O anexo I identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória, bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar. A composição da equipa técnica multidisciplinar, consta do anexo I, consoante o produto de apoio a prescrever.
No anexo II são identificados os produtos de apoio reutilizáveis.
Identifica ainda a composição da equipa técnica multidisciplinar consoante o produto de apoio a prescrever.
O Despacho determina ainda que os produtos de apoio com os códigos ISO 04 24 09, 04 24 12, 09 48 03 e 09 48 06, 22 24 06, para que sejam prescritos, têm de apresentar características que permitam compensar, claramente, as limitações funcionais e restrições ao nível da participação no contexto de vida das pessoas com deficiência.
Para saber mais consulte:
Despacho n.º 7197/2016
Fonte: INR
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