Para quem não conhece as funções de um juiz social, fica um pequeno resumo: O juiz social é um cidadão nomeado por um período de dois anos, que pode ser renovado, para participar em julgamentos num coletivo misto composto por um juiz de direito e dois juízes sociais, realizados nos tribunais de família e menores. Os juízes sociais dos tribunais de família e menores intervêm nos processos de promoção e proteção em que tenha lugar debate judicial, e nos processos tutelares educativos em que seja requerida medida tutelar de internamento em centro educativo a jovem autor de factos qualificados como crime.
Assim cabe-me tomar decisões relativas a processos tutelares educativos e de proteção de menores. Mais um desafio inesperado que vou tentar cumprir da melhor maneira. Não será fácil tomar decisões sobre a vida de crianças e jovens, mas tentarei ser o mais justo possível.
Segundo a lei, com a institucionalização dos juízes sociais procura-se fundamentalmente trazer a opinião pública até aos tribunais e levar os tribunais até à opinião pública, atuando contra a rotina dos juízes e sensibilizando-os em relação aos valores sociais dominantes e suas prioridades, e estimulando os cidadãos à formação de opiniões corretas a respeito da administração da justiça e ao reforço do seu sentimento de legalidade.
O exercício do cargo de juiz social constitui serviço público obrigatório e é considerado, para todos os efeitos, como prestado na profissão, atividade ou cargo do respetivo titular, e são aplicáveis aos juízes sociais, com as necessárias adaptações, as normas sobre disciplina estabelecidas para os juízes de direito.
Obrigado ao Armindo Silveira, que achou que tinha capacidade para exercer a função.
Força Eduardo Jorge, tenho plena confiança no seu desempenho como juiz social.
ResponderEliminarGrato.
EliminarSerá um trabalho muito desafiante e terás a oportunidade de ajudar muita gente. Sucessos, confia no Universo que mais uma vez, confia em ti. Um beijo no coração, meu herói
ResponderEliminarGrato pelas belas palavras.
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