domingo, 3 de janeiro de 2021

Orientação Técnica sobre ‘Modelo de Apoio à Vida Independente’

Foi publicada a Orientação Técnica n.º 4 relativa ao ‘AVISO N.º POISE-38-2018-04 – Concurso para apresentação de candidaturas à tipologia de operações 3.18: Modelo de Apoio à Vida Independente’.


A Autoridade de Gestão do PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, determinou emitir uma Orientação Técnica a aplicar aos projetos-piloto em execução aprovados no âmbito do Aviso n.º POISE-38-2018-04 – Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). Esta Orientação Técnica aplica-se exclusivamente às operações em curso da tipologia de operações MAVI aprovadas no âmbito do Aviso n.º POISE-38-2018-04, das regiões Norte, Centro e Alentejo.

Reforço do Programa MAVI:
Em resultado da experiência alcançada através da operacionalização dos projetos-piloto em curso e do acompanhamento que tem vindo a ser efetuado junto dos beneficiários da referida tipologia de operações foi decidido pela área governativa responsável pelas políticas de inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade proceder ao reforço do Programa MAVI.

As alterações incorporadas ao regime do MAVI pretendem assegurar o reforço da assistência pessoal a prestar, em particular por via do ajustamento do número de horas de apoio, de acordo com os limites definidos no diploma legal, e por via do eventual ajustamento do número de destinatários a poder usufruir do mesmo. Em concreto, procedeu-se ao aumento dos limites de elegibilidade dos encargos com o funcionamento dos CAVI, bem como aos limites de elegibilidade dos encargos com a formação inicial que os candidatos a assistente pessoal devem frequentar.

Nesta linha, o limite máximo elegível relativo a despesas com o funcionamento dos CAVI atualmente de 115 000,00 € foi aumentado para 132 250,00 € e o limite máximo elegível dos encargos com a formação inicial atualmente de 4 000,00 € foi aumentado para 12 000,00 €. Por via do reforço dos limites máximos destes dois encargos possibilitou-se, consequentemente, o aumento do limite máximo do apoio financeiro a afetar a cada CAVI, apoio esse que atualmente se situa nos 1 400 000,00 € e será aumentado para 1 750 000,00 €.


Fonte: INR

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