Para os cidadãos com um nível de incapacidade superior a 80%, a possibilidade de acumular o valor base da nova protecção social (260 euros mensais) com um qualquer rendimento passará a depender apenas da condição médica, ou seja, da apresentação do atestado de incapacidade.
A iniciativa estará em consulta pública nos próximos dois meses. Depois da apresentação na Assembleia da República e junto de associações que representam os direitos das pessoas com deficiência, a Prestação Social para a Inclusão deverá ser aprovada como lei antes de Outubro.
“Esta é provavelmente a primeira prestação social de invalidez independente da relação com o trabalho”, anunciou, num encontro com jornalistas nesta terça-feira, o ministro do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, Vieira da Silva. Esta componente base da prestação para a inclusão (os tais 260 euros por mês) inspira-se “no princípio da cidadania plena” para as pessoas com deficiência em idade activa e entrará em vigor até ao último trimestre de 2017, prevê o ministro. “Uma vez atribuída, a prestação é vitalícia.”
Já as pessoas com um nível de incapacidade inferior (entre 60% e 79%) têm igualmente direito a uma prestação base, mas o seu valor variará em função do seu nível de rendimentos, explicou Vieira da Silva, num encontro onde também participaram as secretárias de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, e da Segurança Social, Cláudia Joaquim.
O complemento de base da cidadania plena tem o objectivo de abranger todas as pessoas com um nível de invalidez superior a 60%, já tem prevista uma dotação de 60 milhões de euros no Orçamento do Estado para 2017 e deverá chegar, num primeiro momento, de acordo com estimativas do Governo, a um mínimo de 120 mil beneficiários.
Entre estes beneficiários estarão as cerca de 70 mil pessoas actualmente com pensão social de invalidez ou subsídio mensal vitalício (que serão, ambos, automaticamente extintos). As restantes 50 mil pessoas que serão abrangidas não recebem actualmente qualquer prestação, seja porque não a requereram, seja porque estando a trabalhar não tinham direito a ela até agora. Para quem requer pela primeira vez o apoio do Estado, há uma regra: ter entre 18 e 55 anos.
Uma pessoa que receba, como subsídio mensal vitalício, um valor a rondar os 2330 euros por ano (se tiver menos de 70 anos), ou os 2500 euros por ano (se tiver mais de 70 anos), ficará a ganhar, diz o ministro, pois passará a receber 3120 euros por ano (260 euros por mês). Também nos casos da pensão social de invalidez, haverá ganhos nos rendimentos em mais de 1%, diz Vieira da Silva.
O ganho maior está previsto na possibilidade de as pessoas acumularem as prestações com rendimentos do trabalho, desde que o total não exceda os 607 euros mensais. O objectivo é ajudar a conciliar trabalho e protecção social, disse o ministro. Ou seja: proteger sem afastar de uma actividade laboral.
Numa segunda fase, prevista para 2018, o Governo quer que entre em vigor um complemento de combate às situações de pobreza, que será para todos os que necessitem e já beneficiem do complemento de base. Assim, as pessoas com deficiência mais carenciadas passarão a receber um montante que lhes permitirá atingir o limiar da pobreza, fixado nos 421 euros mensais, sendo-lhes igualmente permitido acumular a prestação com rendimentos de trabalho. Esta medida representará um acréscimo de 150 milhões de euros no Orçamento do Estado de 2018.
Fonte: Público