Mostrar mensagens com a etiqueta Informação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Informação. Mostrar todas as mensagens

sábado, 22 de março de 2025

“Dedo na Ferida“, um podcast da Associação Salvador

Guiados por Catarina Oliveira, de duas em duas semanas, apresentamos um novo convidado e convidamo-lo a "pôr o dedo na ferida". Um testemunho na primeira pessoa, sem tabus, que pretende desconstruir mitos e preconceitos. “Dedo na Ferida“, um podcast da Associação Salvador, onde se fala abertamente sobre temas que muitas vezes ficam à margem, mas que são fundamentais para construir uma sociedade mais justa e inclusiva.

Conduzidos pela embaixadora da Associação Salvador e ativista pelos direitos das pessoas com deficiência, Catarina Oliveira, de duas em duas semanas, apresentamos um novo episódio, onde desafiamos os convidados a “pôr o dedo na ferida”. Um testemunho na primeira pessoa, sem tabus, que pretende desconstruir mitos e preconceitos.

Em cada episódio, trazemos novas histórias que inspiram e que nos fazem refletir.

Queremos trazer à conversa temas essenciais sobre a deficiência, de forma simples e acessível. O objetivo não é só falar sobre acessibilidade e inclusão, mas também inspirar cada pessoa a agir e a defender os direitos de todos.

Fique desse lado. Prometemos que irá valer a pena!
Já está disponível aqui e nas plataformas habituais:

Spotify
Youtube
Apple Podcasts

Este podcast foi desenvolvido pela Associação Salvador e a pós-produção foi realizada pelos alunos da Licenciatura Online em Ciências da Comunicação do IADE – Universidade Europeia.

Aplicação “Acessibilidade 360”: Inclusão e Facilidade no Acesso aos Serviços Públicos

No final de dezembro, o INR-Instituto Nacional para a Reabilitação lançou a aplicação “Acessibilidade 360”, que segundo este instituto, foi criada para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos, tendo em conta as necessidades específicas de mobilidade de cada pessoa. A aplicação identifica se cada serviço dispõe de condições de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou motora, e para quem a quiser utilizar, encontra-se disponível para download na Google Play e na Apple Store.
A APP permite localizar e consultar a disponibilidade de lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência; Identificar percursos acessíveis desde os lugares de estacionamento ou paragens de transportes públicos até ao edifício pretendido, com detalhes sobre as condições de acessibilidade do percurso; Navegar dentro dos edifícios, desde a entrada até ao serviço desejado, com indicação clara dos pontos de acesso e das condições de acessibilidade em cada etapa do percurso e verificar se os serviços dispõem de condições de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora.

A aplicação abrange uma vasta gama de serviços públicos, como: Lojas do Cidadão; Hospitais e Centros de Saúde; Serviços de Emprego; Repartições de Finanças; Câmaras Municipais; Serviços de Segurança Social; Escolas e Universidades e espaços culturais.

Já instalei e experimentei a aplicação, e ao realizar uma pequena pesquisa, notei que existem espaços que não se encontram na APP. Também surge com frequência na informação disponibilizada do serviço pesquisado, a frase: “Percurso incompatível com as suas necessidades”. Ao divulgar a APP, o INR faz questão de destacar que existe um compromisso com a inclusão, e acrescenta: A “APP Acessibilidade 360 é uma ferramenta indispensável para promover a inclusão, tornando o acesso aos serviços públicos mais simples, seguro e eficiente para todas as pessoas, independentemente das suas necessidades de mobilidade ou deficiência”. Não me parece. Torna o acesso aos serviços públicos mais simples, se os espaços forem acessíveis, o que infelizmente não é o caso. Um dos últimos estudos tornados público, concluiu que 80% dos municípios não têm um único equipamento ou espaço público totalmente acessível. Além disso, pela minha experiência, a aplicação não contempla todos os espaços públicos, por isso falha na sua função principal de orientar e informar os usuários de forma completa e confiável, juntando á indicação frequente de percursos "incompatíveis com as suas necessidades" também compromete a confiança nesta ferramenta.

A minha crónica no jornal Abarca

domingo, 22 de setembro de 2024

Telecomunicações com descontos para portadores de Atestado Multiusos

Nunca é demais relembrar os descontos atribuídos pelas três principais operadoras de telecomunicações a quem possua atestado multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A MEO, através do Programa MEO Inclui, oferece aos seus clientes 30% de desconto na mensalidade dos pacotes MEO (com e sem TV); Nos serviços MEO voz móvel pós-pagos; Planos pós-pagos de internet móvel e oferta de router 4G (na adesão).
Como usufruir: se tem incapacidade igual ou superior a 60% faça prova através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, válido, ou do Cartão de Pessoa com Deficiência das Forças Armadas e envie a documentação por email para doc.adesao.incluir@altice.pt solicitando a adesão ao Programa Inclui, e indicando em que serviço/conta pretende usufruir do desconto. Em alternativa pode dirigir-se a uma loja MEO. Após os 24 meses da duração do contrato, deve solicitar renovação através da aplicação my MEO, ou por email para doc.adesao.incluir@altice.pt , enviando documento de prova de vida emitido pela sua Junta de Freguesia; Cópia do Cartão de Cidadão e cópia do Atestado Multiusos.

A VODAFONE através do Say Pacotes TV, permite o desconto de 25% sobre a mensalidade de Fibra3 e Fibra4; Say Red, 25% de desconto sobre a mensalidade do primeiro número consoante a oferta comercial em vigor nos tarifários móveis Red, e 25% de desconto sobre a mensalidade dos tarifários ON de internet móvel.

Por fim, a NÓS, para aderir ao desconto disponibilizado de 30%, para além de comprovar que a incapacidade do titular da conta é igual ou superior a 60%, também é obrigatório ser cliente da NÓS há pelo menos 6 meses. Pode aderir através de um questionário disponibilizado para o efeito no site da operadora, ou fazê-lo pela linha de apoio ao cliente, que lhe enviará uma sms, com um link, com indicações de como enviar o atestado.

Ao aderir não esquecer que manterá obrigatoriamente fidelização à operadora por 24 meses. Assim como chamo a atenção para o fato da Vodafone não permitir acumulação de descontos. As restantes duas operadoras realizam o desconto sobre o valor dos serviços disponíveis no momento da adesão, ao contrário da Vodafone que só permite os 25% de desconto sobre o valor do serviço anterior à campanha.

Para além dos descontos para pessoas com deficiência, as operadoras também disponibilizam alguns produtos de acessibilidade, como é o caso da MEO que realiza atendimento a clientes surdos em loja por via do acesso ao serviço de vídeo-interpretação Servin, e também equipamentos e software que possibilitam o acesso ao mundo digital através do telemóvel, tablet e computador. Contam também com o Magic Contact, uma aplicação gratuita que permite a acessibilidade a smartphones e tablets android para utilizadores com baixa motricidade, e ferramentas para a comunicação aumentativa para utilizadores com dificuldade na fala.

A TV da Vodafone tem uma funcionalidade de navegação com som a pensar nos clientes com dificuldades visuais, e atendimento em Língua Gestual Portuguesa.

A minha crónica no Jornal Abarca

A importância de jogar simples

Num país onde o desporto é rei, e onde, felizmente, temos os melhores dos melhores, cresci a ver Cristiano, Madjer, Ricardinho, Nélson Évora, João Sousa e muitos outros, assim inicia Tiago Maia a apresentação do seu projeto “Joga Simples” ao Access Lab. Sou apaixonado por desporto, tenho uma deficiência e uso cadeira de rodas para me movimentar desde os 15/16 anos. Foi nessa altura que despertei também, para a existência do desporto paralímpico. Sonhei, desde aí, com poder jogar ténis em cadeira de rodas.

Cumpri o sonho. Sou, neste momento, atleta de ténis em cadeira de rodas, no AHEAD CT, em Alverca do Ribatejo. À partida, parece, e é, uma história feliz. Ainda assim, fica uma parte da história por contar. Começo por dizer que vi esse sonho demorar quase 5 anos a concretizar-se, devido às dificuldades latentes que se encontram quando se procura por clube e local adaptado para treinar, por treinadores com conhecimento para treinar alguém com deficiência, por material que permita a prática (no caso uma cadeira de rodas desportiva) e por uma logística de transporte facilitada.

A abordagem à questão pode ser feita ainda num outro prisma de forma simples e direta: toda a dificuldade em encontrar clube fez com que perdesse a importante fase de formação juvenil, no que diz respeito ao aspeto técnico-tático e físico, no âmbito do crescimento muscular. É possível ainda ver que esta falta de meios associados à iniciação à prática, leva à falta de competitividade do desporto adaptado nacional. No ténis, todo o top-4 nacional apresenta uma idade acima dos 40 anos, e bastantes dificuldades a competir internacionalmente. Eu, com 21 anos, sou o tenista mais novo em competição, algo que não deveria acontecer. Todo este processo é dificílimo, uma vez que as informações disponibilizadas pelas entidades e pelos meios existentes em Portugal eram, até há bem pouco tempo, insuficientes, incompletas e desatualizadas e incorretas. Foi assim que criei, em conjunto com uma equipa a trabalhar de forma voluntária, o projeto “Joga Simples”. O objetivo passa por recolher e agregar o máximo de informações relevantes à prática do desporto adaptado num único website/plataforma.

Pretendeu-se assim, debelar falhas e obter informações que permitam: Criar um mapa atualizado com os clubes e locais onde se pode praticar desporto adaptado; Identificar responsáveis, contactos, condições de acessibilidades e de material em cada clube; Inventariar o material disponível gratuitamente ou que possa ser cedido pelos clubes e federações a cada praticante; Trabalhar com os praticantes e simplificar o processo de iniciação, efetuando os contactos se o atleta não quiser passar pela burocracia.

Neste momento, o projeto conta com o apoio de 8 federações e 15 entidades relacionadas com o desporto adaptado e a deficiência. O mapa interativo já tem em lista 120 clubes e associações onde pessoas com deficiência podem praticar desporto. A importância de jogar simples passa por dispor de mais informação que simplifique o acesso à prática desportiva. Para que o desporto seja realmente para todos finaliza Tiago Maia fundador da plataforma que pode conhecer em: https://www.jogasimples.com.pt/

Minha crónica no Jornal Abarca

sábado, 9 de março de 2024

Por terem paralisia cerebral, eles não votam em segredo... mas podiam

Quando um amigo quis votar sem o pai e não pôde, Rui Coimbras decidiu mudar o sistema de voto para pessoas com paralisia. Pode usar-se noutras áreas e deficiências, mas ainda não é aplicado. Porquê?
“Imagine que tem um acidente a esquiar, parte o braço e no dia a seguir se realizam eleições: como iria votar?”, pergunta Rui Coimbras, informático e presidente da Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (FAPPC). A resposta é só uma, sem escapatória possível: teria de se dirigir a um médico para que fosse autorizado a levar uma pessoa para realizar o “voto acompanhado”, colocando – ou não – a cruz pela sua vez. Caso não optasse por esta alternativa, não teria outro remédio que não pertencer ao grupo da abstenção.

Leia e ouça a noticia completa no Jornal Público.

sábado, 3 de fevereiro de 2024

Complemento Solidário para Idosos para Pensionistas de Invalidez

No jornal Abarca alerto...Continua a ideia de que o Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio somente ao dispor dos idosos com idade igual ou superior a 66 anos e quatro meses e que seja pensionista, mas não é assim. Desde que seja pensionista da pensão de invalidez e usufrua de rendimentos anuais inferiores a 6.608,00€ no caso de viver sozinho, ou tratando-se de um casal receber valores anuais inferiores a 11.564,00€ também reúne condições para requerer o apoio. Como refere a Segurança Social no seu site, o CSI é um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Assim sendo, terá direito ao CSI os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, que este ano de 2024 continua a ser 66 anos e quatro meses, e também os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e os cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não preencherem a condição de recursos.

Os beneficiários do CSI também terão direito a Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) para reduzirem as suas despesas de saúde relativas a medicamentos comparticipados na hora da aquisição na farmácia. Ou seja, terá um desconto imediato na compra de medicamentos receitados que sejam comparticipados, ficando dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado no preço dos medicamentos.

E também apoio na aquisição de óculos e lentes, e próteses dentárias removíveis. No caso do apoio à aquisição de óculos os beneficiários do CSI têm direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos). No que diz respeito à aquisição de próteses dentárias removíveis, haverá direito ao reembolso das despesas que tenham tido com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos).

A Segurança Social informa que pode ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, passado pelo médico de família, entre uma lista de profissionais de saúde oral entregue no centro de saúde. No caso da participação financeira na aquisição de óculos e lentes ou próteses dentárias, o beneficiário deverá apresentar, no Centro de Saúde, onde se encontra inscrito uma declaração emitida pela Segurança Social, que comprove o direito ao CSI (apenas para o 1.º pedido) e o respetivo pedido de reembolso no prazo de 180 dias, contados a partir da data da emissão do recibo, anexando os seguintes documentos, conforme a situação: o Guias de tratamento por prescrição eletrónica médica dos medicamentos, ou documento de prescrição dos óculos e lentes ou da prótese dentária e o recibo que comprove a despesa feita e que foi paga.

Quanto se recebe? Óculos e lentes recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso. Em cada período de dois anos, recebe no máximo 100, 00€.

No caso das próteses dentárias removíveis recebe de volta 75% (três quartos) da parte que pagou do seu bolso para comprar ou reparar uma prótese dentária de tirar e pôr. Em cada período de três anos, recebe no máximo 250,00€. O acesso às consultas de medicina dentária é efetuado por indicação do seu médico de família através de um cheque dentista individualizado. A utilização deste cheque é feita nos prestadores aderentes ao Plano Nacional de Promoção de Saúde Oral. A cada beneficiário pode ser atribuído, de acordo com as suas necessidades, dois cheques dentista por ano, não podendo o valor anual ultrapassar os 80,00€. Como se recebe? No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe juntamente com o CSI. O cheque dentista é recebido pelo beneficiário na consulta do seu Médico de Família. No caso da aquisição de óculos, lentes ou próteses dentárias removíveis, recebe no mês seguinte ao da chegada do pedido à Segurança Social. O pedido deve ser entregue no Centro de Saúde, nos 6 meses após a despesa, e será encaminhado por este, para pagamento pela Segurança Social.

Empresas com 75 a 100 trabalhadores obrigadas a empregar pessoas com deficiência

As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota de 1% desde 2023 informa o Expresso. Chegou a vez das que têm mais de 75 trabalhadores garantirem que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, representam pelo menos 1% do total dos funcionários.

As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir desta quinta-feira, 1 de fevereiro, a estar obrigadas a cumprir a quota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas a coimas em caso de incumprimento. Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova norma, definindo que o cumprimento da quota passava a ser obrigatório a partir 01 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores. As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 01 de fevereiro de 2023.

As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento. A coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), Paula Campos Pinto, lamentou, em resposta à Lusa, a inexistência de dados sobre o cumprimento das quotas.

"Seria importante ter dados publicamente disponíveis sobre as quotas: por um lado, se há aplicação de coimas, e por outro lado, se há empresas em incumprimentos", afirmou. Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse, por sua vez, que "a informação constará dos Relatórios Únicos que serão entregues até abril de 2024 e abril de 2025", tendo em conta, respetivamente os dois períodos de adaptação previstos na lei.

A lei obriga as empresas a disponibilizarem estes dados através do Relatório Único, que é entregue anualmente pelas entidades empregadoras. Em março de 2023, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) anunciou que iria promover uma ação de informação junto das entidades empregadoras para o preenchimento das quotas de emprego para pessoas com deficiência em todos os setores de atividade, seguindo-se ações de inspeção diretas nos locais de trabalho.

A Lusa questionou a ACT sobre os resultados desta ação, mas não obteve respostas até ao momento. Em dezembro de 2023, o ODDH publicou um relatório com alguns indicadores, mas apenas referente a empresas com mais de 10 trabalhadores e com dados de 2021. De acordo com o relatório, em 2021 apenas 0,65% do total de recursos humanos das empresas do setor privado com 10 ou mais trabalhadores eram pessoas com deficiência, ou seja, 15.317 (incluindo todos os graus de incapacidade) em mais de 2,4 milhões.

Contabilizando apenas as pessoas com 60% ou mais de incapacidade (as que contam para cumprimento da quota), o número baixa para 2.266, representando 0,5% do total, segundo o observatório.

domingo, 14 de janeiro de 2024

Europa quer dístico de deficientes válido em todo o lado

Os deputados do Parlamento Europeu aprovaram a proposta de diretiva com novas regras para facillitar as deslocações das pessoas com deficiência na UE, garantindo o acesso a condições especiais, incluindo o estacionamento, em todos os Estados-Membros.

A diretiva proposta introduz um cartão de deficiente a nível da UE e reformula o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência, a fim de garantir que, quando viajam por um curto período, tenham acesso às mesmas condições especiais que as pessoas que residem nesse Estado-Membro, incluindo o acesso ao estacionamento. Segundo os eurodeputados, as pessoas com deficiência deparam-se regularmente com barreiras quando viajam ou visitam outro Estado-Membro, uma vez que o seu estatuto de deficiência nem sempre é reconhecido em toda a UE.

Ambos os cartões destinam-se aos cidadãos da UE cujo estatuto e direitos em matéria de deficiência são reconhecidos pelo Estado-Membro em que residem, aos seus familiares e às pessoas que os acompanham ou assistem. Para garantir a cobertura dos nacionais de países terceiros que residem na UE, a Comissão apresentou uma proposta complementar. A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais adoptou a sua posição sobre a proposta de lei por unanimidade, com 39 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.

Gratuidade, formato e prazos

Os eurodeputados propõem que o cartão de deficiente seja emitido ou renovado no prazo de 60 dias após o seu pedido e o cartão de estacionamento no prazo de 30 dias. Os eurodeputados propõem ainda a possibilidade de solicitar uma versão digital do cartão de estacionamento, que deverá estar pronta em 15 dias.

Os eurodeputados propõem que ambos os cartões estejam disponíveis em formato físico e digital e sejam gratuitos. Os eurodeputados querem ainda que as regras e as condições de utilização do cartão estejam disponíveis em formatos acessíveis, nomeadamente em línguas gestuais nacionais e internacionais e em braille, e numa linguagem facilmente compreensível.

Reconhecimento do estatuto de deficiência para efeitos de trabalho, estudo e Erasmus+

Para garantir o acesso a benefícios e assistência social para aqueles que trabalham ou estudam noutro Estado-Membro, os eurodeputados alteraram a proposta para proteger temporariamente os titulares do Cartão Europeu de Deficiência que se deslocam para outro Estado-Membro para trabalhar ou estudar, até que o seu estatuto seja formalmente reconhecido, incluindo aqueles que viajam para um programa de mobilidade da UE, como o Erasmus+.

Fonte: ACP

sábado, 23 de dezembro de 2023

Governo podia "ter ido mais longe" no programa de assistência pessoal aos deficientes

Presidente do Centro Vida Independente lamenta que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

O presidente do Centro Vida Independente (CVI) considerou esta quinta-feira que o Governo "poderia ter ido mais longe" no novo serviço da Segurança Social de assistência pessoal aos deficientes, lamentando que não cumpra algumas diretrizes das Nações Unidas.

Jorge Falcato disse à Agência Lusa que, apesar de Portugal se ter comprometido a respeitar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as diretivas do respetivo Comité da ONU, a portaria que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento da nova resposta social, publicada há uma semana, mostra algumas falhas.

O programa Modelo de Apoio à Vida Independente -- Assistência Pessoal (MAVI) determina que o pagamento da verba para assistência pessoal seja feito às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), neste caso os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), embora o referido comité aconselhe o pagamento direto ao destinatário, exemplificou.

Falcato disse ainda discordar do facto de as tarefas domésticas no âmbito da assistência serem "pontuais". "Não sabemos o que significa, nem percebemos a (sua) limitação", referiu.

Além disso, segundo o responsável, "na lei que regulou o MAVI havia a possibilidade de 30% dos elementos que tinham assistência pessoal poderem ter assistência pessoal até 24 horas diárias", considerando que para alguns isto "é por vezes indispensável".

Na portaria aquela percentagem "deixou de existir" e a decisão sobre a questão fica a cargo "de uma comissão interdisciplinar ou multidisciplinar". "Isto vai arrastar a decisão para um nível central", criticou, adiantando que no modelo anterior a decisão era tomada "diretamente pelas equipas técnicas" dos CAVI ouvindo os destinatários do serviço.

O CVI gere quatro dos mais de 50 CAVI existentes no país.

Como pontos positivos indicou o aumento do apoio permitido, que passa das 40 para as 56 horas semanais, bem como que a idade mínima de acesso ao serviço seja agora os 14 anos (antes era os 16) e que o apoio tenha sido alargado a "outras áreas, como habitação, transportes e acessibilidades".

O presidente do CVI lamentou, por outro lado, que a organização só tenha tido "24 horas para analisar a proposta da portaria" e dar o seu parecer, quando "a convenção e o comité dizem que (as pessoas com deficiência) deviam participar desde a elaboração da proposta". "O que nos preocupa é que este formato de participação é um simulacro de participação, que se repete demasiadas vezes no Estado português", adiantou Jorge Falcato.

Cerca de 3.000 pessoas com deficiência ou incapacidade deverão beneficiar a partir de janeiro do próximo ano do programa, que tem "um custo anual de 33 milhões de euros" e que visa "tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho", segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

domingo, 26 de novembro de 2023

Manual para Pessoas com Deficiência Motora da Associação Salvador

Quando surge a deficiência nas nossas vidas, não é fácil ter acesso a informação sobre os nossos direitos. No meu caso, quando adquiri a deficiência, fiquei completamente perdido e desorientado sem saber o que fazer, a que entidade recorrer, como agir, e todos sabemos o quanto é importante a informação e estar informado para melhor poder argumentar e agir. Felizmente a Associação Salvador apercebeu-se dessa grande lacuna e tomou a iniciativa de criar um Manual onde constasse a informação mais relevante sobre a deficiência motora. Já está na sua oitava edição, e como refere no seu site a Associação Salvador, há sempre mais por descobrir, acrescentar, aprender e partilhar. Na versão 2023, acabada de sair do Manual consta as mais recentes novidades sobre acessibilidade e inclusão, com informações voltadas para amigos, familiares, cuidadores, profissionais de saúde e, claro, pessoas com deficiência motora.
Este Manual é um projeto pioneiro em Portugal, que compila toda a informação útil e inclui temas como "Acessibilidades", "Transportes" e "Discriminação", entre tantos outros. A Associação Salvador tem como missão a integração das pessoas com deficiência na sociedade e a melhoria da sua qualidade de vida, potenciando os seus talentos e sensibilizando para a igualdade de oportunidades. Tem como intuito disseminar informação pertinente sobre os nossos projetos e outros temas relacionados com a deficiência, promovendo uma maior consciencialização para os direitos das pessoas com deficiência e a sua participação ativa na sociedade, refere no seu site, local onde pode também realizar o download do Manual para Pessoas com Deficiência Motora em PDF, no seguinte link: https://associacaosalvador.com/projeto/manual-para-pessoas-com-deficiencia-motora/?fbclid=IwAR2KLzpSL5SzxEK-8IDQZVi3qFvWFvGEMBVgb5Rnmh3yQ51UxoJFOJx6u8k Basta preencher os dados solicitados no site, onde inclui o endereço de email, que de imediato receberá o Manual em formato PDF no endereço indicado.

Através da experiência de Salvador Mendes de Almeida, tetraplégico desde os 16 anos, e também da experiência e conhecimento adquiridos ao longo de vários anos de funcionamento da Associação Salvador, foi-se tornando claro que era muito difícil encontrar as respostas que se procuram de entre tanta informação distinta. Assim surgiu este Manual, que conta com o apoio da Fidelidade e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., uma ferramenta que compila e agrega todas as informações úteis que se encontravam dispersas, como produtos de apoio, acesso a cuidados de saúde, incentivos na área do emprego, desporto adaptado, lazer, etc. facilitando o dia-a-dia das pessoas com deficiência motora, cuidadores e técnicos.

Quanto a mim o Manual encontra-se muito bem estruturado e de fácil leitura. Está distribuído por capítulos. No capítulo 1 temos: deficiência motora; No 2: reabilitação; No 3: saúde; No 4: produtos de apoio; No 5: isenções fiscais, prestações sociais e outras respostas sociais; No 6: habitação; No 7: outros apoios; No 8: ensino e formação; No 9: emprego; No 10: desportos e tempos livres; No 11: acessibilidades; No 12: transportes; No 13: discriminação e por último no capítulo 14 temos: contatos úteis e perguntas frequentes.

Após uma breve leitura apercebi-me que alguns dados se encontram desatualizados, como é o caso do valor da Prestação Social para a Inclusão, e também algumas informações em falta como por exemplo a possibilidade de quem possua Atestado Médico de Incapacidade Multiusos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poder aceder ao Complemento Solidário para Idosos, mesmo tendo idade inferior a 65 anos e mais de 55 anos.

Minha última crónica no jornal Abarca

 

domingo, 18 de junho de 2023

Lisboa reativa Conselho Municipal para a Integração das Pessoas com Deficiência

Na reunião, com a vereadora dos Direitos Humanos e Sociais, Sofia Athayde, que preside ao CMIPD, e 18 organizações não-governamentais de pessoas com deficiência, foram apresentados os membros permanentes do plenário e constituídos os grupos de trabalho e a comissão executiva.


Por unanimidade, foi aprovado mais um grupo de trabalho aos três já existentes, passando a ser os seguintes: Acessibilidade, Mobilidade e Habitação; Educação, Formação e Emprego; Cultura, Desporto, Lazer e Associativismo; Saúde e Envelhecimento. A importância de valorizar cada indivíduo, e o seu contributo único para a cidade, foram realçados por Sofia Athayde: “a inclusão não se trata apenas de aceitar e respeitar, mas também de valorizar e incorporar esse valor inestimável no todo”.

Com a retoma da atividade (o conselho foi criado em 1997, com os grupos de trabalho inativos desde 2012), espera-se que novas "conquistas e avanços" sejam alcançados em benefício das pessoas com deficiência, afirmou a vereadora.

O CMIPD desempenha um papel relevante na construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária em Lisboa, com várias medidas já em prática:interpretação em Língua Gestual Portuguesa, nas reuniões públicas de câmara e outras iniciativas e atividades municipais;
atendimento presencial em Língua Gestual Portuguesa, com recurso a intérprete, nas lojas de atendimento municipal;
Operação de Emprego para Pessoas com Deficiência, que existe desde 1990, e que presta apoio gratuito a pessoas de Lisboa com deficiência, que procuram emprego;
Programa de Apoio à Mobilidade, que proporciona transporte adaptado diário, em Lisboa, a munícipes jovens e adultos com deficiência;
Balcão da inclusão.

Fonte: lisboa.pt

domingo, 5 de março de 2023

Cartão europeu de deficiência

Este mês no jornal Abarca escrevo sobre o Cartão Europeu de Deficiência.

De 10 de fevereiro a 5 de maio decorre uma consulta pública em formatos acessíveis e em várias línguas, sobre a iniciativa Cartão Europeu de Deficiência lançada pela Comissão Europeia. Segundo a União Europeia, existem cerca de 90 milhões de pessoas com deficiência a viver na UE. Eles ainda enfrentam obstáculos que podem impedi-los ou dissuadi-los de circular livremente para acessar determinados serviços, especialmente porque não há reconhecimento mútuo do estado de deficiência entre os Estados-Membros. Esta falta de reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência pode criar entraves ao acesso a determinados serviços durante viagens transfronteiriças de curta duração, incluindo para fins turísticos.

Para ultrapassar estes problemas, a Comissão está a ponderar uma iniciativa que facilite o reconhecimento mútuo da situação de deficiência nos Estados-Membros: Cartão Europeu de Deficiência. Pretende facilitar a mobilidade e a livre circulação e o gozo igualitário dos direitos das pessoas com deficiência na UE, incluindo no acesso a determinados serviços. Os titulares do Cartão Europeu de Deficiência beneficiariam das mesmas condições preferenciais de acesso aos serviços relevantes em todos os Estados-Membros, independentemente do local onde o seu estatuto de deficiência foi concedido.

A iniciativa baseia-se na experiência do projeto-piloto Cartão de Deficiência da UE e no cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência. O projeto piloto EU Disability Card implica o reconhecimento mútuo voluntário do estatuto de deficiência entre os Estados-Membros participantes e dá acesso a um conjunto de vantagens no acesso a serviços nas áreas da cultura, lazer, desporto e transportes. Foi implementado como projeto-piloto em 2016-2018 em oito Estados-Membros (Bélgica, Chipre, Estónia, Finlândia, Itália, Malta, Roménia, Eslovénia) e mantém-se após a data final do projeto.

O modelo de cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência foi criado em 1998 pela recomendação 98/376/CE do Conselho. A iniciativa não é vinculativa e prevê apenas uma harmonização mínima numa base voluntária, principalmente no que diz respeito à conceção e ao reconhecimento mútuo do cartão de estacionamento pelos Estados-Membros. O cartão dá acesso a uma série de direitos de estacionamento e instalações específicas para cada país.

Esta consulta pública solicita a sua opinião sobre os desafios que se colocam às pessoas com deficiência quando viajam e exercem os seus direitos de livre circulação, incluindo no acesso a determinados serviços em condições preferenciais, bem como a sua opinião sobre a iniciativa Cartão Europeu de Deficiência. Agradecemos todas as respostas dos cidadãos, organizações, autoridades públicas, empresas, académicos e outras partes interessadas aqui: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13517-European-Disability-Card/public-consultation_pt . Não é necessário ter nenhum conhecimento prévio das políticas europeias de deficiência ou do Cartão de Deficiência da UE para participar desta consulta. Usaremos os resultados desta consulta pública para identificar lacunas a serem abordadas no nível da UE no que diz respeito à mobilidade transfronteiriça e aos direitos de livre circulação de pessoas com deficiência.

Em 2019-2020, a Comissão Europeia avaliou o projeto-piloto. O estudo de avaliação confirmou o valor acrescentado europeu do cartão. Permite o reconhecimento mútuo do estatuto de pessoa com deficiência em todos os Estados-Membros, o que seria inviável sem uma intervenção a nível da UE. O estudo concluiu igualmente que os custos de aplicação por titular do cartão são baixos. O cartão responde às principais necessidades das pessoas com deficiência nos setores abrangidos, o que é demonstrado pelo facto de existir uma procura crescente. 

Consulte-o aqui: https://ec.europa.eu/social/main.jspcatId=738&langId=en&pubId=8407&furtherPubs=yes





domingo, 19 de fevereiro de 2023

Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação foi substituído

A quem interessar, a Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, exonerou o presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos, no dia 9 de fevereiro último, como informa o Despacho 2288/2023: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas ao abrigo da alínea a) do n.º 3.1 do Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, atenta a necessidade de imprimir nova orientação à gestão do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., exonero o presidente do conselho diretivo do referido organismo, licenciado Humberto Fernando Simões dos Santos, das funções para as quais havia sido designado, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 958/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2019.

Ao cessar funções, quero ainda expressar público louvor pela forma como exerceu as suas funções com dedicação, disponibilidade e sentido de responsabilidade. O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2023.

9 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

Em noticia no site do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., fica-se a conhecer o novo Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Rodrigo Ramos. Rodrigo Ramos, nascido a 10 de agosto de 1973, é mestre em Gestão Pública e licenciado em Engenharia Civil. Tem como percurso profissional o desempenho de funções como Coordenador da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, desde fevereiro de 2020. Entre novembro de 2012 e janeiro de 2020, exerceu o cargo de diretor de serviços de Instalações do IEFP, I. P. De setembro de 2018 a janeiro de 2020, representou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na Comissão para a Promoção das Acessibilidades.

Fonte: INR e DRE

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Regulamentação para antecipação de pensão de velhice por deficiência já foi aprovada

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência, definindo “os respetivos termos e condições de acesso”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, estabelecendo os respetivos termos e condições de acesso”, lê-se na nota divulgada pelo executivo. A lei tinha sido aprovada no Parlamento em 2021, mas faltava a regulamentação que é agora aprovada.

Segundo o Governo, “é assim criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”.

No comunicado explica-se ainda que “o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.

A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi publicada no início do ano passado.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

“Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Fonte: Observador

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Primeiro manual de apoio à pessoa com doença rara

Acaba de ser disponibilizado o primeiro manual de apoio à pessoa com doença rara, com o objetivo de compilar informação útil para apoiar a pessoa com doença rara, ao longo de todas as fases do ciclo de vida. O documento, que resulta do trabalho desenvolvido pela Comissão Interministerial da Estratégia Integrada para as Doenças Raras, reúne informação sintetizada sobre o acesso aos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), à educação, aos apoios e respostas sociais, bem como aos produtos de apoio atualmente disponíveis.



O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge está representado, através do investigador João Lavinha, na Comissão Interministerial da Estratégia Integrada para as Doenças Raras (2015-2020). Presidida pelo Diretor-Geral da Saúde, esta Comissão tem como missão elaborar anualmente um plano de operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia, assim como acompanhar e monitorizar as ações que visam dar cumprimento a essas mesmas prioridades.

A Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, baseada numa cooperação intersectorial e interinstitucional, visa reunir os contributos, competências e recursos de todos os setores relevantes, de forma a promover uma mudança real nas condições complexas das pessoas que sofrem de doença rara. Esta cooperação pretende dar um forte contributo para a melhoria do acesso e a qualidade dos cuidados de saúde, assim como das condições de tratamento, com base nas evidências que a ciência vem produzindo, e diversificando as respostas sociais adaptadas a cada caso.

A doença rara é uma doença crónica maioritariamente debilitante e muitas vezes fatal precocemente, que requer esforços combinados especiais de várias áreas de intervenção, onde têm grande papel a investigação genética e farmacológica, os produtos de apoio e as respostas sociais ou a satisfação de necessidades educativas especiais, a fim de permitir que os doentes sejam tratados, reabilitados e integrados na sociedade de forma mais eficaz. No seu conjunto, as doenças raras afetam cerca de 6% a 8% da população, estimando-se que, em Portugal, existam cerca de 600 a 800 mil pessoas portadoras destas doenças.

Para consultar “Informação de Apoio à Pessoa com Doença Rara”, clique aqui.

Fonte: INSA

domingo, 13 de janeiro de 2019

TOMI adapta serviços para pessoas com deficiencia

Chama-se TOMI For All, está disponível do centro ao sul do país, e garante que todos, independentemente das suas necessidades físicas ou cognitivas, possam procurar informação e serviços na plataforma.
As novas evoluções da plataforma incluem um modo de acessibilidade para cidadãos com mobilidade reduzida, crianças ou pessoas de baixa estatura. Ao ser activado este modo, o TOMI reposiciona a área interactiva, tornando-a acessível a pessoas em cadeira de rodas.

Para melhorar a experiência a pessoas com baixa visão ou cegas, o TOMI permite alterar o contraste, aumentar o tamanho de letra e ainda activar a leitura em voz alta dos conteúdos do ecrã e aumentar o tamanho da letra e contraste.

A navegação é feita através do toque no ecrã e a resposta é devolvida por sinal sonoro, realizando a leitura dos conteúdos textuais (descrições, moradas, informações adicionais), imagens e menus de navegação.

Para as pessoas com deficiência auditiva foram desenvolvidos vídeos interactivos em língua gestual que explicam como utilizar o TOMI. Os conteúdos, as notícias e os eventos também são optimizados para mais fácil compreensão por todas as pessoas, independentemente das suas capacidades cognitivas.

“O TOMI For All é um projecto que promove a inclusão e a autonomia dos cidadãos, permitindo que todos consigam procurar informação e aceder a serviços no TOMI, de forma adaptada às suas necessidades. O TOMI está a promover cidades mais acessíveis e inclusivas, no contexto do turismo e da cidadania”, afirmou José Agostinho, CEO da TOMI WORLD.

“As soluções que o TOMI For All preconiza, desenvolveu e continua a desenvolver, são únicas em Portugal e a nível internacional. Estando os equipamentos em espaços públicos, esta oferta inclusiva faz todo o sentido”, referiu Ana Garcia, presidente da Accessible Portugal.

Mais informação: TOMI For All Fonte: PC Guia

Empresas com 75 ou mais trabalhadores vão ter de contratar pessoas com deficiência

A lei que obriga as empresas com 75 ou mais trabalhadores a garantir uma quota de 1% ou 2% entra em vigor em Fevereiro e prevê que a partir de 2020 comecem a ser contratadas pessoas com deficiência. As metas globais terão de ser cumpridas dentro de quatro ou cinco anos.
As empresas com 75 ou mais trabalhadores terão de começar a admitir, a partir do próximo ano, pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência, caso não cumpram as novas quotas no seu quadro de pessoal. A lei que estabelece quotas para a contratação de pessoas com deficiência em organismos do estado e empresas privadas foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor em Fevereiro.
O objetivo é que as empresas com 75 ou mais trabalhadores passem a ter pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência e que nas grandes empresas (que têm mais de 249 trabalhadores) a percentagem chegue aos 2%.

Para isso, a lei prevê que já a partir do próximo ano pelo menos 1% das contratações obedeçam a este critério. É estipulado um prazo transitório para que as empresas cumpram a quota em relação à totalidade dos seus trabalhadores (novos e antigos, contados em função da média do ano anterior, com exceção de pessoas em formação, estagiários e prestadores de serviços).

Assim, as entidades empregadoras que tenham entre 75 e 100 trabalhadores "dispõem de um período de transição de cinco anos" para o cumprimento global das metas, enquanto as que têm mais de 100 trabalhadores dispõem de um período de transição de quatro anos.

Desde 2004 que a lei tem "uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas", segundo explicou o deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro quando em outubro a lei foi aprovada, em articulação com o PS. Mas essa regra "nunca foi regulamentada", acrescentou na altura, citado pela agência Lusa.

Agora, criam-se "regras concretas para implementar as quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência", com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, afirmou. A lei destina-se a proteger as pessoas que, "por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas", tenham dificuldades que possam limitar a sua atividade e participação em condição de igualdade. São abrangidas situações de paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual.

As entidades empregadoras que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a coimas e, caso sejam reincidentes, à sanção acessória de "privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos". Admitem-se exceções para as empresas que o peçam à Autoridade para as Condições do Trabalho tendo obtido um parecer do Instituto Nacional para a Reabilitação sobre a impossibilidade de efetiva aplicação no posto de trabalho. Podem também ser excecionadas as entidades que atestem a não existência de candidatos com deficiência através do IEFP.
A nova lei também abrange o setor público, envolvendo os contratos individuais das entidades públicas não abrangidas pelo decreto-lei que já regulava esta obrigação na administração central, regional e local.

Fonte: Jornal de Negócios

sábado, 5 de janeiro de 2019

Cidadãos com deficiência: conheça alguns dos seus direitos

Da compra de casa à de automóvel, a lei define um conjunto de direitos para os cidadãos com deficiência. Conheça ainda em que circunstâncias podem ter acesso a subsídios especiais da Segurança Social.
O grau de incapacidade de um cidadão com deficiência é determinado por uma junta médica, que atribui uma percentagem segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. Esse valor é expresso num documento, o atestado de incapacidade multiuso, que poderá ser temporário ou permanente (conforme a natureza da incapacidade). Em geral, a percentagem que abre a porta a este conjunto de direitos situa-se acima dos 60 por cento.

Compra de automóvel
A isenção do ISV só é válida para os veículos novos, com um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, e não pode ultrapassar 7800 euros. Se o valor for maior, é o beneficiário quem suporta a diferença. A documentação (o atestado de incapacidade multiuso) pode ser entregue no stand onde se pretende comprar o automóvel. Deve ainda enviar-se uma declaração à Autoridade Tributária (AT), apenas para informação. Há casos em que é necessário entregar à AT um pedido de isenção de pagamento do ISV.

Quem pode beneficiar
Todos os maiores de idade com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade de se deslocar sem auxílio (amparados a alguém próximo, ou que usem cadeira de rodas, ou que se desloquem com o apoio de muletas ou próteses), deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima dos 95 por cento.

Nos casos em que o deficiente, face à sua condição, esteja impossibilitado de conduzir, deve designar, no ato da compra do carro, quem será o condutor: pode ser o cônjuge ou o unido de facto, casos em que basta apresentar uma declaração nesse sentido à AT. Ou ainda os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário. Pode, ainda, indicar outras pessoas, até ao máximo de duas.

Em todos estes casos, a AT tem de autorizar o condutor designado e, em regra, a pessoa com deficiência terá de estar no automóvel quando este circula. Mesmo quando é possível circular sem a presença do deficiente (porque, por exemplo, ele tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 80%), o veículo não pode sair de um raio de 60 km da residência habitual e permanente do beneficiário ou de uma residência secundária a indicar. Se, eventualmente, necessitar de se afastar mais do que a distância prevista, é necessária autorização prévia da AT.
Carro isento de IUC

Além do ISV, os automóveis comprados neste regime também podem estar isentos do IUC (Imposto Único de Circulação). A isenção é limitada a um carro por ano, até de 240 euros. Os veículos devem ter um nível de emissões de CO2 até 180 g/km. O pedido pode ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou pela net, se a informação relativa à incapacidade estiver registada na AT.

Estes veículos também têm benefícios no estacionamento. Os proprietários podem pedir um cartão específico, que devem deixar exposto dentro do carro sempre que ocupem um lugar. O pedido é feito ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e o cartão de estacionamento é válido por 10 anos. Mas só pode ser usado quando a pessoa com deficiência estiver efetivamente a usar o carro.

Crédito à habitação
Nenhum banco é obrigado a conceder crédito à habitação ao abrigo de um regime especial, como é o caso. O que a lei determina é que o cliente tem direito à conversão do seu empréstimo para um crédito bonificado a pessoas com deficiência se, entretanto, passou a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% depois da celebração do contrato.

No entanto, quase todos os bancos concedem crédito para este fim, à exceção de Bankinter, Banco CTT, Banco BiG, Best Bank e Abanca.

A taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças), ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu. Dito de maneira mais simples, o resultado é vantajoso para quem compra.

O montante máximo do empréstimo é de 190 mil euros. Tem um prazo máximo de 50 anos e não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pelo banco, ou ainda do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação.

O seguro de vida não é obrigatório por lei, embora alguns bancos o exijam, à semelhança de quem pede crédito à habitação no regime geral. Já no passado criticámos não se ter optado pela proibição de os bancos exigirem seguro, em vez da não obrigação. Muitas vezes, mesmo tendo acesso ao crédito, o cidadão com deficiência tem de passar pela provação de lhe ser negado seguro de vida. Se o banco que concede o crédito o exige, este obstáculo pode ser intransponível.

Podem beneficiar deste apoio os maiores de 18 anos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Obrigações do candidato ao crédito

O empréstimo não se pode destinar à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado. Nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado.

O imóvel não pode ser alienado durante cinco anos, exceto em caso de morte, desemprego, mobilidade profissional, ou alteração do agregado familiar. Caso contrário, terá de devolver a bonificação, mais 10 por cento.

Subsídios da Segurança Social
Os subsídios da Segurança Social destinam-se a cidadãos com deficiência ou aos filhos que tenham um grau de incapacidade superior a 60 por cento. Em geral, os beneficiários são de famílias de baixos rendimentos.

Bonificação do abono de família
Os valores dependem da idade do filho e são mais elevados para as famílias só com um progenitor. Até aos 14 anos do descendente, a família recebe € 62,37 (ou € 84,20, se for monoparental), dos 14 aos 18 anos, € 90,84 e (ou € 122,63, se for monoparental) e, dos 18 aos 24, € 121,60 (ou 164,16 euros).

Complemento por dependência para pensionistas
A quem está reformado e recebe uma pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência e, simultaneamente, é dependente de terceiros para poder satisfazer necessidades básicas, a Segurança Social paga um complemento por dependência. No regime contributivo, o seu valor é de € 103,51 ou, para quem esteja acamado ou sofra de demência grave, de 186,31 euros. Destina-se às pessoas que precisem de cuidados permanentes durante, pelo menos, seis horas diárias. Essa assistência pode ser prestada por uma ou mais pessoas. Não há direito a subsídio se esses cuidados forem prestados em estabelecimentos de saúde ou de apoio social. No regime não contributivo, os valores são, respetivamente, de € 93,15 e 175,96 euros.

Prestação social para a inclusão e complemento
As pessoas que sofrem de deficiência e apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (ou 80% se receberem pensão de invalidez) podem requerer a prestação social para a inclusão, desde que tenham entre 18 anos e 66 anos e 4 meses (idade legal de acesso à pensão de velhice do regime geral). Para ter direito a receber a prestação a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido requerida antes dessa idade, mesmo que venha a ser dada depois.

Esta prestação é composta pela componente base, cujo valor máximo mensal é de € 269,08 (pessoa sem rendimentos ou com uma incapacidade igual ou superior a 80%) e, desde outubro, pelo complemento (montante máximo de 431,32 euros). Este destina-se a quem vive com poucos recursos económicos.

Subsídio de educação especial
Tem direito a este subsídio quem tenha a seu cargo uma criança ou jovem de idade inferior a 24 anos que sofra de deficiência e, por isso, tenha de frequentar um estabelecimento de educação especial, como tal reconhecido pelo Ministério da Educação e que implique o pagamento de uma mensalidade, ou a deficiência exija apoio individual da parte de um técnico especializado. O montante do subsídio é variável.

Subsídio por assistência de terceira pessoa
Destina-se a quem esteja numa situação de dependência e necessite de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa. E além disso, esteja a receber abono de família com bonificação por deficiência. Considera-se assim quem, devido à sua deficiência, não possa praticar com autonomia as necessidades básicas da vida quotidiana (alimentação, locomoção e cuidados de higiene pessoal) e, por isso, precise de assistência permanente de outra pessoa durante, pelo menos, seis horas diárias. A assistência pode ser prestada por uma ou mais pessoas. No entanto, não há direito a subsídio se a assistência for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por entidades com o estatuto de utilidade pública. O valor do subsídio é de 108,68 euros.

Subsídio por faltas ao trabalho
Há licenças para faltar justificadamente ao trabalho e prestar assistência a filhos com estas condições (deficiência, mas também doença crónica) que podem atingir seis meses e ser prolongadas até um máximo de quatro anos. E dão direito a subsídio da Segurança Social correspondente a 65 % da remuneração de referência (com o mínimo de € 11,24 por dia). O cálculo é feito pela média das remunerações declaradas à Segurança Social (sem subsídios de férias e de Natal, e outros) nos primeiros seis meses dos últimos oito. Ou seja, se entrar, por exemplo, de licença em setembro, o cálculo é feito com o que foi declarado durante os meses de janeiro a junho.

Financiamento de produtos de apoio
Há ainda a hipótese de pedir financiamento para produtos de apoio, que compensem as limitações do dia-a-dia. Exemplos? Os que se possam imaginar para quem sofre de limitações de mobilidade (ou outras): cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, colchões ortopédicos, entre outros.

Consulte mais informações no Balcão da Inclusão da Segurança Social.

Fonte: DECO

Empregabilidade da Pessoa com Deficiência

O projecto foi financiado pela Fundação Montepio, no âmbito do FACES - Financiamento e Apoio para o Combate à Exclusão Social.

Foi apresentado na tarde de 19 de Dezembro, no Convento de S. Francisco em Santarém o Projecto “Sou, Consigo e Faço”, que tem como promotor a Associação INCLUIR e a FACES e parceiros a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, bem como a APPACDM de Santarém. O projecto foi financiado pela Fundação Montepio, no âmbito do FACES - Financiamento e Apoio para o Combate à Exclusão Social.

A relevância social do mesmo relaciona-se com a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e é, nos nossos dias, entendida como um factor decisivo de inclusão social, independência económica e consequente valorização e realização pessoal destes cidadãos. A convenção aponta para a necessidade de fomentar o emprego e a empregabilidade enquanto estratégias ao serviço da inclusão, segundo as preocupações europeias.

Esta plataforma inovadora, produto deste projecto, tem como foco principal a concepção de um processo de recrutamento inclusivo que seja transversal a todas as empresas. O propósito, a longo prazo, é incluir potenciais colaboradores no mercado de trabalho, criando, para isso, um mecanismo que faz o mercado funcionar como um processo que permite às empresas sistematizar a contratação e a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O projecto tem como principais objectivos criar ferramentas interactivas de conhecimento e aproximação ao verdadeiro e real mundo das capacidades das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; divulgar, junto de associações de empresas e entidades do concelho de Santarém e limítrofes, as ferramentas de facilitação do conhecimento e capacidades das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Todo o projecto teve, desde a sua concepção e desenvolvimento, o envolvimento e total empenho de um conjunto de pessoas com deficiência integradas ou por integrar o mercado de trabalho, famílias e empregadores que sentiram a necessidade de dar o seu testemunho e voz a esta causa. Outras informações podem ser obtidas no site http://souconsigoefaco.com/.

Fonte: O Mirante

Primeiro relatório da ONU sobre deficiências e desenvolvimento aponta lacunas na inclusão

As Nações Unidas lançaram na segunda-feira (3) seu primeiro relatório sobre deficiência e desenvolvimento, publicado por, para e com pessoas com deficiências na esperança de promover sociedades mais acessíveis e inclusivas. No mundo, existem mais de 1 bilhão de indivíduos com deficiência.

O secretário-geral da ONU, António Guterres, explicou que o relatório “mostra que pessoas com deficiências estão em desvantagem” no que diz respeito à maioria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Essas metas formam um conjunto ambicioso de compromissos para acabar com a pobreza e a fome, garantir educação e saúde de qualidade para todos, eliminar a violência contra as mulheres e reduzir desigualdades até 2030.

“Em muitas sociedades, pessoas com deficiências frequentemente acabam desconectadas, vivendo em isolamento e enfrentando discriminação”, acrescentou Guterres.

O relatório demonstra como a discriminação com base em deficiências possui efeitos severos no acesso a transportes, à vida cultural e a locais e serviços públicos. Esses desafios frequentemente passam despercebidos como resultado de uma subestimação do número de pessoas vivendo com deficiências e afetadas por preconceito.

A publicação da ONU pede uma mudança nos ambientes urbanos, para torná-los mais acessíveis. De acordo com o secretário-geral, o documento “também destaca o crescente número de boas práticas que podem criar uma sociedade mais inclusiva na qual elas (as pessoas com deficiência) podem viver de forma independente”.

A pesquisa foi divulgada no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, lembrado em 3 de novembro. “Vamos reafirmar nosso compromisso de trabalhar juntos por um mundo melhor que seja inclusivo, equitativo e sustentável para todos, onde os direitos de pessoas com deficiências sejam totalmente reconhecidos”, afirmou Guterres em mensagem para a data.

Acesse o relatório clicando aqui.

Direitos humanos e saúde
Em 2006, as Nações Unidas adotaram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Adicional. Os documentos exigem que os países signatários promovam e protejam os direitos humanos e a dignidade das pessoas com deficiências.

Em entrevista ao serviço de notícias da ONU em Nova Iorque, a ONU News, Javier Vasquez, que é vice-presidente da divisão de saúde do movimento Special Olympics Internacional, chamou atenção para os vínculos entre os direitos humanos e a saúde dessa população.

“Quando pessoas com deficiências intelectuais podem gozar de pleno acesso aos direitos humanos, isto é refletido na forma de saúde física e mental genuína”, disse. O ativista também alertou para lacunas na inclusão e na representatividade e como isto afeta nosso entendimento das deficiências e da vida destas pessoas.

Em média, indivíduos com deficiências morrem 16 anos antes das que vivem sem deficiências, mas a causa dessa diferença não é o que se imagina. “Muitas pessoas pensam que pessoas com deficiências intelectuais morrem mais cedo por conta de suas deficiências, e isto não é verdade”, afirmou Vasquez.

“O problema é que as doenças, no contexto das pessoas com deficiências, não são diagnosticadas ou detectadas, e elas seguem vivendo a vida sem tratamento. Elas são excluídas muitas vezes por conta de estigmas e discriminação.” Vasquez pediu pesquisas mais extensas e abrangentes sobre os desafios e conquistas das pessoas com deficiências, em apoio a um movimento mais amplo para garantir acesso igual a direitos na política, educação e saúde.

“Você não encontra dados nos sistemas nacionais de informação de saúde. Então, estamos compartilhando nossos dados para tornar estas pessoas visíveis.”

MAIS: