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domingo, 7 de abril de 2019

Alteração na atribuição do Complemento por Dependência

Quem tivesse rendimentos superiores a 600,00 não tinha direito ao Complemento por Dependência. Foi finalmente eliminada essa injustiça em vigor desde janeiro de 2013, e a partir de agora o valor dos rendimentos já não são impeditivos de solicitar este apoio. 


O que é o Complemento por Dependência?
É uma prestação em dinheiro dada aos pensionistas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (porque não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentarem-se ou deslocarem-se sozinhos).

Quem tem direito:
As pessoas que estejam a receber:

Regime geral
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Pensão de sobrevivência
Regime especial das atividades agrícolas
Pensão de invalidez
Pensão de velhice
Pensão de sobrevivência
Regime não contributivo ou equiparado
Pensão social de velhice
Pensão de orfandade
Pensão de viuvez
Pensão rural transitória
Prestação social para a inclusão

Nota: O complemento por dependência é atribuído também aos beneficiários não pensionistas, não só no caso acima indicado da Prestação Social para a Inclusão, mas ainda nas situações de incapacidade permanente para o trabalho e com prognóstico de evolução rápida para situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida, originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus de imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA) e doenças raras.

Têm também direito as pessoas que se encontrem numa situação de dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.

Veja a condição de atribuição do complemento por dependência do 1.º grau:
A partir de 1 de janeiro de 2019, de acordo com o artigo 115.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
(LOE para 2019), foi anulada a condição de recursos aplicada aos pensionistas com pensão superior
a 600€.

Nota: Se o pensionista estiver em lar não subsidiado, terá direito à atribuição do complemento por
dependência do 2.º grau mas se o lar tiver apoio financiado pelo Estado o pensionista terá
direito apenas ao complemento por dependência de 1.º grau e não ao complemento de 2.º grau.

O que significa estar numa situação de dependência:
Estão em situação de dependência os pensionistas que não têm autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que precisam da assistência de outra pessoa para realizar
as tarefas domésticas, para fazer a sua higiene pessoal e para se deslocarem.

Consideram-se os seguintes graus de dependência:
1.º grau – pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não
conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos)” e
2.º grau – pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave.

Valores para 2019:
Se receber uma pensão do regime geral, ou seja, se realizou descontos para a Segurança Social, e tem uma pensão: de invalidez; de velhice ou de sobrevivência: 
1º grau receberá: 105,16€
2º grau receberá: 189,29€
Se é beneficiário do: regime especial das atividades agrícolas e recebe a pensão de: invalidez; de velhice ou de sobrevivência, ou se é beneficiário do regime não contributivo ou equiparado, e recebe a pensão de: velhice; orfandade; viuvez; regime rural transitório ou Prestação social para a inclusão:
1º grau receberá: 94,64
2º grau receberá: 178,77

Há outra injustiça que deve ser imediatamente alterada. Atribuição de apoio a aquisição de fraldas: quem não é beneficiário de isenção de taxas moderadoras, não tem direito. 

domingo, 17 de março de 2019

Aprovada lei das acessibilidades europeia

A aprovação hoje pelo Parlamento Europeu (PE) da proposta de legislação que garante às pessoas com deficiência melhor acesso possível a produtos e serviços foi recebida com cautela pelas instituições contactadas pela Lusa, que reclamaram mais medidas no terreno.
Visando uma população que estimam seja de cerca de 80 milhões de europeus com deficiência a residir na União Europeia, os deputados aprovaram hoje por maioria, com 613 votos a favor, 26 votos contra e 36 abstenções a Lei das Acessibilidades.

Desta forma, refere a página oficial do PE na internet, o "Parlamento pretende garantir que as pessoas com deficiência tenham o melhor acesso possível a produtos e serviços de uso quotidiano".

As novas medidas, lê-se ainda, "incluem garantir acessos a cadeiras de rodas e a pessoas surdas-cegas a serviços como máquinas de bilhetes e caixas automáticas, que os serviços de passageiros de aviões, autocarros e comboios sejam devidamente adaptados e que os serviços digitais de banca online a livros eletrónicos e software tenham em consideração as necessidades das pessoas com deficiência".

Para o presidente da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC), Abílio Cunha, a Lei das Acessibilidades "terá que ser muito mais do que um mero documento", reclamando algo que tenha "tradução efetiva e não seja uma simples carta de intenções".

"A posição da FAPPC é clara: defendemos, de forma global, a promoção efetiva de todas as acessibilidades. Argumentarão alguns com questões de ordem económica e/ou das leis de mercado. Respondemos, a todos, e para todos, com os direitos fundamentais das pessoas. Com deficiência, ou não...", disse.

Membro da direção da Associação de Atividade Motora Adaptada, instituição de Lisboa que trabalham "com jovens com problemas de desenvolvimento global, nomeadamente autismo, trissomia XXI", mas onde também há "portadores de deficiência motora e visual", Henrique Pereira olha já para o passo seguinte.

"Uma vez aprovada esta lei, agora vão para o terreno e vejam as dificuldades que este tipo de população tem para ultrapassar as barreiras", reivindicou, afirmando "cabe ao poder autárquico fazer esse levantamento".

A título de exemplo, citou os espaços comerciais onde "existe acessibilidades ao redor destes, mas não até chegar lá", para dar nota das dificuldades das pessoas com deficiência que se movem em cadeira de rodas.

Sem perder o tom crítico garantiu, a esse nível, "estar tudo por fazer", voltando aos exemplos para falar de "Lisboa e Setúbal", realidades que disse conhecer "por trabalhar na primeira e residir na segunda".

"Estas normas tão aguardadas vão fazer uma grande diferença, não só para milhões de cidadãos com deficiência, mas também para muito mais pessoas, tais como as pessoas idosas", refere o documento no 'site' do PE.

Neste cenário, continua a publicação, "as novas normas irão também incentivar as empresas a inovar, no sentido de apresentarem produtos e serviços mais acessíveis", num conjunto de medidas, frisa, que não é obrigatório para todas, ficando as microempresas "totalmente ou parcialmente isentas da nova lei".

A lei hoje aprovada vai agora ser analisada pelo Conselho Europeu cuja aprovação, essa sim, terá efeitos vinculativos.

Fonte: DN

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

As políticas relativas à deficiência no Orçamento de Estado de 2019

O Orçamento de Estado para 2019, aprovado pela Lei nº 71/2019, de 31 de dezembro, que entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2019, prevê a implementação de algumas medidas que promovem a inclusão das pessoas com deficiência.


Entre as principais medidas destacam-se as seguintes:

Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa
O Serviço Nacional de Saúde contará com intérpretes de língua gestual portuguesa.
O artigo 52.º da Lei do OE estabelece que, em 2019, o Governo procederá à contratação de até 25 intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o SNS, priorizando a resposta a episódios de urgência no contexto dos Serviços de Urgência Médico -Cirúrgica.

Prestação Social de Inclusão
A prestação social de inclusão, no ano de 2019, será alargada a crianças e jovens até aos 18 anos e àquelas pessoas que adquiriram a deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos, mas cuja certificação ocorreu em data posterior.

Nos termos do artigo 132.º da Lei OE o Governo fica obrigado, no 2.º semestre de 2019, a tomar as medidas necessárias com vista ao alargamento da prestação social para a inclusão a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos.

Em 2019 o Governo fica, igualmente, obrigado a promover as alterações necessárias a garantir o acesso à prestação social para a inclusão a quem tenha adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, mas cuja certificação daquelas tenha sido requerida em data posterior.

Alunos com incapacidade igual ou superior a 60%
O OE consagra Bolsas de Estudo para alunos inscritos no ensino superior, no ano letivo 2019/2020, que comprovadamente tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O artigo 204.º da Lei do OE determina que a bolsa de estudo corresponderá ao valor da propina efetivamente paga até ao limite do valor da propina máxima para o grau de licenciado.

Preparação paralímpica
O OE/2019 prevê a convergência, até 2020, dos valores das bolsas, verbas e participação desportiva entre atletas Paralímpicos e atletas Olímpicos. Nos termos do artigo 205.º da Lei OE, o Governo dispõe de um prazo de 60 dias para regulamentar a matéria.

Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência
O OE/2019, no seu artigo 206.º, prevê a obrigatoriedade do Governo publicitar a informação relativa às verbas inscritas nos orçamentos de cada serviço, bem como a respetiva execução, referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Promoção da formação de cães de assistência
Em 2019 a resposta social escola de cães de assistência será uma prioridade para o Governo.
O artigo 207.º da Lei OE determina que, no âmbito dos acordos de cooperação atípicos a celebrar no ano de 2019, será dada prioridade à resposta social escolas de cães-guia, visando o alargamento da sua cobertura e, desta forma, o reforço do apoio às entidades que formam cães de assistência.

Barreiras arquitetónicas
O Governo obriga-se a tomar as medidas necessárias de modo a ser cumprida a legislação sobre acessibilidades. Nos termos do artigo 208.º da Lei OE, no ano de 2019, o Governo, em função das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, tomará as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso aos cidadãos com mobilidade reduzida.

Contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública
O Governo fica obrigado a publicar um relatório anual que reflita a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública  Nos termos do artigo 256.º da Lei OE, o relatório, a ser publicado anualmente, deverá conter dados sobre o número de pessoas com deficiência que se candidataram, bem como sobre as que foram admitidas.

Produtos de apoio
O OE/2019 prevê que, no âmbito do processo de atribuição de produtos de apoio, o prazo para a decisão seja de 60 dias.
O artigo 320.º da Lei OE introduziu uma alteração ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, na sua redação atual, passando o seu n.º 3 a dispor o seguinte:
"3 - As entidades referidas no n.º 1 têm o prazo de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento do financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto -lei."

Fonte: INR

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Pessoas com deficiência intelectual ganham direito a poder casar e votar

Pessoas declaradas interditadas pelos tribunais estavam, até agora, impedidas de exercer os direitos mais básicos. Agora, vão poder decidir a sua vida, pelo menos nalguns aspetos.


As pessoas declaradas interditas pelos tribunais estão impedidas de exercer direitos tão básicos como casar, viver em união de facto ou votar. Tem sido assim ao longo dos anos em Portugal, muito embora tenhamos ratificado convenções internacionais a defender o contrário.

Reportagem em áudio.

Ao fim de 53 anos, o regime legal vai finalmente mudar. Chama-se Lei do Maior Acompanhado e entra em vigor no dia 10 de Fevereiro. A grande mudança que introduz é que as pessoas com deficiência intelectual vão poder decidir a sua vida, pelo menos nalguns aspetos. A juíza Carla Oliveira explica que “será o juiz a avaliar caso a caso, o que é que aquela pessoa está em condições de decidir sozinha e o que é que tem de decidir acompanhada por quem escolheu”.

A chamada Lei do Maior Acompanhado parte do princípio de que” as pessoas com uma deficiência intelectual estão capacitadas pelos menos para exercer os seus direitos pessoais ,como o direito a casar e a ter filhos. E a sua vontade tem de ser respeitada” ,adianta Maria do Rosária Zinc dos Reis, advogada e membro da direção da Associação de Familiares e Doentes de Alzheimer.

O que acontecia até agora era que a lei equiparava aos menores, os maiores com deficiência intelectual .Havia sempre portanto um tutor que os substituía no ato de decidir .O que agora vai acontecer é que passará a ser a vontade da pessoa com deficiência que vai valer e será acompanhada nessa decisão e noutras da sua vida, por quem escolher, explica o psiquiatra forense Fernando Vieira.

Fernando Vieira argumenta que as pessoas “podem não estar no uso das suas faculdades a 100%. Mas estarem perfeitamente capazes de decidir por quem querem ser acompanhadas nas decisões relativas à sua vida. O psiquiatra dá o exemplo dos doentes de Alzheimer, cuja inteligência emocional não se perde”. A advogada Maria do Rosário Zinc dos Reis e a juíza Carla Oliveira concordam que a nova lei do maior acompanhado representa "um grande desafio para todos, porque o grau de incapacidade da pessoa terá de ser feita através de uma avaliação muito mais fina”.

O procurador Rui Baptista também aplaude a nova lei. E explica que, pelo regime ainda em vigor ,”o que acontecia, na maior parte dos casos, era que o juiz embora pudesse decretar a pessoa apenas inabilitada para a prática de decisões patrimoniais, acabava por declara-la interdita para o exercício de quaisquer direitos.” Rui Baptista admite que “por causa das rotinas de trabalho e pela falta de enquadramento legal, o Ministério Público acabava por tratar de uma forma simplista a situação de pessoas com uma deficiência intelectual, vedando-lhes o exercício de direitos fundamentais”.

Rui Baptista lembra que no discurso de tomada de posse ,a atual procuradora anunciou que, entre as cinco prioridades do seu mandato, está a proteção dos maiores. O procurador garante que a orientação dada por Lucília Gago “é para serem reabertos todos os processos de declaração de interdição,para ver se é possível restituir alguns direitos às pessoas”.

São declarações ao programa de informação "Em Nome da Lei", da Renascença, que este sábado debateu a nova Lei do Maior Acompanhado, que vem substituir os regime da interdição e da inabilitação, e entra em vigor no dia 10 de Fevereiro.

Fonte: Rádio Renascença

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Médias e grandes empresas obrigadas a contratar pessoas com deficiência

A nova legislação põe em prática um novo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. As empresas que não cumpram este regime ficam sujeitas a uma contraordenação grave.
A contratação de pessoas com deficiência é obrigatória a partir desta sexta-feira para as empresas públicas e privadas de média e grande dimensão, que terão de contratar entre 1% a 2% de trabalhadores com incapacidade.

A nova legislação foi publicada em Diário da República no dia 10 de janeiro e entra em vigor esta sexta-feira, pondo em prática um novo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que obriga as empresas com mais de 75 empregados a cumprir quotas sempre que quiserem contratar um novo trabalhador. No caso das empresas médias com um número igual ou superior a 75 empregados, estas devem contratar pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência, enquanto as empresas de grande dimensão estão obrigadas a contratar pelo menos 2%.

Para conseguirem cumprir a nova legislação, está previsto um período de transição de cinco anos para as empresas com um número de trabalhadores entre os 75 e os 100 funcionários, e de quatro anos para as entidades com mais de 100 empregados. “Com vista ao cumprimento faseado das quotas, as entidades empregadoras devem garantir que, em cada ano civil, pelo menos 1% das contratações anuais seja destinada a pessoas com deficiência”, lê-se na legislação.

As entidades empregadoras que durante o período de transição passem a ser empresas médias ou grandes, com 75 ou mais trabalhadores, têm direito a mais dois anos para conseguirem concretizar o cumprimento das quotas. As empresas que não cumpram o regime de quotas ficam sujeitas a uma contraordenação grave, enquanto as que não cumpram os requisitos em matéria de apoios técnicos ou de adaptação do posto de trabalho incorrem numa contraordenação leve.

Podem ser excecionadas deste regime, as empresas que comprovem a impossibilidade da sua efetiva aplicação no respetivo posto de trabalho ou as que atestem que não existe um número suficiente de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego e que reúnam os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho. O emprego é um dos principais problemas entre as pessoas com deficiência e um estudo recente, da autoria do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), veio mostrar que o desemprego aumentou 24% entre 2011 e 2017, em contraciclo com a restante população nacional.

Os dados são do relatório “Pessoas com Deficiência em Portugal — Indicadores de Direitos Humanos 2018”, divulgado em meados de dezembro do ano passado, e mostram que em 2017 havia 12.911 pessoas com deficiência inscritas nos centros de emprego, sendo que apenas 11% conseguiram um emprego. O relatório revela que as pessoas com deficiência grave são as que registam as menores taxas de emprego em Portugal, que se situa nos 35,6%, contra os 73,2% entre as pessoas sem deficiência.

Por outro lado, e em relação a 2016, as pessoas com deficiência representavam apenas 0,51% dos recursos humanos das empresas com mais de 10 trabalhadores, sendo que 71% destas pessoas tinham um grau de incapacidade moderado. Na administração pública, o rácio de trabalhadores com deficiência chegou aos 2,42% em 2017.

Novo regime de quotas acolhido por associações, empresas e sindicatos
As quotas de emprego para pessoas com deficiências, cujo regime se aplica a partir desta sexta-feira são acolhidas por associações do setor, empresas e pelos sindicatos, que assinalam que podia ter-se ido ainda mais longe.

José Reis, da Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes, disse à agência Lusa que “valeu a pena a persistência das associações”, que conseguiram que “ao fim de 14 anos” a lei fosse regulamentada. Mas este tempo de espera instalou “alguma descrença” entre os deficientes, mesmo que o novo regime crie “alguma expectativa”. Ao mesmo tempo, admite que “vai ter que haver muita vontade das partes” para que resulte.

“Não é de um dia para o outro que vai mudar tudo, mas estamos a avançar”, assinalou, defendendo que para além do novo regime, é preciso “aproximar as pessoas com deficiência que procuram emprego de quem as pode recrutar”. As empresas que cumpram as suas obrigações devem ter benefícios, entende a Confederação, começando com “majorações nas candidaturas a fundos públicos”. A partir desta sexta-feira, as empresas públicas e privadas de média e grande dimensão passam a estar obrigadas a contratar entre 1% e 2% de pessoas com deficiência.

De acordo com o novo regime, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, todas as empresas, sejam públicas ou privadas, de média ou grande dimensão, passam a estar obrigadas a cumprir quotas. No caso das empresas médias com um número igual ou superior a 75 empregados, estas devem contratar pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência, enquanto as empresas de grande dimensão estão obrigadas a contratar pelo menos 2%.

António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial Portuguesa, disse à agência Lusa que é impossível antecipar que impactos o novo regime terá para as empresas, sublinhando que “a realidade de cada uma é diferente”. Começa a aplicar-se num contexto em que os empresários estão cientes das “responsabilidades sociais a atender” e da necessidade de a cultura das empresas ser solidária. “Muitas já têm essa postura e atitude, é uma prática que já existe”, afirmou, salientando que aplicar este regime “por imposição é algo que tem que ser acautelado”.

Para António Saraiva, que salienta que a sua opinião não vincula a Confederação, era preferível que “fosse mais uma orientação, um caminho no sentido da auto-regulação”. No entanto, reconhece que “muitas vezes, a sociedade só reage com estímulos desta natureza”. O sindicalista Fernando Gomes, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), reconhece que para essas empresas estarão mais bem colocadas para acolherem o novo regime e “em condições de adaptar as suas estruturas de funcionamento”.

Outras necessidades são um reforço dos meios da Autoridade para as Condições de Trabalho para conseguir fiscalizar a aplicação do novo regime, em que se preveem contraordenações para as empresas que não cumprirem, e “apoios para as empresas em condições para adaptarem postos de trabalho”, defendeu. Mas trata-se de um passo positivo em relação a propostas anteriores em que “só se punha as pessoas no teletrabalho, a trabalhar em casa, isoladas”.

“É precisa uma mudança cultural mais do que uma lei, e contratar trabalhadores com base nas suas capacidades”, defendeu, mesmo em setores em que os deficientes têm tido “pouca empregabilidade”.
Na hotelaria, por exemplo, Fernando Gomes afirma que “não faz sentido que não haja pessoas com deficiência, com a eliminação dos balcões, a atender clientes”. Fernando Gomes salienta que o preconceito existe e que “quando vão duas pessoas a uma entrevista de emprego, se uma for uma pessoa com deficiência, fica logo em desvantagem”.

Mesmo no universo sindical, a CGTP está agora a “começar a trabalhar para [as pessoas com deficiência] se sentirem mais representadas pelos sindicatos”, uma vez que a prática é recorrerem a associações específicas de deficientes para reclamarem os seus direitos. Lina Lopes, responsável pela área da igualdade na União Geral dos Trabalhadores (UGT), disse à Lusa que o novo regime “fica muito aquém do que se podia fazer”, sublinhando que a meta de contratação de 1% de pessoas com deficiência para empresas com 75 trabalhadores significa “0,75%, ou seja, uma pessoa”.

Mas a UGT “congratula-se com tudo o que se faça para incluir” e considera “bom que exista uma lei em que se obrigue a incluir”, sublinha. A dirigente sindical considera que o processo de adaptação das empresas às quotas “não vai ser complicado”, sublinhando que já há muitas empresas, universidades e entidades públicas que já se moveram para não excluir e contratar pessoas com deficiência.

O período de transição, entre quatro e cinco anos, “é longo demais”, assinala, indicando que “só em 2020 é que [o novo regime] começará a ter algumas consequências”. O caminho da sociedade portuguesa, antevê, é que “qualquer dia se olhe apenas para trabalhadores” e não para pessoas com deficiência que trabalham. As empresas podem conseguir exceções a este regime, desde que comprovem a impossibilidade da sua efetiva aplicação no respetivo posto de trabalho ou atestem que não existe um número suficiente de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego e que reúnam os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho.

Fonte: Observador

sábado, 26 de janeiro de 2019

Quem está num lar já pode tentar mudar para assistente pessoal

Conselho de Ministros aprovou alteração ao decreto-lei que regulamenta o Modelo de Apoio à Vida Independente.

Vitória de Eduardo Jorge, o activista tetraplégico que ficou dois dias fechado numa gaiola em frente à Assembleia da República a pedir isto mesmo: a possibilidade de as pessoas com deficiência que já moram num lar residencial voltarem às suas casas com o apoio de um assistente pessoal. O Governo aprovou esta quinta-feira um período de transição de seis meses.

Bastou fazer uma pequena alteração ao decreto-lei que regulamenta o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), projecto-piloto que abre a possibilidade de quem tem deficiência dispor de um assistente pessoal para tarefas da vida diária, como comer, tomar banho, ir às compras.

A nota emitida pelo Presidência do Conselho de Ministro recorda que o “modelo assenta no pressuposto de que não deve existir acumulação de apoios públicos”. Isso não deve, porém, impedir quem já está internado de testar esta nova resposta. Criou então “um regime de adaptação em que a pessoa com deficiência beneficia de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal.

A promessa foi feita na sequência do protesto feito por Eduardo Jorge, no princípio de Dezembro, pela secretária de Estado da Inclusão, Sofia Antunes. A mudança seria feita rapidamente.

Teve um acidente de carro em 1991. Uma lesão medular deixou-o numa cadeira de rodas. Luta há anos pelo direito a uma vida independente. Em 2013 fez greve de fome em frente à Assembleia da República e em 2014 deslocou-se de Abrantes a Lisboa de cadeira de rodas. Em 2015 passou a viver no lar de idoso onde trabalha como assistente social. Fonte: Público

EU: Sensação de alivio. Pouco a pouco começo a acreditar que é possível.

sábado, 19 de janeiro de 2019

Governo não mexe nas tabelas de IRS dos deficientes em 2019

O Governo publicou as novas tabelas de retenção de IRS, e grande parte dos contribuintes (que ganhem até 3.094 euros brutos) vai descontar menos todos os meses. Para os deficientes nada muda.
As novas tabelas de retenção da fonte de IRS — publicadas esta sexta-feira em Diário da República — trazem boas notícias para alguns contribuintes portugueses que vão passar a descontar menos todos os meses para o IRS.
Todos os dependentes e pensionistas que ganhem até 3.094 euros brutos por mês vão ter este ano uma taxa mais baixa de retenção na fonte, o que significa que ao final do mês vão levar mais dinheiro para casa. Em contrapartida, em 2020, quando acertarem as contas com o Fisco, vão ter direito a um reembolso menor de IRS.

Esta baixa de taxas deixou, no entanto, de fora todos os contribuintes deficientes, sejam trabalhadores dependentes, sejam pensionistas. As tabelas de retenção para os titulares deficientes das Forças Armadas também ficaram iguais às do ano passado.

Por exemplo, para um trabalhador não casado, sem dependentes, portador de deficiência, e que ganhe até 1.634 euros brutos mensais, descontava no ano passado todos os meses 5,3% do seu rendimento. Este ano, o desconto é exatamente igual. No ano passado, para o mesmo exemplo, o trabalhador beneficiou de uma redução da taxa de retenção, que passou dos 5,5% em 2017 para 5,3% em 2018, nível que se vai manter em 2019.

Já um trabalhador que não seja portador de deficiência, e que tenha o mesmo nível de rendimento (1.634 euros), no ano passado descontava 19,5%, e este ano vai descontar apenas 19,2%.

A única alteração anunciada esta sexta-feira em Diário da República que afeta indiretamente os deficientes diz respeito aos pensionistas que têm a seu cargo dependentes portadores de deficiência. As novas regras determinam que os pensionistas passam a ter um desconto na taxa de 0,5 pontos percentuais, por cada dependente a seu cargo. Caso o dependente tenha um “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%”, esse desconto de é multiplicado por cinco. Cada dependente com “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale a cinco dependentes não deficientes”, explica o despacho das Finanças.
As explicações das Finanças

Contactada pelo ECO, o ministério das Finanças deu as seguintes explicações para a não atualização das tabelas para os deficientes:

“As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019 foram ajustadas fundamentalmente em função do mínimo de existência. Neste sentido, o primeiro nível da tabela de retenção das pessoas com deficiência é superior a 1.306€ (trabalhador dependente não casado), 1.645€ (trabalhador dependente, casado, único titular) e 1.306€ (trabalhador dependente, casado, dois titulares)”, explicam as Finanças.

O ministério refere ainda que as tabelas foram atualizadas, introduzindo um desconto para os pensionistas com dependentes a seu cargo, desconto esse que é aumentado caso esses mesmos dependentes sejam portadores de deficiência.

“Salienta-se ainda que nos termos do art. 56ª do Código do IRS há uma exclusão de tributação de 10% dos titulares de rendimentos de categoria H com deficiência”, remata as Finanças nas respostas que enviou ao ECO.

Fonte: ECO

domingo, 13 de janeiro de 2019

Empresas com 75 ou mais trabalhadores vão ter de contratar pessoas com deficiência

A lei que obriga as empresas com 75 ou mais trabalhadores a garantir uma quota de 1% ou 2% entra em vigor em Fevereiro e prevê que a partir de 2020 comecem a ser contratadas pessoas com deficiência. As metas globais terão de ser cumpridas dentro de quatro ou cinco anos.
As empresas com 75 ou mais trabalhadores terão de começar a admitir, a partir do próximo ano, pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência, caso não cumpram as novas quotas no seu quadro de pessoal. A lei que estabelece quotas para a contratação de pessoas com deficiência em organismos do estado e empresas privadas foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor em Fevereiro.
O objetivo é que as empresas com 75 ou mais trabalhadores passem a ter pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência e que nas grandes empresas (que têm mais de 249 trabalhadores) a percentagem chegue aos 2%.

Para isso, a lei prevê que já a partir do próximo ano pelo menos 1% das contratações obedeçam a este critério. É estipulado um prazo transitório para que as empresas cumpram a quota em relação à totalidade dos seus trabalhadores (novos e antigos, contados em função da média do ano anterior, com exceção de pessoas em formação, estagiários e prestadores de serviços).

Assim, as entidades empregadoras que tenham entre 75 e 100 trabalhadores "dispõem de um período de transição de cinco anos" para o cumprimento global das metas, enquanto as que têm mais de 100 trabalhadores dispõem de um período de transição de quatro anos.

Desde 2004 que a lei tem "uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas", segundo explicou o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro quando em outubro a lei foi aprovada, em articulação com o PS. Mas essa regra "nunca foi regulamentada", acrescentou na altura, citado pela agência Lusa.

Agora, criam-se "regras concretas para implementar as quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência", com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, afirmou. A lei destina-se a proteger as pessoas que, "por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas", tenham dificuldades que possam limitar a sua atividade e participação em condição de igualdade. São abrangidas situações de paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual.

As entidades empregadoras que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a coimas e, caso sejam reincidentes, à sanção acessória de "privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos". Admitem-se exceções para as empresas que o peçam à Autoridade para as Condições do Trabalho tendo obtido um parecer do Instituto Nacional para a Reabilitação sobre a impossibilidade de efetiva aplicação no posto de trabalho. Podem também ser excecionadas as entidades que atestem a não existência de candidatos com deficiência através do IEFP.
A nova lei também abrange o setor público, envolvendo os contratos individuais das entidades públicas não abrangidas pelo decreto-lei que já regulava esta obrigação na administração central, regional e local.

Fonte: Jornal de Negócios

domingo, 6 de janeiro de 2019

Apenas três sites da administração pública são acessíveis a deficientes

Vinte anos após ter sido o primeiro na Europa a implementar regras de “acessibilidade web”, Portugal só tem três em 124 sites da administração pública acessíveis a pessoas com deficiência. Novo decreto-lei exige que sites publicados a partir de Setembro de 2018 cumpram regras até Setembro deste ano.
Portugal foi o primeiro Estado-membro a reconhecer a importância, em 1999, da acessibilidade dos sites e a aderir às directrizes de acessibilidade do World Wide Web Consortium (W3C), mas 20 anos depois, apenas três em 124 sites da administração pública central são totalmente acessíveis a pessoas com deficiência, o que demonstra o muito trabalho que ainda há a fazer por parte das entidades públicas para garantir a todos os cidadãos a “acessibilidade web”. Esta expressão refere-se à criação de sites de forma inclusiva para que possam ser usados de igual maneira por pessoas com e sem deficiência. Vinte anos depois há também em vigor um novo decreto-lei sobre esta matéria, com objectivos e prazos bem definidos.

Em causa estão, por exemplo, as Directrizes de Acessibilidade de Conteúdo da Web (WCAG, na sigla inglesa) que permitem que os conteúdos fiquem acessíveis a um maior número de pessoas com incapacidades, incluindo cegueira e baixa visão, surdez e perda de audição, incapacidades ao nível de aprendizagem, limitações cognitivas, movimentos limitados, incapacidades ao nível da fala e fotossensibilidade. O cumprimento destas directrizes também facilita a utilização dos conteúdos da Internet por pessoas mais velhas.

Para chegar a esta conclusão, o PÚBLICO submeteu no início de Dezembro, as homepages na Internet de 124 entidades públicas à ferramenta AccessMonitor – http://www.acessibilidade.gov.pt. Em Junho de 2017, o último relatório da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) visava 129 sites, mas entretanto cinco dessas entidades deixaram de ter página na Internet.

O AcessMonitor verifica os níveis de conformidade de “acessibilidade web” em qualquer página da Internet. Esta ferramenta, muito usada nos estudos relacionados com a administração pública, foi criada pela Unidade Acesso da FCT, agência pública tutelada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

As páginas que surgiram com melhor classificação foram os do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, Instituto Nacional de Emergência Médica e a Direcção-Geral do Ensino Superior, com a nota máxima de dez valores. A Direcção-Geral do Território, o Instituto Português da Qualidade e a PSP apresentam pior classificação, com valores inferiores a 3,4.

Questionada pelo PÚBLICO, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, estando de “licença parental”, não esteve disponível para prestar declarações. E o Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa não respondeu.
"Não estou surpreendido com esses resultados de acessibilidade e estes trabalhos são muito importantes para dar relevância à necessidade de intervir na ‘acessibilidade web’. Hoje a Unidade Acesso integrou a AMA [Agência para a Modernização Administrativa] e temos em curso um conjunto de medidas para mudar este panorama, que não se vai conseguir alterar de um momento para o outro. Se conseguirmos que os sites de administração pública central subam um ou mais dois valores na avaliação durante os próximos anos, já vai ser bom”, disse o presidente da AMA Pedro Silva Dias.

O mesmo responsável adiantou ainda que passará a existir um “selo de acessibilidade de sites que se candidatam, podendo obter um dos três selos: ouro, prata ou bronze de acordo com boas práticas”. Caso não obtenham o selo “é-lhes fornecido um relatório com soluções para melhoria”.

“Não nos podemos comprometer que conseguimos mudar todos os sites num ano, no entanto com a campanha do selo de usabilidade e acessibilidade acredito que em um ano a média de acessibilidade dos sites vai melhorar", sublinhou Pedro Silva Dias.

Participar de forma mais activa
Os sites acessíveis podem ajudar os cidadãos com necessidades especiais a participar de uma forma mais activa na sociedade. No entanto, se as estruturas dos sites não estiverem bem programadas com textos correctos e figuras legendadas, deixam de ser acessíveis. A avaliação automática da “acessibilidade web” é muito importante para auxiliar os criadores do sites a interpretarem e aplicarem com mais facilidade as regras de acessibilidade.

O AccessMonitor realiza 86 testes que têm por base as directrizes de acessibilidade de WCAG 2.0 (Web Content Acessibility Guidelines). Oito dos testes produzem um relatório qualitativo e 78 produzem um índice que varia de 1 a 10. Estes testes detectam se as imagens possuem legenda alternativa, se existem links que fazem ligação directa ao conteúdo principal, se a página respeita a cadeia hierárquica dos cabeçalhos e outras características que tornam os conteúdos acessíveis.

“O validador automático AccessMonitor tem uma lógica das boas práticas. Não só diz os erros, mas também o que tem de bom”, explica Jorge Fernandes da Unidade Acesso e criador do AccessMonitor. “Também quando mostra o erro fornece solução e a informação contextualizada. É pedagógica. No entanto é uma ferramenta automática e tem as suas limitações”, acrescenta.

Apesar de ser sempre recomendada também uma avaliação manual, o AccessMonitor foi criado essencialmente para auxiliar os criadores do sites a interpretarem e aplicarem com mais facilidade as regras de acessibilidade. “Estas ferramentas são muito fáceis de usar e frequentemente as pessoas recorriam a ela para fazer o exame de acessibilidade. Também foi muito importante quando se pretendeu verificar se os sites dos diferentes organismos portugueses seguiam os requisitos e se estavam a adaptar-se de forma a que os seus conteúdos fossem acessíveis”, refere Luís Magalhães, antigo presidente da extinta UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento.

Portugal adoptou as Directrizes de Acessibilidade de Conteúdo da Web versão 1.0 a 26 de Agosto de 1999. A Resolução de Conselho de Ministros n.º 97 de 1999, além de referir que os sites tinham de satisfazer os requisitos de acessibilidade, também recomendava o uso de um símbolo que reconhece a acessibilidade. Nesta altura, os principais alvos da legislação portuguesa foram os sites da administração pública central. A nível mundial Portugal foi o quarto país, logo após do Canadá, os Estados Unidos da América e a Austrália.

Novo decreto de lei em vigor
Na terça-feira, entrou em vigor o decreto-lei 83/2018 sobre “acessibilidade web” e aplicações móveis. A nova legislação abrange a administração pública, Instituições de ensino superior, estabelecimentos de educação pré-escolar e de educação escolar públicos e privados com financiamento público e organizações não-governamentais que prestam serviços essenciais ao público ou a pessoas com necessidades especiais. A nova legislação também introduz prazos: os sites publicados a partir de Setembro de 2018 têm de cumprir as novas regras de acessibilidade em Setembro de 2019 e os sites publicados antes têm até 2020 para o fazer. Para as aplicações móveis o decreto-lei produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2021.

O decreto-lei define que as entidades devem cumprir os requisitos de acessibilidade das directrizes de perceptibilidade, operabilidade, compreensibilidade e robustez. As entidades devem ainda proceder a uma monitorização através de uma validador automático ou semiautomático e os resultados devem ser tornados públicos.

Também refere que as pessoas com deficiência podem apresentar queixa por falta de acessibilidade à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, ao Instituto Nacional para a Reabilitação, à Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social e às entidades competentes para a instrução do processo de contra-ordenação. “Actualmente há mais reclamações sobre questões de acessibilidade física. É necessário mais sensibilização e informação em relação à ‘acessibilidade web’, incluindo as responsabilidades das entidades", refere Paula Pinto coordenadora do Observatório de Deficiência e dos Direitos Humanos. “Em geral as reclamações são referentes a sites não acessíveis, mas que possuem o símbolo de acessibilidade”.

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) é a entidade competente para o desenvolvimento das acções de acompanhamento necessárias ao cumprimento do decreto-lei, sendo também responsável por criar um observatório português que avalie e forneça os dados de acessibilidade. “Estamos a tentar retomar o observatório e que não fira susceptibilidades. Em 2015, quando foi lançado, houve queixas para desligarmos essa ferramenta de avaliação”, refere Jorge Fernandes.

A Unidade Acesso que actualmente pertence à Sociedade de Informação da FCT é composta há mais de dez anos por apenas por duas pessoas. Com o novo decreto-lei a Unidade Acesso passará para a AMA. “Estamos com boas expectativas. Podemos novamente ter um momento interessante semelhante ao de 2008. O facto de juntar a equipas dá mais massa crítica para tal acontecer”, refere Jorge Fernandes.

“Portugal está muito bem em termos de serviços online públicos, mas estamos muito mal na utilização dos mesmos. Há uma quantidade gigante de portugueses que não utilizam esses serviços. É necessário aumentar as competências digitais dos portugueses, mas também é preciso baixar a exigência das competências digitais que são necessárias para utilizar esses serviços”, refere também. “Há um caminho grande a fazer do ponto de vista da acessibilidade e de usabilidade.”

O Livro Verde que resultou num plano de acção para a acessibilidade na Internet

Fonte: Público

domingo, 16 de dezembro de 2018

Lei que aumenta quotas no trabalho para pessoas com deficiência votada no Parlamento

PS e BE chegaram a acordo sobre o aumento de quotas para o setor privado. Empresas com 75 a 250 trabalhadores podem ter que contratar um a dois por cento de pessoas com deficiência. Patrões querem tema discutido na concertação social.
O Parlamento votou esta quinta-feira a redação final da lei que define o aumento de quotas no mercado de trabalho para a pessoa com deficiência. A lei, que surge de um acordo entre PS e BE, já foi votada favoravelmente em outubro na Comissão Parlamentar do Trabalho e da Segurança Social, pelos partidos de esquerda e com a abstenção da direita.

Segundo explicou ao DN o deputado do BE José Soeiro, a lei irá seguir para a Presidência da República para promulgação. À partida, "não se prevê que não o seja, porque o Sr. Presidente é muito sensível a estas questões."

A lei fixa as quotas para o setor privado no mercado de trabalho, um a dois por cento para pequenas e médias empresas, de 75 a 250 trabalhadores, definindo coimas para quem não as cumprir. De acordo com o deputado do BE, esta lei vem substituir a que existe desde 2004 e que define quotas igualmente, mas que nunca chegou a ser regulamentada. Depois de o processo legislativo finalizado é para entrarem em vigor.

Desta vez, e segundo assegurou ao DN a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, as quotas terão de ser cumpridas. No entanto, os patrões reagiram ao DN sobre a situação referindo que, apesar de a lei ir ser aprovado no Parlamento, terá que ser discutida em concertação social. Mais. "Quando o Estado se imiscui na vida das empresas nunca dá bom resultado", sublinhou António Saraiva da Confederação Industrial Portuguesa (CIP). Para a Confederação do Comércio Portuguesa (CCP) "as quotas devem ser sempre o último recurso", afirmou Ana Vieira.

A lei que agora deverá ser aprovada faz parte de uma série de medidas legislativas que a secretária de Estado da Inclusão tinha como prioridade. Ana Sofia Antunes considera que algo vai mal no país quando nos últimos três anos se conseguiu reduzir a taxa geral de desemprego, mantendo-se a taxa elevada, cerca de 45%, na população com deficiência. "Muita coisa se fez no mundo do trabalho, mas algo está mal quando ainda não conseguimos mudar esta situação", afirmou. Por outro lado, "não faz sentido estarmos a apostar em formação, formação, quando depois não há uma resposta prática que ajude as pessoas a passar deste contexto para o do emprego."

Os dados disponíveis sobre o número de pessoas inscritas nos centros de emprego ultrapassavam as 12 mil no verão deste ano, um número que a governante diz não corresponder à realidade. Já que, reconhece, "muitas pessoas com deficiência não se inscrevem ou desistem, porque nem todas têm a mesma resiliência de bater a 100 ou 200 portas e ouvirem um não."
Quando o Estado imiscui na vida das empresas há reações

Ana Sofia Antunes garante que as quotas têm de ser cumpridas, mas os patrões alertam para o facto de antes de se avançar com uma lei destas tem de haver um trabalho de sensibilização e até de estímulo e incentivo aos empresários, e "isso não se viu até agora por parte do Estado", afirmou ao DN Ana Vieira da CCP. "É preciso da parte do Estado mais informação e mais sensibilização para um trabalho destes, tem de haver até um período de transição e de adaptação para as empresas. Não colocamos em causa a legitimidade dos senhores deputados, mas esta matéria tem de ser discutida em concertação social."

E continua: "O Estado tem quotas definidas em lei há muito tempo, desde 2004, e nunca houve um controlo sobre sobre essa matéria. Não sabe se todas estão a cumprir." Por isso, argumenta, "a aplicação de quotas é sempre um instrumento muito artificial."

Para António Saraiva da CIP a empregabilidade da pessoa com deficiência "é uma questão social que nos deve inquietar a todos", e reconhece que, neste momento, "há uma alteração do tecido do empresarial para melhor, mas não podemos esquecer que a realidade do nosso tecido empresarial são as pequenas e médias empresas, por vezes têm 10 trabalhadores, portanto, há que fazer algum trabalho de sensibilização com as empresas. O discurso do Estado é muito bonito, mas depois ao nível da prática não se vê alterações e quando se parte para a imposição de quotas, pode haver reações das empresas. Sempre que o Estado se imiscui na atividade privada há sempre reações adversas. Tem de ser uma coisa discutida em sede de concertação social para se encontrar melhor prática."

O DN questionou ambas as confederações sobre se teriam algum retrato da empregabilidade da pessoa com deficiência nos seus setores. Tanto Ana Vieira da CCP como António Saraiva da CIP reconheceram que não, normalmente esses dados são as associações que têm." Mas a realidade é que não é fácil obter dados sobre esta matéria.

A CGTP-IN contactada pelo DN reconheceu não ter um retrato da realidade do setor referente às pessoas com deficiência. Mas, Fernando Gomes, referiu que está a ser lançado um inquérito a nível nacional sobre discriminação relativamente a este grupo e outros, A UGT não respondeu aos contactos do DN.

O Observatório da Pessoa com Deficiência tem um relatório onde revela alguns dados. A realidade não está longe da que foi aqui traçada. O nível de desemprego é elevado nesta faixa da população portuguesa.

Fonte e mais informações DN

Atribuição de grau de deficiência "deve ser repensada"

A secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência defende que a atribuição do grau de deficiência tem de ser repensado. O de agora, tem algumas injustiças. "Não faz sentido a cegueira ter uma atribuição de 90%, por exemplo, e a paralisia 75%."
Ao fim de três anos de mandato, Ana Sofia Antunes faz um balanço. Em relação às grandes prioridades que tinha, para as quais olha regularmente, está de consciência tranquila, sobretudo em relação a algumas áreas muito específicas, como pobreza, autonomia e trabalho. Para todas estas há legislação e medidas concretas que estão já a ser aplicadas para apoiar as pessoas com deficiência. Mas para trás deixa uma área que diz ter consciência de que se mexeu, mas pouco. Ou, pelo menos, "não como gostaria".

Ana Sofia Antunes refere-se ao modelo de atribuição de deficiência. Para ela, "este modelo tem de ser repensado". Segundo explicou ao DN, hoje temos um modelo de atribuição muito assente na incapacidade das pessoas, mas muitos países estão já a trabalhar esta atribuição com base na funcionalidade. A questão, salvaguarda, é que muitos destes países também estão a chegar à conclusão de que não é a melhor fórmula, alguns estão mesmo a desistir. Por isso, "vamos ter de encontrar um meio-termo entre o que são as incapacidades, as dificuldades da pessoa e a funcionalidade, o que é capaz de fazer".

O caminho, defende, terá de ser para um modelo misto, embora saiba que a reavaliação do modelo vai trazer alguma agitação ou polémica. Isto porque "quem perceba que sai beneficiado vai ficar satisfeito, quem perceba que pode ficar prejudicado, comparativamente ao modelo atual, vai contestar"

O trabalho a fazer terá de ser a nível interministerial, entre Segurança Social e Saúde, "não vai depender só de nós", mas, mais uma vez, afirma: "É algo que tem de ser feito. Eu sei que quem passa por um cargo destes não pode ter a expectativa de que tem de fazer tudo. Aliás, hoje olhamos para trás e percebemos que há coisas que podem ser ajustadas, melhoradas, mas há coisas que não podem ficar para trás." De acordo com a secretária de Estado, o modelo atual de atribuição de deficiência "contém em si algumas injustiças na forma como estabelece valores muito díspares para diferentes tipos de deficiências".

Segundo explica, não faz sentido olhar para as tabelas e vermos que uma situação de cegueira é avaliada com mais de 90% de incapacidade, enquanto uma situação de paralisia cerebral é avaliada com 75%. "Não há razão para isto, não está estudado, mas não há nada que indique que isto tem de ser assim. Tal só acontece porque a questão em relação à cegueira surge da ideia que existia antigamente: nada poderia acontecer pior a uma pessoa do que ficar cega."

Fonte: DN

Menores com acesso a prestação social de inclusão

A prestação social para a inclusão vai ser reavaliada ao longo da primeira metade de 2019. O DN/Dinheiro Vivo sabe que o objetivo é alargar este apoio aos menores de 18 anos, até agora vedados no acesso. A medida deve estar implementada no segundo semestre do próximo ano.
Criada em 2017, esta prestação tem por objetivo o combate à pobreza das pessoas com uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O valor é calculado tendo por base o agregado familiar (cônjuge, filhos, pais e irmãos).

O valor máximo do complemento é de 431,32 euros mas, ao contrário do que sucede com a componente base, na sua atribuição e determinação do valor a pagar ao beneficiário serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.

No final do mês de setembro, 83 mil pessoas recebiam a componente base da Prestação Social de Inserção (PSI). Na altura havia mais 3000 cujo pedido foi deferido mas que não a recebem por terem um rendimento de trabalho superior a 643 euros por mês e uma incapacidade entre 60% e 79%. Quem tem uma incapacidade superior recebe esta base pelo valor máximo independentemente de outros rendimentos, havendo 22 mil que estão nesta situação.

Fonte: DN


sábado, 10 de novembro de 2018

Pergunta à nova ministra da saúde sobre a não atribuição de fraldas gratuitamente

DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO ESTADO NA ESPECIALIDADE

Sobre fraldas, cateteres, produtos para ostomia, seringas de alimentação e direitos que não se cumprem.



A resposta foi que os serviços técnicos do ministérios já tinham sido alertados e que estariam a resolver a situação. Resposta que várias vezes ouvi da parte do ministro anterior. Esperemos que exista alguma diferença entre estes dois responsáveis da pasta da saúde.

domingo, 4 de novembro de 2018

Parlamento aprova quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado

O parlamento aprovou esta terça-feira, em votação final global, o projecto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no sector privado, estando abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.
Esta iniciativa, que foi inicialmente apresentada pelo BE e aprovada na generalidade em 11 de Maio, sofreu depois alterações na sequência de um trabalho conjunto, na especialidade, entre bloquistas e socialistas, dando origem ao texto final que hoje foi aprovado no plenário do parlamento com a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas.

Na quarta-feira, na altura da aprovação em votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, na quarta-feira, o deputado do BE José Soeiro explicou que o projecto de lei "visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho".

O deputado bloquista recordou que, "desde 2004, existe uma lei que tem uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas", mas "nunca foi regulamentada".

"O que fizemos com este projecto de lei foi criar regras para concretizar este objectivo que já existia e que pudessem ser um passo no sentido de ele ter efectividade. É uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no sector privado para pessoas com deficiência", com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, concretizou.

Segundo as novas regras, "as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional", devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.

"Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contra-ordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória", detalhou ainda o deputado.

O diploma prevê, igualmente, "um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas" e, "também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados", assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as excepções a esta lei, prosseguiu José Soeiro.

Para o deputado do BE, "é importante que se institua esta cultura de, cada vez que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional", até porque isso "já acontece na administração pública", que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido "um avanço tão forte quanto seria desejável".

"Ainda assim, existem na administração pública cerca de 15.500 trabalhadores que cabem neste critério, ou seja 2,3%. No sector privado estamos a falar de uma realidade muito inferior, 0,2%", contabilizou.

Fonte: Público

sábado, 3 de novembro de 2018

Aprovado Decreto-Lei sobre acessibilidade digital

Foi aprovado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 83/2018, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia 2016/2102, sobre a acessibilidade dos sites da Internet e aplicações móveis de organismos do setor público.

Os sites e aplicações móveis, o estado e as entidades equiparadas, passam têm de tornar os seus sites e aplicações móveis mais acessíveis aos utilizadores, em especial a pessoas com deficiência.

O decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, sendo que:
Os sites da Internet publicados a partir de 23 de setembro de 2018 têm de cumprir estas regras a partir de 23 de setembro de 2019 .
Os sites da Internet publicados antes de 23 de setembro de 2018 têm de cumprir estas regras a partir de 23 de setembro de 2020.
As aplicações móveis têm de cumprir a partir de 23 de junho de 2021.

Mais informação

Fonte: INR

domingo, 28 de outubro de 2018

Quotas para emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade

Uma frase feita dizer-se que em Portugal temos excelentes leis mas péssimas práticas. Como todas as frases feitas, também esta tem uma parte de mentira.

A parte da verdade, isto é, a diferença entre a lei escrita e a lei na prática tem muitas causas. A desigualdade das relações sociais (no campo do trabalho, por exemplo, a imposição da vontade de uma das partes é o pão nosso de cada dia). O desconhecimento da lei por parte de quem poderia utilizá-la a seu favor. A ausência de fiscalização. As barreiras no acesso ao Direito e aos tribunais. Sem isto – liberdade, informação, fiscalização, acesso à justiça – as melhores leis são diariamente violadas. Ou seja, são letra morta.

Além destas razões, há uma outra que é responsabilidade direta de quem legisla: haver leis que são a proclamação de bons princípios que nunca são regulamentados. Quem legisla gosta de fazer boa figura e de ficar de consciência tranquila. Mas quando a lei é só proclamação, a realidade fica frequentemente imune aos seus efeitos.

Era esta a situação da lei sobre as quotas para emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade. Toda a gente reconhece que a integração laboral é uma condição essencial de combate à pobreza e à desigualdade, mas a taxa de desemprego entre pessoas com deficiência ou incapacidade continua a ser muito superior à média da população em geral (ronda os 30% em geral, mas chega a ser de quase 70% nas idades mais jovens) .

No caso da Administração Pública, uma lei de 2001 já definia que, em cada novo concurso, 5% das vagas devia ser destinada a este público (em concursos entre 3 e 10 trabalhadores, pelo menos uma vaga), sendo preenchidas por outras pessoas apenas caso ninguém com deficiência se apresente. Desde então, fez-se algum progresso, mas pouco: há cerca de 15.500 trabalhadores com diversidade funcional na Administração Pública, um pouco mais de 2%. Entre outras coisas, o congelamento de novas admissões e concursos tem limitado grandemente o alcance desta norma.

No setor privado, é muito pior. Calcula-se que sejam cerca de 8500 pessoas nesta condição, o que daria uma percentagem mínima dos trabalhadores por conta de outrem (menos de 0,1%). Acontece que, desde 2004, a lei aponta como objetivo uma quota entre 1% a 2% de emprego de pessoas com incapacidade superior a 60% no privado. Passados 14 anos, não mudou quase nada. Uma das razões é porque essa lei nunca foi regulamentada: a proclamação de princípio não foi acompanhada nem da definição de quais as empresas com esta obrigação, de um prazo para a meta ser cumprida, de apoios e sanções para quem não a respeitasse, de como regular as exceções. Nada.

É isso que muda com uma nova lei que será aprovada na próxima terça-feira no Parlamento, e que já teve luz verde numa votação da Comissão de Trabalho. Trata-se de uma iniciativa do Bloco, que depois deu origem a um texto conjunto negociado com o PS e que teve também o apoio do PCP (PSD e CDS abstiveram-se). O que diz? Define o universo das empresas que têm essa obrigação legal (empresas médias, entre 75 a 250 trabalhadores, têm de ter 1% de trabalhadores com deficiência; grandes empresas, com mais de 250, devem preencher a quota de 2%). Define um método para chegar lá (em cada ano a partir da entrada em vigor da lei, 1% obrigatório em todos os novos recrutamentos) e um prazo para atingir o objetivo (5 anos para médias empresas; 4 anos para as grandes). Define o modo de funcionamento dos concursos (obrigação de haver provas adaptadas, com o apoio do Instituto Nacional de Reabilitação). Estabelece o dever de informação (é muito importante ter dados fiáveis, que hoje não existem) e regula as exceções (a lei tem de as prever, também). Define as contraordenações (entre 600 e 10 mil euros, dependendo do volume de negócios da empresa; e a possibilidade de não poder participar em concursos e arrematações públicas, se o incumprimento for reiterado) e um mecanismo de avaliação, de 3 em 3 anos.

A abstenção da direita apoiou-se numa justificação: para quê um caminho punitivo em vez de “apoiar as empresas”? Acontece que os apoios à contratação de trabalhadores com um grau elevado de incapacidade (claro que estes termos são eles próprios estranhos: incapacidade de quê?; a percentagem mede mesmo o quê?) já existem há anos, e bem, e não acabam com esta lei. O IEFP prevê, por exemplo, um apoio de 4246 euros a uma empresa que contrate uma pessoa desempregada com deficiência. As empresas podem ter uma redução da TSU de 23,75% para 11,9% nestes casos. E, entre outras coisas, podem candidatar-se a receber apoio para adaptarem os postos de trabalho (incluindo ao nível das barreiras arquitectónicas), recebendo até 6862 euros para isso. Mas mesmo assim, continua residual o número destes trabalhadores com emprego. Ou seja, os incentivos não têm chegado e muitas vezes as verbas previstas até ficam por gastar. É preciso associar apoios com obrigações.

Sozinha, nenhuma lei muda a realidade de um momento para o outro. Mas o que foi conseguido esta semana pode ser um passo de gigante, se for bem aplicado. Tendo em conta que em Portugal há cerca de 1000 grandes empresas que empregam 800 mil pessoas, estamos a falar, só aqui, de 16 mil postos de trabalho que podem incluir pessoas com diversidade funcional. Nas médias empresas, poderia chegar aos 5 mil. Claro que o caminho vai demorar a percorrer. Mas um Pingo Doce, que tem lucros tão elevados e mais de 25 mil trabalhadores, não consegue cumprir uma quota de 500? E numa empresa com 100 pessoas, é assim tão difícil que haja uma vaga (uma!) para pessoas com deficiência?

Não é. E para cada uma das pessoas concretas em causa, ter emprego faz toda a diferença. Sobretudo quando a vida já é dificultada por tudo o resto.

Por José Soeiro no SOL

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

BE e PS propõem quotas de emprego para pessoas com deficiência no privado

O BE e o PS chegaram a acordo para um projecto de lei que "cria regras concretas para implementar as quotas de emprego" para pessoas com deficiência no sector privado, prevendo sanções para incumpridores, proposta aprovada na comissão parlamentar.
Em declarações à agência Lusa, o deputado bloquista José Soeiro explicou que a iniciativa "foi, inicialmente, apresentada pelo BE", sofrendo alterações na sequência de um texto conjunto entre o BE e o PS, tendo sido aprovada, na quarta-feira, em votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social com o voto favorável também do PCP e a abstenção de PSD e CDS-PP.

Este projecto de lei "visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho", disse José Soeiro, recordando que "desde 2004 existe uma lei que tem uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas", mas "nunca foi regulamentada".

"O que fizemos com este projecto de lei foi criar regras para concretizar este objectivo que já existia e que pudessem ser um passo no sentido de ele ter efectividade. É uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no sector privado para pessoas com deficiência", com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, concretizou.

Segundo as regras do projecto de lei – que será votado, no plenário do parlamento, na sexta-feira –, "as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional", devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.

"Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contra-ordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória", detalhou ainda o deputado.

O diploma prevê, igualmente, "um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas" e, "também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados", assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as excepções a esta lei, prosseguiu José Soeiro.

Segundo a proposta, na substituição do artigo referente ao objecto, o diploma passa a estabelecer "o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado e organismos do sector público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro".
Maior atraso no privado
Para o deputado do BE, "é importante que se institua esta cultura de, cada vez que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional", lembrando que isso "já acontece na administração pública", que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido "um avanço tão forte quanto seria desejável".

"Ainda assim, existem na administração pública cerca de 15.500 trabalhadores que cabem neste critério, ou seja 2,3%. No sector privado estamos a falar de uma realidade muito inferior, 0,2%", contabilizou.

Assim, na administração pública é "preciso dar um impulso para que se chegue à quota de 5%", mas é no sector privado que está o maior atraso e, por isso, este projecto de lei "concentra-se, sobretudo, sobre medidas que incidam no sector privado da economia".

A 11 de Maio, o parlamento aprovou na generalidade recomendações ao Governo para que avançasse com a regulamentação da lei que estabelece quotas de emprego para pessoas com deficiência e diplomas para a promoção de maior acesso ao emprego público.

Neste dia, foi aprovado na generalidade o projecto inicial do BE sobre esta matéria, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP, do PEV e do CDS e os votos favoráveis das restantes bancadas.

No debate que antecedeu esta votada, foi consensual a exigência da regulamentação da lei, aprovada em 2004, para definir os termos concretos em que as empresas privadas devem empregar pelo menos 2% de pessoas com deficiência.

Fonte: Público

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Há 4000 novos processos para interditar pessoas com deficiência. "Algo falhou aqui"

Dados de 2018 foram facultados pela secretária de Estado Ana Sofia Antunes. Complemento da prestação social para a inclusão pode ser requerido a partir de segunda-feira. Apoio destinado a famílias com carências económicas pode chegar aos 431 euros por mês. Começa a ser pago a partir de Março.


A secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência garante que tem transmitido “insistentemente” aos técnicos da Segurança Social que não devem aconselhar as famílias a pedir a interdição das pessoas com deficiência que têm a seu cargo. Isto porque essa não é uma condição para que possam receber a nova Prestação Social para a Inclusão (PSI). Mas "algo falhou aqui", diz. "Mau aconselhamento ou confusão com a informação”, admitiu Ana Sofia Antunes, num encontro com jornalistas nesta quinta-feira.

Só este ano, segundo dados da tutela, chegaram à Segurança Social 4078 comprovativos de cuidadores que deram início a um processo nos tribunais de interdição de pessoas a seu cargo. Este tipo de processos destinam-se a declarar as pessoas incapazes de reger o seu património. Parte deste número será explicado com o facto de as pessoas entenderem que, para receber a PSI em nome dos familiares de que cuidam, é preciso que eles sejam interditados.

O que tranquiliza a governante é a percepção de que “a maioria destas pendências nos tribunais já virá a ser julgada ao abrigo da nova legislação", menos restritiva dos direitos das pessoas com deficiência. A entrada em vigor a 12 de Fevereiro do regime do maior acompanhado fará com que os pedidos de interdição sejam julgados como pedidos de nomeação de acompanhamento civil. Alteração ao Código Civil que já não vai a tempo das 1135 interdições declaradas este ano, de acordo com dados da secretaria de Estado.

A alternativa proposta, transitoriamente até ao final de Maio, “para que as pessoas não corram aos tribunais para pedir a interdição” é a representação dos familiares junto da Segurança Social por procuração. Esse mecanismo permite que a PSI, criada em Outubro do ano passado e da qual beneficiam 83 mil pessoas, seja recebida pelo cuidador. De outra forma, é paga por transferência bancária ou cheque depositável na conta do beneficiário (que por diversas razões podem não ser capazes de movimentar essas contas). Também há situações (1569) de pagamentos feitos à instituição responsável pela pessoa com deficiência.

Apoio extra para carenciados
A adesão a esta possibilidade de usar um procuração ficou, no entanto, aquém do que Ana Sofia Antunes gostaria. Este ano, foram feitos 296 pedidos de representação por procuração.

A partir de segunda-feira, os beneficiários da PSI ou os seus cuidadores podem requer um complemento a este apoio nos balcões da Segurança Social. Pode ser feito online a partir de 17 de Outubro. O valor mensal deste apoio extra pode chegar aos 431,32 euros por mês, consoante os rendimentos da família. Destina-se àquelas que têm carências económicas ou insuficiência de recursos e em que, pelo menos, um dos membros tem 60% ou mais de incapacidade.

Esta é a segunda fase da PSI. Dos 83 mil beneficiários da primeira fase – a chamada componente base – 30 a 50% serão elegíveis para o complemento, estima Ana Sofia Antunes. Este não se aplica as pessoas institucionalizadas em equipamentos sociais financiados pelo Estado ou a viver em família de acolhimento.

A maioria dos actuais beneficiários da PSI (64 mil) migrou de prestações anteriores que a nova prestação veio substituir. Há ainda 22 mil que, antes, não recebiam nada. Este bolo inclui também três mil pessoas que, apesar de lhes ter sido deferida a PSI, não recebem qualquer valor por auferirem individualmente mais do que o limiar de acumulação possível (por exemplo, porque têm rendimentos do trabalho). Isto não invalida, no entanto, que o agregado familiar esteja em situação de pobreza (por exemplo, se a pessoa com deficiência for a única do agregado a trabalhar). Se assim for, a família pode agora requerer o complemento, explicou a secretária de Estado.

Nos restantes casos os beneficiários podem acumular a componente base da PSI com o complemento. Auferem, no máximo, 700 euros.

Como é que se calcula?
Os dois apoios são calculados de maneira distinta. Enquanto a prestação base é calculada com base apenas nos rendimentos individuais da pessoa com deficiência, o complemento olha para todo o agregado. Tem em conta os rendimentos dos familiares em linha recta ou colateral do 1.º grau (cônjuge e filhos). Rendimentos de avós e netos não entram. Fora das contas ficam também algumas prestações não contributivas – como o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos ou o complemento por dependência –, uma parte dos rendimentos de trabalho da pessoa com deficiência e uma parte da componente base da PSI, quando se aplica.

Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.

A secretária de Estado dá exemplos. Um casal tem dois filhos, um deles maior de idade e portador de deficiência, e apenas um dos elementos trabalha. Recebe o salário mínimo. No rendimento familiar entra ainda a componente base da PSI completa (269 euros) que o filho mais velho recebe e o abono de família (31,6 euros) pelo filho menor. Esta família terá direito a um complemento de 334 euros.

Já um casal, sem filhos, em que um deles tem mais de 80% de incapacidade e um grau de dependência elevado, e que só tem como rendimentos a PSI completa, complemento por dependência (93 euros) e um rendimento social de inserção de 317 euros, terá direito ao complemento por inteiro.

A tutela espera iniciar os pagamentos a partir de Março com retroactivos referentes ao momento em que os serviços confirmaram que o processo está bem instituído – o que normalmente acontece dias depois de o requerimento ser entregue.

Fonte: Público

domingo, 16 de setembro de 2018

Aprovada a Lei do Maior Acompanhado

Minha crónica no jornal Abarca

Foi publicado em Diário da República, no dia 14 de Agosto, a Lei nº 49/2018, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando definitivamente os institutos da interdição e da inabilitação previstos no Código Civil. Este novo regime, que entrará em vigor 180 dias após publicação da Lei, ou seja, no próximo mês de dezembro, limita a intervenção judicial permitindo que a pessoa com deficiência adulto, que se encontre impossibilitado de exercer os seus direitos, e de cumprir os seus deveres, devido á sua deficiência, possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem. 

Há muitos anos que as pessoas com deficiência reclamam a necessidade de substituição de uma Lei ultrapassada criada em 1966, por uma Lei ajustada á realidade atual. Em Fevereiro deste ano, a proposta foi aprovada em Conselho de Ministros. Em Julho, foi aprovada no parlamento em votação final global, com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP. Já no dia 2 de Agosto, foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A referida Lei, entre outras alterações vem substituir o atual regime da interdição, pessoa incapaz de gerir os seus bens e suas vidas, e inabilitação, pessoa incapaz de gerir os seus bens. Com a entrada em vigor do novo regime, todas as pessoas antes interditadas ou inabilitadas passarão a ter o estatuto de maiores acompanhados. O que é que isto significa? Que o acompanhamento que lhes é feito deve limitar-se ao necessário, que a sua autodeterminação deve ser preservada, que as capacidades que têm devem ser aproveitadas.

O que está em causa é uma mudança de paradigma. Agora, o tribunal nomeia um tutor ou um curador, consoante se trate de uma interdição ou de uma inabilitação. E o Código Civil indica a ordem de preferência da pessoa a escolher para desempenhar esse papel: o cônjuge (excepto se estiver separado ou for incapaz), os pais, os filhos maiores, preferindo o filho mais velho, a menos que o tribunal entenda que um dos outros dá mais garantias. No novo regime, uma pessoa “pode, prevenindo uma eventual necessidade de acompanhamento”, escolher alguém da sua confiança e celebrar um acordo, a que se chama mandato. No momento em que é decretado o acompanhamento, o tribunal aproveita esse documento, em todo ou em parte. Também pode anulá-lo, se entender que essa é a vontade da pessoa.

Para a Alzheimer Portugal trata-se de substituir o ainda atual regime por um regime mais flexível através do qual se pretende que alguém com capacidade diminuída, em virtude de processo de demência ou por qualquer outra situação que comprometa a faculdade de tomar decisões livres e esclarecidas, não veja a sua autonomia e os seus direitos limitados para além do necessário.

Bem elucidativa da promoção da autonomia é a possibilidade que passa a existir de a própria pessoa escolher por quem pretende ser auxiliada ou representada na gestão dos diversos aspetos da sua vida. Ou seja, escolher o seu acompanhante usando a terminologia da nova Lei.

Prevê-se ainda que a sentença que vier a decretar as medidas de acompanhamento tenha que referir expressamente a existência de testamento vital e procuração para cuidados de saúde e acautelar o respeito pela vontade antecipadamente expressa.

Fontes: INR; Público e Alzheimer Portugal

sábado, 8 de setembro de 2018

Criada a Comissão para a Promoção das Acessibilidades

Dia 7 de setembro de 2018, foi publicado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Despacho n.º 8614/2018 que determina a constituição da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, que tem por missão avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos.


Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, determino o seguinte:

1 - É constituída a Comissão para a Promoção das Acessibilidades que tem por missão avaliar o diagnóstico da situação atual das acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos.

2 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades apresentará ao Governo um relatório do trabalho efetuado, no prazo de 12 meses após a sua constituição.

3 - A Comissão para a Promoção das Acessibilidades tem a seguinte composição:

a) Ana Rita Vilhena, Fernando Almeida, Rodrigo Ramos e Filipe Lourenço Pereira, em representação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

b) Maria Isabel Nunes Fernandes e João Simões Silva, em representação do Ministro das Finanças;

c) João Branco Pedro e Alexandra Gesta, em representação do Ministro do Ambiente;

d) Gonçalo Hogan e Manuel Queiroz, em representação do Ministro Adjunto;

e) Humberto Santos, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. - INR, I. P.;

f) Teresa Cunha, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP;

g) Vítor Manuel Caliesto Marques, em representação da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

Fonte: DRE