, que tiveram um aumento na ordem dos 0,2%.

Podem ainda requerer esta prestação pessoas em idade activa com deficiência ou incapacidade nunca inferior a 60% que não recebiam nenhuma das anteriores prestações. Para tal têm que apresentar um atestado médico de incapacidade multiuso, pedido antes dos 55 anos. Segundo a secretária de Estado, em Dezembro havia 3500 novos beneficiários.

Como previa o decreto-lei, a implementação da PSI é faseada. Neste momento, sublinha Ana Sofia Antunes, estão em lista de espera para receber as pessoas com 80% ou mais de incapacidade e beneficiários da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e as pessoas com 60% a 79% de incapacidade que não auferem outros subsídios. Estes casos serão “os próximos a ser processados”, garantiu a secretária de Estado.

Fonte: Público

sábado, 17 de fevereiro de 2018

Pessoas com deficiência profunda forçadas a ir de maca ao banco levantar prestação social para a inclusão

Falha no método de pagamento da nova prestação social obrigou pessoas com deficiência profunda a deslocarem-se ao banco para levantar o dinheiro. Segurança Social garante estar já a executar uma solução.


Uma falha no modo de pagamento da nova prestação social para a inclusão (PSI) forçou muitos beneficiários, com deficiência intelectual profunda ou graves dificuldades de locomoção, a ir de maca ao banco levantar o cheque da Segurança Social. Muitos tiveram até de ser levados pelos bombeiros. 

O problema é "gravíssimo" e deixou a Confederação das IPSS (CNIS) em "alerta máximo", disse o vice-presidente João Dinis. As queixas feitas aos serviços da Segurança Social alertaram o ministério, que está a preparar uma solução e assegura que os atingidos não serão prejudicados. 

Fonte: JN

Pessoas com deficiência querem nova Prestação Social para a Inclusão sem limite de idade

A Associação Portuguesa de Deficientes lamenta que quem adquiriu uma deficiência depois dos 55 anos queira mas não consiga aceder à nova Prestação Social para a Inclusão. A presidente, Ana Sezudo, adianta à TSF que já receberam uma dezena de queixas e explica que quando o decreto-lei foi discutido alertaram para o problema.


Recorde-se que este novo apoio substitui uma série de outros subsídios para os deficientes, aumentando os apoios públicos a esta população, mas na prática, segundo a associação, esquece grande parte dos deficientes em situação muito frágil porque não têm um atestado de incapacidade passado antes dos 55 anos.

Assista aqui à reportagem em áudio.

À TSF, o governo argumenta que o limite dos 55 anos "é essencial" para diferenciar este apoio social dirigido a deficientes "das incapacidades derivadas do envelhecimento com suporte nas prestações de proteção social na velhice".

Mesmo assim, o Governo mantém o compromisso assumido no Orçamento do Estado de avaliar em 2018 a situação das pessoas que adquiram deficiência após os 55 anos, "com vista ao reforço da sua proteção social".

Da centena de reclamações que a associação já recebeu sobre a nova Prestação Social para a Inclusão, a maioria, 58, são de famílias descontentes porque as pessoas com grau de incapacidade entre 60 e 80% têm o apoio dependente de uma avaliação dos rendimentos, algo que não acontece para quem tem uma incapacidade superior a 80%.

Outro problema é que muitos deficientes estão a ser encaminhados para a Internet quando procuram os serviços da Segurança Social para pedir informação sobre a Prestação Social para a Inclusão. A Associação Portuguesa de Deficientes tem aplaudido a nova prestação social criada pelo atual governo, mas admite que têm existido problemas desde que os pedidos começaram a ser feitos, entre eles a pouca informação nos serviços da Segurança Social.

Na resposta, o ministério sublinha que "para além do site da Segurança Social, da Segurança Social Direta e da Linha Telefónica, todos os Centros Distritais de Segurança Social e o Instituto Nacional para a Reabilitação possuem um Balcão da Inclusão" com "atendimento especializado, que em 2017 fizeram 13 mil atendimentos especializados.

Fonte: TSF

sábado, 25 de novembro de 2017

Prestação Social para a Inclusão atribuída a 13.129 pessoas

A Prestação Social para a Inclusão, em vigor há um mês, já apoiou 13.129 pessoas com deficiência ou incapacidade, revelam dados do Instituto da Segurança Social (ISS) divulgados nesta segunda-feira. As estatísticas do ISS incluem pela primeira vez esta nova prestação que visa garantir às pessoas com deficiência ou incapacidade o cumprimento dos seus direitos em situação de igualdade de oportunidades.


Esta prestação "visa compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, combater a pobreza das pessoas com deficiência e compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência", adianta o Gabinete de Estratégia e Planeamento na síntese estatística que acompanha os dados.

"No mês da implementação da componente base, registaram-se 13.129 processamentos", sublinha o documento. A maior parte dos beneficiários da Prestação Social para a Inclusão reside em Lisboa (3277), seguindo-se o Porto (2478), Braga (1141) e Aveiro (968).

A Prestação Social para a Inclusão, com uma componente base de 264 euros, é atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade. O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5084,30 euros por ano.

A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição. O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respectivos rendimentos. A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efectuada através de atestado médico de incapacidade multiuso.

Fonte: Público

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Alargamento da prestação para a inclusão avança

Os pedidos de apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que estabelece as regras para a nova prestação social de inclusão, feitos por Bloco e PCP, podem ficar pelo caminho uma vez que os comunistas já conseguiram chegar a acordo com o executivo para alterar algumas regras e alargar o leque de beneficiários daquele subsídio. A prestação-base de 264 euros é dada a quem tem 80% de incapacidade, mas nos casos em que a incapacidade é de 60 a 79% o valor atribuído depende dos rendimentos no caso de se tratar de um beneficiário que está a trabalhar.



De acordo com a deputada Diana Ferreira, o ministério de Vieira da Silva concordou que as pessoas com deficiência já em situação de reforma passem a ter acesso a esta prestação, quando actualmente se encontram excluídas mesmo que possam comprovar que a incapacidade é anterior aos 55 anos de idade; admitiu fixar um prazo para a entrada em vigor em 2019 da fase que estende o apoio às crianças e jovens com deficiência (o decreto-lei não estipula qualquer prazo, embora o ministério do Trabalho tenha indicado que o pretendia fazer nesse ano); e aceitou também reavaliar e aumentar, no próximo ano, o valor definido como limiar para acumulação de rendimentos do trabalho com esta prestação social para a inclusão. Actualmente este limite está fixado nos 607 euros e o PCP propõe que essa avaliação seja feita com o contributo das organizações representativas das pessoas com deficiência.

Em cima da mesa está a proposta do PCP para se criar um regime de avaliação de situações individuais de pessoas a quem seja diagnosticada ou desenvolvam uma deficiência após os 55 anos, com um grau inferior a 60% mas que seja especialmente limitadora de uma vida normal, como é o caso das deficiências intelectuais, descreve Diana Ferreira. Fonte: Público

Noticias ao Minuto: O PS quer alargar aos reformados com deficiência a Prestação Social para a Inclusão, cuja definição atual prevê que seja atribuída até à idade da pensão de velhice, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018.

sábado, 11 de novembro de 2017

Maioria dos que pediram Prestação para a Inclusão têm incapacidade superior a 80%

Mais de metade das pessoas que já requereram a Prestação Social para a Inclusãotêm uma incapacidade igual ou superior a 80% e 74% não beneficiavam de qualquer apoio da Segurança Social, anunciou esta quinta-feira o Governo.

"Cumpriu-se ontem [quarta-feira] um mês da abertura do processo de requerimentos e temos até agora 9700 requerimentos. Destes, cerca de 3400 chegaram por via electrónica e cerca de 6200 em papel que estamos a processar", disse a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, no parlamento.


Nova prestação traz aumento de 51 a 69 euros a quem recebia subsídio vitalício


Segundo Ana Sofia Antunes, já foram processados, e "devidamente integrados" no serviço Segurança Social Directa, 4700 requerimentos.

"Cerca de 40% dos requerentes são pessoas com grau de incapacidade entre 60% e 79% e 57% têm incapacidade igual ou superior a 80%", adiantou a governante na audição conjunta na audição da Comissão do Orçamento e Finanças e da Comissão de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2018.

Do universo de requerentes, cerca de 74% não beneficiavam até à data de qualquer prestação social ou de qualquer apoio da Segurança Social, 24% tinham pensão de invalidez e 3% tinham bonificação por deficiência.

Mais de 300 mil milhões de euros em 2018

Prestação social para a inclusão pode ser requerida a partir de segunda-feira


A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento. A componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 por cento.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade. O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.

A previsão de execução para 2017 com a implementação da PSI perfaz o valor global de 229,6 milhões de euros, incluindo 209,6 milhões de euros referentes à estimativa de despesa com prestações que, a partir de 2018, são total ou parcialmente incorporadas nesta nova prestação (como por exemplo o Subsídio Mensal Vitalício e a Pensão Social de Invalidez), acrescidos de 20 milhões de euros resultantes do acréscimo de protecção reconhecido pela nova prestação.

O impacto financeiro previsto para esta prestação em 2018 será de 314,3 mil milhões de euros, com um acréscimo de 84,7 mil milhões de euros face a 2017, mais 36,9 por cento.
Atrasos no financiamento

Na audição, o deputado do Bloco de Esquerda Jorge Falcato questionou o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, sobre os atrasos na concessão de financiamento para a aquisição de produtos de apoio para pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). A resposta foi dada pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, que assegurou que o problema ficará sanado quase na totalidade este ano.

"No ano passado reforçámos a dotação com um milhão de euros e este mês ainda contamos reforçar com três milhões de euros para conseguir que os requerimentos" entregues no início de 2017 possam ser pagos e para haver "um prazo razoável de atraso" entre a entrada do requerimento e o seu deferimento, disse Cláudia Joaquim. A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência considerou, por seu turno, este atraso um "problema sério".

"Quando tomámos posse há dois anos constatámos que tínhamos dois anos de atraso no pagamento de produtos de apoio. Esta foi uma das heranças que o governo PSD-CDS nos deixou", afirmou Ana Sofia Antunes. "Progressivamente temos estado a limpar tudo isto e creditamos que, com este reforço, consigamos ter este problema praticamente superado" este ano, sublinhou.

No início de agosto o então Provedor de Justiça, José de Faria Costa, alertou o Governo para a necessidade urgente de aprovar as verbas anuais destinadas ao financiamento dos produtos de apoio destinados a pessoas com deficiência ou com incapacidades. O alerta do Provedor de Justiça surgiu na sequência de queixas que recebeu relativas a atrasos do Instituto da Segurança Social, na concessão de financiamento para a aquisição destes produtos.

Fonte: Público

domingo, 29 de outubro de 2017

Nova prestação traz aumento de 51 a 69 euros a quem recebia subsídio vitalício

A Prestação Social para a Inclusão, o novo apoio destinado a compensar encargos extra relacionados com deficiência, significou um aumento de 51 a 69 euros para mais de 13 mil beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício. Até quarta-feira, outras 6418 pessoas tinham requerido este apoio.

A nova prestação, que entrou em vigor a 2 de Outubro, substitui o Subsidio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. Os 13.129 beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício migraram no dia 16 de Outubro para esta prestação. O mesmo deverá acontecer com os beneficiários da pensão social de invalidez e da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas a partir de 1 de Janeiro de 2018.

O valor base é 264,32 euros. De acordo com a informação veiculada pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, a migração automática dos beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício implicou uma subida generalizada dos valores atribuídos em cada mês: 6% recebem mais 51,3 euros (aumento de 24%) e os outros 94% mais 68,98 euros (aumento de 35%).

A nova prestação abrange pessoas que, até agora, ficavam de fora no anterior regime de protecção na deficiência. Podem requerê-la todos os cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas, em idade activa, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Até quarta-feira, 6418 tinham-no feito pela Internet, no sítio electrónico da Segurança Social, ou cara a cara, nos balções dos serviços.

Ainda segundo informou o gabinete do ministro José Vieira da Silva, atendendo aos processos já analisados, 61% dos requerentes apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e 36% um grau situado entre os 60% e os 79%. Os outros terão de entregar mais documentos (9% não entregaram atestado de incapacidade e 2% têm outros documentos em falta).

O grau de incapacidade é determinante no valor a receber. As pessoas com uma incapacidade superior a 80% receberão 264 euros mensais, mesmo que tenham outros rendimentos. No caso das pessoas com uma incapacidade de 60% a 79%, o valor dependerá de outros rendimentos que possam ter.

Esta é apenas a componente base desta prestação. O chamado complemento, aplicável em situações de carência ou insuficiência económica, avançará em 2018. E a majoração, que tem como objectivo substituir as prestações que se destinavam a compensar encargos específicos com a deficiência, em 2019.

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Fonte: Público

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Bloco quer discutir na AR a nova prestação social para a inclusão

O Bloco de Esquerda quer discutir no Parlamento a nova prestação social para a inclusão (PSI) de pessoas com deficiência que entrou em vigor há duas semanasporque considera que o regime criado pelo Governo não responde a todos os problemas identificados por diversas organizações representativas de pessoas com deficiência nem incorpora uma série de recomendações que tornariam aquela prestação de facto um mecanismo de real valorização do modelo de vida independente.


Um dos problemas identificados decorre do faseamento da implementação da prestação social, que se estende até ao final de 2019. Além disso, aquelas organizações defendem que deve ser reavaliado o valor do limiar da pobreza ou estabelecer um valor distinto para as pessoas com deficiência por já terem custos acrescidos devido a essa condição de deficiência; que não deve haver restrição pela idade ou pelo grau de incapacidade; que não sejam contabilizados os rendimentos do agregado familiar; e que seja possível, às pessoas com 60 a 79% de incapacidade, de acumularem a totalidade da componente base da PSI com o salário mínimo nacional.

No pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei, os bloquistas elogiam o facto de esta prestação social representar uma “mudança de paradigma na protecção social das pessoas com deficiência face à situação existente, distanciando-se de políticas assistencialistas”. A PSI prevê uma componente base para compensar os encargos gerais que resultam da condição de deficiência, um complemento por carência de recursos e ainda uma majoração que substitui as prestações actuais, mas que só será regulamentada mais tarde – o que pode significar uma redução temporária do valor recebido.

O Orçamento do Estado para este ano previa já um valor de 60 milhões de eurospara a nova prestação social única para pessoas com deficiência ou incapacidade, que substituiria cerca de uma dezena de outras prestações nesta área, e estimava-se que abrangesse cerca de 50 mil pessoas.

Fonte: Público

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Como solicitar a nova prestação para apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI). É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência.

A PSI vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes. Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta (SSD).

Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Para mais informações:
Consulte a página da Prestação Social para a Inclusão
Consulte o folheto informativo
Consulte o Guia Prático
Veja o vídeo explicativo sobre a PSI e o vídeo de adesão à SSD
Aceda ao Requerimento (PSI 1-DGSS) e Anexo (PSI - 1/1-DGSS)


Fonte: ISS