O decreto-lei diz que todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” passam a ter de garantir atendimento prioritário a grupos da população mais vulneráveis.
“Esta legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, reconhece a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
Há multas previstas para os estabelecimentos que não garantam a prioridade, tal como o PÚBLICO já havia avançado no fim de Abril, quando o diploma começou a circular para auscultação dos parceiros sociais. Estas podem variar, nos seus limites máximos, entre os 1000 e os 2000 euros (conforme a entidade infractora seja uma pessoa singular ou colectiva).
“Acontece que o bom senso não é algo transversal e isso exigiu esta definição em decreto-lei”, prossegue Ana Sofia Antunes. “Em termos práticos, o que muda é que uma obrigação que já existia para serviços públicos — muito embora para muitas pessoas não fosse claro se era ou não uma obrigação ou se era uma regra de comportamento social — passa a ser aplicada, também, noutros contextos, nomeadamente nos estabelecimentos particulares, em empresas privadas”, diz a governante, em declarações ao PÚBLICO.
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