domingo, 12 de fevereiro de 2023

Regulamentação para antecipação de pensão de velhice por deficiência já foi aprovada

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência, definindo “os respetivos termos e condições de acesso”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, estabelecendo os respetivos termos e condições de acesso”, lê-se na nota divulgada pelo executivo. A lei tinha sido aprovada no Parlamento em 2021, mas faltava a regulamentação que é agora aprovada.

Segundo o Governo, “é assim criado um regime de proteção social mais favorável para as pessoas com deficiência que constituíram a totalidade ou uma parte significativa da sua carreira contributiva através do exercício de atividade profissional enquanto detinham um elevado grau de incapacidade”.

No comunicado explica-se ainda que “o acesso antecipado à pensão de velhice visa atender às situações em que a manutenção da atividade profissional pode ter impacto negativo nas condições de saúde das pessoas com deficiência, não compensando de um ponto de vista subjetivo os benefícios sociais, económicos e de formação de direitos contributivos decorrentes da manutenção no mercado de trabalho”.

A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi publicada no início do ano passado.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

“Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Fonte: Observador

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