Os CAVI foram criados enquanto núcleos autónomos de Organizações Não Governamentais para Pessoas com Deficiência (ONGPD) que tenham a natureza jurídica de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) conforme previsto no nº 2 do Artigo 20º e Artigo 23º do citado diploma legal, e têm capacidade para apoiar um mínimo de 10 e um máximo de 50 pessoas.
Cabe a esta estrutura a função de gestão, de coordenação e de apoio dos serviços de assistência pessoal, tendo como competência genérica a conceção, implementação e gestão dos projetos-piloto, no âmbito da vida independente.
De acordo com o nº 2 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, constituem competências do CAVI, as seguintes:
Elaborar o regulamento interno;
Definir critérios próprios para a disponibilização de assistência pessoal às pessoas destinatárias, de acordo com requisitos estabelecidos no decreto-lei;
Receber os pedidos de assistência pessoal das pessoas destinatárias ou de quem as legalmente represente;
Definir o rácio de pessoas com deficiência a apoiar e de assistentes pessoais;
Proceder ao recrutamento, apoio na seleção e contratação dos ou das assistentes pessoais;
Constituir e manter atualizada a bolsa de assistentes pessoais;
Colaborar na elaboração do plano individualizado de assistência pessoal com a pessoa destinatária da assistência pessoal;
Acompanhar a implementação do plano individualizado de assistência pessoal;
Redefinir o plano individualizado de assistência pessoal sempre que a pessoa destinatária o solicite em função das suas necessidades de cada momento;
Coordenar a gestão das atividades a desenvolver pelos ou pelas assistentes pessoais de acordo com os planos individualizados de assistência pessoal;
Assegurar que o tempo de trabalho contratado com o/a assistente pessoal é efetivamente prestado no apoio à pessoa destinatária;
Promover a formação dos/as assistentes pessoais;
Promover ações de sensibilização, esclarecimentos e debates sobre a vida independente;
Promover reuniões interpares das pessoas destinatárias da assistência pessoal, para troca de experiências, aprendizagem e resolução de problemas na condução da assistência pessoal;
Assegurar o acompanhamento e mediação do serviço prestado e garantir a avaliação da sua qualidade;
Pugnar pela boa gestão do projetos-piloto de assistência pessoal que operacionaliza.
O âmbito territorial de atuação dos CAVI é a área geográfica definida através das NUTS II.
Lista de Projetos dos Centros de Apoio à Vida Independente Aprovados
REGIÃO NORTE
- AVI - ASSOCIAÇÃO VIDA INDEPENDENTE (Braga)
- COOPCUIDAR - COOPERATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO E APOIO BIO-PSICO-SOCIAL DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, CRL (Vila Real)
CENTRO
- ASSOCIAÇÃO CVI - CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE (Leiria)
- APPACDM DE FIGUEIRA DA FOZ - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL (Coimbra)
ALENTEJO
ALGARVE
Fonte e mais informações: INR
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Lamento que a APD , nada tenha .
ResponderEliminarAPD e Santas Casa recusaram este apoio
EliminarGreat Post. Jack Ma’s prediction coming True about Soft Skills
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