domingo, 22 de setembro de 2024

“Denúncia de Estacionamento” está mais fácil.

Circular em cadeira de rodas pelas ruas das nossas cidades é uma perigosa aventura. Na maioria das vezes a única alternativa é fazê-lo utilizando a via pública e correr o risco de ser atropelado. Juntamente com a falta de rebaixamento dos passeios, os veículos estacionados indevidamente nos passeios e não só, continua a ser um dos grandes impedimentos à livre circulação de quem se desloca em cadeira de rodas.
Outra grande dificuldade é conseguir estacionamento em vagas reservadas para pessoas com deficiência, e quando é finalmente encontrado um lugar, deparamo-nos geralmente com o lugar ocupado por veículos sem cartão de estacionamento visível emitido pelo IMT. No caso do estacionamento no passeio, impedindo a passagem de peões, a sanção a aplicar será somente uma coima, no caso da ocupação indevida de lugar reservado a pessoas com deficiência, para além da coima haverá também a perda de dois pontos, e sanção acessória de inibição de conduzir de um a doze meses, mas parece-me que a fiscalização não tem sido suficiente para inibir a má prática.

Para denunciar estes atropelos á lei, já existe a aplicação "Denúncia de Estacionamento" disponível em todo o território nacional e de fácil utilização. Se encontrar um veículo mal estacionado, e pretenda apresentar uma queixa às autoridades só é necessário descarregar a aplicação para o smartphone no “Google Play Store”, preencher um formulário através da aplicação com a data e o local onde se encontra o veículo mal estacionado, que a aplicação deteta o modelo e marca através da matrícula, por fim anexar imagens do veículo, e a denúncia segue para a PSP, GNR ou Polícia Municipal que se encontre mais perto do local da ocorrência, que a autoridade dará seguimento às queixas dos cidadãos por esta via, de acordo com o estipulado no nº 5 do artigo 170º do Código da Estrada, evitando a deslocação à esquadra para proceder à identificação do denunciante, por se possível fazê-lo através da Chave Móvel Digital que para efeitos legais, substitui a nossa presença. Para que a queixa seja aceite é obrigatório a identificação. Não são aceites denúncias anónimas.

Por falar em estacionamento indevido não resisto a relatar um caso que me aconteceu recentemente: Ao tentar estacionar numa vaga reservada a pessoas com deficiência, verifico que o lugar se encontra ocupado por uma viatura não identificada com o cartão de estacionamento para pessoa com deficiência. Vejo o condutor a entrar no veículo sem nenhuma dificuldade aparente, estando por perto, pergunto-lhe se tem cartão de estacionamento. Sai do carro com um movimento brusco, tira um cartão da carteira idêntico aos emitidos pelo IMT, em tom de voz alterada pede para olhar bem, e ao entrar no veículo acrescenta que lhe custou dinheiro numa papelaria, e que para o aborrecer ainda mais só faltava eu dizer que era ilegal. Impossível tentar-lhe explicar que o cartão deve ser solicitado ao IMT, e que deve ser colocado em local visível no interior do veículo. E lá fiquei eu como sendo o infrator.

A minha crónica no Jornal Abarca

Telecomunicações com descontos para portadores de Atestado Multiusos

Nunca é demais relembrar os descontos atribuídos pelas três principais operadoras de telecomunicações a quem possua atestado multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A MEO, através do Programa MEO Inclui, oferece aos seus clientes 30% de desconto na mensalidade dos pacotes MEO (com e sem TV); Nos serviços MEO voz móvel pós-pagos; Planos pós-pagos de internet móvel e oferta de router 4G (na adesão).
Como usufruir: se tem incapacidade igual ou superior a 60% faça prova através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, válido, ou do Cartão de Pessoa com Deficiência das Forças Armadas e envie a documentação por email para doc.adesao.incluir@altice.pt solicitando a adesão ao Programa Inclui, e indicando em que serviço/conta pretende usufruir do desconto. Em alternativa pode dirigir-se a uma loja MEO. Após os 24 meses da duração do contrato, deve solicitar renovação através da aplicação my MEO, ou por email para doc.adesao.incluir@altice.pt , enviando documento de prova de vida emitido pela sua Junta de Freguesia; Cópia do Cartão de Cidadão e cópia do Atestado Multiusos.

A VODAFONE através do Say Pacotes TV, permite o desconto de 25% sobre a mensalidade de Fibra3 e Fibra4; Say Red, 25% de desconto sobre a mensalidade do primeiro número consoante a oferta comercial em vigor nos tarifários móveis Red, e 25% de desconto sobre a mensalidade dos tarifários ON de internet móvel.

Por fim, a NÓS, para aderir ao desconto disponibilizado de 30%, para além de comprovar que a incapacidade do titular da conta é igual ou superior a 60%, também é obrigatório ser cliente da NÓS há pelo menos 6 meses. Pode aderir através de um questionário disponibilizado para o efeito no site da operadora, ou fazê-lo pela linha de apoio ao cliente, que lhe enviará uma sms, com um link, com indicações de como enviar o atestado.

Ao aderir não esquecer que manterá obrigatoriamente fidelização à operadora por 24 meses. Assim como chamo a atenção para o fato da Vodafone não permitir acumulação de descontos. As restantes duas operadoras realizam o desconto sobre o valor dos serviços disponíveis no momento da adesão, ao contrário da Vodafone que só permite os 25% de desconto sobre o valor do serviço anterior à campanha.

Para além dos descontos para pessoas com deficiência, as operadoras também disponibilizam alguns produtos de acessibilidade, como é o caso da MEO que realiza atendimento a clientes surdos em loja por via do acesso ao serviço de vídeo-interpretação Servin, e também equipamentos e software que possibilitam o acesso ao mundo digital através do telemóvel, tablet e computador. Contam também com o Magic Contact, uma aplicação gratuita que permite a acessibilidade a smartphones e tablets android para utilizadores com baixa motricidade, e ferramentas para a comunicação aumentativa para utilizadores com dificuldade na fala.

A TV da Vodafone tem uma funcionalidade de navegação com som a pensar nos clientes com dificuldades visuais, e atendimento em Língua Gestual Portuguesa.

A minha crónica no Jornal Abarca

A importância de jogar simples

Num país onde o desporto é rei, e onde, felizmente, temos os melhores dos melhores, cresci a ver Cristiano, Madjer, Ricardinho, Nélson Évora, João Sousa e muitos outros, assim inicia Tiago Maia a apresentação do seu projeto “Joga Simples” ao Access Lab. Sou apaixonado por desporto, tenho uma deficiência e uso cadeira de rodas para me movimentar desde os 15/16 anos. Foi nessa altura que despertei também, para a existência do desporto paralímpico. Sonhei, desde aí, com poder jogar ténis em cadeira de rodas.

Cumpri o sonho. Sou, neste momento, atleta de ténis em cadeira de rodas, no AHEAD CT, em Alverca do Ribatejo. À partida, parece, e é, uma história feliz. Ainda assim, fica uma parte da história por contar. Começo por dizer que vi esse sonho demorar quase 5 anos a concretizar-se, devido às dificuldades latentes que se encontram quando se procura por clube e local adaptado para treinar, por treinadores com conhecimento para treinar alguém com deficiência, por material que permita a prática (no caso uma cadeira de rodas desportiva) e por uma logística de transporte facilitada.

A abordagem à questão pode ser feita ainda num outro prisma de forma simples e direta: toda a dificuldade em encontrar clube fez com que perdesse a importante fase de formação juvenil, no que diz respeito ao aspeto técnico-tático e físico, no âmbito do crescimento muscular. É possível ainda ver que esta falta de meios associados à iniciação à prática, leva à falta de competitividade do desporto adaptado nacional. No ténis, todo o top-4 nacional apresenta uma idade acima dos 40 anos, e bastantes dificuldades a competir internacionalmente. Eu, com 21 anos, sou o tenista mais novo em competição, algo que não deveria acontecer. Todo este processo é dificílimo, uma vez que as informações disponibilizadas pelas entidades e pelos meios existentes em Portugal eram, até há bem pouco tempo, insuficientes, incompletas e desatualizadas e incorretas. Foi assim que criei, em conjunto com uma equipa a trabalhar de forma voluntária, o projeto “Joga Simples”. O objetivo passa por recolher e agregar o máximo de informações relevantes à prática do desporto adaptado num único website/plataforma.

Pretendeu-se assim, debelar falhas e obter informações que permitam: Criar um mapa atualizado com os clubes e locais onde se pode praticar desporto adaptado; Identificar responsáveis, contactos, condições de acessibilidades e de material em cada clube; Inventariar o material disponível gratuitamente ou que possa ser cedido pelos clubes e federações a cada praticante; Trabalhar com os praticantes e simplificar o processo de iniciação, efetuando os contactos se o atleta não quiser passar pela burocracia.

Neste momento, o projeto conta com o apoio de 8 federações e 15 entidades relacionadas com o desporto adaptado e a deficiência. O mapa interativo já tem em lista 120 clubes e associações onde pessoas com deficiência podem praticar desporto. A importância de jogar simples passa por dispor de mais informação que simplifique o acesso à prática desportiva. Para que o desporto seja realmente para todos finaliza Tiago Maia fundador da plataforma que pode conhecer em: https://www.jogasimples.com.pt/

Minha crónica no Jornal Abarca

Estudo Proteção dos Direitos Fundamentais das Pessoas com Deficiência que Vivem em Instituições.

A pedido do Centro de Vida Independente (CVI) divulga-se o projeto “UNPACK_H8 - Pensar a violência e os crimes motivados pelo ódio contra pessoas com deficiência: processos estruturais e experiências pessoais em Portugal”, ao qual o CVI se associou, e pede que participem, caso preencham os critérios. É fundamental que consigamos informar a investigação científica para que esta possa desenvolver orientações robustas no sentido de combater esta prática. Informa-se ainda que existe uma equipa de apoio psicológico que poderá ser acionada, se houver necessidade após a conversa.
O Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES) e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) desenvolvem atualmente um projeto sobre o direito das pessoas com deficiência que vivem em instituições à proteção contra a violência, o abuso e a tortura. Com o objetivo de recolher informações sobre a situação em Portugal, encontram-se a realizar entrevistas com pessoas com deficiência com idades iguais ou superiores a dezoito anos que residam ou tenham residido em instituições, por um período mínimo de três meses, e que tenham vivido ou presenciado situações de violência nessas instituições.

Caso tenha vivido ou testemunhado uma situação de violência numa instituição e esteja disponível para conversar com o CES numa entrevista anónima e confidencial pode, por favor, contactar por email fernando@ces.uc.pt ou através do número de telefone 239855570 solicitando para falar com Fernando Fontes. A equipa de investigação desloca-se a qualquer parte do país ou se preferir podem falar consigo por videoconferência.

Por falar em estudos aproveito para deixar o resultado do estudo “Acessibilidade na cultura 2023: experiências das pessoas com deficiência e Surdas” realizado pelo Obi. Media/ICNOVA, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a pedido da Access Lab. Concluiu que no último ano, num universo de 237 inquiridos, 50% participaram entre 2 e 5 eventos. 63% indicaram ter experienciado algum tipo de dificuldade. No global, as pessoas indicam como maior dificuldade (63%) a atribuição ou visibilidade dos seus lugares. Quando focados na última experiência, as dificuldades são reveladoras: 55% sobre instalações sanitárias adaptadas; 85% em programação acessível (como Língua Gestual Portuguesa e/ou Audiodescrição); 58% na bilheteira; e 85% em filas prioritárias.

O inquérito também pedia a classificação da última experiência. Esses resultados foram: 9% como excelente; 46% como boa; 30% como média; e 6% como má. Ou seja, as pessoas com deficiência participam em eventos culturais mesmo sem condições de acessibilidade, por isso é fundamental criar programação para todos sem exceção.

Minha crónica no Jornal Abarca

Benefícios fiscais em sede de IRS para pessoas com deficiência

Está a decorrer a campanha anual da entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). Teve início em 1 de abril, e termina em 30 de junho de 2024, mas nunca é demais relembrar que as pessoas com deficiência que apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, usufruem de alguns benefícios previstos no código de IRS com o objetivo de minorar o impato das despesas em resultado da deficiência.
Esses benefícios encontram-se relacionados com a determinação do montante do rendimento bruto auferido por cada pessoa com deficiência, para efeitos de tributação e com a determinação do valor das importâncias dedutíveis à coleta. Nos termos do artigo 56.ºA do Código de IRS (CIRS), os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS apenas: 85% no caso das categorias A e B e 90% no caso da categoria H.

A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder por categoria de rendimentos os 2 500€. Os contribuintes com deficiência podem também beneficiar das deduções especiais previstas nos artigos 84.º e 87.º do CIRS, que se concretizam da seguinte forma: cada sujeito passivo com deficiência, pode deduzir à coleta, uma importância correspondente a 4 vezes o valor do indexante dos apoios sociais e, por cada dependente com deficiência que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, uma importância igual a 2,5 vezes o valor do IAS.

Também pode deduzir 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e reabilitação. Este benefício é atribuído ao contribuinte com deficiência, mas também pode ser aplicado a quem tenha a seu cargo um dependente com deficiência. Há uma dica importante a ter em consideração aquando do preenchimento do IRS, para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. O limite de deduções no IRS para a saúde é de 15%, no entanto, segundo o artigo 87º do código de IRS “São ainda dedutíveis (…) 30% da totalidade das despesas (…) com educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência”. Normalmente todas as terapias (como a reabilitação física) vão para a linha da saúde normal no Anexo H, quadro C, na linha 651. Se mudar essas despesas de saúde ligadas à reabilitação para o quadro B - benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência, adicionando uma linha e escolhendo o código 606, acaba por duplicar a dedução e deixa de haver limite de valores, independentemente dos seus rendimentos; 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (desde que o valor deduzido não ultrapasse 15% do total original da coleta); Despesas de acompanhamento a um elemento do agregado familiar com deficiência também podem ser deduzidas à coleta, num total de quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), desde que a pessoa com deficiência tenha uma incapacidade comprovada igual ou superior a 90% e 25% do valor suportado com apoio domiciliário, lares e residências autónomas para pessoas com deficiência que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal.

Para beneficiar dos benefícios terá de indicar na declaração o grau de incapacidade, e caso só agora tenha atestado, mas tenha comprovativo da condição de deficiência reportada a anos anteriores, tem dois anos para solicitar os benefícios através de uma reclamação graciosa. Fonte: Manual para Pessoas com Deficiência Motora da Associação Salvador de 2023.

Minha crónica no Jornal Abarca

Kalorama Festival + Acessível

Os festivais de verão estão a chegar e as opções de escolha são muitas, mas para as pessoas com deficiência para além da escolha do cartaz, há que ter em conta também as acessibilidades ou a falta delas como acontece na maioria das vezes. Porque sem acessibilidades não existe festival. Felizmente a cada ano que passa vai havendo por parte das organizações uma maior preocupação em tornar os seus festivais acessíveis a todos, mas ainda há um longo caminho a percorrer. Em 2023 houve quatro festivais distinguidos como “Festival Acessível” por parte do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR). O Programa “Festivais Acessíveis” é uma iniciativa conjunta do Turismo de Portugal e do (INR), que visa promover e distinguir práticas inclusivas em eventos culturais de largo espectro que apresentem condições que permitem a acessibilidade e inclusão com idênticas condições de conforto, segurança e autonomia, por parte de todos os públicos sem exceção, incluindo pessoas com necessidades específicas a nível motor, sensorial, cognitivo ou ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida se apresentam transitoriamente condicionadas, tal como grávidas, crianças e seniores refere o INR no seu site.
Em 2023, na sua primeira edição, o vencedor do Prémio Festival +Acessível foi o Festival MEO Kalorama, festival de música que se realiza anualmente no parque da Bela Vista em Lisboa. Uma distinção atribuída por um júri composto por representantes do Turismo de Portugal, do INR, da Direção-Geral das Artes, do Instituto de Cinema e do Audiovisual e da Associação Portuguesa de Festivais de Música, para além de outras medidas, neste festival quem acompanha a pessoa com deficiência não paga bilhete. Para além do Kalorama que recebeu o prémio máximo, também foram distinguidos mais três festivais: O IMAGINARIUS – Festival Internacional de Teatro de Rua realizado nas ruas do centro histórico de Santa Maria da Feira organizado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira; O Andanças – Festival Internacional de Danças Populares em Reguengos de Monsaraz e Belém Soundcheck - Festival de música realizado no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

Também eu antes de escolher o festival a ir, tenho de me certificar se reúne condições de acessibilidade e não são poucas as vezes que tenho de desistir por falta delas. Recentemente assisti a um espetáculo no Teatro Virgínia em Torres Novas e notei uma grande preocupação em melhorar. Estacionamento junto ao edifício, assistente pessoal isento de pagamento de bilhete, e desconto para a pessoa com deficiência. Negativo, a entrada por uma porta lateral, lugares na última fila, e obrigatoriedade de levantar o bilhete dias antes do espetáculo.

Muito do trabalho realizado na área das acessibilidades nos espaços culturais deve-se à Acess Lab, uma organização que trabalha no sentido de garantir o acesso de pessoas com deficiência à cultura e ao entretenimento enquanto direito humano fundamental. Mais informações sobre candidaturas ao programa “Festivais Acessíveis” visite Turismo de Portugal através do link: https://business.turismodeportugal.pt/pt/Gerir/reconhecimento-externo/premios-distincoes/Paginas/programa-festivais-acessiveis.aspx

Minha crónica no Jornal Abarca

sábado, 9 de março de 2024

Por terem paralisia cerebral, eles não votam em segredo... mas podiam

Quando um amigo quis votar sem o pai e não pôde, Rui Coimbras decidiu mudar o sistema de voto para pessoas com paralisia. Pode usar-se noutras áreas e deficiências, mas ainda não é aplicado. Porquê?
“Imagine que tem um acidente a esquiar, parte o braço e no dia a seguir se realizam eleições: como iria votar?”, pergunta Rui Coimbras, informático e presidente da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC). A resposta é só uma, sem escapatória possível: teria de se dirigir a um médico para que fosse autorizado a levar uma pessoa para realizar o “voto acompanhado”, colocando – ou não – a cruz pela sua vez. Caso não optasse por esta alternativa, não teria outro remédio que não pertencer ao grupo da abstenção.

Leia e ouça a noticia completa no Jornal Público.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Complemento Solidário para Idosos para Pensionistas de Invalidez

No jornal Abarca alerto...Continua a ideia de que o Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio somente ao dispor dos idosos com idade igual ou superior a 66 anos e quatro meses e que seja pensionista, mas não é assim. Desde que seja pensionista da pensão de invalidez e usufrua de rendimentos anuais inferiores a 6.608,00€ no caso de viver sozinho, ou tratando-se de um casal receber valores anuais inferiores a 11.564,00€ também reúne condições para requerer o apoio. Como refere a Segurança Social no seu site, o CSI é um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Assim sendo, terá direito ao CSI os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que este ano de 2024 continua a ser 66 anos e quatro meses, e também os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e os cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não preencherem a condição de recursos.

Os beneficiários do CSI também terão direito a Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) para reduzirem as suas despesas de saúde relativas a medicamentos comparticipados na hora da aquisição na farmácia. Ou seja, terá um desconto imediato na compra de medicamentos receitados que sejam comparticipados, ficando dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado no preço dos medicamentos.

E também apoio na aquisição de óculos e lentes, e próteses dentárias removíveis. No caso do apoio à aquisição de óculos os beneficiários do CSI têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos). No que diz respeito à aquisição de próteses dentárias removíveis, haverá direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos).

A Segurança Social informa que pode ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral entregue no centro de saúde. No caso da participação financeira na aquisição de óculos e lentes ou próteses dentárias, o beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito uma declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao CSI (apenas para o 1.º pedido) e o respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação: o Guias de tratamento por prescrição eletrónica médica dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária e o recibo que comprove a despesa feita e que foi paga.

Quanto se recebe? Óculos e lentes recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso. Em cada período de dois anos, recebe no máximo 100, 00€.

No caso das próteses dentárias removíveis recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso para comprar ou reparar uma prótese dentária de tirar e pôr. Em cada período de três anos, recebe no máximo 250,00€. O acesso às consultas de medicina dentária é efetuado por indicação do seu médico de família através de um cheque dentista individualizado. A utilização deste cheque é feita nos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de Saúde Oral. A cada beneficiário pode ser atribuído, de acordo com as suas necessidades, dois cheques dentista por ano, não podendo o valor anual ultrapassar os 80,00€. Como se recebe? No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe juntamente com o CSI. O cheque dentista é recebido pelo beneficiário na consulta do seu Médico de Família. No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses após a despesa, e será encaminhado por este, para pagamento pela Segurança Social.

Diogo Martins é o novo Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais da CP

A CP – Comboios de Portugal informou, esta quarta-feira, a nomeação de Diogo Martins, especialista em acessibilidades, para o cargo de Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais informa o JN. O objetivo é apostar em melhorias que garantem a acessibilidade e conforto para todos os passageiros.

“A figura de Conselheiro tem como objetivo assessorar em práticas que defendam e promovam a acessibilidade aos serviços da CP por todos os cidadãos. Durante os últimos 19 anos, o cargo foi assumido pelo Tenente-Coronel António Neves, que em muito contribuiu para a inventariação dos obstáculos de acesso e ajudou a definir prioridades na adoção de medidas que tornem a mobilidade um direito adquirido”, lê-se no comunicado da CP enviado às redações.


Assim, a empresa nomeou para o cargo Diogo Martins, 34 anos, apaixonado pela ferrovia e especialista em acessibilidades. Nos últimos anos, “participou em vários testes de acessibilidade em material circulante da CP” e "nas reuniões do Conselho Consultivo para Pessoas com Necessidades Especiais da empresa", sendo ainda Embaixador para a #DiversityInTransport. De acordo com a empresa, Diogo Martins “sofre de Distrofia Muscular Congénita de Ullrich, uma doença rara e progressiva”.

“Ser nomeado para Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais é muito importante a nível pessoal, ao reconhecer uma vida de trabalho dedicada a melhorar a acessibilidade aos transportes públicos, mas também por esta ser a empresa na qual a minha paixão por comboios nasceu e cresceu. Não se trata meramente de gostar de comboios, trata-se de entender que o setor dos transportes públicos, e em especial, o ferroviário, será essencial para o futuro da humanidade”, explica Diogo Martins.


O Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais deve “identificar os obstáculos nos serviços prestados pela CP e ajudar a hierarquizar as intervenções de melhoria da mobilidade e acessibilidade”, bem como formular recomendações ao Conselho de Administração da CP, para corrigir as “práticas que afetem a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela empresa nesta matéria”.

Já o Conselho Consultivo das Pessoas com Necessidades Especiais engloba várias associações, como a ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, a ADFA – Associação dos Deficientes das Forças Armadas, a APD – Associação Portuguesa de Deficientes, a APS – Associação Portuguesa de Surdos, a CNOD – Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes e a Fundação LIGA, e o Instituto Nacional para a Reabilitação, a Infraestruturas de Portugal (IP), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a CP.

Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a empregar pessoas com deficiência

As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota de 1% desde 2023 informa o Expresso. Chegou a vez das que têm mais de 75 trabalhadores garantirem que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, representam pelo menos 1% do total dos funcionários.

As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir desta quinta-feira, 1 de fevereiro, a estar obrigadas a cumprir a quota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas a coimas em caso de incumprimento. Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova norma, definindo que o cumprimento da quota passava a ser obrigatório a partir 01 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores. As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 01 de fevereiro de 2023.

As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento. A coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), Paula Campos Pinto, lamentou, em resposta à Lusa, a inexistência de dados sobre o cumprimento das quotas.

"Seria importante ter dados publicamente disponíveis sobre as quotas: por um lado, se há aplicação de coimas, e por outro lado, se há empresas em incumprimentos", afirmou. Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse, por sua vez, que "a informação constará dos Relatórios Únicos que serão entregues até abril de 2024 e abril de 2025", tendo em conta, respetivamente os dois períodos de adaptação previstos na lei.

A lei obriga as empresas a disponibilizarem estes dados através do Relatório Único, que é entregue anualmente pelas entidades empregadoras. Em março de 2023, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou que iria promover uma ação de informação junto das entidades empregadoras para o preenchimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência em todos os setores de atividade, seguindo-se ações de inspeção diretas nos locais de trabalho.

A Lusa questionou a ACT sobre os resultados desta ação, mas não obteve respostas até ao momento. Em dezembro de 2023, o ODDH publicou um relatório com alguns indicadores, mas apenas referente a empresas com mais de 10 trabalhadores e com dados de 2021. De acordo com o relatório, em 2021 apenas 0,65% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com 10 ou mais trabalhadores eram pessoas com deficiência, ou seja, 15.317 (incluindo todos os graus de incapacidade) em mais de 2,4 milhões.

Contabilizando apenas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade (as que contam para cumprimento da quota), o número baixa para 2.266, representando 0,5% do total, segundo o observatório.

Presidente da República promulga diploma sobre cuidadores informais

Estatuto é alargado a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e lhe prestam cuidados regularmente informa o Observador. Pais com guarda partilhada podem ser agora ambos cuidadores. O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma sobre cuidadores informais, apesar de considerar que fica “aquém do esperado” uma vez que não contempla “os vizinhos que cuidam de outros vizinhos”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei que altera o Estatuto do Cuidador Informal considerando que traz melhorias e foi aprovado por unanimidade no parlamento, mas com a ressalva que o diploma fica “aquém do esperado pelos cuidadores informais não principais, pois não cobre, por exemplo, a situação comum de vizinhos que cuidam de outros vizinhos“.

Esta é a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal que agora alarga este estatuto a pessoas que, não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivem na sua casa e prestam cuidados de forma regular, mas não permanente. O novo diploma prevê ainda que os progenitores com guarda partilhada podem passar a ser ambos considerados como cuidadores informais não principais.

O cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada. O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio. O diploma prevê que só o cuidador informal principal pode pedir subsídio de apoio, estando, no entanto, previstas outras medidas de auxílio, como o descanso do cuidador, o plano de intervenção específico, os grupos de autoajuda ou o apoio psicossocial.

domingo, 14 de janeiro de 2024

Europa quer dístico de deficientes válido em todo o lado

Os deputados do Parlamento Europeu aprovaram a proposta de diretiva com novas regras para facillitar as deslocações das pessoas com deficiência na UE, garantindo o acesso a condições especiais, incluindo o estacionamento, em todos os Estados-Membros.

A diretiva proposta introduz um cartão de deficiente a nível da UE e reformula o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência, a fim de garantir que, quando viajam por um curto período, tenham acesso às mesmas condições especiais que as pessoas que residem nesse Estado-Membro, incluindo o acesso ao estacionamento. Segundo os eurodeputados, as pessoas com deficiência deparam-se regularmente com barreiras quando viajam ou visitam outro Estado-Membro, uma vez que o seu estatuto de deficiência nem sempre é reconhecido em toda a UE.

Ambos os cartões destinam-se aos cidadãos da UE cujo estatuto e direitos em matéria de deficiência são reconhecidos pelo Estado-Membro em que residem, aos seus familiares e às pessoas que os acompanham ou assistem. Para garantir a cobertura dos nacionais de países terceiros que residem na UE, a Comissão apresentou uma proposta complementar. A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais adoptou a sua posição sobre a proposta de lei por unanimidade, com 39 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

Gratuidade, formato e prazos

Os eurodeputados propõem que o cartão de deficiente seja emitido ou renovado no prazo de 60 dias após o seu pedido e o cartão de estacionamento no prazo de 30 dias. Os eurodeputados propõem ainda a possibilidade de solicitar uma versão digital do cartão de estacionamento, que deverá estar pronta em 15 dias.

Os eurodeputados propõem que ambos os cartões estejam disponíveis em formato físico e digital e sejam gratuitos. Os eurodeputados querem ainda que as regras e as condições de utilização do cartão estejam disponíveis em formatos acessíveis, nomeadamente em línguas gestuais nacionais e internacionais e em braille, e numa linguagem facilmente compreensível.

Reconhecimento do estatuto de deficiência para efeitos de trabalho, estudo e Erasmus+

Para garantir o acesso a benefícios e assistência social para aqueles que trabalham ou estudam noutro Estado-Membro, os eurodeputados alteraram a proposta para proteger temporariamente os titulares do Cartão Europeu de Deficiência que se deslocam para outro Estado-Membro para trabalhar ou estudar, até que o seu estatuto seja formalmente reconhecido, incluindo aqueles que viajam para um programa de mobilidade da UE, como o Erasmus+.

Fonte: ACP