segunda-feira, 6 de junho de 2016

Passou a estar na lei: deficientes e grávidas têm sempre prioridade nas filas

Cenário 1: hora de jantar, restaurante cheio, fila à porta, pessoas à espera de mesa. A situação é banal. Com o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, nesta quinta-feira, há um factor que deve passar a ter em conta: pessoas com deficiência, grávidas e idosos com “evidente” limitação das suas funções físicas ou mentais passam a ter direito a atendimento prioritário. Neste caso, têm direito a uma mesa antes de quem está na fila, à espera.

O decreto-lei diz que todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” passam a ter de garantir atendimento prioritário a grupos da população mais vulneráveis.

“Esta legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, reconhece a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.

Há multas previstas para os estabelecimentos que não garantam a prioridade, tal como o PÚBLICO já havia avançado no fim de Abril, quando o diploma começou a circular para auscultação dos parceiros sociais. Estas podem variar, nos seus limites máximos, entre os 1000 e os 2000 euros (conforme a entidade infractora seja uma pessoa singular ou colectiva).

“Acontece que o bom senso não é algo transversal e isso exigiu esta definição em decreto-lei”, prossegue Ana Sofia Antunes. “Em termos práticos, o que muda é que uma obrigação que já existia para serviços públicos — muito embora para muitas pessoas não fosse claro se era ou não uma obrigação ou se era uma regra de comportamento social — passa a ser aplicada, também, noutros contextos, nomeadamente nos estabelecimentos particulares, em empresas privadas”, diz a governante, em declarações ao PÚBLICO.

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