“Model National Personal Assistance Policy” - European Center for Excellence in Personal Assistance
Esta é uma pergunta que tem que ter uma resposta clara por parte do Estado enquanto garante da igualdade de direitos entre todos os cidadãos e cidadãs.
Na resposta a esta pergunta está também a responsabilidade sobre o compromisso que Portugal assumiu ao ratificar em 2009 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2006.
Ratificar esta Convenção não pode ser apenas um ato formal, sem tradução nas políticas públicas que visem alcançar os objetivos ali consagrados e considerados unanimemente como questões de Direitos Humanos e fatores de desenvolvimento social.
Passados 11 anos sobre a publicação da Lei nº 38/2004, de 18 de agosto, que aprova a “Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência”, é necessário confrontar a aplicação desta Lei com os compromissos da Convenção e fazer uma avaliação dos avanços e recuos em relação aos seus princípios e objetivos.
A Convenção é muito clara ao definir que “todas as pessoas com deficiência têm direito a viverem em comunidade, com escolhas iguais às demais”.
Trata-se de considerar que as pessoas com deficiência têm o direito a decidir sobre as suas próprias vidas, numa lógica de vida independente e não numa lógica meramente assistencialista. Deve ser abandonada a perspetiva que privilegia a institucionalização em detrimento da vida em comunidade, a dependência em vez da autonomia, a desigualdade no lugar do respeito pelos direitos e da promoção da cidadania.
As orientações europeias sobre esta matéria vão no sentido de promover a desinstitucionalização das pessoas com deficiência. De acordo com o European Expert Group on the Transition from Instititional to Community-Based Care “isto representa um compromisso de que os fundos da UE não serão usados para perpetuar a institucionalização, mas para desenvolver alternativas baseadas na comunidade”.
Esta perspetiva representa uma alteração de paradigma, um avanço civilizacional, um novo patamar no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, privilegiando a sua decisão e as suas escolhas.
Torna-se necessário que esta perspetiva, conhecida como Vida Independente, seja acolhida nas políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência, condição que decorre da subscrição da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Atualmente o Estado comparticipa as instituições que acolhem pessoas com deficiência, os lares, com 951,53 euros mensais por utente internado. Se a mesma pessoa estiver na sua casa, o subsídio por assistência por terceira pessoa são 88,37 euros para pagar a quem lhe prestar assistência. Fica evidente como se valoriza a institucionalização em detrimento da vida na família e na comunidade.
As pessoas com deficiência não têm autonomia para concretizar um conjunto de tarefas indispensáveis ao seu dia-a-dia, mas têm a capacidade de escolher quem querem que os ajude a ultrapassar essas dificuldades. Trata-se, em muitas situações, de tarefas do foro íntimo de cada pessoa e a sua escolha deve ser respeitada. Estas tarefas não podem ficar dependentes de familiares, que em muitas situações não reúnem as condições necessárias para as assegurar.
A Vida Independente é aplicada em vários países e consta inclusivamente da Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF) 2010-2013, “Medida 63 – Desenvolver projeto-piloto que crie o serviço de assistência pessoal”, que tinha como prazo o final do ano de 2013 e nunca chegou a ver a luz do dia. A implementação de um Projeto Piloto pela Câmara Municipal de Lisboa permite-nos entender com maior clareza não só a urgência de multiplicar estas experiências, como a sua exequibilidade. Este projeto, chamado “Projeto Piloto Vida Independente, Vida Digna”, é gerido coletivamente pelos seus utilizadores e pessoas com deficiência organizados num centro de Vida Independente, em que se inclui o apoio ao recrutamento de assistentes pessoais.
O conceito está presente também no Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego (POISE 2014-2020), que prevê, no eixo Deficiência - Modelos de Apoio à Vida Independente: “modelos de intervenção que privilegiem a autonomia das pessoas”.
“A nossa vida nas nossas mãos” é o que, legitimamente, reivindicam estas pessoas. Impõe-se que esta perspetiva de Vida Independente seja o centro das políticas públicas, introduzindo o serviço de assistência pessoal, que dependerá unicamente da escolha da pessoa com deficiência. Só assim será garantido “o direito de decisão pessoal na definição e condução da sua vida”, consagrado na Convenção.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
A integração dos princípios da Autonomia Pessoal/Vida Independente nas políticas públicas, que contemplem:
1. O direito ao pagamento direto para escolha e contratação da assistência necessária à satisfação das suas necessidades;
2. A implementação de Projetos-piloto centrados na pessoa com deficiência que tenham como objetivo o aumento da autonomia e da qualidade de vida;
3. A participação de associações e movimentos de pessoas com deficiência em todos estes processos.
Assembleia da República, 15 de maio de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Fonte: Grupo Parlamentar Mais informações AQUI
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