sábado, 2 de dezembro de 2023

Imposto Único de Circulação para Pessoas com Deficiência

Não é a primeira vez que exponho neste espaço o valor exorbitante pago pelas pessoas com deficiência de Imposto Único de Circulação (IUC). Como o assunto IUC tem sido destaque nos últimos dias, e porque mais uma vez fui obrigado a liquidar na totalidade o (IUC) da minha carrinha adaptada no valor de 399,42€, mais 14,59€ que em 2022. Segundo o Estado, a isenção de IUC para pessoas com deficiência foi criada a pensar nos cidadãos que, sem este tipo de veículos adaptados não consegue deslocar-se com a mesma liberdade. A lei foi criada para que não sejamos ainda mais prejudicados pela deficiência, ou seja, é uma espécie de ferramenta de igualdade. Uma pequena compensação para colmatar a falta de transportes públicos adaptados disponibilizados. A isenção do IUC só beneficia os proprietários de veículos com o nível de emissões de CO2 até 180g/km, que tenha uma incapacidade igual ou superior a 60% declarada no atestado multiusos, e que seja proprietário de motociclos da categoria A, veículos ligeiros (categoria B) com um nível de emissão de CO2 até 180g/km, e reboques ou semirreboques (categoria E). No meu caso, o meu veículo é de classe B e com nível de emissão superiores a 180g/km. Emite 193/g/km C02, o que me impede por lei de usufruir da isenção.
Durante vários anos não se colocavam limitações ao nível das emissões. Com a nova lei, como se pode verificar, o teto do nível de emissão está nos 180g/km. E a isenção máxima que cada pessoa pode beneficiar é de 240 euros. Qualquer montante de IUC que exceda este valor tem de ser suportado pelo proprietário do veículo. Ainda estou para entender como funciona o adicional. No meu caso sou obrigado a pagar a totalidade. Não benefício de isenção. No n.º 4 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e a liquidação do adicional de IUC nos termos da alínea b) do nº 1 do art.º 216.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (art.º 236.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) a Autoridade Tributária tenta esclarecer-me, mas continuo sem conseguir fazer a mesma interpretação da lei.

Após questionar o Instituto Nacional para a Reabilitação, fica claro que tenho de pagar a totalidade do IUC. “(...) esclarece-se que nas situações dos veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180 g/km, ou de veículos das categorias A e E, e que se encontrarem em nome das pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e só nestas circunstâncias, que cumpram com os demais requisitos previstos em legislação podem usufruir de isenção de Imposto Único de Circulação (IUC).”

Voltei a questionar: “Como o meu veículo é classe B e com nível de emissão superiores a 180 (193) g/km C02 tenho de pagar na totalidade o valor do IUC?” A resposta mais uma vez não deixa dúvidas: “Na sequência do email que dirigiu ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), esclarece-se que o mesmo mereceu a nossa melhor atenção reiterando-se a informação dada e constante de anterior email, sendo que se o veículo não se enquadra nas isenções referidas terá de proceder ao pagamento do referido imposto na totalidade.” Paguei mais uma vez e doeu muito. Foram 399,42€, isto porque necessito de um veículo adaptado pelo fato de não existirem transportes públicos acessíveis, e este tipo de veículo ser a única possibilidade e alternativa que tenho ao dispor para me deslocar para o trabalho e não só. Além disso, também sou presenteado com portagens mais caras por ser considerado um veículo de classe 2. Difícil compreender. Assim com também não é fácil entender como permitimos que o Estado nos retire os poucos direitos que temos a seu belo prazer. Continuamos a ser um alvo fácil, e eles sabem disso.

Quando tempo mais faltará para conseguirmos ter voz suficiente para reverter uma medida, como foi o que aconteceu recentemente com o aumento anunciado do IUC para os veículos com idade inferior a 2007? Várias vozes se levantaram, e o Governo recuou. Eu vou tentando. Denunciei a situação à Provedoria, Gabinete PM e da Secretária de Estado para as Pessoas com Deficiência, AT, INR, etc, mas sem força suficiente para alterar a lei.

A minha crónica no jornal Abarca

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