Através da Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, que alterou o citado decreto-lei, foram reforçados os apoios às entidades promotoras de direito privado dos referidos projetos, com vista a melhorar a sua sustentabilidade, face aos custos acrescidos que o tipo de postos de trabalho em causa representa.
No mesmo sentido, a presente alteração visa permitir o acesso das entidades promotoras de direito público aos apoios financeiros previstos, reduzindo os encargos a suportar pelas mesmas, tendo em consideração a importância que estes postos de trabalho representam, em particular a nível local, para as pessoas com deficiência e incapacidade e com capacidade de trabalho reduzida, que apresentam dificuldades adicionais no acesso e manutenção do emprego.
Aproveita-se para introduzir alguns ajustamentos ao aludido decreto-lei, nomeadamente, ao procedimento de avaliação da capacidade de trabalho dos candidatos a inserir nestas modalidades de apoio, tendo em vista a sua simplificação.
EU: A única diferença que noto é a que tenho sublinhada em azul. Lamento que o apoio para transportes continue a ser os 42,00 euros. Como sabemos não existem na maioria dos casos transportes públicos adaptados que nos permitam ir para o emprego, e por 42,00 não se paga despesa mensal com um táxi ou ambulância.
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